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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: — Assim será, mas não foi logo remettido á -secretaria dos negocios ecclesiasticos, ao contrario, como acabei de dizer, lia pouco que dou entrada na repartição competente, e por isso ainda não tive occasião de o examinar, e só depois de o fazer é que poderei responder a s. ex.ª Entretanto não tenho duvida em dizer ao illustre deputado que se n'esse regulamento houver algumas 'disposições que não possam ser confirmadas nem auctorisadas, de certo não o serão.

Posto a votos o capitulo 2.°, foi approvado.

Capitulo 3.°— Supremo tribunal do justiça 28:011$996

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

V. ex.ª e a camara sabem que antes da publicação do codigo do processo civil, o supremo tribunal do justiça, que muito respeito, assim como todos os juizes de 1.ª o 2.3 instancia não tinham obrigação do fundamentar os accordãos do negação de revista.

O codigo do processo civil, em vigor, ordena que o supremo tribunal de justiça quando negar a revista, dê os fundamentos por que a nega, isto é, que se tenha pleno conhecimento das decisões d’aquelle respeitavel tribunal n'esta parte.

Pedia por consequencia ao sr. ministro da justiça que tomasse na maxima consideração este assumpto, que é importantissimo para todas as pessoas que têem litigios em juizo, porque assim ficam sabendo a jurisprudencia que aquelle respeitavel tribunal tem, quando decide as causas que lho são affectas, negando ou concedendo as revistas.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se recommende ao governo a necessidade de se ordenar a competente publicação de todos os accordãos do supremo tribunal de justiça, que neguem a concessão da revista = Visconde de Sieuve de Menezes.

Fui admittida.

O sr. Paula, Medeiros: — Mando para a mesa a seguinte proposta, assignada tambem pelo meu amigo e illustre collega o sr. Alves.

(Leu.)

Sr. presidente, ha muito tempo estou convencido que qualquer proposta ou projecto apresentado por um membro d'esta casa não tem resultado algum, mas sem embargo d'isso, não deixarei de usar de um direito que me confere o meu mandato, indicando as medidas que entenda serem uteis ao paiz.

Sr. presidente, o supremo tribunal de justiça julga em ultima instancia de todas as causas que são appelladas dos cinco tribunaes de relação que existem no continente do reino o mais possessões portuguezas, e por consequencia são muitas questões que tem de julgar; alem d'isto, pelo novo codigo do processo civil, tem augmentado o numero dos aggravos sobre que tem do decidir.

Faço a devida justiça á respeitabilidade, A sabedoria e ao grande trabalho a que se dão os dignos conselheiros d'aquelle superior tribunal; porém elles, quer pelo seu limitado numero, quer pelos seus padecimentos na ultima quadra da vida, por muito que desejem e se esforcem, não podem dar expediente a todos os processos, e d'ahi provém haverem causas que ali jazem dois, tres e mais annos paradas, com grave prejuizo dos interessados, soffrendo estes muitas vezes na sua honra, vida e bens por taes delonga;

Sr. presidente, vejo n'esta discussão do orçamento votarem-se contos o contos de réis para despezas, cuja utilidade é problematica, e ha de esta camara a o governo regatear despeza feita com a creação de mais cinco juizes, a fim de que haja uma outra secção n'aquelle tribunal? Haverá

quem duvide ser uma das primeiras necessidades de um paiz a prompta administração da justiça? Desejava que o sr. ministro dos negocios da justiça me dissesse qual seja a opinião do governo sobre este importante assumpto. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Propomos que se elevem a tres as secções do supremo tribunal do justiça, creando-se para esse fim mais cinco juizes. = Henrique de Paula Medeiros = Joaquim, José Alves.

Foi admittida.

Posto a votos o capitulo 3.°, foi approvado. Capitulo 4.°-— Tribunaes do 2.º instancia.. 69:963$319

O sr. Hintze Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o ordenado do guarda mór da relação de Ponta Delgada seja equiparado aos guardas mores do Lisboa e Porto = Hintze Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Adriano Machado: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Justiça: — Começo por dizer ao illustre deputado que sympathiso muito com as considerações que apresenta para o augmento de uma secção de tres juizes no supremo tribunal de justiça; entretanto não entendo que seja esta a occasião de a crear. (Apoiados.) Entendo tambem como o illustre deputado que o numero do juizes d'aquelle tribunal é insuficiente para a multiplicidade de processos que ali affluem; mas nas circumstancias em que nos achamos não me parece conveniente augmentar as despezas publicas, e por isso entendo que devem ser mantidos por emquanto os quadros que estão marcados por lei e que vem designados no orçamento do estado.

Pelo que respeita ao codigo do processo criminal, de que tambem fallou o sr. Adriano Machado, direi a s. ex.ª que me consta que a commissão encarregada d'esse trabalho se reuniu differentes vezes, mas que, começando a discutir um projecto apresentado por um dos seus membros, não passou do segundo ou terceiro artigo, interrompendo logo as suas sessões.

Tenho tenção do pedir a reunião não só d'essa commissão, mas de outras que estão nomeadas pelo ministerio da justiça, uma das quaes é a que está encarregada da reforma do codigo commercial, reforma que eu julgo importantissima e muito necessaria.

Esta commissão tem muito adiantados os seus trabalhos, e ainda ha pouco a completei com um membro que lhe faltava; tenho tenção, como disso, do promover a reunião d'essas commissões, a fim de que continuem os trabalhos encetados.

O illustre deputado sabe muito bera que a maior parto dos membros d'estas commissões pertencem a esta ou á outra casa do parlamento, e que portanto só nos intervallos das sessões se podem occupar assiduamente dos seus trabalhos especiaes, mas eu espero que encerrada a, sessão actual os trabalhos encetados progridam convenientemente e que alguma cousa util se possa brevemente conseguir.

Quanto ás fianças de que s. ex.ª tambem fallou, é assumpto que deve ser tratado n'essa reforma que se está elaborando.

A respeito da severidade que o illustre deputado notou no codigo penal, eu digo que, comquanto essa lei seja severa em algumas das suas disposições, os tribunaes são benevolos na applicação d'ellas, e têem para isso as faculdades necessarias conferidas por artigos do mesmo codigo, creio que pelos artigos 82.° e 83.°, em virtude dos quaes se podem substituir as penas umas pelas outras, quando ha circumstancias attenuantes, podendo até as do artigo 360.º,