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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a que o illustre deputado se referiu, ser substituidas por uma pena de tres dias do multa, que póde descer a 300 réis.

Parece-me que d'esta maneira a indulgencia dos tribunaes corrige suficientemente o rigor da lei penal.

Isto, porém, não quer dizer que se devem conservar estas penalidades, antes entendo que muito convem reformar o codigo penal do modo que ellas sejam substituidas por outras mais em harmonia com os principios de justiça, para o que, repito, ha já nomeada uma commissão de homens competentes, que eu espero que no intervallo da sessão se occuparão do assumpto. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Dias Ferreira: — Eu ratifico com o maior prazer o com a maior publicidade os applausos com que a opposiçâo parlamentar acaba de receber as declarações do nobre ministro da justiça, de que não concorda agora no augmento dos quadros dos funccionarios judiciaes, attendendo á situação da fazenda publica.

Assim procedem os homens de governo, que comprehendem a responsabilidade dos negocios, e que prestam antes do tudo homenagem ás conveniencias publicas. (Apoiados.)

Dado mais este voto de louvor ao sr. ministro da justiça...

O sr. Paula Medeiros: — Mas sejam as economias para todos os ministerios; não sejam só para o ministerio da justiça.

O Orador: — Dada esta explicação, devo dizer ao sr. ministro da justiça e ao meu antigo amigo o sr. Paula Medeiros, porque não quero deixar correr sem reclamação propostas ou indicações tendentes a augmentar n'esta occasião o numero dos funccionarios em qualquer repartição do estado, que por ora não estou convencido da necessidade impreterivel e urgente de crear desde já mais juizes no supremo tribunal do justiça. r

É certo que muitas causas se demoram largos annos n'aquelle tribunal, como nos outros tribunaes inferiores, sem resolução definitiva.

Mas não haverá senão uma medicina, senão um remedio para evitar a demora no julgamento dos processos?

Parece que toda a nossa sciencia se reduz a augmentar o pessoal 1

Ora eu comprometto-me a indicar á camara remedio melhor, mais prompto, mais rapido e mais conducente á boa administração da justiça. Mas antes de tudo direi que os processos se demoram menos nas mãos dos juizes do que nas dos advogados das partes. (Apoiados.)

A legislação não dá os meios sufficientes para que os magistrados judiciaes possam arrancar as causas das mãos dos advogados com a rapidez que seria para desejar. (Apoiados.)

No projecto do codigo do processo civil, hoje lei do estado, que se discutiu em 1876 n'esta casa, introduziram-se, sob proposta minha, disposições mais eficazes para obrigar os advogados, como era absolutamente indispensavel, a entregarem os processos, findo que fosse o tempo da vista concedido por lei.

Aconteceu, porém, com esta classe respeitabilissima o que acontece com todas as classes sociaes. Ninguem quer a justiça em sua casa. Levantou-se a associação dos advogados de Lisboa contra essas disposições, e foi representar á outra casa do parlamento. E a camara dos dignos pares, no uso liberrimo do seu direito, e na plenitude da sua jurisdicção, eliminou do codigo do processo quasi todas aquellas disposições, alem de introduzir outras emendas, que nós em seguida votámos aqui com o fundamento de que o projecto de processo era ainda assim preferivel á legislação então vigente.

Quanto ao ponto principal, sem querer fazer agora perante a camara uma prelecção sobre assumptos judiciaes, Cessão nocturna de 9 do maio de 1879

devo declarar que em muitos casos a demora nas mãos dos juizes provem dos defeitos da legislação existente.

Pois que necessidade haverá de manter na legislação vigente uma disposição pela qual os processos de ausentes, por exemplo, não podem ser julgados no supremo tribunal de justiça, sem o visto de sete juizes, quando basta a presença de cinco para o julgamento? (Apoiados.)

Pois não seria preferivel ao augmento do numero de juizes simplificar a legislação de processo, e acabar com um grande e escusado apparato de formalidades judiciaes, que não têem outro resultado senão tirar aos juizes o tempo preciso para examinarem com brevidade os processos? (Apoiados.)

Não podiamos ampliar aos processos crimes a disposição estabelecida para os processos eiveis, nos quaes bastam em regra tres juizes para o julgamento o vencimento? (Apoiados.)

Nós estamos ainda regidos, triste é dizel-o, pôr um codigo de processo criminal, referendado pelo sr. conde de Thomar, cujo nome eu muito respeito, mas que nunca foi o symbolo das liberdades avançadas em Portugal. E a novissima reforma judiciaria, a que eu chamarei a velhíssima reforma judiciaria. (Riso — apoiados.)

Mas nem os parlamentos, nem a opinião se preoccupam muito com as reformas da justiça.

Eu reputo urgentissima a reforma do codigo do processo criminal que, depois da promulgação do codigo do processo civil, poderá reduzir-se sem inconveniente a 200 ou 300 artigos, tornando applicaveis ao processo criminal as disposições do processo civil, com as modificações reclamadas pela natureza especial do assumpto, e ensinadas pela pratica do serviço criminal.

A nossa legislação criminal vigente está em taes condições, que basta um exemplo para todo3 conhecerem, mesmo sem serem da arte, a necessidade urgentissima de a reformar.

Qualquer individuo que ahi esteja muito socegado assistindo ás nossas sessões (salvo os membros do corpo legislativo, que têem privilegio de foro), póde á saída ser mimoseado com um mandado do prisão por um crime de morte, expedido por qualquer dos substitutos do juiz de direito da Moçambique, com o visto de formalidade do juiz de Lisboa, porque duas testemunhas lá afirmaram, ou no summario se diz que afirmaram, terem visto uma carta em que o pronunciado aconselhava o crime de homicidio.

E esse individuo começa por ser remettido, sem possibilidade de recurso algum previo, para Moçambique, a fim do se proceder ao interrogatório e se seguirem os mais termos do processo!

Mas estas questões de justiça, repito, e com grande sentimento, são as que menos nos preoccupam.

Agora devo dizer em boa paz ao meu illustre amigo o sr. Paula Medeiros, que não insista na sua proposta, é que se deixe de desencaminhar o sr. ministro da justiça. (Riso.)

Se fosse outro ministro presente ter-se-ia aproveitado immediatamente da sua idéa. (Apoiados.)

Consideremo-nos com a vantagem de possuirmos ao menos um ministro que não deita enthusiasmo pelo augmento de despezas.

Não sei o que fará o sr. ministro da justiça. Pelo menos as suas palavras têem sido excellentes. Ao menos separa-se dos collegas, que interrogados, ou não respondem, ou respondem com elogio á triste situação financeira em que nos achamos. Por isso não sejamos nós os primeiros a metter tambem o sr. ministro da justiça no mau caminho.

O meu amigo, o sr. Paula Medeiros de certo me perdoa este conselho, porque sempre o tenho visto pugnar pelas economias e pelas reducções do despeza.

Direi ainda mais duas palavras a respeito da necessidade de simplificar o processo criminal.

Os juizes do supremo tribunal de justiça são actualmente sufficientes para a resolução das questões, que lhe são affe

Sessão nocturna de 9 de maio de 1879