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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

-se julga com o direito do ser attendida nas suas incessantes reclamações sobre a reforma de instrucção, que pede para a classe que tão dignamente representa.

E isto sómente o que tinha a dizer.

O sr. Paula Medeiros: — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se consigno no orçamento o ordenado do capellão da penitenciaria do Ponta Delgada, que hoje se está pagando pelas despezas diversas da ministerio da justiça. =-= Paula Medeiros.

Foi admittida.

Posto a votos o capitulo 7.° foi approvado. Capitulo 8.° — Diversas despezas........ 12:100$000

Approvado sem discussão.

Capitulo 9.°—Exercicios findos......... 400$000

Approvado sem discussão.

Capitulo 10.°—Aposentados............ 38:129$988

Approvado 'sem discussão.

Capitulo 11.°— Subsidios a religiosas.... 600:554$735

O sr. Pereira de Miranda: — Chamo a attenção do sr. ministro da justiça para alguns fact03 que se têem dado ultimamente, e que destoam completamente dos sentimentos piedosos do nosso paiz.

Creio que ultimamente o estado tem tomado conta de alguns conventos por morte das ultimas freiras, como succedeu, por exemplo, não ha muito ainda com o convento de Chellas, que era rico.

N'estes conventos, alem das freiras havia senhoras que o não eram, como rodeiras, pupillas, etc, e que, segundo parece, têem ficado ao desamparo.

Em Chellas consta-me que havia tres pupillas do mais de setenta annos; e, tomando a auctoridade administrativa conta d'aquelle convento, viu-se era graves difficuldades sem saber o destino que havia de dar a essas senhoras, porque as não queria deixar morrer á fome.

Duas d'essas pupillas creio que foram depois recolhidas na misericordia de Lisboa o a outra no asylo de Santo Antonio dos Capuchos.

Julgo que era uma cousa conveniente que o sr. ministro da justiça providenciasse de alguma maneira, como creio que é das suas attribuições, para que aquellas pessoas no ultimo quartel da vida não ficassem ao desamparo e esmolando, (Apoiados.) porque é um espectaculo que, como disse, destoa inteiramente dos sentimentos piedosos do paiz. (Apoiados)

O sr. Ministro da Justiça: — Quando se extingue qualquer convento, pelo fallecimento da ultima religiosa, toma immediatamente conta d'elle o ministerio da fazenda; o qual tem sempre o maior cuidado, quando ha pessoas ieculare3 recolhidas no edificio do que toma posse, em as conservar ali, até poderem arranjar outro destino.

Quando essas pessoas têem farailia3, recolhem-se ao seio 4'ellas, e quando não têem familia, ha sempre o maior cuidado em que sejam recolhidas nos estabelecimentos de beneficencia.

É como se tem providenciado sempre. O governo tem tomado sempre as necessarias providencias para que não e quem ao desamparo as pessoas seculares recolhidas no3 0onventos que se extinguem.

O sr. Pereira de Miranda: — Em relação ao convénio de Chellas, consta-me que duas das senhoras que lá estavam, foram recolhidas na misericordia de Lisboa, e que emquanto á Outra, o sr. administrador do bairro oriental se viu em graves difficuldades, sendo-lhe preciso empregar muitíssimas diligencias para obter que ella fosse recolhida «o asylo da mendicidade, onde creio que falleceu poucos dias depois.

Entretanto, limito-me a chamar a attenção do sr. ministro da justiça para este assumpto.

O Orador: — Não tenho conhecimento d'esse facto, mas posso assegurar que ordinariamente se pratica do modo que eu disse em relação a essas pessoas.

Posto á votação o capitulo 11.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — As differentes propostas apresentadas durante a discussão, vão ser enviadas á commissão.

A ordem do dia para ámanhã (J a continuação da de hoje e mais o projecto n.º 106. -Está levantada a sessão. Eram onze e meia horas da noite.

Discurso do sr. deputado Adriano Machado, pronunciado na sessão diurna de 9 do corrente, e que devia ler-se a pag. 1609, col. 1ª

O sr. Adriano Machado: — Ainda que o fim para que pedi a palavra, foi justificar uma pequena emenda que tenciono propor ao orçamento da academia polytechnica do Porto, aproveitarei a occasião para discorrer, se a camara m'o consente, sobre alguns dos ramos da instrucção publica, comprehendidos no capitulo que estamos discutindo.

Serei muito breve, não porque entenda que a discussão do orçamento deva ser rapida, mas porque principiámos muito tarde.

O que se diz, quando se discute este documento, não tem utilidade immediata, como a semente que se lança á terra, não fructifica logo, mas estabelecem-se os principios, elucidam-se os assumptos e propagam-se as idéas que mais cedo ou mais tarde se convertera em leis, melhores do que as anteriores. Por isso entendo que não é perdido o tempo que os parlamentos consagram ao estudo minucioso dos serviços publicos; mas achando se muito atrazados os nossos trabalhos não desejo -alongar o debate, e deixo para mais folgada occasião o tratar desenvolvidamente a materia aliás muito importante do capitulo em que estamos.

Começando pela instrucção primaria, reparo que este orçamento não attendeu a que a lei de 2 de maio de 1878 deve estar em execução em igual dia e mez do anno de 1880.

Assim, esta lei ficará sem orçamento, ou este orçamento sem lei nos dois ultimos mezes do anno economico a que é destinado. Mas o mal não será tão grande como parece, porque ha outro maior, que é o ser inexequivel a nova lei da instrucção primaria.

Um dos seus rasgos mais arrojados foi mandar inscrever no orçamento geral do estado a quantia de 200:000$000 réis para subsidiar as juntas de parochia na construcçâo de edificios escolares. Mas para que a utopia f isso completa, a lei determinou que este subsidio nunca excederá a metade do custo total das despezas de construcçâo.

A este fim costumavam já os nossos orçamentos desde 1867 destinar uma verba de 10:000$000 réis, e segundo umas instrucções do sr. Mártens Ferrão, os subsidios do estado não podiam exceder a metade da despeza. A verba era pequena, e podiam concorrer a ella não só as juntas de parochia, mas tambem as camaras municipaes, e todavia creio que só n'um anno se despendeu toda, e annos houve pelo contrario que ficou intacta.

Se o paiz, antes de estar onerado com os encargos que ás localidades impoz o novo codigo administrativo, não tinha 10:000$000 réis por anno para pedir ao governo outro» 10:000$000 réis, como é que se póde esperar que tenha agora 200:000$000 réis para levantar outra igual quantia que a lei manda incluir no orçamento do estado?

A construcçâo de escolas é um dos maiores serviços que se póde prestar á instrucção popular, mas se o sr. ministro do reino o quizer realisar (e de certo quer), terá de propor a alteração da lei, offerecendo ás localidades um auxilio mais generoso, e seguindo com as modificações que