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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fóra, e 03 estabelecimentos em vez de se guerrearem para ter um privilegio artificial, rivalisarão entre si para ver quem prepara melhor os seus alumnos para o certamen scientifico, que annualmente se debaterá perante a escola do exercito.

Tinha muito mais que dizer; mas fico por aqui, e peço licença para redigir a proposta que vou mandar para a mesa.

N.° 254-E

Junta geral do districto de Bragança

Senhores — A junta geral d'este districto vem por intermedio da sua commissão executiva, a quem para este fim dou especial mandato, solicitar dos representantes do paiz a auctorisação necessaria para uma reforma, que pretendo fazer no orçamento districtal.

Sabeis, que uma administração sabia e racional exige primeiro que tudo uma severa e rigorosa economia e a eliminação de todos os serviços dispendiosos, cuja utilidade não estiver pratica e sufficientemente demonstrada.

A observancia d'estes principios, sempre util e proveitosa, torna-se de impreterivel necessidade hoje que as despezas obrigatorias a cargo das juntas geraes augmentaram muito pela reforma ultimamente decretada.

Senhores. Em 1876 a junta geral d'este districto por iniciativa do ex. mo governador civil, votou no seu orçamento a verba destinada á sustentação de um corpo do policia civil, que foi immediatamente organisado, ficando composto de 1 commissario, 1 chefe de esquadra, 2 cabos de secção e 12 guardas.

As cireumstancias financeiras do districto não permittem que elle seja mais numeroso.;

Este corpo faz ao districto a despeza annual de réis 2:836$000, concorrendo a camara de Bragança com réis 888$666.

O numero reduzido de agentes, de que o corpo policial se compõe, tem feito com que os seus servidores se tenham limitado quasi exclusivamente á capital do districto, o que as outras povoações que elle encerra tenham contribuido para a sustentação de uma corporação, que só á capital póde aproveitar.

Dá-se, porém, a circumstancia de que é exactamente em Bragança onde uma instituição d'esta ordem mais se póde dispensar.

A indole pacifica e ordeira do povo brigantino é proverbial, não tendo sido até hoje a policia forçada a intervir n'uma desordem ou motim de gravidade; n'esta cidade, que apenas conta 5:445 habitantes, ha dois corpos de linha, o regimento de cavallaria n.º 7 o batalhão do caçadores n.º 3, que tem cinco postos militares permanentes estabelecidos na cidade a pequenas distancias; existe aqui tambem um corpo de guardas fiscaes, alem dos outros funccionarios, que se encontram em todas as terras d'esta ordem, como são os regedores, cabos de policia, zeladores municipaes, officiaes de diligencias, etc, e que directa ou indirectamente velam pela segurança publica.

Um corpo de policia de 15 homens é, portanto, aqui uma perfeita superfluidade, e tanto que elle se tem occupado em boa parto de serviço pertencente á policia municipal.

Se por outra parte se confrontar o estado actual com o' anterior a 1876, não se encontra differença sensivel no bem estar dos cidadãos, na segurança das vidas e da propriedade e no respeito da lei.

Não se tem melhorado com a creação da policia, pois que antes d'ella todos estes principios se achavam sufficientemente garantidos.

No districto de Villa Real não existe corpo de policia e entretanto esta villa tem do guarnição apenas um destacamento; em muitos outros districtos tambem não existe policia, sem que por isso a ordem e a liberdade corram perigo, e sem que os administrados reclamem a sua creação.

E fundada em todas estas considerações, cuja verdade e valor são indiscutíveis, que ajunta gorai do districto de Bragança, interpretando o modo de pensar dos seus constituintes, projecta eliminar do seu orçamento a verba destinada á policia, o vem solicitar dos poderes competentes a necessaria auctorisação.

Senhores, as juntas geraes têem pela nova lei administrativa uma larga esphera de acção, e a sua livre iniciativa póde produzir grandes e uteis melhoramentos; se, porém, se lhes não permittir cortar as demasias o superfluidades dispendiosas, que se encontrarem entre 03 ramos da sua administração, essa ampla faculdade que lhes concedeu um systema descentralisador, tornar-se-ha illusoria, porque as despesas consideradas obrigatorias absorverão toda a receita; a administração districtal tornar-se-ha um corpo sem vida, sobra que não poderá haver discussão nem reformas, e o orçamento reduzir-se-ha a uma resenha sacramental de verbas de despeza, que todos os annos se repetirá invariavelmente.

Mas a actual camara dos representantes do paiz, em que figura a maior parte dos membros da camara que votou a reforma administrativa, de certo interpretará esta lei segundo o espirito liberal e autonómico que a inspirou, e decretando que esta despeza cesse de ser obrigatoria para os districtos que estiverem no caso do de Bragança, annuirá á justa pretensão d'esta junta.

Pedem a v. ex.ª hajam por bem deferir-lhes.

Bragança, 16 de maio de 1879. — (Seguem as assignaturas.)

Acta da sessão de 6 de maio de 1879 — Logar respectivo. — Foi lido o parecer da commissão de fazenda, que é o seguinte:

4.° Que votaria contra a verba destinada á sustentação de um corpo de policia na capital do districto, por lhe parecer uma instituição inutil n'uma cidade onde ha dois corpos de linha e um corpo de guardas fiscaes, alem dos outros empregados que directa ou indirectamente velam pela segurança publica, acrescendo o exemplo de outros districtos que a não têem; mas que o não faz por ser esta despeza obrigatoria dos districtos, em virtude do artigo 32.9 da carta de lei de 2 de julho de 1867.

Propõe, porém, que se represente ás côrtes para se poder eliminar esta despeza do orçamento.

Opina a commissão que todos os esforços o sacrificios pecuniarios do districto devem dirigir-se no sentido do desenvolvimento da viação.

A final, foram votadas todas as conclusões do parecer.

Resolveu-se que ficasse a commissão districtal, encarregada de elaborar e mandar ao seu destino, em nome da junta geral, todas as representações que haviam sido votadas. — (Assignados na acta) Visconde da Bouça — Antonio Bernardo Teixeira — Manuel de Mello Vaz de Sampaio — Francisco Xavier de Moraes Pinto — Antonio Caetano de Oliveira — Sebastião Maria 'de Azevedo Lobo — Antonio José Machado — Manuel Paulo de Sousa — Augusto Trajano de Oliveira — Antonio José Dias — Antonio Julio Pimentel Martins.

Está conforme. — Bragança e secretaria da commissão districtal executiva, 16 de maio de 1879. = 0 secretario da commissão, Antonio Julio Pimentel Martins.

Sessão nocturna de 9 de maio de 1879