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1578-D DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

as condições da lei, e portanto o sr. ministro praticou uma irregularidade. (Apoiados.)

Os empregados em questão, foram nomeados por concurso, portanto não deviam ír a exame. Não obstante isso foram e ficaram approvados, como consta da circular n.° 19 já citada.

Parece incrivel que um ministro brinque assim com o futuro dos empregados publicos, que têem familia, e que adquiriram legitimamente a sua antiguidade e que d'esta fórma o ministro preteriu. (Apoiados.)

Para que o caso seja mais revoltante direi que, emquanto o sr. ministro annullou por uma portaria estes decretos de nomeações, foi nomear dois individuos reprovados, sendo um d'elles surdo-mudo. (Riso.) Para servir amigos nomeia dois individuos, que estavam fóra da lei, aspirantes supranumerarios, e que demais a mais foram reprovados no exame supracitado. (Apoiados.)

(Interrupção.}

Os empregados demittidos estavam fazendo serviço na direcção geral dos correios. Pois estes individuos, cujas nomeações foram annulladas pela portaria, ficaram no mesmo logar de aspirantes supranumerarios, e continuam a desempenhar o mesmo serviço.

No orçamento destinou-se verba para pagar a sete ou oito aspirantes auxiliares do quadro dos correios que de novo foram creados.

Estes logares deviam ser preenchidos pelos aspirantes supranumerarios na ordem da sua antiguidade, que eram os que o ministro demittiu. (Artigo 53.°, n.° 1.°)

Pois sabe a camara o que fez o ministro? Pegou em sete aspirantes auxiliares do quadro dos telegraphos e collocou-os na repartição postal, e os sete exonerados que estavam n'este serviço foram promovidos para as vagas dos que vieram para o correio, não obstante ser a elles que pertenciam por lei estes logares.

Pois sabe v. exa. o que fez o sr. ministro das obras publicas? Põe fora esses individuos do quadro dos correios, pega nos individuos que estão no quadro dos telegraphos e vae nomeal-os para os logares de aspirantes auxiliares dos correios.

Isto é contra lei, conforme dispõe o § 2.º do artigo 39.° da lei de 29 de julho de 1886, que diz:

«O pessoal do quadro dos telegraphos, de que trata este artigo, é exclusivamente destinado ao serviço da primeira e terceira repartição da administração e ao serviço das estações urbanas respectivas, e não póde ser chamado a servir na repartição postal, nas estações situadas fóra da cidade, na direcção geral ou nas outras repartições d'ellas dependentes.»

Como é que, depois d'isto, o sr. ministro se atreveu a praticar estes escandalos e a prejudicar os individuos que estavam nomeados? (Apoiados.)

De duas uma, ou da primeira vez estavam mal nomeados, e n'esse caso praticou-se um acto de leviandade, ou estavam bem nomeados, e então foram annullar illegalmente estes despachos. Estes empregados não podem, pois, estar sujeitos a taes arbitrios. (Apoiados.)

Eu sei, que depois d'esta nomeação o sr. ministro das obras publicas foi informado por um funccionario de que estes empregados não sabiam telegraphia. Preciso dizer a v. exa., que este funccionario que informou o sr. ministro foi um dos membros do jury que assignou sem declarações a approvação.

Isto não póde ser. (Apoiados.) O facto é tão extraordinario que os meus collegas da maioria não o acreditam; mas é verdadeiro. (Apoiados.) Estão aqui documentos officiaes.

S. exas. podem ver no Diario do governo a portaria e esta lista dos individuos approvados, que vem publicada na circular n.° 19.

Eu creio que nós estamos ainda no systema constitucional, e que, portanto, um deputado tem o direito de exigir aos srs. ministros a responsabilidade dos seus actos. Agora se estamos no regimen absoluto, isso então é outra cousa. (Apoiados.)

Podem os srs. ministros estar certos que, emquanto eu tiver voz n'esta casa, não deixarei de lhes pedir aqui contas dos seus actos irregulares e contra lei.

Eu não quero alongar mais as minhas considerações, não porque não tenha muito que dizer, mas porque a hora vae já adiantada e alguns dos meus collegas desejam usar da palavra antes da ordem do dia, e mesmo porque não está presente o sr. ministro das obras publicas, ao qual tenho que dirigir muitas mais perguntas.

Por todos os ministerios se têem commettido irregularidades, mas em nenhum como no das obras publicas. Ali as irregularidades são constantes.

Publicarei a lista de antiguidades dos aspirantes supranumerarios para que se veja a espantosa prepotencia que o sr. Arouca praticou.

Lista de antiguidades dos aspirantes supranumerarios para o serviço telegrapho-postal

Aspirantes supranumerarios que foram approvados nos exames praticos que tiveram logar no dia 20 de março ultimo

1 Augusto Cesar Castro Coelho.
2 José Diogo de Mello.
3 Francisco Mello Gama Vasconcellos.
4 Miguel Augusto Martins Adão.
5 Segismundo Cesar Avelino Pina.
6 Francisco Augusto de Sousa.
7 Maximo Julião Paes Junior.
8 Domingos Guilherme Agrebom.
9 Seraphim José Gomes de Araujo.
10 Antonio Joaquim Valle Junior.
11 João Augusto Garcia Moraes.
12 Antonio Alexandre Silva Junior.
13 Amandio Silva Gavião.
14 Domingos Ignacio da Silva.
15 José Tristão Cunha Bettencourt.
16 José de Miranda Sarmento.
17 Antonio Correia Carvalho Santos.
18 Vasco Lourenço de Carvalho.
19 José Coelho Chalupa.
20 Thomás de Aquino Pereira.
21 Luiz Gomes Braga.
22 Alfredo Matos Azevedo Leal.
23 Joaquim José Rodrigues.
24 Arnaldo Augusto de Vasconcellos.
25 João Antonio Brito Magro.
26 Accacio Albuquerque Vaz Napoles.
27 Quintino Thomás Mendes.
28 Seraphim Augusto Simões.
29 Manuel Antonio Lopes.
30 Boaventura de Vasconcellos.
31 João Henriques dos Santos.
32 Antonio Marques Meço Junior.
33 João de Almeida Brandão.
34 Francisco Eduardo dos Santos Cunha.
35 Adriano de Sá Carvalho.
36 Antonio Rodrigues Nabeiro.
37 Adolpho Vieira Porto.
38 Josias Joaquim de Bastos.
39 João Bazilio Costa Rosa.
40 Augusto Simões da Conceição.
41 Antonio Maria da Silva.
42 Abrahão Bravo Paes Menezes.
43 Antonio Maria Cobello Andrade Junior.