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APPENDICE Á SESSÃO DE 28 DE JULHO DE 1890 1578-A

O sr. Francisco Machado: - Começo por mandar para a mesa um requerimento de José Pereira, alferes ajudante de praça reformado, pedindo melhoria de reforma. Creio que este official tem direito ao que pede; por isso, mandando para a mesa este requerimento, peço á commissão competente que dê seu parecer sobre elle ainda n'esta sessão, se tiver tempo para isso.

Sabe v. exa., sr. presidente, que ha dias eu tinha pedido a palavra para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas.

V. exa. sabe tambem, que a palavra não me chegou, em virtude da ordem da inscripção, mas v. exa. fez-me a fineza de me dizer que avisaria o sr. ministro das obras publicas para vir aqui na sessão de sabbado dar as explicações que eu desejava.

Com surpreza minha o sr. ministro não veiu á camara, e consta-me que s. exa. foi fazer uma viagem de recreio em comboio expresso. (Riso.) Achou mais util e conveniente andar a passeiar do que vir á camara responder pelos seus actos aos representantes da nação.

Toda a gente sabe qual é o desprezo que o governo tem pelo parlamento, e principalmente qual é o desprezo que o sr. ministro das obras publicas tem pela opposição parlamentar, e por isso não mo admira o procedimento de s. exa. O contrario é que seria para admirar.

V. exa., sr. presidente, era incapaz de prometter uma cousa e não a cumprir, mas o sr. ministro das obras publicas, em vez de vir ao parlamento, o que não era um favor, que eu tivesse de lhe agradecer, porque s. exa. tem obrigação de vir aqui dar conta dos seus actos, foi passeiar, e o paiz e os seus representantes que se governem. Nada tenho com o facto do sr. ministro das obras publicas não querer ter deferencias pessoaes commigo, nem isso vem para o caso, mas exijo como deputado da nação, e hei de para isso empregar todos os meios ao meu alcance para que s. exa. venha aqui a fim de responder ás perguntas que se lhe façam.

Mas, se me é indifferente, que o sr. Frederico Arouca tenha ou não deferencias pessoaes para commigo, exijo que s. exa. cumpra o seu dever como ministro da corôa, e tenha as deferencias não para com o homem, mas para com o deputado, que no uso legitimo do seu direito quer obter resposta ás perguntas que formula. Como deputado da nação hei de insistir para que s. exa. compareça na camara sempre que qualquer deputado entenda que o deve interpellar.

A comparencia de s. exa. não é um favor, que eu tenha de lhe agradecer, é um dever que s. exa. tem a cumprir.

Se entende que esse dever é penoso, largue a pasta e creia que faz um serviço a este paiz.

Eu exijo, que s. exa. venha aqui, e s. exa. ha de vir sempre que eu ou outro deputado tenha perguntas a fazer-lhe. Como disse, v. exa., sr. presidente, não era capaz de dizer uma cousa e não a cumprir; mas a camara viu que o sr. ministro das obras publicas não veiu satisfazer ao pedido da presidencia.

Fica lavrado o meu protesto.

Ainda hoje lamento, que s. exa. não esteja presente, porque tenho a tratar graves assumptos relativos á sua pasta. Como não posso por mais tempo deferir as perguntas que tenho a dirigir ao sr. ministro das obras publicas, vou enunciar essas perguntas á camara, protestando repetil-as quando s. exa. venha aqui.

Ha cousas graves e serias, que necessitam do uma resposta prompta, porque é preciso que a camara e o paiz fiquem sabendo quaes são as rasões por que se praticam certos actos.

Creiam os srs. ministros, que n'um paiz constitucional os governos não podem proceder arbitrariamente; hão de proceder dentro das leis, e por isso não podem deixar de dar satisfação á opinião publica e aos representantes da nação quando lh'a peçam.

É para isto que se fazem as leis.

Quem tem primeiro a obrigação de as cumprir são os ministros.

Cousa extraordinaria! As leis saem desta casa, sendo discutidas por exclusiva vontade dos ministros; mas depois que as leis sáem d'aqui lá para fóra, para serem executadas, os ministros não as cumprem.

O paiz está bastante farto do governo. Desejaria vel-o pelas costas o mais depressa possivel. Não teve ainda essa felicidade, mas póde v. exa. ter a certeza de que esta é a expressão da vontade e do sentir da maior parte dos cidadãos portuguezes.

Se tivessemos a felicidade de ver cair o ministerio, o paiz seria alliviado de muitos vexames.

E em primeiro logar creio, que o partido progressista aboliria a lei da imprensa e a lei do direito de reunião e a maior parte das leis de dictadura.

Se o ministerio caísse antes de estar em execução a lei do addicional de 6 por cento, estou persuadido que o paiz não o pagaria, nem teriamos do pouco o monopolio do tabaco; seria revogada a lei vexatoria da imprensa, tão vexatoria como iniqua; e finalmente regulado o direito de associação.

Portanto se o paiz tivesse a felicidade de ver desapparecer d'aquelles logares os ministros, que lá se sentam, livrar-se-ía de todos estes pesadissimos encargos e vexames. Mas emfim, o paiz vae supportando o governo, porque não tem meios ao seu alcance para o tirar d'ali. A vontade creio bem que é boa, mas não tem meios para isso. Para que se veja o grande desprezo, que os srs. ministros regeneradores têem pelos paiz, basta notar que foi justamente no dia 24 de julho, n'um dia de gala, e de grande regosijo nacional, que a camara dos dignos pares foi prorograda até tarde, para votar o addicional de 6 por cento! O dia 24 de julho! Dia de gloria e de jubilo para a nação, foi transformado n'um dia de lucto para todo o paiz.

Antigamente festejava-se este dia por ser o do aniversario da entrada do exercito liberal em Lisboa, e o dia em que elle bateu as forças miguelistas, soltando-se por essa occasião todos os presos politicos; foi este dia festejado durante muito tempo com alegria e satisfação dos povos; pois foi exactamente este dia o que o governo escolheu, não só para dar sessão nas camaras legislativas, mas para prorogar a sessão da camara dos dignos pares até se votar o imposto de 6 por cento com que vae sobrecarregar os pobres, que são de certo quem o vae sentir mais. (Apoiados.) O governo é coherente. Quem assassina as liberdades conquistadas á custa de tanto sangue de heroes é bem, que não respeite o dia 24 de julho, que foi quasi o epilogo d'esta obra de gigantes.

O paiz apreciará tudo isto e exigirá um dia strictas contas aquelles, que têem em tão pouca consideração os seus interesses.

As liberdades são para este governo de pigmeus uma palavra vã, e para que ninguem de tal possa duvidar, escolhem os diaa mais festivos para a nação, a fim de a aviltarem com as maiores affrontas.

O dia 24 de julho de 1834 foi um dia de regosijo nacional e como tal foi sempre festejado, até que um governo regenerador entendeu, que era melhor acabar com esses festejos, a ver se o povo se ía esquecendo d'aquella data tão gloriosa.

O mesmo dia 24 de julho, mas de 1890, foi transformado pelo governo da mesma procedencia politica em dia de lucto nacional, porque foi este dia o escolhido para fazer votar o addicional dos 6 por cento, que todo o povo portuguez vae ser obrigado a pagar.

Este imposto vae, como todos sabem, incidir sobre os generos de primeira necessidade, o nenhum dia podia ser melhor escolhido pelo governo para o fazer votar!

Este facto, que passou talvez desapercebido a muita gente, é conveniente que fique registado nos annaes parla-

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montares, para no dia do ajuste de contas entrar em liquidação.

Fica, portanto, lavrado o meu protesto e passo adiante.

Uma das perguntas, que eu desejava fazer ao sr. ministro das obras publicas e que peço a algum dos seus collegas presentes, que lh'a transmitta, é a seguinte:

Em 7 de março foi suspenso sem vencimentos, por um telegramma da administração do correio do Porto, o director do correio de Vallongo, sem se lhe dizer o motivo de tal procedimento.

D'ahi a poucos dias, foi um empregado da direcção do correio do Porto syndicar da repartição a cargo d'aquelle funccionario e não encontrou absolutamente nada irregular por onde podesse levantar qualquer auto, ou proceder contra o empregado suspenso. Mais tarde voltou lá um outro empregado da direcção telegrapho-postal de Lisboa a syndicar novamente, nada encontrou tambem como o sou collega do Porto; mas com surpreza de toda a gente este empregado continúa suspenso, sem que, de então até hoje, tenha recebido os seus vencimentos e sem se saber em que rasões se funda o sr. ministro para conservar este empregado n'esta dura e triste situação, para a qual não contribuiu de fórma alguma. Elle até hoje não sabe a falta que commetteu, porque ainda nada lhe foi notificado.

Ouço dizer, que o unico crime de que é accusado este funccionario é o de ser progressista e de ter trabalhado n'algumas eleições em favor do partido progressista. Alem d'isso é tambem quarenta maior contribuinte e esse crime não lhe perdoa este governo, salvo se elle se fizesse regenerador.

Ora, afiançam-me, que esto empregado não trabalhou n'estas eleições; e elle mesmo o sustenta, mas apesar d'isso está suspenso do exercieio das suas funcções.

O que corre na localidade, e não porque o empregado o saiba officialmente, é que a suspensão teve logar, porque o director do correio, para servir melhor o publico, passava vales do correio em sua casa e fóra das horas da repartição!

É este o grande crime de que o accusam os regeneradores de Vallongo!

É justo, que a um governo, tão moral, tão respeitador das leis do paiz, tão cumpridor de todos os deveres civicos e moraes, suspenda este e outros empregados, por faltas tão sérias.

Se o sr. ministro não procedesse perante uma falta de tal magnitude, o que seria da administração do estado!

É proprio dos grandes homens não deixarem escapar as pequenas cousas. A administração modelo do sr. Frederico Arouca, não podia deixar de corrigir tão grande attentado como o que foi praticado pelo director do correio de Vallongo!

Francamente, sr. presidente, isto é ultra ridiculo! Este processo é fructo da maneira bruta com que o sr. Frederico Arouca governa a sua pasta.

Já outro dia disse aqui, que as irregularidades que se têem praticado no ministerio das obras publicas, são de tal ordem monstruosas que espantam desde o continuo até ao mais elevado empregado.

Quando o ministro dá uma ordem estapafurdia, d'estas do arrepiar as carnes, e o empregado se atreve a fazer a reflexão de que e impossivel executar-se, porque a isso se oppõe a lei, as praxes e todas as normas seguidas até ali, o sr. Arouca acode logo: deixe lá, porque agora governo á bruta.

Ora um ministro que diz isto e um paiz que o tolera, estão ambos classificados. São dignos um do outro!

O caso do director do correio de Vallongo e mil outros que se têem praticado no ministerio das obras publicas, são o fructo da eximia administração, do não menos eximio ministro que se chama Frederico Arouca.

Se o ministro encontrou alguma falta, e entende que teve rasão para suspender o empregado, publique a syndicancia no Diario do governo ou as rasões por que suspendeu aquelle funccionario, mas o que não pôde, é estar indefinidamente aquelle empregado suspenso de seus vencimento, por uma falta supposta. Tem elle alguns meios, mas podia não ter, e creio que quando s. exa. praticou esse acto, não foi indagar se o empregado era rico ou pobre; se não tivesse meios, teria de estender a mão á caridade publica para se poder sustentar e a sua familia.

Por isso peço ao sr. ministro, que tome nota d'estas observações para as communicar ao seu collega das obras publicas a fim de vir dizer á camara as rasões por que praticou uma arbitrariedade d'esta natureza!

Creio, que o sr. ministro não levára a sua ferocidade a ponto de ter indefinidamente suspenso aquelle empregado. A suspensão, mesmo suppondo que foi justa, ha de ter um termo.

Agora vou tratar do circulo de Guimarães, e como está presente o sr. ministro da fazenda, a quem mais directamente elle interessa, peço a s. exa. que tome nota das minhas observações.

O assumpto refere-se á pasta das obras publicas. E cousa notavel! É exactamente pela pasta das obras publicas que as arbitrariedades são quasi constantes, o que não quer dizer, que os actos dos outros ministros não sejam dignos de censura e reparo.

Se não me occupo tanto das outras pastas é porque os escandalos praticados pelo ministro das obras publicas, são só por si demais para um só deputado.

Está nomeado o pessoal da posta rural do concelho de Guimarães, e desde o anno passado que está vencendo os seus ordenados, pois até hoje ainda a posta rural não foi estabelecida n'aquelle concelho, e estes empregados não fazem serviço absolutamente nenhum!

O ordenado porém é-lhes pago o mais religiosamente possivel.

Parece-me, que as circumstancias do thesouro não são tão prosperas que se possa nomear empregados para não fazerem cousa nenhuma. Note a camara, que o que se dá com estes empregados dá-se com innumeros outros por esse paiz fóra. Para satisfazer os amigos, nomeia-se os empregados, paga-se-lhes, que é o que se quer, e o serviço far-se-ha quando o houver. Nunca houve uma administração mais perdularia!

Desejaria tambem, que o sr. ministro das obras publicas me dissesse o estado em que estão as obras da escola industrial de Guimarães, porque da mesma maneira o esbanjamento continúa de um modo extraordinario. Ha ali empregados para fiscalisar, mas não ha operarios para trabalhar.

Já outro dia disse, que nas obras do pharol da Guia estavam dois operarios a trabalhar e creio que quatro empregados a fiscalisar!

Desejava, que o sr. ministro das obras publicas me dissesse se tenciona dar desenvolvimento áquelles trabalhos e se trata de administrar convenientemente os dinheiros publicos.

Os eleitos do povo são obrigados a defender aqui os interesses da nação e a zelar convenientemente os dinheiros do contribuinte, e por isso eu hei de cumprir o meu dever. Eu sei as difficuldades com que lucta o contribuinte para que as contribuições entrem nos cofres publicos. Quando não póde pagar, é relaxada e as contribuições são pagas com custas exaggeradissimas, sendo até preciso muitas e muitas vezes desfazer-se de trastes e mobilia, quando se não póde haver o dinheiro de outra maneira! Por isso eu aqui, a par e a passo, hei de zelar o dinheiro do contribuinte, porque sei quanto lhe custa a ganhar, as lagrimas que derrama e as privações que sofre para o ír entregar nos cofres publicos.

Os ministros são administradores dos bens do paiz e não podem esbanjal-os a seu talante.

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APPENDICE Á SESSÃO DE 28 DE JULHO DE 1890 1578-C

Os ministros não são ministros só para favorecer os amigos; se querem fazer favores aos amigos, façam-nos, mas façam ao menos justiça aos que o não são. O que não póde ser, é protecção injustificada aos amigos e violencias e perseguições aos adversarios.

Passemos a outro assumpto:

No Diario do governo de 21 de julho vi publicada a seguinte portaria:

«Determinando que fiquem sem effeito as nomeações para aspirantes auxiliares do quadro de telegraphos da administração dos correios e telegraphos de Lisboa, ordenadas pôr portaria de 7 do corrente, visto não saberem telegraphia, e em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 52.° do decreto de 29 de julho de 1886, dos seguintes aspirantes supranumerarios: Sebastião Dias Coelho, Avelino da Silva Monteiro Macedo, Leopoldo Carlos Madeira, Rodolpho Abel Guedes Costa, Julio Guerra Dally, Julio Alberto do Valle e Francisco de Salles da Cunha Mendonça.»

Preciso declarar, que os fundamentos d'esta portaria são absolutamente falsos, e se nas são falsos, como é que se promoveram estes individuos sem as habilitações necessarias?

Não se brinca assim com o futuro dos funccionarios publicos! Se esses funccionarios não tinham as habilitações necessarias, como é que foram promovidos, e se foram promovidos, como é que foram agora demittidos? N'um caso ou noutro procedeu-se com leviandade.

Vou mostrar á camara, que estes individuos foram devidamente promovidos, e que o sr. ministro das obras publicas não podia demittir estes empregados, que foram promovidos em conformidade com a lei. S. exa. procedendo assim não tem desculpa nenhuma, a não ser que se enganasse o que é facil de succeder a todos, mas se se enganou, diga-o, que eu serei o primeiro a prestar homenagem a d. exa.

O § 5.° do artigo 52.°, de que trata esta portaria, diz o seguinte:

«Nenhum empregado do quadro de telegraphos, das administrações ou do quadro para o serviço dos correios e telegraphos fóra de Lisboa e Porto póde ser promovido por antiguidade ou por concurso, sem ter demonstrado praticamente, que possue a necessaria aptidão na manipulação dos apparelhos telegraphicos adoptados em Portugal para o serviço do estado.»

Ora, sr. presidente, este paragrapho não póde ser applicado a este caso, porque estes empregados são supranumerarios e portanto não são do quadro. Mas, ainda mesmo querendo applicar este paragrapho, não é verdade que os empregados em questão não saibam telegraphia; logo provarei isso.

O n.° 2.° do artigo 53.º da organisação de serviços dos correios, de 29 de julho de 1886, diz:

«Os aspirantes supranumerarios serão providos por concurso documental.»

Logo, estes aspirantes supranumerarios deviam ter feito concurso documental e fizeram, e os documentos d'esse concurso devem existir na direcção geral dos correios. Não precisavam para serem promovidos agora a aspirantes auxiliares fazer novo concurso, porque já o tinham feito.

Mas, independentemente d'isso foram chamados a fazer um outro exame ficando approvados. Elles podiam-se esquivar a esse novo exame, porque a lei não lh'o exigia, mas não se recusaram e sujeitaram-se ao novo exame, como consta da lista publicada pelo ministerio das obras publicas, na circular n.° 19 de 15 de junho de 1889.

N'essa lista dos aspirantes supranumerarios approvados vem o nome de todos os que fizeram exame e a forma por que o fizeram.

N'esta lista dos individuos approvados, figuram tambem os nomes dos que, pela portaria que já citei, foram reprovados por não saberem telegraphia. Pois se estes individuos foram approvados em dois concursos, e concursos difficeis, como é que se vem dizer agora em uma portaria que se demittem por não saberem telegraphia?! Como é que se diz pois na portaria, que estes empregados foram demittidos por não saberem telegraphia, quando na circular n.° 19 figuram como tendo sido approvados?

Eu não leio á camara, quaes as materias que constituem o exame para não a cansar, mas o que devo dizer é que os individuos perante os quaes foram feitos estes exames são sufficientemente competentes para não deixar passar os examinados se elles não tivessem satisfeito.

Isto que eu digo, consta dos documentos officiaes, mas deve notar-se, que, independentemente d'este concurso, tinham já feito outro, e o sr. ministro vem dizer, que empregados approvados em dois exames não sabem, quando não ha fundamento nenhum para tal asseverar, pois estes empregados faziam serviço nos correios e nenhumas provas deram d'onde se podesse concluir que elles não sabiam.

O sr. ministro adivinha que, os empregados não sabem sem os submetter a provas e antes estando elles approvados em dois concursos.

Para que se veja a injustiça com que o sr. ministro procedeu, basta ver que o § 2.° do artigo 53.° ao decreto de 29 de 1886 diz:

«A nomeação será considerada como provisoria durante um anno, findo esse praso o ministro, em vista das informações que lhe forem prestadas ácerca do serviço d'aquelles empregados, confirmará a sua nomeação ou declaral-a-ha sem effeito.»

Porque não esperou o sr. ministro pelo anno, para então declarar sem effeito a nomeação d'estes empregados, se por acaso não tivessem as informações, não lhe fossem favoraveis, como manda a lei?

Não, porque o ministro não se importa com a lei, o que regula é a sua vontade e o seu livre arbitrio.

Depois d'isto, como é que só publica uma portaria demittindo empregados que tinham sido promovidos legalmente poucos dias antes?

Promoveram-se aspirantes supranumerarios a auxiliares, conforme a lista da antiguidade, porque estes são promovidos por antiguidade e segundo as suas habilitações, pois que se não têem feito exame não podiam estar incluidos na lista, e depois, não sei por que motivo, demittem-se estes mesmos empregados sob pretexto do que não sabem telegraphia! (Apoiados.)

Pois não sabiam telegraphia e estavam approvados em dois exames quando a lei lhes mandava fazer só um? Não comprehendo. (Apoiados.)

A circular n. 42 da direcção geral dos correios e telegraphos, de 29 de novembro de 1888, diz no artigo 13.º:

«Os aspirantes supranumerarios que á data do presente decreto existirem e hajam sido nomeados sem concurso, não serão promovidos em aspirantes auxiliares sem obterem approvação em um exame que versará sobre:

«1.° Manipulação de apparelhos telegraphicoa;

«2.° Resolução de um problema de arithmetica elementar;

«3.° Orthographia e calligraphia.

«§ 1.° As provas do exame de que trata este artigo serão remettidas á direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, onde o respectivo jury decidirá da approvação ou reprovação.

«§ 2.° Os aspirantes supranumerarios que não quizerem sujeitar-se ao referido exame, e bem assim os que forem reprovados, passam para a esquerda de todos os da sua classe:

«§ 3.° Aquelles que tenham sido approvados serão providos em aspirantes auxiliares por ordem da data da sua nomeação.»

Onde encontra o governo aqui disposição que o auctorise a demittir estes empregados? Todos elles satisfizeram

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as condições da lei, e portanto o sr. ministro praticou uma irregularidade. (Apoiados.)

Os empregados em questão, foram nomeados por concurso, portanto não deviam ír a exame. Não obstante isso foram e ficaram approvados, como consta da circular n.° 19 já citada.

Parece incrivel que um ministro brinque assim com o futuro dos empregados publicos, que têem familia, e que adquiriram legitimamente a sua antiguidade e que d'esta fórma o ministro preteriu. (Apoiados.)

Para que o caso seja mais revoltante direi que, emquanto o sr. ministro annullou por uma portaria estes decretos de nomeações, foi nomear dois individuos reprovados, sendo um d'elles surdo-mudo. (Riso.) Para servir amigos nomeia dois individuos, que estavam fóra da lei, aspirantes supranumerarios, e que demais a mais foram reprovados no exame supracitado. (Apoiados.)

(Interrupção.}

Os empregados demittidos estavam fazendo serviço na direcção geral dos correios. Pois estes individuos, cujas nomeações foram annulladas pela portaria, ficaram no mesmo logar de aspirantes supranumerarios, e continuam a desempenhar o mesmo serviço.

No orçamento destinou-se verba para pagar a sete ou oito aspirantes auxiliares do quadro dos correios que de novo foram creados.

Estes logares deviam ser preenchidos pelos aspirantes supranumerarios na ordem da sua antiguidade, que eram os que o ministro demittiu. (Artigo 53.°, n.° 1.°)

Pois sabe a camara o que fez o ministro? Pegou em sete aspirantes auxiliares do quadro dos telegraphos e collocou-os na repartição postal, e os sete exonerados que estavam n'este serviço foram promovidos para as vagas dos que vieram para o correio, não obstante ser a elles que pertenciam por lei estes logares.

Pois sabe v. exa. o que fez o sr. ministro das obras publicas? Põe fora esses individuos do quadro dos correios, pega nos individuos que estão no quadro dos telegraphos e vae nomeal-os para os logares de aspirantes auxiliares dos correios.

Isto é contra lei, conforme dispõe o § 2.º do artigo 39.° da lei de 29 de julho de 1886, que diz:

«O pessoal do quadro dos telegraphos, de que trata este artigo, é exclusivamente destinado ao serviço da primeira e terceira repartição da administração e ao serviço das estações urbanas respectivas, e não póde ser chamado a servir na repartição postal, nas estações situadas fóra da cidade, na direcção geral ou nas outras repartições d'ellas dependentes.»

Como é que, depois d'isto, o sr. ministro se atreveu a praticar estes escandalos e a prejudicar os individuos que estavam nomeados? (Apoiados.)

De duas uma, ou da primeira vez estavam mal nomeados, e n'esse caso praticou-se um acto de leviandade, ou estavam bem nomeados, e então foram annullar illegalmente estes despachos. Estes empregados não podem, pois, estar sujeitos a taes arbitrios. (Apoiados.)

Eu sei, que depois d'esta nomeação o sr. ministro das obras publicas foi informado por um funccionario de que estes empregados não sabiam telegraphia. Preciso dizer a v. exa., que este funccionario que informou o sr. ministro foi um dos membros do jury que assignou sem declarações a approvação.

Isto não póde ser. (Apoiados.) O facto é tão extraordinario que os meus collegas da maioria não o acreditam; mas é verdadeiro. (Apoiados.) Estão aqui documentos officiaes.

S. exas. podem ver no Diario do governo a portaria e esta lista dos individuos approvados, que vem publicada na circular n.° 19.

Eu creio que nós estamos ainda no systema constitucional, e que, portanto, um deputado tem o direito de exigir aos srs. ministros a responsabilidade dos seus actos. Agora se estamos no regimen absoluto, isso então é outra cousa. (Apoiados.)

Podem os srs. ministros estar certos que, emquanto eu tiver voz n'esta casa, não deixarei de lhes pedir aqui contas dos seus actos irregulares e contra lei.

Eu não quero alongar mais as minhas considerações, não porque não tenha muito que dizer, mas porque a hora vae já adiantada e alguns dos meus collegas desejam usar da palavra antes da ordem do dia, e mesmo porque não está presente o sr. ministro das obras publicas, ao qual tenho que dirigir muitas mais perguntas.

Por todos os ministerios se têem commettido irregularidades, mas em nenhum como no das obras publicas. Ali as irregularidades são constantes.

Publicarei a lista de antiguidades dos aspirantes supranumerarios para que se veja a espantosa prepotencia que o sr. Arouca praticou.

Lista de antiguidades dos aspirantes supranumerarios para o serviço telegrapho-postal

Aspirantes supranumerarios que foram approvados nos exames praticos que tiveram logar no dia 20 de março ultimo

1 Augusto Cesar Castro Coelho.
2 José Diogo de Mello.
3 Francisco Mello Gama Vasconcellos.
4 Miguel Augusto Martins Adão.
5 Segismundo Cesar Avelino Pina.
6 Francisco Augusto de Sousa.
7 Maximo Julião Paes Junior.
8 Domingos Guilherme Agrebom.
9 Seraphim José Gomes de Araujo.
10 Antonio Joaquim Valle Junior.
11 João Augusto Garcia Moraes.
12 Antonio Alexandre Silva Junior.
13 Amandio Silva Gavião.
14 Domingos Ignacio da Silva.
15 José Tristão Cunha Bettencourt.
16 José de Miranda Sarmento.
17 Antonio Correia Carvalho Santos.
18 Vasco Lourenço de Carvalho.
19 José Coelho Chalupa.
20 Thomás de Aquino Pereira.
21 Luiz Gomes Braga.
22 Alfredo Matos Azevedo Leal.
23 Joaquim José Rodrigues.
24 Arnaldo Augusto de Vasconcellos.
25 João Antonio Brito Magro.
26 Accacio Albuquerque Vaz Napoles.
27 Quintino Thomás Mendes.
28 Seraphim Augusto Simões.
29 Manuel Antonio Lopes.
30 Boaventura de Vasconcellos.
31 João Henriques dos Santos.
32 Antonio Marques Meço Junior.
33 João de Almeida Brandão.
34 Francisco Eduardo dos Santos Cunha.
35 Adriano de Sá Carvalho.
36 Antonio Rodrigues Nabeiro.
37 Adolpho Vieira Porto.
38 Josias Joaquim de Bastos.
39 João Bazilio Costa Rosa.
40 Augusto Simões da Conceição.
41 Antonio Maria da Silva.
42 Abrahão Bravo Paes Menezes.
43 Antonio Maria Cobello Andrade Junior.

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APPENDICE Á SESSÃO DE 28 DE JULHO DE 1890 1578-E

44 João Cardoso da Silva.
45 José João Gomes Teixeira.
46 Arnaldo Marques da Paixão.
47 José Maria Teixeira Gomes.
48 Valentim Narciso Costa Guimarães.
49 Benjamim Augusto Serrão.
50 Alfredo Frederico Terra.
51 Adelino Augusto Carrapatoso.
52 José Maria Castello.
53 José Gil Lobo de Almada Negreiros.
54 José Manuel da Silva.
55 José do Carmo Velho Junior.
56 Francisco Santos Espernega.
57 Adjucto de Moura.
58 Alberto de Sousa Alves.
59 João Pedro Augusto Soares.
* 60 Sebastião Dias Coelho.
61 João Julio da Costa (1.°)
62 Eduardo Bento Areal.
* 63 Avelino Silva Monteiro Macedo.
* 64 Leopoldo Carlos Madeira.
* 65 Rodolfo Abel Guedes Costa.
66 Francisco Ferreira Lapido.
67 Alfredo de Pratt.
* 68 Julio Guerra Daily.
* 69 Julio Alberto do Valle.
70 Manuel Antonio Faria.
71 Filippe João da Silva.
72 Luiz Ferreira.
73 José Sebastião Pereira da Costa.
74 Luiz Torres Correia.
75 Nicolau Mesquita Junior.
76 Aluysio Guilherme Pereira Bravo Menezes.
* 77 Francisco Salles Cunha Mendonça.
78 Carlos Frederico Jacques da Silva.
79 Amilcar Marques Sousa Duque.
80 Antonio Fernando Pinto Cunha Leal.
81 Augusto Soares Franco.
82 Joaquim Caetano Rodrigues.
83 Antonio Maria Ferreira de Campos.
84 Joaquim Piedade Cachado.
85 Leopoldo Castro Solla.
86 Manuel Antonio Abreu Castello Branco.
87 Antonio Augusto Moraes Monteiro.
88 Antonio José Peres.
89 Viriato da Costa Condeixa.
90 Joaquim Dias de Sousa.
91 Alberto Felix Cecilio Santos.
92 João Baptista Tavares Pinheiro.
93 Alfredo Agostinho Correia.
94 Joaquim dos Reis Salema Caeiro.
95 Carlos Ribeiro de Carvalho.
96 João Antonio de Carvalho.
97 Dagoberto Alberto de Vasconcellos Cardoso.
98 João Francisco Leotte.
99 Joaquim Antonio Vidal.
100 João Lino Cardoso.
101 Abel Augusto de Sousa.
102 Marcellino Almeida Lima Junior.
103 Aristides Meirelles de Lemos.
104 Manuel Antonio Teixeira.
105 Joaquim Izidro Mendes Rebello.
106 Mario Hermenegildo Montanha Gonçalves.
107 Jorge Guilherme Garcia Capello.
108 Sebastião de Castro Menezes.
109 Alberto da Silva Gavião.
no Antonio Augusto Silva Monteiro.
111 Alvaro Arthur Almeida Mello.
112 Avelino Thomás Aquino Pacheco.
113 Francisco Augusto Pires Lavado.
114 Bento Henriques.
115 Adalberto da Costa Veiga.
116 Mario Marques de Abreu.
117 Alberto Caldas.
118 Antonio Augusto dos Santos.
119 Luiz Pinto de Paiva e Silva.

Aspirantes supranumerarios que foram reprovados nos exames supracitados ou que a elles não compareceram

120 Guilherme Cesar de Matos.
121 Francisco Augusto Correia.
122 Angelo Lameiras Fernandes.
123 Frederico Augusto Costa.
124 Annibal Neves Coelho.
125 Manuel Augusto Duarte e Silva.
126 Manuel Soares Monteiro.
127 Antonio Garcia Soares.
128 Ayres Leopoldino Frias Saldanha.
129 Jeronymo Cardoso Silva Freitas.
130 Alfredo Alberto Ferreira Costa.
131 José Grave de Almeida.
132 Primo da Costa Guimarães.
133 Gastão Dias Torres.
134 Lucio da Fonseca.
135 Francisco Pedro Nunes Cabeças.
136 Raul Rodrigues de Azevedo.
137 Julio Cesar de Almada Menezes.
138 José Eduardo Sousa Barbosa.
139 Romulo Maximo Figueiredo.
140 João Pereira Fiuza.
141 João Antonio Rebocho.
142 Jorge Cazimiro Sousa e Silva.
143 Cesario Machado Gomes.
144 Aluysio Rolla Dziezaski.
145 Eduardo de Oliveira Barbosa.
146 Diogo Albino Mesquita Spranger Junior.
147 Carlos Bivar Sousa Dores.
148 Jacinto Antonio de Freitas.
149 Alexandre Caetano Pereira.
150 José Guilherme Klingelhoefer Junior.
151 João Julio da Costa (2.°).
152 Antonio Ferreira Fontes.
153 Thiago Francisco Lopes Silva.
154 Antonio Augusto Pinto Gouveia.
155 Alfredo Abel França.
156 Guilherme Augusto Rebello da Silva.
157 Armando de Mendonça.
158 Ayres do Canto Albuquerque.
159 Antonio Ferreira Pena.
160 Luiz Gomes Leal.
161 João Baptista Salema Garção.
162 Manuel dos Santos Neto.
163 José Placido Nunes Pereira.
164 João José Carreiras.
165 Carlos Frederico Freitas Paes da Silva.
166 José Augusto Cotta Menezes.
167 Amilcar Leal Gama Amaut Cunha Pereira Ornellas Sá Cabral.
168 Joaquim Antonio Ribeiro Branco.
169 Luiz Augusto Leite Sousa Noronha.
170 Eduardo Cesar Pinho Bandeira.
171 José Augusto Ribeiro.
172 José Augusto Lima Junior.
173 João Augusto dos Santos.
174 Julio Maximiano Assumpção Santos.
175 José Maria Fialho Segurado.
176 Moysés Gomes Leite.
177 Antonio Augusto Amorim Carvalho.
178 José Joaquim dos Santos Silva.
179 Julio José Pinheiro.
180 Jayme de Mello Lima.
181 José Libertador Pires Ferraz.

Página 6

1578-F DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

182 Domingos de Sousa Braga.
183 Manuel José Teixeira.
184 Eduardo Augusto Oliveira Bastos.
185 João de Sant'Anna Varella.
186 Antonio Maria Lomelino.

Direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, em 15 de junho de 1889. = O conselheiro director geral, Guilhermino Augusto de Barras.

Tenho dito.

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