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Parecer. — A Cornmissãò de Fazenda foram presentes os papéis relativos á concessão de uma pen-; são/a D. Maria José' Corrêa da Serra j a'qual lhe foi já decretada por Diploma de 14 de Abril de 1836, em remuneração dos Serviços de seu irmão, José Corrêa da Serra, e juntamente viu a Commissãò o Parecer sobre ó mesmo objecto exarado pela Cotn-missão de Fazenda das Cortes Constituintes, o qual a vossa Commissãò adopta inteiramente; é por isso propõe que seja approvado o seguinte ,

Projecto

Salaida Commissãò, 16 de Abril de 1B39. == José da Silva Carvalho; Carlos Mor ato Roma; Silva Pereira (António); Passos (Manoel)f José Tava* rés de Macedo.

.' Á Cobrai issão de Fazenda foi mandada a .cópia l,egal do Decreto de 14 de Abril dei '1836, pelo qual Sua 'Magestade a RAINHA Houve por bem conceder á D. Maria José' Corrêa da Serra uma tença annual no valor de 240$000 réis, env remuneração dos Serviços Decretados do Conselheiro José Corrêa da Serra; para o efíèito de ser approvada esta quantia pelas Cortes. Esta cópia vefn acompanhada dos Documentos authènticos', que legalisam estes mesmos Serviços.

, A Commissãò congratula-se em ver que a Nação Portugueza vai .a ser por este modo agradecida á Illustre Memória de um Sábio Portuguezj que hom-breando a par com os mais.distirictõs Sábios da Europa, cobriu de gloria na Republica das Letras o Nome da sua Pátria. Sente 'a Commissãò que as forças dó Thesouro Publico Nacional -lhe não facultem o poder por. um rnodo mais generoso, arrancar dos apuros, e anniquilamento da indigência, á virtuosa Irmã do tão abalisado e Illustre Portugúez ; o célebre Abbade Corrêa i cuja gloria litteraria cobriu de luzes, e o!e honra o seu Paiz.

Accresce a isto ,a serie de Serviços prestados pelo mesmo á Nação Portugáeza,' não só como distiri-ctissimo Diplomático, mas em muitos outros ramos de Publica Administração.'

E pois a Commissãò-de parecer que seja confirmada a tença vitalícia- d« 240$000 réis: na Irmã do Conselheiro José Corrêa da .Serra.

Sala da Commissãò, 26 de Outubro de 1837. = João Lopes dê Moraes j Francisco do Mtiht' Alverne; João Alberto Pereira d'Azevedo; José Homem Corrêa Tclles ; João Victorino de Sousa Albttqtter* que. ' * •

O Sr. Derramado / — Mando para a Mesa um Requerimento dos habitantes de Villa Alva, no.Dis-tricto de Beja, em que pedem que a mesma Villa seja reconstituída ern Concelho separado e desanne-xado do Concelho de Villa de Frades. t'

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: —^ Antes de entrar na ordem do dia j desejo' rectificar uma expressão. Como eu fallei no sàbbado com alguma velocidade, o Tadiygrapho do Naciònalnão pôde comprehender-me. Eu nunca disse que o Brigadeiro Pessoa, que cpmma'ndá na 8.a Dmsâo, tinha pedido o Coronef Fontoura, c aqui presume-se que eu o dissera quando tal não disse. Sei Sr. Pré-' sidente, quanto.é fácil'urna'equivocação, particularmente quando se falia com rapidez ; mas devo ,á

Camará esta declaração, para que á discussão" na<_ p='p' apoiado.='apoiado.' essa='essa' baze='baze' priricipiesòbre='priricipiesòbre'>

O Sr. F.rCúbrai .- — Marido, para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Baião pedindo umas Casas que foram do extin-cto-Convento d'Anseda e da Universidade, para construcção de três Cemitérios.

"O Sr. *A. Carlos: — Mando um Parecer dás CònW missões de Fazenda e Administração Publica, o qual é o seguinte.

Parecer.—As Commissões reunidas de Fazenda e Administração Publica examinaram com a maior attençãõ a Proposta do (jroverno remettida á Ca« inàra dos Deputados em officiodo Ministério,da Fazenda de 8 d*Abril d'esle anrro. "....._

Propõe o Governo.—-1.° Que as fintas , ífcíja-màSj contribuições directas, e indirectas, ou mixtas que as Gamaras Munícipaes lançarem dentro dos limites de seus ConcelhõsV na conformidade do Artigo 82 do Código Administrativo para occorrer aos seus encargos, não possam por principio algum comprehender ou afectar as transacções de vendas e trocas dos bens de raiz, pelas quaes sê deva pagar Siza em observância do. Decíeto de 19 d'Abril' de Abril de 1832.-r 2.* Que as imposições que sé lançarem nas vendas e trocas de que sé haja de pagar Siza sejara nullas e de nenhum eífeito',, ficando os Membros das Camarás Munrcipaes responsáveis paios prejuízos que, causarem y com tal lançamento á Fazenda Publica e aos collectados, e obrigados ag pagamento de urna multa de 30 a 50^000 reis.

J O ' ^ * W

As Cpmmissões reconhecendo, que a faculdade de lançar contribuições nas vendas e trocas^de quê segundo â Legislação actual se paga1 Siza, concedida pelo Código Administrativo ás Juntars encarregadas do lançamento do» impostos Municipaes obste a mais rápida transmissão da propriedade já em parte embaraçada com diversos tributos geraes; e que convém ampliar a Proposta do Governo a todas ás Commissões de propriedade immovel, tem a Honra de offereceí á consideração, da Camará o seguinte >

Projecto de Lei. —Ari. 1.° Fica proliibido lançar quaesquer impostos ou contribuições, para occorrer ás despezas Parochiaes, Municipaes e de Dis-trictò nas transmissões de propriedade immovel feitas por qualquer titulo. ' '

Arfe. 2.-* Fica n'esla pa'rle revogado o Art..82do Código Administrativo. Sala da Commissãò 26 de Abril de^!839.=:/ose da Silva Carvalho; António Lufa de Seabra; Manoel António de Carvalho; Passos (Manoel); Leonel Tavares Cabral; José jgnacio Pereira Derramado; José 'Manoel Teixei-* rd de Carvalho; Silva Pereira Ç António); José Msteváo; José Tavares de Macedo; José da. Silva Passos; Alberto Carlos de 'Cerqueira de Faria; Carlos M. Roma. „

O Orador continuando: — Mando agora uma Representação da Junta de Parochia de St.a Isabel contra os dous Projectos do Governo sobre a refor-> ma administrativa. ' \- .'-'

O Sr. Passos (Manoel): Mando para a Mesa. um Requerimento. (Daremos conta d'este Requerimento, quando se traclar da segunda leitura); e o seguinte \ ^