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tud-o- nó "Ministério,, não levava o seu mi-

-fiis-terialisrno^ia pffnto-de'asJH'4icàr-Hie-o seu voto de ífutiiro, .quando .05 R'!',otiv©.s rJe&ãa confiança cessassem npor .factos., :ou opiniões »differentes;,daquellas que lhe «suppwnba : assim o «eu -afwiw 'de -hoje- pede •transfor-

' -OT,ar--5Se amanhã eui :opposiçãse ignora, •«'• espero que 'Seja •.determinada. pela 'força das razões. Nada rnais" tenbô

' quejdiaejr po-r ora. . ,

' QSr»>F

-seio;nobre Deputado qwe -acabou de failar, apenas «u direi algumas ;poueas palavras para Justificar ò «leu -voto; porqwe não --sou ou , Deputado -nofvo ,'e -sestittalenSos , que'hei de dirigir a convicção de 1'âó illustrãda Assemblea. Sr. Presidente, eu-entendo qtie estia questão -e jgrawissima. porque íem por objfecto «ma dass labarinto do^sòíJ!S5Be,6 .eque 'seja mina 'realidade ; po*s~-auido destas *íík'as, -entro -,na .questão.. O S-r. Ministro .da -GssfsrWnáiultima sessão ipedjo a auctorásaçâó para empregar '«m nobre membrp desta -Camará, em uma coramistião do-Governo , quero dizer, p'ára empregar o Sr. tFontourá em coadjuvar o valente Gene r,s l, q,ae?dirige as-nossas-forças doAlgar-ve na-praí-fisgai ç ao idos íg:«er«» lhas.. . "•-•.'

JE fqtie diz aOon^tjtuicão aeste respeito? ,A 'Cons-• • tituiçâo., q,us e-uma Lei que o-briga ianlo os sirn-p-les .cidadãos como aos ^Deputados-, wr.a Lei quç,,e' superio,r a íodjos/ os, poderes poli ticos do Estado : uma Lei, que -se nés decidirmos esla -qu-estão contra el-la, «eu«frios réos de >!.t;&a-nação ? O aftigo 51 da Cons.tih!Ígrio diz «}ue -nen-bum Deputado .durante a;s , sessões .-poderá servir e.íí)tp*reg(€) aigB>m-, 'excepto o de JVIini«íro d'jEstacío: .e qtial ;e-a -rasão disto? E' porque a Constituição .entQpdeo que as obrigações dos differeníes empregados :pubíioos- -eram iíiferíores á õbràgaçâo de Debutado, e que a roissão d:e Deputado «s;a iSUiperior^a todas as outras , excepto a dos Ministros dVEstado, que exercitaíii tim.importante poder político,'o poder e-xeêutivo: a Gonstituição ^pôz uma única.excepção a esta re/gfa; pjorque entendeos, que cascjs podiam otcorrer, em que o bem do Estado exigisse que una dos membros do Parlamento sa-b.iss.e, e fosse desempenèar alguma missão do Governo : »ppliçafei agora estes dou-s artigos cpnstitucio-naes .á 'lí-y:.p'Olhe«&tí presente. . . • •

O Sr. .[^onioiira íacíia^a-sí! no Algarve, quando'foi eleito Deputado ; pelo artigo 51 largou a espada e as fjieiras, e veio tomar aa&ento aesla Camará; porque a rnisãão de Deputado era mais importante do quç o serviço qfio alli fazia «o»no soldado. Sr. Presidente, a guerra do Algarve não peorou para a causa da Uberdade, asHes melhorou; as continuadas derrotas que as guerrilhas lêem Sofrido são uma pró-, vá evidente, 'e aíii estão as partes oíHciaes do Dia-rib do Governo que são arh clocatítónio autentico.7 Mas supporíhamos -que a guerra do Algarve está np Hiesíno estado, em que estava quando de lá sahio ò nobre Deputado , então digo, se a Constituição obrigou o nobre Deputado a largar o seu legar no Algarve para vir occupar ama cadeira nesta Gamara ^ a mesma Constituição na© -pôde aiietori-sar q'ue esâè ^Gep-utado volte hoje ao seu antigo Jogar, porq.uè Ijá eccp-rrencía nenkoma grave'qwe a?!terasse o

esiado^dá. gòerr-a ; occofreríçia pela ?q uai se possa di* zer cjue "o-'fáem'ldo Ed-éê& ;èxéga"*hojé, to -que então não exigia ; oecor-fÈfà«i>a q*e i ístíb t-faia .a questão ao -artigo 51, ea sub'fnetfauaoartigo 52 da Cònstàtudçâo. -Sr. -Presidente, : o artigo -é2 da Constituição diz -que esta Caaiafa poderâ auctorisar a sabida de ai*-ígufis 4os ssus Memfcrôs q-uándo o bem do Estado ô exigir: a-r exigência do bem; do Estado , por /consequência,, é Ta condição sena a qual esta Camar-a não pôde conceder -a auctorisaçao; esta âuctorisaçâo bu -des;ser concedida por urna deliberação , e esta ba de ser totnada còm^cbnhecimento de causa : e por esta o nobie -Deputado , que na sesbão'de.hon-

ras-o