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e então 'sèr-álmlstèT^dizer alguma cousa /de tuim ,;-rhas.direi1 pèuèo, porque-assento que a pâr-^^Í|UG tomar; nas1 discussões1 e que há de dar tés-íerminho de mim, e não as minhas palavras: protesto ,-porem, que não tenho a veia min?fôte-rjriai, nem a veia antiministeriaK Um nobre Deputado disse : que: havia no centro da Camará Deputados, que umas vezes votavam com o*'Ministério, outras contra elle: eu declaro-que pertenço ao centro; mas n'isso unicamente, hei de votar corn o ^Ministério todas as vezes que élie concordar com as\ minhas opiniões, hei de votar contra,, quando a minha .crtnsoiencia.íissentar que elle não obra bem : eis a minha protestação de fé; do resto hão de dicidir es minhas votações, e a parte que tomar na discussão. Sr. Presidente, a questão constitucional está positivamente debatida: larga vai já a discussão,

Ora, Sr. Presidente, ha de permittir-me esse Sr. que lhe diga que isto não e exacto;,nas outras Províncias, de certo que:há falta de socego; mas rib Algarve ha uma cousa a que se não quer chamar guerra, mas chamem-lhe como quizerem, eu cha-,mar-lhe hei guerra, que dura desde a restauração' ale' hoje; as, outras Províncias não mostram tão vi-^as cicatrizes, não gotejam sangue suas chagas como as^do malfadado Algarve: villas queimadas, campos talados!.. .Não ha alli um só Cidadão que não tenha na sua famillia victimas.das guerrilhas; e então a sorte do Algarve não se pode comparar corn a das outras Províncias, por que não só têm a falta de socego que se dá nas outras; roas uma guerra, um cancro que lhe róe as entranhas haja 5 annos.

Sr. Presidente, a questão de direito tem sido trá-•tadaperfeitissimamente: mui to bem fez o nobre Depw-tado que suscitou esta questão ; ninguém se oppõe (pelo menos eu) a que se impugne fo pedido do/Go-. veruo ; mas não posso , com franqueza o digo ,. não posso tolerar que se cite a Constituição para se objectar.o pedido dó Governo. Diz a Constituição que o Governo não pôde empregar um Deputado e diz também que o Deputado não pôde aceitar esta missão ; mas, Sr. Presidente, para que serve o Art. J>2 da mesma Constituição? E' para obviar este inconveniente: por isso mesmo que o Governo não pôde empregar um Deputado, nem o Deputado aceitar, «e' que, pelo Art. 52, o-Governo vem pedir licença; por consequência o pedido é muito constitucional, assim como é constitucional a nossa appróvação ou •rejeição. • . '

Sr. Pre-ridente, a questão, a meu ver, e aquella em que poderei entrar talvez, pelo conhecimento do Paiz, e a da conveniência; porque a de direito ,es-

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