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ífil íítEl-itei.os dá ficam livres (íe qnerir o« recebe

i; «para fazer delles o que quizer~e; assim as

.i u «Sesmaria*, e outros- semilhantes —Salvo se

(r,,;-:•;;*> íjúando KlrReios deu . t.. estavam escriptos nó

r:,i .«livro dos próprios —*• ou se na Carta de Mercê

. /«se fizoT expressa 'nrenção — que foram incor-

«pòrados no Património Real—Ord, L. 2.*

«T. 35.° § 22.' T. 30 ° — e 36.*.,. Nem obsta

u a Ord. L. 2.' T.2(u° § Í8/aonde diz que sào

„ «direitos Reaes os Bens, em que os Malfeito-

5" . «"rés sà<_ p='p' é='é' condemnados='condemnados' porque='porque' verdade='verdade' _....='_....'>

.^ «que é direito Real applicarem-se a El-Rei

«mas nem por isso se hão de haver por Bens

«duCoroa para serem regulados pela Lei Men-

«tal, e pelas mais qualidades dos Bens daCo-

«rôa.... Q,uod nota, porque muitos se enga-

-- «nam cuidando que as Confirmações —de Rei

„ u-—em forma commum— obram os effeitosque

«as Confirmações — por Successâo. » Eis-aqui a 2.*

« Ha uns Bens da Coroa sujeito* a disposi-

« cão—-da Lei Mental : outros são Ben» daCo-

. « roa Palrimoniaes do,, liei, que não são sujei-

«tos a Lei Mental : ..os primeiros são aquelle*

«que são Bens da Coroa por sua natureza,

«como .Jurhdicções, Direitos Rèaes, Tributos,

,: «e aquolles qne pela verbal ou Real incorpora-

«çào são Bens da Coroa, e não do Fisco, riem

«do Príncipe patrimouiaes, como og Ben» vá-

«cantes — confiscados — H Bens do» próprios ,

«e todos os mais por qualquer maneira adqui-

,; « ridos a Coroa, como Capellas — Morgados—

«•Prazos ' vacãnles., que ainda que sejam da

«Coroa —não s?»o daquelíes Ben» que estão

«sujeitos a Lei Mental.»

Concorda a declaração das Cortes d'Elvas no annó de 1361 , que refere Fr. Joaquim de Santa Rosa no Klucid. $. = Prividas•=.e o Alvará de 3 de Junho de 1656.

Sr. Presidente, não vê já a Camará a razão, por que eu dizia que a falta, de se haver reflectido no Decreto e que tinha trazido a sua obscuridade? Não

vê a Gamara qual |fe*ef 9«r a nossa principal para que o pensamento que a elie presidiu^ produza _o »eu effeilo. (Apoiados). ,Mas, Sr. Presidente,-^ a hora deu —eu estou já bastante fatigado—-ainda tenho de percorrer alguns argumentos mais doa illustres Defensores do Projecto; se portanto a Camará permitte — interromperei o meu discurso para o continuar na Sessão seguinte. (Apoiados geráçs}*

O Sr. Presidente: — O Sr. Dépvvtádo poderá con« tinuar o "seu discurso na Sessão seguinte,

(Oillustre Orador acabando defallarfoi curnpri* tnentado por grande numero de seus Amigos-*-è abraçado com satisfação por muito». Ouvindo-se wittf» t as f^ozes: — Muito bem, muito bem).

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa um Projecto de Lei, a respeita do pagamento das classes inactivas, a que me comprometti, quando m-terpellei o Sr. Ministro dá Fazenda a este respeito, para que urgentemente seja mandado a Conimissâo de Fazenda, para ella dar o seu Parecer, aproveitando o dia de amanhã. O Projnpto é este:

Projecto de Lei;-~ Art. 1.° JÉ o Governo aucto» risado a mandar pagar ás Classes inactivas os três roeze* que restara! do corrente anno econornico, segundo se vencerem cada úrn dos referido meses.

Art. 2.° O Governo applicará á continuação do pagamento dos mezes anteriores, depois da ultima interrupção, todos os meios, de que poder dispor.

Art. 3.* Fica revogada a Legislação emcotràrioi

Sala da Camará dos Srs. Deputado em 26 d'Abril de 1BI3 —O Deputado //. Xavier fia Silvçt.

Senda julgado urgente foi remèttido á Comtnissao de Fazenda.

O Sr. Presidente:-— Amanhã e dia de Com missões; a ordem do dia para sexta feira é a continuação dos Projectos, qu« tem estado em discussão1. Está levantada a Sessão—Passava das ò horas,da tarde, ;

O REDACTOR, ,

JOSÉ DS CASTRO FREIRE Dl MACEDO.

N.° 18.

2 7 ire Tlbrtt

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

Sr. Presidente: — E, já mais de uma hora, e não ha numero legal na Sala. para se abrir a Ses-e por isso convido os Srs. Deputados presentes

são.

a irem trabalhar nas suas respectivas Còmmissões. A Ordem do Dia para amanhã na primeira hora é o Parecer da Cornmissao do Orçamento sobre a Jun-

ta do Credito Publico; e o N." 74, sobre a organi* sacão do Conselho de Saúde Publica: e na segunda a continuação da discussão do Projecto sobre foro».

\FRAMCISCO X.C3SA.

m

,— 'Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

lie 28 2»e 3bríl

1843.

, • •

á — Presentes ^5 Srs. Deputados.. Abertura — Três quartos depois do meio dia. rfcta — A pproyada .

VôL. 4r.°— A1BRÍL— 1841.

, CoRRESPONDEIfCIA. - ' •• •

Um offèct^; — Do Ministério do Reino participando que Sua Magestade a Rainha, erii comme» moração do dia em que Sua Magestade o Sr. D. Pedfo IV, de Saudosa recordação, DecretouL"«

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; \-8lO';;)

íféli lilSáífe^iln^tFttféídnil 3a 5$on%reMàPórttigue- j :•%%', T&m t^sòlvídb-Dat Bèíjàmão nó PáTácio dàsNè-

- t?ess1

••'-• »0«^è:-^m && rnésíno Miràãtótíb frkíluin^o ó se--gHwínfe '

-"•£~"BÉVS&Wfo^-^USH-niíô Jêá fa^culdàdje xqiíè Me >e0hcè-

MÃô ?ó àTt. 7;*."° <_ p='p' _1='_1' tag0:tuciôrial='gónsti:tuciôrial' gàrtá='gàrtá' _4='_4' mo-='mo-' dá='dá' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:gónsti'>

"'ííaífehía-, ?é. d^ois 'de ou-vfdo o ConsèMró,d'>Estâdo,

nos termoír-do-árt. 11*0.° 'd-a ríiesmâ ^GáVtà : -Hei por

'4>*

tftyfrutò' as Sessões (^rdiitfíífms áas GôYfès JGêraes. O

^iesidfetWe^a'Oamara-dós Deputados tfe Naíçâó Por-

--tugueza assi-m o lefrlíâ 'entendido, pata os'effeilós

.atío-liVeftiefitè*. ^Pa-lãcio-dá-s N^cessrdadfesfèm 17 d'Abril

iá^M^.:=±'^Al^^li^^--}^to^^'^^râ^ó^'C^!s^

..«#& Cv&M/: '

,-oij# CíâíftíMi ''fiéoti 'inteirada-^ ~é'WitintlãdQ 'guariUàr &to :^H:áíVo. '

" "^rio^'^^l5^ ^^idfeBte da :Oatò;ara "dós ;13ignòs ;' Pares, parltéipafidí) que a mes'mk'Oa:ináTa ap'prbvãra "ó 'Projétílo dfe -ÍJèi^, que coh'cècte unia .;pèi)%'ào ;à ;LuÍ2 •^iMla.-Mití-ei.'**- ínWirêda. ,

f-- -' O?í^rif)>;.iii. -Do "•M;iíiistt5*rio :dã Fazenda, rêrrietíèíhdó «s estlaWCHíieRttfs t^eessa-Yiós sofere 'uàia pretéWéão «ia 'Oãfnlííá ^"tifíicijpàl •d'ilístrefTib2.'-i- ví'Oòwmíssao •®fe •$fá%êfida. , '

. Jtfwfa ifà&fiWsefítfrçfio.;.»*. 35òs 'P-ròpr-i-et-áriòS -e Là-:f-i>A"sl;oò 'Í£sfJ€ci(il'ètvs''vírifitâ.-.

•Ou/ra.-^—Dos Ernpregad-os detniLtides 'pôr Virtu-

•cfeéiúfe iDee^èté de 6 d'Agòstô"dè 1-833, apresê-nt-áda

.-ptíUi ii^K AAves M^rWte^ pèdíbéo providencias, qtVe

líiêtííòTíSííí ia s-w-a -síiíúaçâ^o àc&iaA.'-z± &" •'GoWfntàsfio

,-«!è 'ffmthèa>. •••,•' -l---.--'

Outra:—Da Camará Municipal deCastelloBràti" •co apresentada pelo Sr, JVJ'iranda, pedindo a extinc-;ção das Saboarias.— A' Coriiminsâo de Fa%enda.

«(^^-à/^^-tíã^CaífKJTà 'M'i.úvK?ij>al ^dos Proprieta-, rios e Lavradores ;do Concelho d'Aldegailega da Mer--•"Ciana-, apresentada pelo Sr.-Bar?o de Chancelleiros, p§ãííi40 sã ílipprovía-câ-o >d

Outro :~~ Da Camará Municipal e habitantes

Outra; — Da Camará .MniMcipal e 'Concelho de

S, Miguel d'Úúteirò apresentada pelo Sr. Moraes,

. pedindo a conservação do respectivo Concelho. —

,/f's (.A)in'Vhí>Â%ê& &-tâèífíâ&tòe&>} 'e +/ldmini&tração Pu-

'òlica.

'"••^«frâi>-««iD« TCawaía M\inicipal dá Rrfe^âelrà i apresentada .pelo Sr. Xavier'da Silva?,-pedindo que séjl&idiàèiííido sem demora o Pr

- Provineia, da Estfe^fi&dtoíá..•*—. JT Commissão £sfpe-' ctiil (é<_8 p='p' zídiíf-íá.='zídiíf-íá.'>

j;-1.*-1 fDttKÇatf-*" DaCíâtaarâ M«ni^i|)àí .d^OMó dàfesv

- -M^Tatèo-ítipfèsè^líít^ péíó Sh pòPrêã de M.e*n*dõh:ça, ,, Ift-opoir^o tóna :.Mof a Di^is^ó pata o seu* Conceljaò,

•,***

•O;"Sr. 'PreSídètitè :~±--- A Camará fica inteirada de que ás s«'Fs Sessò;es contTnuárn ate ao fim do mez ••ê.e Maib. ., • . , ;,-. ^,,; , •/,

'Sn:a MàgestaHfe pèterminoíi dar BeijaMãq ;árna-n-bã/em 'CÓnseqUericia de/ser o Dia Anniversariò da-queíTe Acorri que ^ Sr. D., Pedro felicitou a Nação Pòríugtieza da'Mó'-lhe a Carta Constitucional, e com êlla à vrei:dádei'ra Liberdade.

P^bporthó pois á Camará sé'entende 'e e cl-e- sua vontade que â Mesa iiomeie uma grande .Depiitaçâo para cumprimentar Sua M;agè&t:ade, nesse dia eta tão faustas* gloriosas recordações (Apoiados).

•Ji CáíríMra UecKKú, affírrúativàméhtè. ; ;,

TO Sr. Prètifàrite: ~ A grande Deputação, qu e a Gamará 'à^abà 'de votar para cumprimentar Sua Ma-.gestade ha db "set composta do Presidente dá Gania-ra., e dos ^Sfs. :De"pu'tadós Atbaho, César , Barão de .'Tiíheirãs, Aguilar, Roma, Pinto 'de .Lemos-, D. •J-bS'0-d'Azevedo, Pessànha, Rèbello Cabral, Mariz Gòellit), MtíLfra Cóuiihho, e Vaz Preto. . Õ -Sr. J. JW. '"Granãe,: — Sr. Presidente •, peço licença para'mandar para a ]\{tesa urna Representação dos Estudantes pensionistas em Paris, na "qual representam a esta Camará, que haviam sido intima-' dos por ordèra dó:GoVerno dê Sua Mageslade,, or-élenando-se-.riies, q!uè só pódiaíii .contar com as suas rriezadas ate' ao fim de Juh'ho do corrente anno; por qúfe a quantia que se 'áclmva votada no Qrçamento gê .-achava siqjprirnidá. Pedem, que 1'hes sejam conti-éftád-as as sua?: tuezadas ate á conclusão do seu curso.

Sr. 'Presidente, e-ite .Requerimento é certamente dá maior.JuMiça e séria de certo muito conveniente, que continuassem as'níe^adas áquelles Estudantes, uma vez que elles tenham aproveitado 'como e''de esperar. IYÍTI consequência peço a V. Ex.a sé digne mandar a Reptesei!tacão, quanto antes áCoirvmissãò do Orçamento para que na ..confecção 'dos trabalhósj â que está procedendo, tenha niá divida consideração "ô Requerimento destes E

Peço/também licença para mandar pára ;à -M^a uma Representação que dirige a este Parlamento a-Stícledade Farmacêutica Luzitana lastimando.,os acontecimentos que já foram deplorados nesta Casa peto indeífdio "dó Edifício da Escola Pólytechnica, pedem a esta Camará, que adopte todas as providencias, que forem, úteis e necessárias para reedifr-car aqirèMa Gasa destruída e incendiada. ., •',

Peço também .a V- Ex,B para a mandar á Çõm-m'is;sãó Tespectivà. . "

Q Sr. l'à% Preto r^—'Sr. Presidente, mando :pára ã Mesa 'um Parecer da Com missão Ecçlesíastrea, áceícà 'dfó R-equèrimeíjto dós rrn'oradóres das Freguè«-áia^ '<íè de='de' biaga='biaga' qiiè='qiiè' fa--çãm='fa--çãm' seus='seus' imprimas='imprimas' cónforme='cónforme' do='do' premfclas='premfclas' goncelho='goncelho' lei='lei' baile='baile' se='se' jnliãó='jnliãó' lhes='lhes' c3origruas='c3origruas' declarem='declarem' íè='íè' s.='s.' a='a' parochos='parochos' os='os' qile='qile' e='e' è='è' pedem='pedem' p='p' as='as' recebeme='recebeme' respectivos='respectivos'>

Parece ,á Gommissão que se remetta ao Governo para "proceder ás .indagações necessárias, e propor medida Legislativa se for necessário. ,,;!.,

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; t) Sr. 'Lfícérãá :-*•$*. -Presidente, thando pára à lílesa um Parecer dá 'Commissão Ecclésiastica , só-brç a Representação dos Cónegos da Sé d'Evora. • É longo o Parecer Jpór isso não ô lerei, e l imita h-dó-me só a lei: ò Projecto dê Lei, ó qual julgo deve ser adoptado por esta Camará. V'ai'assignado pôr todos os Membtòs da Commissãò.

ÈogiV juntamente à V. Ex.à mandar imprimir b Projecto no Diário "do Governo. ( Publicar ^e-ha qú(inrlf) entrar erii discussão).

O Sr. Jluila:•—Sr. Presidente, peÇo liceriçá para mandar para a Mesa 'unia R'ep're'áent'a'çâo da Camará Municipal dá Villâ do Redondo, em que expõe o'sgraves inconvenientes, quê hão de resultar da adopção de íun Tracrado com a Inglaterra, quê prejudique os interesses fabris, que foram creadòs á sombra das Pautas. A Caihcira faz mui sensatas obser-va^ôès sobre ò estado dàquella Villa antes da publicação das Pautas, e a prosperidade, de que hoje gósà, por virtude dàqtiellà Benéfica Legislação; observações, que eu espero, que sejam devidamente avaliadas pela !i'l lustre Coimnissão1, à que esta Representação têm de ir, e ao Governo, a quem êlla terá de ser presente.

O Sr. João Elias: —Sr. Presidente, eu pedi a a palavra para fazer um Requerimento idêntico á Representação, que o Sr. José Maria Grande acaba de remetter paia a Mesa, á favor dos Estudantes Portúgúezes residentes eín Paris, :e que "cursam algumas Aulas no corrente ànno: alguns delles ainda hão acabam dentro do atino económico os seus estudos; e outros ainda lhe restam mais de 11 tnezês, isto é para o CUI-BO do anho seguinte. .

Eu já fallei neste negocio ao Sr. Ministro dos Negócios do Remo , e ao Sr. Ministro dós Negócios Estrangeiros, elles est.ão de accôrdo e apoiam essa Moção, e mesmo poíqiíe não é possível, que o Governo Portuguez deixe quasi nó fim das suas carreiras [literárias, Estudantes que mandou estudar e debaixo de boa fé as Sciênciàs e Artes quê são muito pouco conhecidas entre nós; por exemplo Mineralogia, Architectura Civil e Militar, Estradas, Ca-haes, etc., :c achaado-sê alguns delles eni rnuilo bom-estado dê áproveitarhenlo.

Pôr tanto, Sr. Presidente, eu peço no rheií Requerimento, quê lhe .-ejiun abonadas as suas mesadas até ao fim do anno económico futuro, a fim de poderem continuar até ao fim do curso do resp'ecti-YO atino. . Leu se ha Mesa o tfèzuintè

REQUÈfeiMÉNfc). — Proponho que se rêcófnrtjèhde ã Comrhissãb de Fazenda, que iiibira na LH dó Orçamento, em addicionamentò ao do Miniãteriò db Reinei, à quantia necessária para continuar de' Julho em diante, até o firh dos respectivos' eursòs aos Estudantes residentes em França os subsídios estabelecidos;, precedendo informações da sua applicação é apróTèitamehío. — João Klia»;

O Sr. Minislro do Reino: — Sr. Presidente', o Governo hão podia continuar áabóhar as prestações âÒS Estudátítes, além da época êrri quê findát á-actual Lei do Orçamento: pórérn convenho na necessidade j' que há de as continuar: se sé áppróvar ò Requerimento do illústre Deputado, eu comparèéèrèi ria Cofrimissãó e darei ali os necessários èsclífrêèU ínêntos.

O Sr. Ávila:~ Sr. Presidente j sé pôr ventura a

Kéqifènmento que se acaba de ler é urem recomrren* diição % Commiíisão de Fazenda, para que t »n,ê eui consiííeração este negocio, convenho; se é.para que desde Já se approve essa verba de det-peza, nuo prís-. só concordar, porque séria votar de sobreauhò uma Verba do Orçamento.

Etii cónsequeiicia disto pedia eu ao illustre Aucror dó Requerimento que o quizesse redigir no mentido jdè 'n'íh'a siihpies recouimeadação.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, não se pôde'dei-xar de concordai- com as ideas, xjue acaba rdê expebdêt o illustre Deputado, creio ínfsuio, q»ia ó Sr. Díípútàdo, àuctor do Requerimento, hão tinha outra cousa ha mente, "senão o de fazer uma recoin-mehda'ção, ê creio que assirn se deve áppróvar à Moção que foi para ã Mesa neste sentido.

O Sr. Joãn Êiins^ — Sr. Presidente, eii já tinha concordado isso mesmo com o Sr,. Ministro'do Hei-iió, é hão tenho duvidíà nenhuma em redigir o meu Rt-qirerimento nesse sentido; porque eu só recóiii-mendo á illustre Commissâo o Requerimento dos próprios Estudantes, e mesmo' em cousequencia dó lofíêrecimento do Sr. Ministro em ir á'ComriiibSao,' "quando sê tractar desse objecto.

Julgando urgente, f(>i ap.prooado o Requerimento do Sr. João E tias.

O Sr. Silva $anches:—Sr. Presidente, a Câmara Mjinicipal do Concelho de Moura represeiVtà-a eátá Camará cotitra á coticlusào do Traclado t\e Commercio com á Gram-Bretanha , no ca?o d «s Negociações tender^ui directa Oii ihdirectaíneute à ófffhder as nossas Fabricas de Lanifícios.

Várias são as razões pelas quaes a Camará julgou do seu dever representar no sentido eui que. o fez. Abstenho-nle de as expor e desenvolver , visto que ómcialrhente foi declarado nó Diário do Governo j que as Negociações se romperam; declaração de que por certo .se não tinha conhecimento erri Moura quando á Câniará Municipal faz a sua Representação. Peço comtudo, que esta se reoir^ità ã iWppcfiva Comrnissãó.

O Sr. Otfòiini: — Acabo cie ser informado dê iirii caso' escandaloso, atroz, altamente aitêntaló" fio dê to!(Jós os princípios dó Governo Rfpresenta--tivo: qiiatorze Cidadãos Pórtuguezesj seni proces^Oj sem sentença , foram lançados a bordo da Corveta Uráhiâ e Escuna Esperança, ê pôr ordem dó Governo enviados aos áreaesd'Africa ;' perde--e a imaginação ao contemplar um tal atlentado , por extraordinário, inacreditável, praticado eiu face dai Representação Nacional!!! ^

Como b Governo responde ás inferpêllações com á cóknrnoda evasiva — não estou informador—cumpre pedir-lhe informações para o podermos infur-niár quando ihterpellado : por isso mando pára a Mesa ó seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro qne p Governo io-forníe pela Secretaria d*Estado dos Negócios do Reino, se nos Navios ultimamente saídos para j\hgo!a foram mandadas sem sentença alguns Cidadãos que estavam prezos nas Cadèas da Capital ,á órdern do Governador Civil de Li>boa. Camará dos.Deputados èrn 28 de Abril de 1813.-* F. de P. •/f. Ottolini. \

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clá>eTÍmentos sobre «-Navio Gloria, e ura ahnoíé .passado sem ter vindo; falta tanto mais notável, quanto o meJindré de S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino estava cofívpremellido na brevidade da remessa dos esclarecimentos, por iêr S. Ex.a affir-madò no Parlamento fados que eu taxei,de inexa-ctjts, de que o Sr. Ministro prometleu os cselare-crrueniosí de que -os requeri, de que repeti Ira. uai méz o ; Requerimento sem ter havido resultado ai-^gom : ha um méz que requeri informações sobre os prêzos á.brdemidos Governadores Civis de Lisboa o Porto;, e finda não houve tempo de fazer uma relação de uns poucos de no-oies: Requerimentos Ji z "'pela s Sécrelarias de Faíend^ , Marinha, e Jus--liça, que demanda vam-a resposta de .poucas linhas de escripta-, -e até agora léeni tido igual.'sorte."Se 4\ Qamàra -tem direito a. exigir taes esclarecimentos, é necessário .que o Governo tenha obrigação de os satisfazer, ou de dar,a razão por que o não pôde fazer-;, cumpre que a,Camará, por decoro seu, defina a sua posição; ou não pedir •esclarecimentos, ou exigir ,pro(nj>to eumprimentôdo -pedido.'

As informações que peço agora são de tanta importância., que espero a Camará approve a urgen? cia do.Requerimento, para o Governo immediata-rnènle, responder: se o facto é verdadeiro, se oGo-veNío impõe degredos a seu bèl-prazer invadindo todos os ^Poderes do Estado, é necessário que nós nâo7>stéján1os nestas Cadeiras enganando a Nação, que ,,sé crê regida ConslitUcionalmente em quanto aqui rios vir ; ao passo que pesa -sobre ella a vara dê jèrrb do absolutismo — desenganemo-la, deixan-dó'estes logares, e ella escolha o que Jhe convier. O Sr. Miniat.ro do Reino:—'Quanto- aos escla-recirneRlos pedidos ha lempo, persuadla-me que já 4ini>n:rn chegado, porque ha irwilo tempo t^ue.dci as xjrdens necessárias^ provavelmente fallavam al-girns esclarecimentos do Governador Civil; mas pôde b Sr, Deputado ter a certeza d.ê-que será satisfeita a sua requisição,

Qúáhto éò facto que b Sr, Deputado acaba de mencionar, e sobre que versa o Requerimento, hão de'vir os esclarecimentos. Mas principio já por dizer que b Sr. Deputado se tornou defensor de uma má:-caus«^: os esclarecimentos « demonstrarão. , Foi~jul%ado urgente e entrou em discussão. O Sr. Silva Sanches: —As ultimas expressões do Sr. Ministro do lleino levam-me a suppôr, que o facto é verdadeiro; porque se o não fosse, inútil seria dizer, que o meu i;llustre amigo, o Sr. Oito-lini, se linha constituído defensor de uma má causa; Neste caso, no de ser o facto verdadeiro, a questão é muito simples; reduz-se a saber, se com ef-feilo o Governo tem ou não aucloridade de pegar -n'um Cidadão, qualquer que elle seja, quaesquer que sejam as suspeitas, que sobre elle recaiam, quaesqUer quê sejam as'arguiçÔes que »e lhe façam; reduz-^e, digo, ,-a,saber, se tem direito'de pegar neste Cidadão a seu arbítrio, e manda-lo, como unr degredado, a quem o Poder Judicial impôz pof "Senlença a pena de degredo, para aquelln das nossas] Possessões , que bt-m lhe parecer» Até sou informado dê que mn'dos>-quo estavam para sair rio. Na'vio que pai tiu para Angola , fic',;.i retido para ir paia Móçan»bique, porque approuve ao Governo dar*lhe um -'destino peor ainda, do que o dáquellês, fo;fám -pára Angola. Eu desejo saber ;se coin l

,« ffêi io os' Dá p u lados j q ue suste n ta m, q ue" o Gò ver-! no não tem similhante auctofidade, queJobrando desta mafieira , excedeu todas as suas altribuições, metteij debaixo dos pe's o Systema Representativo é tirou a todos os Cidadãos uma garantia essência-" .lissima em um tal Systema, a da sua seguranç* pessoal, porque sé hoje se faz isto a um indivíduo, ;sobre'.quem. podem pesar suspeitas de ladrão e assassino, amanhã pôde f aze-Io a outro, sobre qúeríi não pesem essas suspeitas, mas contra quem se ar^ rangem ,-desejo saber ou pergunto pois se o Depú-lado que sustenta que o Governo excedeu assim Iodas as suas atlribuições e rasgou a Carta Constitucional desde ò primeiro artigo ate' ao ultimo, dês* de a primeira até á ultima letra, sustentará uina má causa.

Sr. Presidente, por agora limito-me a isto^ por^ .qiie-entendi que , depois daquella expressão do Sr. jVlinislro do Reino, não podia deixar de dizer: primo,, que principiava a ter como mais provável a .existência do facto; secundo, tive por conveniente qae não passasse sem alg.úm correctivo moa expressão , que podia induzir, alguém menos experiente a suppôr, que, quando pesam suspeitas sobre alguém, é li-vre ao Governo desfazer-se delle pelos meios que entender inais próprios; . .'-..'.

Ate' me consta, que este negocio principiou pof uma Representação do Governador Civil de Lisboa ao Sr. Ministro do Reino, pedindo que a estes homens se desse aquelle destino ; e que assim fora resolvido por uma Portaria. Se assim e, faço um Ad-ditainento a este Requerimento, para que essa Representação, e a Portaria lambem venham.

O Sri Presidente:-*- iSfão posso deixar de notar^ :' que o que está em discussão não e' o que-o Sr. De*» í•' pulado disse; e se se hão de pedir iriformaçõeç ao . Governo, O Sr. Deputado fali ou como quem sup-punha o facto existente.

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3430:

do .parffaílar ern matéria , em q u e «a q.-.Sr v. ,do; ííeino foi permittido,, e sem reparo .aígurh , faltar primeiro. , .-,' . ...

'Agpra, respondendo ao que S. E*.* acaba de çU-zç,ri, dir-lhe-hei, que. não. tirei como consequência ne.cessaVia da sua expressão, -que o facto era verdadeiro. Disse— que isso 'me induzia a suppô-lo mais provável — e do provável ao certo ha uma grande distancia ; e tào grande, que o provável não pp4e ser. verdadeiro. Portanto não houve aqui erro de lógica. Oxalá que eu nunca os commetta maiores. .rÁ,g.

,O Sr. Presidente : — Devo declarar ao Sr. De-pulado, .que sempre procuro ser imparcial com todos os Srs. Deputados. O Sr. Ministro do Reino nada^disse relativo ao merecimento do facto : quando disse—uma má causa —. podia querer dizer-i-línta, causa .não existente; e por isso mesmo uma ma r.à.usa,.

Foi^approvado n Requerimento do Sr* Otfolini.

Q Sr. slguiar: — Não vim estes dias á Camará, por doente ; e por .isso nâq apresentei antes urna Represeniação, que flgora mando para a.Mesa, da Câmara Municipal do Concelho de. Oleiros sobre diviíào de território. Parecetn-rne atteodiveis os seus fundamentos; e peço a V. Ex.a que a faça enviar á Co.mrnis.s.5o d'Estatisticá.

JQ Sr. .Xavier da Silva: — Na Sessão passada, apresentei um Projecto relativo ás Classes inactivas, e a Cairuua unanimemente resolveu que era urgente para ir á Commissâo de Fazenda. Não foi possível que elj.a apresentasse o seu Parecer a e*te respeito, em consequência dos trabalhos do Orçamento c, de que se acha encarregada, e que não convém demorar: pediria por tanto a V. Ex.a que consultasse a Camará se consentia , que a Commissâo, depois de sedisoulir o Parecer sobte. a Junta do Credito Publico; se retirasse para dar ò.seu. Parecer sobre este negocio, que e urgente; e a não ser-dado de prometo, pouco ou nada valerá. ,/;; ; .-."'.

• A Camará ctmveiu,. ,

(Leu-se na Mesa o seguinte)

ADDITAMENTO ao Requerimento do

Julgado urgente, foi approvado. ', \, •

- O Sr. Presidente ; -—Nào ha mais ninguém ins-cripto, e por Uso passamos á .-,.''

PRIMEIRA PARTE DA ORDÊÍVI DO DIA..

Discussão do Parecer da Cornmúsão do Orçamento

sobre a Tabeliã do Projeto n.° 63, ele,

(Leu-se na -Mesa o seguinte}

.PARECER.—A' Qomirfissão do Orçamento foi rç-, mettida a Tabeliã cios vencimentos dos Kuipregados da Junta,do Credito 1'ublico, que faz parte do Projecto n.° o|í,;e a, S'-menda apre^etttadc) ú -mesma Tá-'beija pHo Sr. Deputado Barào de Leiria. -. Teiído sido íi,pjirr>vadas as duas primeiras verbas," respectivas aos vencirneuios do Cantador, e de dpus Chefes de liepai t çâo , resolveu a Camará - que sobre os venci.mentoi dos. demais Euípcegadgs a Commissâo enunciasse a Mia bpuuào.'\ . ,. -, .-r; : ; ' VÔL.::'4.° — A BRÍL— 1843," '.""'->s' : •'' '"•''.':•"

„;,A Comrtnssao verdadeiramenteempenharia em con* correr para a maior reducçâo possível nas despesas publicas, entende que e um meio falso, è inefficaz , para alcançar este fim diminuir, excessivamente os-vencimentos dos servidores d.o Estado: a simplificação,^ boa ordem do serviço, e o máximo trabalho possível da parte dos Empregados, devem conduzir a uma grandíssima reducção no seu nornero, e dralí virá necessariamente uma economia immensa para o Thesouro Publico. E' esteio caminho que a.Com-'" missão julga dever seguir-se constantemènte, e oã<_7 a='a' de='de' e='e' dos='dos' aonde='aonde' empregados.='empregados.' o='o' p='p' ò='ò' posição='posição' cora-='cora-' vencimentos='vencimentos' serviço='serviço' não='não' diminuição='diminuição' da='da' porta='porta'>

A cathegoria das Repartições, a qualidade dog serviços, e o maior, ou menor pçogresso de tantas gens que podem ter os Empregados, tudo deve considerar-se quando se estabelecem os vencimentos doa servidores do Estado; e tudo foi ponderado peia Commissâo quando offereoeú a Tabeliã a que se ré- ." fere o artigo 5.° do Projecto n.° 63. A Commissâo 9 pois/meditando novamente sobre este objecto, não pôde deixar de entender, que não deve fazer-se alteração alguma na Tabeliã que propôz corri -conhecimento de causa, e attendendo, não só á catbego» ria da Repartição, más lambem á qualidade dos serviços, combinada com o rnator, ou menor pró», gresso de vantagens que podem ter no futuro as diversas Classes dos Empregados da Junta.

Assim e*pera a Commissíio que a Camará haja de reconsiderar a verba respectiva aos primeiros Of-ficiaes, porque é indisperijave.l que o vencimento; d*estes Empregados fique em harmonia com as yçr-..<_... de='de' depois='depois' desconto='desconto' aos='aos' pelo='pelo' incentivo='incentivo' luv='luv' bas='bas' reduzido='reduzido' um='um' decima='decima' são='são' reis='reis' appiovadas='appiovadas' ilnicãmente='ilnicãmente' esquecer='esquecer' _.='_.' serviços='serviços' ordenado='ordenado' pôde='pôde' atal='atal' está='está' já='já' paga='paga' mui='mui' que='que' reis.='reis.' dous='dous' uma='uma' antecipadamente='antecipadamente' empregados='empregados' _600òôu='_600òôu' dfli='dfli' não='não' finalmente='finalmente' gares='gares' _='_' chegar='chegar' só='só' tag0:_='_:_' a='a' tag1:_='inferiores:_' e='e' _540000='_540000' tracta='tracta' o='o' p='p' estes='estes' podem='podem' posição='posição' v='v' promettida='promettida' longos='longos' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:inferiores'>

Também a Camará resolveu que se remettesse á Commissâo do Orçamento uma Substituição .proposta pelo Sr. Deputado Ávila, com; o fim de que, a somrna^de 350:0004000, que deviam ser pagos pé- • Ias Alfândegas de Lisboa e Sete Casas, o sejam pelo Contracto do Tabaco.

A Comrniísão, não podendo desconhecer que mais garantias resultarão ainda para os Juristas de se a d ò* ptar a Substituição offerecida, somente receiou que cila podesse , por algum modo, embaraçar o Governo, ou prejudicar o serviço publico. Consultando.'t porém, os Srs. Ministros, e vendo que a sua opin àô era a favor da mudança proposta, não duvidou adopta-la, ate pela conveniência de njostrar a falsidade de quaesquer,malévolas insinuações.

AXJornmissão entende, portanto, que devem sub» sistir, como se acliam os artigos 8.°, e 9.*, e qiie devem ser Substituídos os 6.°, e 7." pelo modo se«=,r guintei: . '"._";. ,:,,,;í

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5jpTe1à qbántia atinuáí de BãO:000/000, paga;3o mo-, do seguinte: duzentos e setenta contos pêlo produ-cio 'da AlFiindega do Porto, como equivalentes ao >-rehdirffento das sizas; e trezentos e cincoenla.contos pelo preço do ^Contracto do Tabaco, corno equivalentes aos outros rendimentos substituídos. • .;.. <_ de='de' quinhentos='quinhentos' caixas='caixas' maio='maio' ajarço='ajarço' do='do' ffiezes='ffiezes' taboco='taboco' preço='preço' réis='réis' mexes='mexes' quatro='quatro' contos='contos' prestações='prestações' directamente='directamente' ao='ao' conlos='conlos' rnensaes='rnensaes' _-mil='_-mil' na='na' trezentos='trezentos' será='será' entregue='entregue' junta='junta' _1.='_1.' quantia='quantia' ein='ein' outubro='outubro' abril='abril' nos='nos' credito='credito' publico='publico' _='_' agosto='agosto' tag0:_='_:_' oito='oito' a='a' pelos='pelos' sendo='sendo' setembro='setembro' cincoerita='cincoerita' e='e' tr-inta-e='tr-inta-e' p='p' í7eve-réiro='í7eve-réiro' contracto='contracto' novembro='novembro' cincoenta='cincoenta' sete='sete' geraes='geraes' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

6 "S2.° O pagamento das prestações, de quelra-.-ícla-"o'§ antecedente , só começará no segundo se-' mestre do futuro anuo económico; e a quantia de '-ÍT6:OQ0.$000 reis, que devera realisar-se por meio d« preblaçõe-s do primeiro semestre, será paga, extraordinariamente, pela Alfândega de Lisboa-.-

Art. 7-.° As consignações que , na conformidade da Carta de Lei de 9 de Novembro de 1841 , e Decreto de 12 de Maio de*1842, devem ser pagas pelas Alfândegas dê Lisboa e Sete-Casas, assim como: a. consignação que, em virtude-da presente Lei, deverá pagar-se'pela Alfândega do Porto ; ea quan-- -tia' de cento e setenta e cinco contos que, .segundo -o "disposto TIO anigo precedente, só .deverá reahs-ar • nó-semestre próximo futuro .pela Alfândega de'Lisboa ,serão todos divididas em prestações m-ensoes; •é-por ..conta -delias ficará diariamente .á disposição da ;Junta Tiriía quota dos "rendimentos (j.iu>- se rece-be-iém, r>âo compreliendidos aquelles que ncTiseada-tfnefste *i\o applicados para a 'mesma Junta, e es-•Cripturados em separado; sendo esta quota, para as •consignações de trezentos e quarenta COBI/TS, e.ses-séula e oito-contos quatrocentos e quarenta e cinco fnihreis, -pagos pela-Alfândega de L i alvo a-, vinte e" s-eie por cento; para a de cem contos, pela. A-lfan--dega das Sele-Casas , treze por-cer.Io ; para a de duzentos e setenta contos, peia Alfândega do Por-to-,. *v tu te e um por cento ; -e para a dita quantia extraordinária de cento e setenta e cinco contos , .peia Alfândega dv> Lisboa, onze por cento.

•'§. único. No -fim de cada mez os TiiesoureÍTos das'Alfândegas completarão o pagamento das respectivas prestações, se não estiver inteirado por trifib das quotas diárias. . / ". . • '

^"!Cása.-da!Ct3-ii)misção, 25 de Abril de 1843. — Barão de Cliancetleiro^, f'\ Ai -F. da Siíya 'Ferrão. Garlfrs fyiorato ítowa:, Oorao âe 'L:eiria (vencido), fB. M. de Oliveira Borges, /. tf. da Silva Ca-b:al, .Florido Rodrigues Per.eira 'Ferraz, Barão de Tilheiras, J. da Costa Carvalho, J. M.'Grande , Joaquim José da Costa e Simas^ Felix Perei->>j de -Klngafh.fl.es, 'M. P. -S.- ''faz Preto, João Re-bé-lío da Costa Cabral. .

, O Sr, Presidentes—Esle Parecer tem duas parles, cada uma das quaes me ,parece , q.ué se deve considerar "separadamente; a primeira é sobre a alteração da Tabeliã, (até o fim do período que pri.B-cipia — A-JS>ÍIU espera a Commissão—) que a Coin--ní-rs.-ão é de parecer seja reconsiderada peia Camará. EM H é a que esfá em discussão.

O br. Jíarao 'de Leiria-:—'Não uso da palavra .para combater o,Parecer da Coròniissão : a Camará 4a d« ue-io cai v ido ler, e o Sr. Secretario já disse

que eu titAa assignado vencido. Levánto-me pára declarar, qne assignei vencido, pelas razoes que já tinha expendido, e que expendi de.novo á Commissão , mas sem a poder levar a alterar a sua opinião. .

O Sr. 4 i vês Martins:—Sr. Presidente, o Parecer da Co-mmissão é'para se reconsiderar a verba de 600 mil réis, que foi rejeitada pela Camará. Pare-ce-me que este Parecer não está conforme. Quando se tractou de votar a Tabeliã, pareceram es-tes or* denaclos excessivos ao Sr. Barão de Leiria; discatra* se esta Tabeliã, e a final pediu-se ao Sr. B;irão de Leiria que apresentasse unia Substituição; elle apresentou-a, diminuindo todos estes ordenados. Acabada a discussão, passou-se á votação sobre cada urria $'600 réis, que já está votada, e que se não reconsiderem as outras; de maneira que a Maioria da Camará que venceu a-exclusão dos 600^000 réis, hoje não pôde vencer o resíc ; entendo que é-necessário harmonisar as verbas não como a Commis?ão propõe,: mas s.nn reconsiderando tudo, e barmonisando da maneira que a Camará e o Governo tem em vista, isto é orna •economia ao Contador, porque não é"possivei dar-se-lhe o mesmo ordenado que tinha ; não acho razão, que ajunta em viriu-de desta Lei, .ficando sem a administracao.de 300 e :tantos contos, o Contador que tinha essa administração fique, com o mesmo ordenado , quando este 'trabalho ha de passar para o Thesouro: não acho fundamento ao Parecer da 'Commissão, exigindo que se reconsidere esta verba de 600JÍOOO. réis, deixando em pé as outras verbas, creio que uma se venceu por «u» vott», e a.ouira pela maioria de dous votos : entendo que se deve reconsiderar ioda a Tabeliã, e fazer uma reducção proporcionada a-to-doâ'os ordenados..

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se a Camará approvar o Parecer, o que deve entrar em discussão novamente são os ordenados destes dois Oíficuies;' mas o objecto piimeiro da questão consiste em a C»mara approvar ou rejeita?, que se reconsidere esta verba dos 600/000 reis. (Apoiados.) - .

O Sr. .Ávila :-~ Sr. Presidente, o nobre Deputado, que abriu a discussão se entende que se deve reconsiderar a Tabeliã toda, não lem nada mais a fazer do que redigir mn requerimento neste sentido: mas em quanto o nào fizer, não podem ser at-lendidas as observações, que acaba de expender. A primeira e a segunda verba foram approvada? ; a questão não pôde começar se não na terceira. E necessário entender^ que as differentes verbas .com-pretendidas nesta Tabeliã são separadas, umas das outras, podo-se approvar ou rejeiJar a terceira , fi» .cando approvadas a primeira ea segunda : que fos-.se a primeira approvada com um ou dois votos de maioria, isto é iudiííerenle para o. facto da app.ro-. vação. "

A Co m niisi.fi o'- não podia deixar de fazer o que fez, e acho que fez mui l o bem; o facto é este : por virtude d'uma votação que teve Ipgar a respeito da terceira verba, a quantia proposta pela Cormnissão para ordenado destes Empregados foi rejeitada : propoz-se logo á votação a Substituição, ,e esta foi igualmente rejeitada : crn consequência disto nào podia deixar de se seguir um_"de dois arbítrios ; ou abrir de novo a discussão sobre este objecto, oíi 'manda-lo á CommUsào, a fim de propor urna base , que servisse de fundamento ao debate : a Com-missão adoptou'aquella base-, -que tinha adoptado 'antes; e que linha 'necessidade''de adoptar,; para o harmonjsar cot» o vencido. -E claro, que não se tendo feito u Iteração' nos ordenados maiores, era uma crueldade fazer-se nós rnehore-s. (Muitos apoia-dos.)

Se aCamara tivesse approvado a Substituição do Sr. Bartio de Leiria, que .propunha a diminuição dos ordenados maiores, entendo eu que nos ordenados inferiores se fizesse outra, diminuirão í mas não se lendo approvado a diminuição doa ordenados maiores, parece-me q«'e não era digno desta "Camará, que ella se fizesse nos ordenados inferiores.

Entendo que 'muito b^m ahdoo a Camará decidindo, que o negocio voltasse ú Commisaào para .o reconsiderar; entendo que a Comin^são .lambem ondou muito bem apresentando e>le Parecer. ( sípoia» rios.). Por consequência no estado,-Vm que se acha este negocio, não só devemos appro.var esta.verba, mas devemos approvar todas as outras ; porque se "se quizesse fazer diminuições, devia-se começar de cima para baixo.

Eu convenho em que se façam e~conomias, quando se tracla de fazer desappare.cer o déficit, que nos opprime, e que é a causa do desarranjo das nossas Finanças; entendo que este déficit se deve pre-liencher á custa de todos os sacrifícios, mas quero qne seja por medidas gerae?. (Muitos apoiados.) . ,

Por tanto sé o illustreDeputado, qne abriu a discussão, entende effecli vá mente qiie a Gamara votoii um ordenado muito considerável para um funccio-nario, pois que.hoje as funcçoes deste funccio.nario, segundo a opinião do illustre Deputado, estão muito reduzidas em'consequência da nova organisacâo

•que se deu á Junta, se elíe entende qne se deve fazer uma diminuição' no seu ordenado, o meio .que tem e o que V. Ex,a propôz ; m s erti quanto o nobre Deput-ido o não fizer, em quanto a Camará não decidir que se reconsidere a "matéria, não .pôde a discussão continuar senão da terceira verba em diante , a qual eu approvo pelos motivos, que acabo de expender (.//poiíidós).

O Sr. Miranda: — A explicação, que V. E.X.* acabou de dar, e em tudo verdadeira, ãssjm como e verdade tudo que acaba de dizer o nobre Deputado o Sr. Ávila; não ha duvida, que se venceu a q ian-íia de l-200/000 réis para o Contador Geral; não ha duvida que n, respeito dos outros Empregados se venceu a Substituição do Sr. Barão de'Leiria , mas depois á contra prova é que não houve numero; ora eu que votei pela quantia proposta para o Contador Geral, parece-me-que .estou conforme eip pedir, que se reconsidere de novo o negocio; c ne^la conformidade vou mandar um Requerimento pnra a Mesa, a fim de que se reconsidere de novo a tabeliã toda, e que se ponha em harmonia corri o vencido, ou antes uma ' .

QUESTÃO PRÉVIA.—Requeim que a Cornmissão reconsidere a tabeliã toda. —- Miranda.

O Sr. Pre&idf-nle: — Parece-me , que a Proposta do nobre Deputado não se pôde deixar de considerar uma Substituição ao Parecer da Commissâo.

O Sr. «Miranda:—>.Não, Senhor, é uma questão previa.

O Sr, Presidente: — Então e''preciso classificarmos a questão prévia, creio que consistirá nes-te-? termos— se se deve com preferencia occupar-se a Ca-rnara. de reconsiderar a tabelhi toda 1 -*- (,-}poiados).

Foi rejeitadii n quest.ão précia.

O Sr. Presidente : —t Continua por tanto à discussão. ,

O Sr. dlves Martins: — O Parecer da Conirins» são rednz*se a reconsiderar-se a terceira verba de 6.00^000 rers; e propõe os mesmos 600 Jf 000 reis: is- -to é que eu acho inconveniente, contra cate Parece^ e' que eu voto*

Eu não quero, que se trabalhe de graça, quero que se;dê aos Empregados uma recompensa condigna do seu trabalho; já da outra vez que fallei n'outh> objecto disse que desejava, que os ordenados fossem harmonisados em -attenção ás .habilitações dos Etn-pregados, e em altenção aos seus trabalhos; isto é .11 rn trabalho que só deve vir da CorJaiiiissão de Contabilidade.

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réis foi rejeitada p'è'la Camará, e a Corrr-missão não annulla esta votação vindo apresentar tim rnovò ordenado :de 600^000 téis ? ? Cinco réis menos, séria um novo ordenado; nvas 'O que a Ca-rnara votou foi que voltasse á Cornmissão para reconsiderar a tabeliã; porque ella não quer que o ordenado seja de 600$000 réis; por tanto se agora se votasse, vinha a ir de encontro a uma votação já tomada ,pela Caniara. — Eti quero que estes Empregados tenham qite comer, -quero que os,Empregados não enriqueçam; mas quero que tenham meios de viver com decência , para poderem desempenhar o trabalho que lhe está encarregado: eu vejo um gran-dé'}deficit que ha de 'custar a cobrir, e por isso quero que -o Empregado tenha menos; mas que saiba o-Cjue tem , ie que se l'hè pague em tempo competente, ò que lhe for orçado ; por" tanto ;oque lhe ha de suc-ceder se se lhe perrnitlir Um conto de réis, é que el-he ha de ir bater ás portas dos llebatedares para ter m'eios de viver, -e eu o que quero é que elle 'o vá receber a sua Repartição e tvão ás portas dos Agiotas^ e por isso entendo, que quanto menos lhe dermos mais probabilidade -tem. de se lhe pagar. Por consequência voto contra" o Parecer da CoTmmissão e se acaso elle não passar, apresentarei uma Emenda para que se reconsidere toda á tabeliã para serem di-mimiidos os ordenados dá primeira e segunda verba, * ta/e-ndo um trabalho que fique -em harmonia com as economias d;0 .Orçamento que. todos desejamos.

O Sr. Presidente : •— A Commissão não proppz o

.'ordenado deftOO^OÒO réis ; a Commissão pede á:Ca-

rhara que reconsidere averba dos primeiros Officiaes,

O Sr. silves ''Marfins : — O Parecer da illuslre Commissão é que sé reconsidere essa terceira verba ; portanto vale o mes-mo qthe querer que sejam 600^000 reis. " - - . .

O Sr. Presidente?—-Pois dizer que a Camará re--cotrsidere. essa terceira verba, « fo mesmo que dizer .que propõe 600JTOOO réis , ou que -os quer l

Ò Sr. /llves.Martins:-^-"Mas a Camará já disse que nãoqueria que os ordenados fossem d-e 6ÕOJIOOO réis, por consequência se agora disser, que approva âquella verba, vai de certo de encontro á sua votação. • ' .

O Sr. Presidente:-^ A Commissão não decidiu cousa alguma;'diz—que a Camará reconsidere a verba dos primeiros Officiaes.

O Sr. Símeis;-^ Sr. Presidente, adrhira-ine que o illustre Deputado, q'nie "acabou de falia r não queira -descer de sua opinião, e exija que a Cornmissào desça da sua. A terceira verba não se votou , foi mandada á Cornmissão para a reconsiderar, e a Com-roissão não entendendo que tivesse motivo algum para alterar a sua primeira opinião, apresenta-a á Camará pedindo quê ella a reconsidere, portanto el-]a ,«diz que a sua opinião é que sejam os ordenados destes 'primeiros Ofticiaes (HJO$000 réis; á Camará, compete diminuir, se entender ser de justiça essa diminuição ; maravilhei-me porém de ouvir dixer ao tllúsliê Deputado, que a Commissão devia propor wn «ovo ordenado ainda que fosse cinco réis menos ; como se a difterença de cinco íeis menos se devesse 'alte.nder; tirando-se cinco reis \a 600^000 ficam 099^990 réis, e é'o mesmo que se se votassem 6(iOj;UOO réis (Muitos apoiados). . •

Ora, Sr. Presidente , tem-se dicto muitas ve/es e agora' icpeliii o illústre Deputado , que era preciso '

que á Com missão reconsiderasse todos os .ordenados^ e que os estabelecesse cm harmonia uns -com outros,; •eu peço ao illustre Deputado que me diga ;Tquantc> havia a Cornmissão gastar, e se isto era possível fap zer-se. 600J^OOO réis para o ordenado destes primeiros Officiaes não e muito, se se attender a que..; i.; (O Sr. Presidente ; —•. !S'ãò' está isso em discussão)* , O Orador : —Perdoe V. Ex.a; mas creio que SÍTÍP? entretanto deixarei de justificar agora.esta verba, e insistirei no que já disse. A Commissão presiste na •sua opinião: não tem razoes para a alterar, e quando por consequência, esta verba seja remettida á Commissão para a reconsiderar, a Commissão não pode deixar d« apresentar á approvação da Gamara os ordenados que primeiramente apresentou, por conseguinte rramdar.outra vez á Commissão, e' para el-4a vir dizer o mesmo; porque ella já reconsiderou: a tabeliã 4imas poucas de vezes, nem a apresentou." senão depois de ter havido todos os esclarecimentos necessários, e a ter meditado, e discutido com toda?. .a circumspcccão. , ;. r

O Sr. Mousinho d' Albuquerque:-^Sr. Presiden-, te, como «u tenho, que votar sobre esta tabeliã, e, como hei de votar as verbas que restam da mesma tabeliã segundo a Proposta do Sr. Barão de Leiria ;i preciso responder aos argumentos que me apresentou» um illuslre Deputado" que se senta ao meu lado di-r reito, pelos quaes parece classificar de inconsequen-, tes os indivíduos que j apezar de votadas as primei-' rãs verbas, votarem, as seguintes de uma maneirai diversa daquillo que se acha consignado na,.tabeliã ; porque diz elle, que uma vez que os vencimentos são^ «tn-a serie decrescente, não se podem submetter dousu termos dessa seri« á diminuição conservando irita-o cto os dous_ primeiros, sem ser inconsequente ; mas para isso era preciso que eu tivesse approvado a razão, ou a lei da serie, e como eu não tinha approvado a razão da serie, não estou obrigado a votar os termos successivõs delia, na relação da tabelbi ; por consequência o que quero é que mesmo aquelles que votaram a favor das primeiras verbas da tabeliã, e contra estas, não Apossam ser tidos como inconsequentes, porque não approvaram a lei da serie.

Eu como Deputado não posso-eximir-me de-votar;" voto sobre o que se me apresenta; e como a; Commissão apresentou esta tabeliã de vencimentos separada mente ; não posso eu deixar de votar separadamente sobre ella. - , . ,;

O Sr, Ávila: — Sr. Presidente, eu .convenho em; que não é motivo sufíiciente, porque senão votou diminuição nas primeiras verbas, senão possa votar.; nestas; rnas em quanto senão derem razões para demonstrar que um ordenado pequeno se deve diminuir, e o maior não; entendo que se deve conservar esse ordenado menor.

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.dável das:persp;niilidades, e.gasiou-se ura temp.Q im-rnenso sem se decidir por fim cousa alguma. É esta ,á causa,;porque desejo, que, fujamos desse caminho, que nos pôde ser fatal (slpoiados). .

•-. Eu quero que os .Empregados sirvam bemj e por isso quero que se lhes pague convenientemente, porque o serviço e' uma necessidade a qual não pôde ser satisfeita sern despeza, e quanto melhor se pagar aos Empregados, menor ha de ser essa despeza ; porque hão de haver Empregados hábeis, e porque hão de ter amor ao seu emprego, que hão de desejar con--servar pelo desempenho dos seus deveres / sipoiarlos). Também quero que o Empregado Publico receba directamente do Thesouro aquillo que.só indirectamente recebe, isto é, depois dos cortes da agiotagem: mas quero que isto se faça por uma medida geral, mas quero que tudo isto se faca no largo campo do Orçamento.

O illu£lre Deputado o Sr, Alves Martins insiste em que assim como a Comrnissão propõe que a Camará reconsidere a verba dos ordenados de 600^000 reis, que também lhe sejam reenviadas as duas primeiras verbas para as reconsiderar e propor alguma diminuição. Eu já fiz ver ao illuslre Deputado, que isto só se poderia conseguir por um Requerimento especial ; e que quanto á questão actual se-deve.ap-provar a verba proposta pela Commissão, e que a Camará não e inconsequente votando-a ; porque houve rigorosamente um empate, cuja conseq-uencia e uma nova discussão, e nova votação: nem vejo razão alguma paia que se diga que o ordenado de 600^000 reis, sendo de mais a mais sujeito a de-cirná, é muito para um primeiro Official da Junta do Credito Publico. . . , .. .. , '.--.. • .

O Sr. {'residente: — O Sr. Deputado terminou pedindo á Camará que votasse pela verba de.600$000 réis, que e justamente o que não está em discussão; o Parecer da Commissão diz — se ,a Camará quer reconsiderar a tabeliã.

O Sr. /Ivila:.— Começou a discussão, pela verba dos 600^000 reis?

Q Sr. Presidente: — A questão previa era se se havia reconsiderar a tabeliã rejeitada pela Camará. (Leu.). Portanto o primeiro Parecer da.Commissão, ,e' que a Camará reconsidere a verba dos dous primeiros Officiacs, quando a Camará approvar o Parecer nesta parte, então e' que ha de haver discussão sobre o qtifintiimj mas em quanto a Camará o pão decidir não pôde ser. ;

O Sr. Roma: —O Parecer da Commissão está nas seguintes palavras '( Leu).

Diz o parágrafo seguinte (Leu), . .

A Commissão diz isto como um meio para seche-g#r ao resultado que se deseja. A Commissão propôz

novamente a mesma tabeliã que-tinha apresentado-.; e disse que era 'preciso^ reconsiderar *a verba' n.° 3. (O Sr. Presidente:—- É.exactamente, q que eu dis? se). Entendo que não devo accrescentar" nada ao que disse o Sr. Deputado que me, precedeu sobre a questão; tractemos cie votar n terceira verba. j

O.Sr. Presidente : — Eu não posso discutir, más entendo, que tendo a Camará rejeitado uma verba, e sendo proposta outra vez pela Cpmmissão, que deve'ser reconsiderada ; parece-me, que isto e', o que deve ser; por consequência tenuino -todas as :ques-. toes, declarando que o que está em discussão e, o Parecer da Commissão.

O Sr. Simas: — (Sobre a ordem). Eu quero lem-, hrar a V. Ex.a que ainda agora querendo eu justificar a 3.a verba dos 600^000 réis, V. Ex.a medisse que ella não estava em discussão , e que tomando depois de mirn a palavra dous illustres Deputados, ambos elles tractaram só de justificar esta mestria verba , sem que V. Ex.a lhe fizesse a menor observação.. Qjianlo a melhodo, cnda um lem oseu, e a Commissão quando tro.uxe o Parecer q,ue..apre-sentoii á Camará, só qui-z dixer que hão rhuda.va 3e opinião, porque não achava razão alguma para o fa. zer, e que portanto'propunha á Cornara aquella verba para ella a approvar, ou-fazer*lhe as alterações que quizesse ; no que estou de perfeito accordo com o Sr. Roma. . , . .

O Sr. Presidente : — A Coimnissão propõe a mesma verba para ser reconsiderada ; a primeira cousa quê se deve fazer segundo -eu entendo, e' appro-, • var-se, o Parecer, nesta parte (slpoiados) mas a Cornara poderá fazer das duas partes do Parecer urn só Parecer-, e reconsiderar desde já a verba dos 600$0()0 .reis (Apoiadas).. . ... ,

O Sr. Miranda:-—Para rnim e' indifferente, que se vote !>rim

Julgou-se discutida—-e a Camará conveiu em que se reconsiderasse o. Tabeliã conforme a Commissão propõe.

O Sr. Presidente :_r—^stá em .discussão a verba de 600^000 re'is para os primeiros Officiaes.

O Sr. Si mas:—i lista em discussão se se hão de dar os 600^000 reis aos dous primeiros OfTiciaeâ , isto e.o (jue eu tenho ouvido discutir, por isso peço n V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria, está àiifiicientemente discutida. - -

Julgada discutida —foi approvada a verba de 600^000 réis para os primeiros Officiaes— bem como o foram sem discussão as verbas seguintes:

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'(â i 8')-

4 Segundos Offtciaes ....';.. é Amanuenses dé- l.a Classe.

ê Ditos 3& f.a Classe.. ...^.:v.;.....:.;... ;Y; .'. .'^y- • • •«• •••'. • .v.T ..i^ á

l Fiel Recebedor - ' s "> .,.- f. . , . . , _.._

-Ordenado_____............. ...;>.;.; .Y.i......,. ............ 800/000

"'••"- Gfatificação para falhas.,....;..,,........-'..-.. .v.....'.,';., .... ^00^000

t 'Fiel Pagador , - - • ; - c ,.,-_'

• Ordenado-_____--------..,.,-....-. -',....; ....;___........ /.; 800/000

480$000 1:920$ COO

- -' - - ,>

500^000 1:800/000 192^000 1:102/000

1:000/000

Gratificação para falhas .............,.,.'..:.. .„•...,.:'..''........ 200/000 -

l Ajudante dos Fiéis'.'

: Ordenado. .'......___.V.:, ;Yí.,:....;..... .'..".."..,'..'. ./.'.v-. 500^000 ;

Gratificação para falhas .........«._...____.........___... 100/000

1:000/000

600/000

l Porteiro.

Contínuos..'.;;.'..'------................... :....... ......___?.'.• a 280/00ÍO

O Sr. Barão de Leiria:-—E á minha- SubsííiUu-ção não tem cstado"em discussão? " . ^

O Sr. Presidente : — Está por consequência-prejudicada a. Emenda do Sr. Barão de Leiria. "- ,

: A hora já deu, não sei se a Camará quer continuar nesta discussão (Apoiados). ; " " '• r?

A Camará decidiu afirmativamente. ,, r- • "

O^ Sr. 'Presidente :— Está ern discussão o art. 6.° do Parecer da Còmmissão (Vide acima).

Foi approvado sem discussão ^—bem corno o § 1.° (Vide acima). -,.Entrbu em discussão o '§, 2.° (¥ide'acima).

O Sr. Xavier da Silva:—-Parece-me que aqui se devia àccrescentar para se pagar diariamente, ái.n-da que ò art. 7.° o diz,••(Vozes: — Está claro,- en-tende-sej. O Orador : —^Bem , como se entende-ó o que eu quero.

•.Foi approvado. '• - • -'; -'•::-»-•">'••-• -• •-'

. Mntrou em discussão o art^7.° (Vide acima).

O Sf. jJ-gostinho Líbano: —Sr. Presidente, eu sinto muito que sé'não a"dopta;á'se á idea de a-ppli-car lodo o rendimento disponível dc\Contracto> do Tabaco para preencher as prestações substihiídas á Junta do:Credíto Publico ^ em Voz de" saliirern das Alfandegar, dis3penso-"rné;-dt\ repetir as raspes "que spbre este assumpto se apresentaram já; já não è occasião de í>ovo entrar nessa rtioíeria ;\os270:cpn: tos que' dfivem sáhir da: •Alfancléga- dó Porto , podiam sahir do Cootrãctò do Tabaco, porque se no primeiro semestre em atlenção ás antecipações que sobre elle pesam ern virtude do Contracto de 7 de Janeiro', de que livernos caba! conliecimento quando sé traclou aqui da qu(?ssão dos nove centos contos , por onde constou que pesavam sobre o Contracto do Tabaco 200 contos de réis até Novembro do próximo senif-stre , . com tudo não obstante essa antecipação , se a Cernmissao attendesse bem 5 vê-, ria que ainda se podiam haver senão todo, pelo menos grande parte desses 270 contos do Contracto do 1 ábaco, entretanto não quero fazer questão do que está já decidido, e porque já não é tempo; mas lamento não se ler feito isto, porque pelo meu

calculo ainda Crestavam df nraiòr de cincoénla e tantos contos, e poderia fazer-se; também urna excèí pçãp'temporária , corno sê fez no § 2.° db art. 6.°j

ern relação a ámetade da prestação dos 350 contos

.' - . •-.--. r. - ' , •

.consignados no a;rtigo", cftfe por jvao estar livro d

rendimento do CBhtra^cto da-T;àbáco , se fe.z sáhir extraordinariamente: dá'Alfândega^

Ag"or"a pelp q-de pertence ao ártigo'e« lin)itar-tíie-liei a apprová»lo ate' aonde elle diz «.serão todos d U yididq,s; em; pftfãiâ-ço^s- mérrsã*e"s «mas- não posso' àd-mittir o resto,1 :évpérdoê o illtislre Relator da Cóin-, missão. Eu já indiquei na Sessão em que se tractoti desta matéria, quê-me parecia què-íj'vMna Lei de tal orduii) todas as cousas deviam ser deftínidas, certas e deferinitia'tí'a's, e não" apreseníadas; de maneira que dá resultados incertos. Pois que fes-úlíado certo pôde líáver de ti m" .•p'r8'dii'ctò": iiiçerfo'? U que não dá utilidade alguma não. deve ficar es:ci-rptô *em urna Lei , deve haver neíla-tòdà á qualidade de clareza^ e então' entendo eu qiié:: é rnelísor pagar-se- pela Alfa n d í*ga''á Junta urna quantia certa em cada dia , sendo desnecessário :és!atí áT'-fazer todos-os:dias a cícducção dos tafítòs : por cento do rend-imento:. da .Alfândega; da djsposição qiie proponho rèsultà commodidade , porcjiíe- a operação 'iWa-feita logo por tinia vez ;'.pois a prestação' e' certá^ é;evita-se a operação da liquidação no fi"rn dó mez. 'Ern matéria' dê Lei-ô^hão adímíío riêrn posso admitíir resul-tad:o%incerto'-: aqui o .que sé peíleríde e' UITÍ resultado .certo, é um resultado'que satisfaça ao fim. Não me parece quê isto seja uma questão tão de la-, na caprina j porque todos devem reconhecer que. é de muita transcendência. Parece-me pois que nesta parte o artigo deve ser- reformado , e então vou mandar pVra a Me>a a seguinte

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(,'•3.19 }

Hie.zes do primeiro semestre do futuro anno economizo, ficando á disposição da Junta do Credito .Piíblico diariamente— o quociente,—que de cada; uma das pres-tíaçôes houver, sendo cada uma d.ellas dividida peio numero de dias. de despacho ha Alfândega respectiva ern cada mez.—Líbano.

Eis-aq^tii como eu o redigiria salva qualquer Encerrei ã que dê mais clareza á redacção, e que não sujeite ã Janta a uma percentagem de um producto hicefto ; assim ha a mais plena garantia parados credores, assim como também a mais plena certeza para ô Governo, porque sabe o producto diário que d'alii vem;, o-resultado é o mesmo porque no fim do mez vem a importar na mesma conta, e não é precisa liqwidação. A natureza das %cousas, pede que n'unia Lei não haja cousas incertas; todo.o nosso fim é que a providencia da Lei seja útil; porque -±-nitiutileest quodfaciwus, slul/a est gloria. li u quero, quê se diga hão de síihir da Alfândega Iodos os diss lahtos centos de mil réis.

Portânto>:parece-ine que a redacção deve ser feita' por eés%. írnodo que proponho : .a Camará na sua sabedoria-resolverá o que melhor entender. Mando para a Mes-a a redacção. . , . O Sr. /íowo:-—O- illiistre Deputado que ulti-maríienre fuMóu mandou para a Mesa uma Emenda ao artigo que está em discussão: e se me não engano tiaclou no s.eu discurso, de _dous objectos dislirrctcTS. Em primeiro Fogar considerou se.seria' ou não conveniente que a prestação de 270 contos fosse paga pela Alfândega do Porto; se não seria taríibem conveniente que. se pagasse .pelo,Contra-clo do. Tíibaco. E'/certo que o illustre Deputado, quando f ai Io n , já se tinha vofadõ:.em sentido, contrario ; isto e , já se linha approvado qoe a prestação se pagasse pela Alfândega de Li.sboa ; «ias fez ainda aigfitmas reflexões sobre_,o objecto. Preciso, pois , ; destruir algumas inexactidões, que ha no discursado Sr. Deputado.

Q illustre Deputado não pôde deixar de convir que,.- íTitendciidcf á antecipação dos 300"contos ern coda um dors três annos seguintes, .não haveria ren-dimeníc* disponível para dar á Junta, pelo C>lontra-cío do Ttibaco,":os 270 contos c!e que tracta. ,Esses 300 contos antecipados ,- com os 350 que já se ré-, solveu que fossem pagos pelo inesino rendimento, e com -326 que .já o são, som rua m 976 contos; do modo que; se se pagassem pelo Contracto ainda os -£70'crmtos, con)o..quereria o" Sr. Deputado, impar». iTíria tudo 1:246 .eon.tos;: o'que exede o preçp.de Contracto": logo .não era 'possível. O illustre. Deputado a.ccfeãcentou , que 'poderia-adoptar-se ;dlgu-ma providencia sernilhante áquella que se^ propoz a respeito do prjoíeiro semestre, .dolánno' econo«?i> co futuro; mas pare.ce-mé que .ha de convir tatíK-bem em que , fazer uma Lei que deve .comèçrir 'ã ter vigor mV principio-do futuro anno-.ecorionHcpy e pôr-llre lago- unoa excepção-a respeito do primeiro semestre (iess-e aano; e outra a respeito ydo> três atmos ecorroniifos futuros ,: seria uma c.oi-js/ã esírà* nhave!'. AJéíP d« que, já se p-roduziram razèves,-que não podem sor -dl e & t r M i" ti o s , acerca ,dà corvvenieneiá de -.naç'..absosver iodo-o rendimento, do Contracto do Tabaco. Em f;rne~ssa questão está acabado, par-, que já se votou j e não-pede tractar-se m"ais .delia,

O objecto prin.çip.al do discurso do illustre Depu-/ lado foi o. modo de verificar as prestaco.es tj^ue de-

vem ser pagas pelas Alfândegas. ACemmissão propõe, que se pague urna quota diária—que se paguem uns tantos por cento dos rendimentos diários, e que no fim do mez, se nâo^estiver preenchida a quantia que deve pagar-se por cada Alfândega, o rj hesoureiro complete o que faltar recorrendo aos rendimentos que ficarn para o Thesouro. Por esle -modo vê-se bem que no fim de cada mez ficava a conta saldada; mas diz o illustre Deputado que e' preferível pagar«se uma quantia certa em cada dia para evitar a liquidação no fim do rnez. Creio que o nobre Deputado ha de concordar em que não é fácil estabelecer esta quantia certa diária. Em primeiro logar os dias úteis para as Alfândegas é dif-ferente nos diversos mezes. .Parece ao iíiusire Deputado que se pôde evitar esta difficuldade, dizendo-se que a Junta receberá ern cada dia o quociente que resultar da consignação mensal . dividida pelo numero de dias úteis nas Alfândegas. .Esta disposição na .Lei, não digo que seria escura ; rnas seria de difficil execução, e lambem me parece que não seria rnuito clara ; alérn de que a níeu ver, lia uma objecção — qtiern pôde saber, .antes de começar b mez , quantos serão os dias úteis dc-ile? Reá-, ponder-se-ha que se recorra á folhinha ;—oios po-deii) occorrer circnmstancias extraordinárias era vir-t ud e d a s q u.a es se. a i l e ré o n u m e ro <_1 as='as' d='d' e='e' i='i'> t:e is , calculados pela folhinha ; supponhaaios que tem lo-gur uma circumstancia dolorosa, (que Dt os oiT,jste) um- caso delucto que obriga a fecharem-se as Casas Fiscaes, eiãrahi já urna c.ircú;mstancitt:qu'e não se pôde prever antes de começar o mez ; e que impedirá de sabei; quantos serão os dias úteis desse mez. Pôde também acontecer que nos dias de grande in-verrio (corno .tantas ye^zes tem acontecido) a Alfan-' dega não re"ndíi o necessário para pagar a consignação : diz o illustre Deputado que nesses dias, ségui,ndo-se_ ;o-systema .proposto pela Cotnmissão, será uma quantia insignificante a que r

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tão 'convencido das vanfagens da approvação da idea que ella continha, que entendi que ine devia limitar a pedir , que os rendimentos que constituíam parte da dotação da Junta, para pagamento dós juros da divida interna , fossem substituídos por mesadas do Contracto do Tabaco ; tanto mais que referindo-se a Representação dos possuidores dos títulos da divida interna somente aosjuros dessa divida, e não havendo o menor receio que o Governo tivesse algum dia' intenção de alienar os rendimentos destinados para pagamento dos juros da divida externa , pois que dVhi lhe haviam provir graves embaraços , entendi que nos devíamos lirni-IBT a fazer desapparecer agora as appreheusòes dos credores da divida interna, propondo, que os ren-dírneulos consignados para pagamento desses juros, e que pelo Projecto eram tirados á Junta, fossem substituídos por mesadas do Contracto do Tabaco. Tive a fortuna d-e ver que esta Substituição mereceu a appròvação da Commissão, e pela minha parte faço os meus cumprimentos á Commissâo , e faço-os ao Governo por ter a;nnuidò a esta doutrina ; estou convencido que não se ha de arrepender d'esta annuencia , porque o estado do valor hoje dos títulos da divida consolidada prova os bons resultados da adopção d'essa Substituição. Nem eu, Sr. Presidente, n apresentara para provocar embaraços ao Governo; por esse lado fiz precisamente o contrario.

Ainda hoje estou na mesma ide'a : não obstante as considerações muito sensatas do illustre Relator da Cornmisàão, ainda hoje tenho a "convicção, que c Governo lucra muito mais em ter 'desembaraçados os rendimentos das Alfândegas,- que as mesadas do Contracto ; e por consequência se eu achasse que nas mesadas do Contracto havia um rendimento livre que podesse substituir toda a consigna-cão pela Alfândega, havia propor essa Substituição: convenho por tanto completamente com o il-Kistre Deputado, que abriu a discussão; mas espero que elle faça a justiça de ver a posição em que mandei a Substituição" para a Mesa. "

Sr. Presidente , as considerações apresentadas pelo nobre Deputado relativamente á dotação rea-Hsada por uris tantos por cento do rendimento diário das Alfândegas, não se pôde negar-que são exactas, mas lambem as considerações apresentadas em sentido opposto tèem muito peso, porque realmente ha todas as eventualidades que foram apresentadas por um Jado e por outro. O Sr,-Deputado receia, que chegando-se ao fim do tiVez, . mio esteja satisfeita a prestação mensal qne compete á Alfândega pagar á Junta. .. (O Sr. sígoslinho ^íibano:—Não receio). Pois receio eu, porque efectivamente ha mezes em que os rendimentos das Alfândegas sào muito diminutos, por circurnstan-cias ac.cidenlaes que é impossível prever; e então pôde acontecer que uns tantos pôr cento tirados dessa somma náo dêem a quantia consignada mensalmente á Junta; é esta a única hypothese que eu receio, é se se providenciasse a esta hypothese, • eu diria que o Parecer da Commissâo satisfaria completamente ao que se desejava. A Com missão e o iilustre Deputado que mandou a Substituição para a Mesa, não estão discordes senão no meio unicamente; tanto a Commissâo como o nobre Depti. tadó estão concordes no pensamento de.

ranta á Junta esta dotação, e que todos os mezes ella receba a somma.consignada ; mas a Comnm-são quer que esta dotação seja paga por uns tantos por cento do rendimento diário das Alfândegas, e o nobre Deputado quer que se designe uma quantia certa. — Ora eu entendo que o meio da Corn-missao produz melhores resultados; o nobre Deputado sem duvida preencheria o seu fim,, senão houvesse a circuinstancia que muito bem ponderou o iilustre 'Relator da Commissâo,, de não sabermos quaes &ào os dias úteis ern cada mez , que effecti-vamente podem aúgmentar e diminuir segundo as circurnstancias accidentaés ; logo o que eu desejaria era, que como a Commisaão tem de dar a.ultima Redacção a esta Lei , ella redigisse e»te artigo de maneira que em mez nenhum podesse acontecer que as Alfândegas deixassem de satisfazer a prestação consignada, e que quando isso acontecesse, a preenchessem no mez seguinte. Sr. Presidente, eu, neste art. 7." acho ainda urna vantagem que aqui foi tocada de passagem pelo illustre Relator da Commissâo, de se acabar a questão dos 68 contos,, que ate aqui se não tem nago. Se o Sr..Ministro da Fazenda na occasião em que estabeleceu essa consignação, tivesse logo estabelecido os tantos por cento que se deviam tirar diariamente dos rendimentos das Alfândegas, a Junta não havia ter deixado de receber essa dotação, e não se havia por consequência ter levantado o receio de que se nã"a realizasse agora a nova dotação paga pelas Alfan-d.egas: por consequência.eu entendo, que a Com-missão de 'Fazenda,, e também digna de louvor por ter aproveitado estaoccasiâo para resolver essa questão, e estimo muito ter occasião de lhe prestar esta homenagem.

: Sr. Presidente , o que eu desejo e' que se façam remover todos os escrúpulos do nobre Deputado, c estes escrúpulos removem-se uma vez que se garanta-V.a redacção do art. 7.° o pontual pagamento em cada mez da duodécima parte da consignação annnal, que a.Junta do Credito Publico tcrn a receber pelas Alfândegas, e que quando não seja possível realisar-se n*um rnez essa consignação, se preencha no rnez seguinte. Peço pois á Cotnmissão que redija o arjigo neste sentido, e assim estão removidas todas as duvidas.

O Sr. Faustino- da Gama: — Sr. Presidente, eu aproveito esta occasião para ratificar a ide'a , que aqui emitli—que os juristas que pensam comigo, não reconhecem o direito de subrogaçào das hypo-thecas, por isso me absti de tomar parte alguma na discussão do art. 6.°, que tracla delias.

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;'cí.o no fim do mez não dar para esse alcance, e no seguinte começa novamente a precentagsm. Con-Acordo em adoptar por tanto a ide'a do Sr. Albanq, oú.pslò menos, que a Coinmissão tome em consideração oqtie expendeu o Sr. Ávila : a matéria parece-me tão clara, e tão obvia, que entendo ser desnecessário gastar mais tempo com ella, por consequen-,cia eu dou lodo o meu apoio á Proposta do Sr. OAIbano; porquê ella dá muito maior garantia aos credores da Junta, como tão habilmente demonstrou o seu illustre atictor.

; Ô Sr. *dgQ$tinho *dlbano:-*-Sr. Presidente, a intélligencia da Camará e muito grande para co-_rihecer todas as matérias quando ellas só apresen--tam com clareza, além disso pôr certo é muito at-tendivel. o especial e próprio conhecimento da maior \parte. dos Membros desta Camará , mas e' mister "reconhecer 'que como são variâdissimos os assumptos que se apresentam, nern todos nós temos as mesmas disposições; eu por exemplo em matérias jurídicas tenho-me por muito incompetente, quando se apresentarem á discussão laes matérias ; fallo a verdade seria bastante ousadia se quizesse entrar ne1-,las ex professo; as matérias de Finanças são de sua natureza áridas, e ainda que facilmente sê possa conhecer qual e o modo porque se hade votar sobre qualquer assumpto, nern sempre se está muito ao alcance de se conhecerem as vantagens, ou relações que tem os dififerentes negócios que se discutem, por isso agradeço muito ao nobre Deputado ó ter retirado o seu Requerimento, porque de certo não serão muitos os Deputados que queiram tomar parle, nesta discussão, de sua natureza (repito) árida1, e tediosa, nem todos se terão dado a este trabalho como eu me tenho dado, que tem feito para assim dizer as delicias dos meus estudos.

Sr. Presidente, as reflexões do Sr. Relator dá Coriimissâo para sustentar a redacção do artigo são muito apreciáveis, mas não concluem nada, nada absolutamente; disse que os dias feriados eram incertos, e eu digo que não ha nada mais certo, não são feriados senão aquelles que estão marcados na folhinha, ou na tabeliã que está na Alfândega, mas disse-se pôde haver dias eventuaes, como urri lúcio, um casamento, um caso imprevisto,: isso pôde succeder não ha duvida, mas e um casoeven-tual , e as Leis só são feitas para os casos ordinários e não para casos eventuaes, porque dado esse caso pôde reservar-se para o fim do rnez o complemento da quota que faltar em algum dos dias antecedentes.

O Sr. Relator do Projecto para sustentar o methodo proposto pela Commissão, funda-se em- uma Portaria passada no Tribunal do Thesouro, mas eu digo ao Sr. Deputado que'quando essa resolução se tomou, eu não estava noTribunal, se lá estivesse havia de votar contra, porque isso são convicções minhas não de agora mas de muito tempo, repito como o Tribunal se compõe de indivíduos, eu seria de opinião contraria , porque nem sempre :jse resolve o melhor quando a maioria resolve, rnas •eu ate' estou persuadido que essa Portaria nem foi do Tribunal, foi do Ministro da Fazenda, e ellefez' muito bem porqueentendeu que devia seguir aquel-'le methodo; mas o Tribunal não teve nisso parte srienhuma; agora querer argumentar c.orh isto para -ostentar que ha mais facilidade, inaiis exactidão VOL. 4.° —ABRIL—1843.

em deduzir diariamente urna prècentãgem de utn produclo incerto, do que ern deduzir logo diariamente em re'is a quantia respectiva , isso por mais que o illuslre Députa*do qneira não é possível , pôr que ò meu methodo faz-se por meio de uma só operação no principio do mez . quando pelo melhódo da Commissão e necessário fazer essa operação todos os dias, pôr consequência, conformando-me com p pensamento da Commissão, não me posso conformar com á redacção ou com o resultado; por que a natureza das Leis exige a maior clareèa; sendo isto assim , não sei à razão porquê a Commissão se opppê a uma Emenda que não foi apresentada

Agoía previno â Camará que logo que terminar esta discussão, eu terei de apresentar um artigo ad-dicionál que reputo de importância, porquê elle tende a augmentar o Credito Publico; procurando o augmento do. valor das ihscripções; é esta idéa a de se fazer o pagamento do dividendo das ínscripções • no Porto, daquelles Accionistas, possuidores de Inseri-pçoes que residindo nas Províncias do Norte quize-reiúahi recebe-los; isto convém ao Paia, porque-ò Pais interessa erh quê o curso das InscripçÕes sé víil-gãrise; logo que isso tenha logar é uma moeda mais que correrá no Paiz , e eu não o quererei privar do curso desta moeda; poderá esta medida conseguif-sè se no Porto se poderem pagar os dividendos, e as-sim se evitará qiie os capitães das Provincias venhaift para a Capital e fujam das em prezas úteis, isto fará, com que este mal diminua em grande-parte. Sr. Presidente, não se pôde duvidar do augmento do Credito com esta medida, porque o Credito aiigmen* tá sempre com a diminuição dos riscos,, e ó risco de se mandarem ,as Inscripçoes pelo Correio, ou de as ter na mão de Procuradores acaba podendo receber-se no Porto o interesse que delias provem'. Concluo mandando-para a Mesa o artigo para serrê-mettido á Com missão para ella o tomar ria consideração que lhe merecer.

O Sr. Roma: — O illustre Deputado mesmo disse que estaquêstão era de pequena importância. Parece-me que assiai se pôde julgar na verda_de, e que por urn ou outro modo se chega ao mesmo fim. Por um ou por owtro modo pôde haver circunstancias a respeito dasquaes seja necessário providenciar, pára evitar que se deixe de completar o pagamento das prestações mensaes. Entretanto, parece-me preferível o systema da Commissão, apezar1 das considerações que apresentou o Sr. Deputado. Pôde haver oCcorréncias que obriguem a estar fechadas as Casas Fiscaé*s por alguns dias, sem que isso seja previsto nas Pautas; e então não é possível marcar-se á quantia diária.

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C m y

-*tç para ^.gar a quota estabelecida, :quando.se^ju^se l\a de pagar o que faltar? O Sr. Deputado jp.ar.ece-,trve que d(isse que isso s,e compensaria n,o ríjiu ,do,ii)ez ; '^então pc^d.e acontecer, em dkffer.pates dias,'; frearein /estos, ,_e esjps haj> de ser accuin.ulados ,pa,ra .^e .e,n-, treparem nofi(m do mez, Parece^me :pr/?fer)i)v#U9í$y.s-Jenia da {Com;tuissa.o ; porqvie se por in^a';e-ircttns-lancia .ex^-a.orxiinaf ia de g.rand,es (chúvas, por ;eXem-plo,. vender a Alfand"ega poucp(.n'um .dia , ptor esse JrjaeçnK) fac.tp , "no.s ;dias sê^uin-tès ven,d.eiá ni,a.is', po;r )qtré as fazendas líao de despacjhar-^e; e assim s.e cor^j^nsa;^'senípre tudo. Creio q^e paf;a ,t,hrar tpdos 5os escrúpulos , ^e'po,dem ao.cj-e,scen!taír .algumas pala-_,yras ao parágrafo. P^defádizer-se q'uje 110,61x1 década iliez, o .u np principio do seguinte s.e,p.r,ee,ncbe(fci algu-nja íal.ta que haja.'Cp.n.cordoea, ;que este jãbjecío é f [e pequena monta ; .nia,s,;p9r isso>)Tiesm.b"que o objecto "g d^e pequena jmorija,. p;are,cia-ine n^elhpj'deixar o .negocio como está; Janto 'oiajs ,tjue'e^!tQ»i ^ainda ;con-yencido dt que o iSysjen^a da Cpmmissãp é mpl|ior. Só acrescentarei que Jaslimo que .o. i)iustr,e D.epu-tadp. que é MeqVbrp da Confniiss?ão de Faz.enda, não tivesse tido p bondade de offereeer as suas con-IJderaçÔes no CorrjmisíâQ , porque lal.vez se tivesse ^litado e.sta (íiscussap.

Julgada discutida—-foi approvarlo oart. 7-°J por consequenciq prejudicada *a Substituição do Sr. Al-'bano. '

Entroy em. çliscyssáo q § único (vide acima).

•jpo< arroxado.

Jèntroji em discussão o seguinte -

An. Q.? « Administraçãt» do papel selladq, com-« preeadida aOfflcina Lytographica pasçáíá tariibem « p.ara o Th^aouip Publico; e a Junta receberá do "Tliesovireiro que arrecadar o rendimento, a quantia «ann,ual (íe setenta e\ dqjis .coqtos déreis, dividida « em prestações nlensaes, a qual quantia, com a de '<_ de='de' substituem='substituem' do='do' noyeceiiíos='noyeceiiíos' eííãp='eííãp' cinco='cinco' sellaco='sellaco' lei='lei' lythographica.='lythographica.' réis='réis' féis='féis' to.clas='to.clas' o.='o.' sómma='sómma' officilva='officilva' em='em' contos='contos' rendimento='rendimento' novecentos='novecentos' as='as' está='está' tag0:_.sessepta='_:_.sessepta' iliiojuiçlo='iliiojuiçlo' que='que' aliiv.iada='aliiv.iada' ap.roximadaiiienta='ap.roximadaiiienta' fica='fica' mil='mil' orçado='orçado' oa='oa' cíespèzs='cíespèzs' noyeiita='noyeiita' papel='papel' _='_' a='a' è.m='è.m' pieserite='pieserite' e='e' virtucle='virtucle' qne='qne' i='i' p='p' três='três' junfa='junfa' ceirto='ceirto' da='da' _-em='_-em' cpippiitados='cpippiitados' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Xavier ^a Silva,': — ÍSão, :duvido apfprovar p^art. 8.°; m.as parecia«me que este.? 7-Q'-.cantos, se •podiam p.aga.r pelo Con.tracto, d;O Tabaco.

O^Sç. Jjfiiiiistr.Q; da. Fazenda;.—.¥£•}.& mln,ba parte ap_proyp aqueíla idéa;. e. nã.os te.nSu> duvi,da,,. q.u,e? os *7& cori.to^ saíam do'Contractov: vist,o q;ue j â- pa.r.a, lá To i quasi t,udo, vá também isto.. .

O."Sr. 'Roma :-^- Fedi a palavra pprque eslava,:fa=" Detido um calculo para ver. se a quantia cabia nestes Desatinos.; yejo que Çáp:et-, e, o.'S,r._ ."B^[4ÍT);is.tr,o da *Fa:-^enda con.corda;. por tant.o não. teri1â.p. dyyida.

(Leu-se na Mesa-q segwint.e) ,

EM;ENDA : ~ Os seteut.a e ^o.us/^cçnjtos.. do rendimento do papel selladp. serão, pagos .pçlo ^otjtrajct.o -do Tabaco, r-r C) Deputado, XaMer,da. Qi/qa. . .'Foi admittida á discussão. . ' ' - ••. - .• y-

O Sr. Jlvila ; 7— Pedi a^ pa!a.vr;a.'iini.cairoejvle para unir os, m,eus votos a.c^s dp S,r(. Xa.v.ier ^a;"SJl.V-a. Pa-'rpce-rné que a app

jçiades á aíppro.va.çâo da Substituição ; mas p Sr. Mi-.njstrp da Fazenda.approva-a : por consequeacla pa-reQe-me que a Camará nuo se atr.everá, a recusa-la, jaUenta* ;as/uas vantagens. ,

-Q Sr. Brqndão:-—O que oS;r. Deputado (Xavier

_,da S,iLv;a) propõe j já ;de fac.to .s.e pratica ; porque, o

'Contrf*i;C;to do TaT>aco conyeocionou com a Junta em

-y:en,ç!.er;todo o Papel Selladq, fora de Lisboa, por oon-

'jt.a d^s^a, e de eíniregfar,-^ oQutps.de reis men.salRite-nte-

.á jliiOita, e de 3 eííi 3 mez«s saJ:d.ar a sua conta ,

entregando o excedente, .que -seirrprfi o ha. Oro,

.se e^e ;rendirnentp,lp.as,sar pa.ra p Tbesotirp, gpgue-

. ^ q-^e ^s-te ;Q0n'tro^í,,o. passa (tamjbetn pa/.a o Tj^e-

Js.oiijroj e t.eeoi de ir -p.ara -a|j esSiSs B contos de fe'rs,

.sald-jandp-.se a con^a d,e 3 GJÍI 3 rpezes': não custa

nada tcpns'ig

- portatijciíf dás mes^o/as, c^ntinufim -à entregar na

.Jnn.ta., e os saldos ijo Tbesouro,

O Sr. dviia: ~^- -^ais faí-ij ainda se torna a ;ap-prova;cãp da Subs;ti|.>iiição ; mas (\eve ser a.pprovada .no.s 'lermos -em que foi redigida pelo Sr, Xavier da Silva ; pprtjue orlais é urn contra-ctg particular entre a Junta e o-C^ntrapto,

J ml g Q da a •mahr^a discutida, foi app?\ovado Q ar f. :8.°., bem corno a -IÇmcndq dq Sr. ^avier da Silva, salva q redacção. ' -

'Entrçu e>n discn&sãç o seguinte . Art, D.° et Os Tliesoureiros, que na conformi-•udade do art. 8.° da Carta dp Lei de; 15 de Julho «de 1837 se tornarem responsáveis pela en.trega il-•u legal de qualquer quantia dos rendjmentos a/ppli-« cados á dotação da Jutíta, serão punidas como «concussipnarios e defraudadores da Fazenãa Pu,--ti blica.» . .

P Sr-. ^}g0sêinho':Jllbano: — Sinto que o illustre Df?putado quizesse alludir ás razões, por que não "tenho comparecido n.a Com missão: não tenho lá ido por motivos particulares, que julgo rnelhor passar em silencio; e melhor -fora não haver tocado •ern em tal matéria...

Ppf este arUgo tem de sair do Contracto uma quantia. d,è Dinheiro ; e eu também desejava ($ue os juristas e a Junta fica$seçn cornpletaç^ente seguros da ingerência, que o-G,overap pôde ter sobre ©jÇorr-tractp••;•. e então deSjeiaria que- a doulçi-na çon.s.igRa-da para os Theso.u.reiros das Alfan.degas fosse extensiva ao Contracto do Tabaco... (í^umor-).. 4ssim não e,.po,ssiv.el contjauar a tractar um assumpto tão importante.; e negocio, de dinheiro^ pubUco í.. £n-'tâp:içalp-n).e. f Falle%f.aUe.) Seja qual for. o, resultado das mirvhas observações , pouco me irnporta , p&ijqyje- satisfaço á rni^nUa; ;çpqs,ciencia.- Às mesmas gva^antias, que s.e q,ueren> para os Thesou;i;eí.rQs das Alfândegas, entendo. q,ue de;yetns ser impostas ao Co;nt,ijactp, d.o. Tabaco ; poçque,, onde ha, a mesma razão-,; deve have l^aver a, r^iesma disposição. Mando par-a a; JV^esa a m^n.ha Emenda , q;iie deve estar mal, r,edigida> parque fpi. áq.ui feita á press;a>

Sft a; Carrha^a/app^ovajr, a id^a ,f pe.ço/4 Gommis-.s,âo,t, qucç a g%uise h s&tr raQd.p-,

j.iilg#dflf:d$s£tápdatí$oil-'appr-opc(d,&. o api., ft..0, ço/,-_ vá a:r}edoç'câr>f^ .-..-•'..

. £,eity&e: na^ J\^c,sa'q_ segiiinte

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t &&}

i6m livro espèeialmerile 'áfesighado J)'ar&, tissfe effeito; . "e íazeí-se-lbes o tpagairíentò 'pela .'importância das "prestações mxínsaes que por-aqueTIa À'lfívndega ficará pertencendo á Junta do Credito Publico. -•'••!§ uTOtyo. A dieta-Juntcr fará os.Tegtflàiríémtbs ne= •tíetssarros piara 'levar-se ae'íféilx3-'es:ta'pr-o!v:fdél'íciá. víl-'bcmo. " ' • • - . • • \ •' • '

'O Sr. Roma: ••^ Ha -de certo -algumas pessoas -a ijuem eu já communiqiíei a jdea f^u'e tinha-à "-è&tè Tespeito, -e ô meu desejo "de ;qiie se 'pagassfeYri -osjWros •tro Porto; 'desejara-m;ésír)ô que fosse "possível pagã'--lós em í-odos os D:is-tri;ctos, íazendo^se em Pèflrtiígá~l t> que se faz em 'França , qWe se pág^m ;ètn todos os Departamentos'•;'• más^sle negocio pareée-me que-èxigè .lima -disetíssftô pausada, e para a <úâl muitíssimo='muitíssimo' digo='digo' objecto='objecto' qiíe='qiíe' poderá='poderá' _.nà='_.nà' ç-om-mifesão='ç-om-mifesão' ria='ria' tag2:_='prejudicial-:_' hei='hei' dó='dó' lei='lei' déste='déste' rteces='rteces' isto='isto' pítívlseíés-.='pítívlseíés-.' introduzir-se='introduzir-se' demorar='demorar' pouco='pouco' ter='ter' pá-reco-nie='pá-reco-nie' lei-de-receita='lei-de-receita' deligencias='deligencias' passe='passe' ao='ao' de-redigir-='de-redigir-' traête='traête' neste='neste' pôde='pôde' vé='vé' tiâo='tiâo' nesta='nesta' _.slpmadtà='_.slpmadtà' dob='dob' efeáe='efeáe' possíveis='possíveis' viie='viie' o--wòtò='o--wòtò' despeza='despeza' razões='razões' quê='quê' ánriõ='ánriõ' execução='execução' dos='dos' tag1:a='_:a' eleição='eleição' toe='toe' preparada.='preparada.' fosse='fosse' récencearnentoi='récencearnentoi' gamará='gamará' se='se' por='por' essa='essa' _.principio='_.principio' precisa='precisa' pares='pares' dcnrora='dcnrora' sem='sem' çe='çe' mas='mas' crci-ò='crci-ò' antes='antes' _='_' conter='conter' corno='corno' ser='ser' a='a' lei-do='lei-do' preciso='preciso' e='e' aqui.='aqui.' quizessé='quizessé' m='m' deputado='deputado' pfoviteiícià='pfoviteiícià' pôr='pôr' o='o' começar='começar' xque='xque' cu='cu' tag0:_='algarismos:_' sirrvplesj='sirrvplesj' tenho='tenho' futuro='futuro' faça='faça' resta='resta' tods='tods' estás='estás' agora='agora' qi.se='qi.se' com='com' de='de' islõ='islõ' _-téíripo='_-téíripo' _-t='_-t' esle='esle' _-quê='_-quê' _-ornamento='_-ornamento' tettipo='tettipo' às='às' ííee.='ííee.' nem='nem' sessão='sessão' iiào='iiào' adrnitàir='adrnitàir' cámará='cámará' es-tá='es-tá' imprbvisár-se='imprbvisár-se' ja-se='ja-se' negocio='negocio' todas='todas' sr.='sr.' económico='económico' eu='eu' encerrar-se='encerrar-se' vi='vi' considerar='considerar' esta='esta' ideia='ideia' já='já' parece-ftíêqe='parece-ftíêqe' que='que' no='no' remetlidà='remetlidà' deixar='deixar' fazer='fazer' comtóissart='comtóissart' _8e='_8e' _-proceder='_-proceder' para='para' creio='creio' membis='membis' sé='sé' peito='peito' leva='leva' camará='camará' an-tecede.ticia='an-tecede.ticia' não='não' deve='deve' só='só' á='á' _.seja='_.seja' necessário='necessário' nrtiitíâsimb='nrtiitíâsimb' ã='ã' cios='cios' proposta='proposta' recenseamento='recenseamento' è='è' é='é' ê='ê' ão='ão' parece='parece' juristas='juristas' quando='quando' adrnirtitia='adrnirtitia' ítunlá='ítunlá' quea='quea' possível='possível' niuito='niuito' ha='ha' tudo='tudo' asim='asim' seria='seria' possa='possa' potfie='potfie' dá='dá' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:algarismos' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:prejudicial-'> ScfríàSi pai*â fé&nfáf -a' rfcfríTfhi^traçáTor cTa .Fazènâa ; e alii ,])óde'ine:luir-se este assumpto. 'Fique ô Sr4.- Deputado na- certeza de qu-e. eu eoncofdo cotfí s- áua rdea, que;ce'rt"a;men-te será á'd;m'iit'idà ,- porcflfe'' íí Câmara , visiVefméFfte,, sé- m-anifesíóu por-éllaí P?:ço"-Ihe-jjõrém' que naoy deraòfe está Lei ,* e ;Cfiié dei!Xè õ fieg(5ei-o para a^ Lei do-orçãnieMo^. ;- ' - Foi admittidá. • --' - '

O Sr. ~4. i/ílbano1: —• Sf. PfeBtdferitrê, liíòfig^éô^mé . ríiuito que a Camaía. Bóiives^e1 dê mànifesta:r S sua* opinião pela fyroviidenéiw q;ufè propWnh'0' que-d'ê'certo" rt-vu-i-to conifr-ib-iilira5' para o- credito- d;á-s íwseTipeões'-,'' m:as não* vejo que haja dlfficúFdàdè em' se cóiisignW; 'rrestá'Lei-; (-'^ípoiadosí) e nesia: Lei onde, e-Há* dtítfe. ser mencionada,- é já que- ta-ntâs' refônWas- fiz*ênf0's" na Junfáy faç.afâos- roa-is- esta ; poí que$ sem ierh-ba^go" do que; prometteu õ illlistrfe- Relator' d"ã Com!mis§ão,-. e«dQs,«eu8{bons desej-o?5 entendo^qué se-éstía pMvidenci^ n'ào for- nest-a Lei-, nunca nia~is cá:l!ortía:j- Isã^tà^ qVie' vá-consignada^ na Lei a -ídeav,- d"é' q^e? á'- JWrtCá! Hòct- a'U-1 h ó ri sada> a-- pagar n o- Pó rio» dbsde j á"ós j^iiwã1 d-as^írts^ cripçôes: q'ue a;li se^a^resentarerft'; aíèxe^uçã® depois a^-•Junta lha-dterá. •' , "- •. - ../-' v; : '

O-' Si.- Pl"dsidevftè:'-—NesífL- simplieídadfe1 nãc)"Tpo-de ha;ver inconveniente nénliivai; o''que" eii-acbá«va'-' diffícultqso era reg^ulãr: ©s prerhetícirès{-ri"ècessár.iws';' . O-Sjí; Xavier"d'a Silva:•-**J&\v appr^vo a id«^-d(j

íHuBtre Deputado, íuas ^ ttnicamènt°e'para o pa^a-"me:nto dos 'juros , excCuindo os àv^rbufnêntos ; por t/fle -atespfeito desses miiftas vezes'susV.-itatn-.sê'quês-"toes '-graves, que só podem ser resolvidas perante á Jtrnlã. - Foi àpprovado o artigo addídioiíál 'salva a rediic-

<ÇaO. p='p' _.-..='_.-..' _.='_.' _='_'>

'' O Sr. Presidente :•*- Passámos 'á

, 1S%:GtJíjDA PARTE UA ORDEM ,bo Dik. 'Ctfrftínucíçao 'ãàr discii-sião na sua genèraliddâe • ãô PrifyevUN.0 '62. (Vide Sessão de f6 " • _ ' -.' ' ' •.. do •cotrente).

O Sr. Svlvà -CabraT: ^-^ Sr.- Presidènie , Vê o e's« lado dá ftidrga ehi que 'éú fiquei no ultimo período da Sfsíâ-o .rprxiCeí}e'ntè , fme deixasse ver a claro os àrgntpíptitos"ã que ainda 'tinira 'dê respon'der, feitos pHos íl!viè'tres Meriibros dá Cominissâo de JForaos, se me p'e'níii'ttiísè cõm'para-!òs com óVc^piluIósfiín-flamé-r)laès que êb originariathé'nle tínVia deduzido contra á adopção do Projecto qiie manda suspender ioda's as demandas e execuções por Jporos, certamente hão leiiá é u à fèihef idade cie pedir à V. Ex.& è ó Camará/, 'que benévola cbinigo me concedesse á contibuaçãó da palavra nesta Sessão ; mas já que me láhc«i hèsíe estado embaraçoso, cumpre que eu sinta os seus éffejtos, -e.que apezar da pequenez dê minhas luzes faça dá fraqueza forçai para .continuar a demonstração dá reconhecida e notória inéf-ficaciá'dos árgumenlos dos illuslres Deputados que défe~nderíifM ò ProjièfctOí .

Sr. Presidente, recapitulando ha Sessão âhfece-dente os méiis áfg'urnét)iosj eu dediizi as principaès razões pelas quaes eu entendia que élles tinham fi-cado intèirátiienié intâeib's, depois disto eu tinha principiado "á tracíár em' especial dbes differentès argumentos dos [ilustres Deputados; tj n liados dividido érii d-íiíís c!àg'|@s 5 cpmmuns , é ba'ftic(ilares; ffàctéí; dê fefufar. os còm.muns;, ^e depois e.ntref étíi álguhs dos párticnlàfes; e àiifdá nesta tarefa quê e"u lenho ée co^iiliírtfãr segiírido á prorirèsSa, queètí fòinéí â Ffbérdiíd-e" ífe/fazer á:G§fríàr'á, lâívez'não" f ã ó bem j c tão- éx^ell^rítêmèiTté, •eo.rrro" o fez o ií-luátfe Deputado ílefatoí dá Gòmmisãão', que prq-nietteu. segtfir os fneiis argumentos míi á um, e sé* ó fez* oVi não j certamente ríão e' a mim , mas á Càniffrá' à quem compefe' a:ju'izar ; frfas era fim se-' gundtí o" rjermiltiretrí áà'nriíVhás Bebeis* forças.

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fechados .'ri'n ma gaveta !..... ' Primeira mente" devo dizer., que aqui não tractarnos dê avocatorias, tra-eternos'de urna suspensaçâo das causas, é em segundo logar que," se por ventura nós fossemos procurar o pensamento , a razão, e espirito desse artigo a esses abusos, nós cornmeUeriarnos o maior ef>o~ constitucional. (Apoiados); Sr. Presidente, desde o momento em que no art. 10 daOarta Constitucional foi decretado que a independência e harmonia dos Poderes, era o principio conservador de todos os^P.oderes Políticos do Estado, não podia deixar" d e se estabelecer no arU 145 § II.,1 que ne-njiuma Auctoridade (em relação a todos os Poderes) podesse susiar um processo pendente , nern fazer reviver um processo findo; porque se p contrario fosse estabelecido, ou entendido—quaes eram as consequências ? Eram uma immensidade de absurdos; teríamos que o Poder Executivo podia ayo-car todos .os processos, teríamos que as mesmas Cortes os podiam avocar, e por conseq'uehcia que podiam destruir nrn dos Poderes do Estado,- qual era o Poder 3iid\f:\

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são com respeito a todos os outros, segue-se, que os que querem o Projecto — violam a Carla, (.dpoia-aos). '

, .Mas, Sr. Presidente, o que me admirou rnais que tudo isto, foi o ver ainda que S. E*.* recorreu ao formulário da conclusão das Leis, para argumentar 'que áquélle artigo sé referia não a todos os Poderes

, Políticos ;. mas somente ás auctoridades subaltcrnasv do .Poder Judicial. Sr.' Presidente, primeiramente digo, quê S. Ex.a está perfeitamente equivocado na matéria d o. se u argumento; verdade e que as Leis concluem da 'maneira que S. Ex.a diz ; mas quem ahi falia não são as Cortes; quem ahi falia e' o Poder Executivo, e o Poder Executivo em virtude da formula'estabelecida no arl. 61 da-Garla Constitucional. «Portanto mando a todas as AVctoíidades, étc. » Manda, a todas as auctoridades que a executem e façam executar; e essas aucloridades não podem deixar dê ser todas aquellas que comprehendem os Poderes.Políticos do Estado', aliás teríamos a~u-ctpridades fora da acção da Lei; mas eu não me admiro que S. ,Ex.a esquecesse estes principies, quando elle avançou que as Cortês que faziam a Lei não' podiam mandar a si próprias. Pois a Lei depois de publicada não obriga as Cortes em quanto a não de-rogafem , não obriga o Poder Executivo, não obri-gíi"'todas às auctoridades ? Aonde está a proverbia.1

-doutrina de'S., Ex.a ? Como a esqueceu nesta quês-, tão)?"'''''""-'' •' .', ._ '"'" ' ; " ' '-. ' ..;• • -.. •;. - '. ,'. c-; 'Sr. Presidente, vê-sé do que acabo de dizer, que "dê"maneira1' á.lguma o argumento de S. Ex.a pôde; convencer alguém corno principiei ,por estabelecer, é que a interpretação- dada ás palavras — Nérihum

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( 52S )

dade da terra como queria a dás pessoas, e que por consequência não podia deixar'de votar pelo Projecto. Ei» quanto-o illusire'Deputado assim faltava," u H lustre '.Deputado Helaior' da Co m missão dizia tatu-béin pela sua parte que unha-.tantas razoes para sua-téntar o 'Projecto que. não queria de maneira nenhuma recorrer ao sentimentalismo, e era nesta mesma occasião em que S. E x** assim acabava de assevera-lo que nos clamava, que oppondo-se a este Proje» cto se lua levantar a bandeira do Feudalismo !! ! Aia.-' da outro .i l lustre Deputado meo amigo, e cujos co-rihéeiihenios e probidade eu respeito o Sr. 1'ereira •fíe'Me(loi concluiu no uiesin-» sentido ó seu eloquen-'te..díscurso, e disia que votar contra este Projecto era querer que se renovassem qs Batalhões dos Ricos-lluntens e Infanções-,. f.ra querer que estes ataviados dus seus ricos vestidos, saias de malha, e cotas d'ai-mas", carregados de suas commendas fossem encastei-lar-se, e alevaínar a bandeira da escravidão sobre a Agricultura ; mas que essa bandeira seria sem duvida nenhuma' arrancada pelos iuimensos batalhões dos La* vradorfs que não tolerariam tão insultanle apparato ! Sr. Presidente, eu eniendo que os iliustres Deputados que assim concluiaiii .os seus discuivos, estavam sem duvid-a- nenhuma ''possuídos- deideas que na'véspera tinham lido em algum Escriptorio desses muitos externamente exaggeiados que enchem as livrarias novamente (Apoiados). Sr. Presidente, aqúelle pri-u)eiró illusrre Depufndo que concluiu ò seu discurso quéienrio a liberdade dos prédios como queria a liberdade da* pessoas, não se lembrou dê que à propriedade e o terreno é -naturalmente subserviente, ao Horsiem, que a liberdade

Sr. Presidente, d-a-mesma'maneira os outros illus-tres Deputados tendo talvez na véspera lido as douuinas de Tarichet — Mezeruy — Du Haillan —Bei' ieforet,—e l^nrgole —'vieram aqui apresentar o feu* dalisino em .triunfo sem se lembrarem de que a nossa leira por pequena que seja (se por acaso o é) t)ãõ passou nunca por essas torturas feudaes, que existiam na Alemanha e outros Paizes, e que algumas ex-jxessôcs-que cheiravam a feudalismo, que existiam em alguns ptasos muito anteriores a 1450, nunca tiveram, u-verdadeiro caracter feudal. (Loucos Apoiados}. . -' ' *•.._-

Sr. Presidente, quando assim se argumenta, entendo eu que e porque .se nào toem verdadeiros e sólidos 'argumentos para • sustentar n sua opinião, fazcmdo aliás prejuisos imm^nso* pelas doutrinas, que propalam e auctori*ain (Apoiados) j e querem, Sr. Presidente ,. ver os iliustres Deputado» corno os se.iis inimigos políticos "(que. lamb

presenta a exagjçeração, ao mesmo tempo que poif esta óccasiâo convidava a Camará a votar por e*« se mesrno Projecto, a injuriava atrocUsirnamente , alevantando-lhe suppostos erros, e desvios'. -7querem ver como se levantafam contra m i m qvie, ten-« do aqui propugnado pelo direito de propriedade, uma só palavra não disse contra o Decreto de l3d'Ago»« to, antes clamei que elle seria e devia ser mantido no seu pensamento filantrópico e nacional; querem ver como, dizendo-se que eu tinha feito uma dissertação contra este D.eçreto, ò que queria era levantar o feudalismo! . . Quer-se saber como as minhas ex* pressões — as minhas ide'à»\ os meus pensamentos fo« ram de.lnrpados, investidos por uin damniuho Perio* dico, que symboliaa a guerra feita á lioi.laurac.ao da Carta Constitucional!., fallo da Reoolvçâo de Setembro. Pois eu lhes vou ler o seu artigo, e verse ha como se'falia á Naçào, e como se falia sobre um objecto, que foi presenciado por milhares de teslimnnbas, e passado na presença do» Representantes do Povo; aqui está o que eíle diz (leu).

«A Camará, depois de se ter deixado arrastara u todas as medidas reaccionárias (O Orador : — A. «Camará pódc-se ir dispondo para agradecer tan-« tos favores); depois de se ler tornadox*iispeita de ^cúmplice em uma conspiração contra a Liberda-«,de (O Orador: -r- Lá vai mais este favor) , pre-(ccizava d'utná juèlificaçâo formal, e calhegorica. cc A questão dos Foraes era na verdade a mais pró* « pria para este fim ! !

« Desgraçadamente os Tribunfies teem adoptado, «pela maior parte uma Júris prudência meaqujnhft,; « e demasiado escrupulosa. (O Orador: — Recebam u lambem' os Srs. Juizes este politico cumprinieri-« to). Todo o pensamento benéfico do Decreto de «13 d*Agosto vai*sendo sofismado por Sentençai «.arbilrarias, e por interpretaçôps cerebriniia. (O « Orador:— Eis-aqui o complemento do favor fei-«to aos "Sr s. Juizes e Tribunaes). "

«A Catnara psrere fiel ao grande pensamento dó «Libertador.* . Só 09 Srs. Cabraes, só elles, e al-u guns dos seus aulicos pedem a escravidão da ter-« rã ; só elles querem preparar a ressurreição do Ab-« solutismo... Só elles querem restituir asCommen-, «dás para comerem delias... Os Srs. Cabraosque» « rem foros, a Camará não.,. «

Poderá em,rnenos palavras juntar-»e um inaior e majs execravel montão d'injurias — de falsidades^r-de contradições"—»e dê calnrnnias? Poderão e.m rnenos palavrasdizer-se mais incoherencias? Masque, Sr. Presidente, se é este o panem nosfrnm quoti-dianum", o elemento de vida deste papel detractor! '•( /ípoiados-j. \

« Ora aqui está a que dão oceasiâo o« Sr*. Deputados defensores do Projecto, pondo-se em doutrinas daqu«llie lado—eis-aqni a repetição des^a* infâmias espalhadas no tempo das Eleições (O Sr. Mariz.r.-r- Apoiado,, apoiado), mas que a Nação despresou ! . '• %

Sr. Presidente , continua o celebre Papel da se gninte maneira.:

« Está levantada a Bandeira do Feudalismo (O « Orador:-— Que vasta erudição!! ! ) ; pratirnu-fie « hoje em S. Bento essa ceremonia da escravidão. «—Dt- Arauto, é de Pagern fez nella o Sr. Jos^ «Cabral.. .

«A a Ilusão do Sr; Pereira de Mello foi um prog*

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*rho«itco aziago •— doze lio rãs bastaram para q"iie el-tt lê se convertesse em facto. Não podia errar quem u fali;)vá com -tanta'iniciação — nos segredos da po-ti íitíca dominante, nem se quebravam (O Orador: a:—Receba também ia esle favor o Sr. Pereira .do «Mello) tão longos hat)íló3 de obediência, .sem "«rno'ii'vos reaes e sérios.- . •

«Já nào lia duvida quê a revogação "da Lei dos u Fofàes' e' um dos poiítos e»seneiae» do prograín-liiiia da restauração... ;.

u O Sr. JoseCabral não combateu o Projecto da «•CommisYãò'sobre a moratória 'concedida aos'Fó-«feiras; mais fez uma dissertação contra o Dêcre-ft to de 13 tTAgosio ! ! 55

1 Ainda buíra vez , jú'se escreveram em tempo algum mais falsidades, e que tão soleTi!nemente»põs-éani ser .dosmfMitídas'por factos, e téslimunhas irrc-' eusaveis Í ( Apoiados.)

Oii !-Sr. Presidente-, .eu-pergunto á Camará,- eu per-giiííto á Nação que me ouvui, seeu aqui não -clamei bem alto, e em. palavras bem enérgicas a favor da Sentença do Decreto de 13 de Agosto cie 32,"se eu lia n.-disse qoe eile seria sempre a mi nhã bandeira, se eu não ac crescente i que me collocaria ao lado dos i 1-lusties defensores do mesmo Decreto, e do Projecto,

..que i ti ter p rei ando-o facilitassem sua execução; — sé eu não declarei, que eu reconhecia aqu-elle .Decreto €<_3iiiO particulares='particulares' meus='meus' geral-='geral-' pó-='pó-' docilidade='docilidade' feudalismo.='feudalismo.' isto='isto' amigos='amigos' presidente='presidente' _-evidencia='_-evidencia' como='como' suas='suas' ei-rque='ei-rque' ao='ao' alcunhado='alcunhado' as='as' força='força' ri='ri' sua='sua' _-.='_-.' executado='executado' dos='dos' tanto='tanto' se-tinha='se-tinha' líticòs='líticòs' concluir='concluir' bases='bases' dão='dão' por='por' se='se' illuslres-membros='illuslres-membros' ili-ustres='ili-ustres' era='era' pois='pois' bandeira='bandeira' mas='mas' antes='antes' _='_' doutrinas='doutrinas' a='a' c='c' tornado='tornado' d='d' de-monsirado='de-monsirado' e='e' nuitierotíus='nuitierotíus' i='i' k='k' m='m' p='p' _-a='_-a' u='u' tenho='tenho' tê-lo='tê-lo' comruurjs='comruurjs' todos='todos' apoiados='apoiados' da='da' promessa='promessa' com='com' de='de' reparem='reparem' argumentos='argumentos' cos='cos' lugar='lugar' do='do' demostrar='demostrar' havia='havia' ate='ate' filantrópico='filantrópico' aquelle='aquelle' sofísticos='sofísticos' èlle='èlle' elíes='elíes' sou='sou' percorrido='percorrido' tal='tal' _.--='_.--' em='em' abusacui='abusacui' fe-ma='fe-ma' _-qire-iue='_-qire-iue' inexactos='inexactos' sr.='sr.' insustentáveis='insustentáveis' eu='eu' na='na' eminentí-mente.='eminentí-mente.' eram='eram' deputados='deputados' parece-me='parece-me' nj='nj' obscuro='obscuro' que='que' tinha='tinha' muito='muito' _.querer='_.querer' elles='elles' propuz='propuz' disse='disse' apoia-dvs='apoia-dvs' _-assimque='_-assimque' fundados='fundados' não='não' papel='papel' criie='criie' levantar='levantar' á='á' os='os' apoiados.='apoiados.' riso='riso' de-conselhos='de-conselhos' ç='ç' parece='parece' somente='somente' claro='claro' commisàão='commisàão' dóswiíperiliado='dóswiíperiliado'>

"Sr. Presidente, leta-bvde fazer "duas reflexões contra-•o Projecto q«úlde!las mais valente, "e cada ramadas quaes n-a Díinha Inani Ide opinião seria suffíci ente pa-TÍ.Í desíruir esse-rnesir,o Projecto. Sr. Presidente, eu 'desejava que "cora a boa fé qu.e tanto caracterisa os iiliji-íres ]M

'•fcstá ejii discussão, passou "como está, quero dizer que tõclos os foros, recusados com fundamento no Decre-lo de 13'de Agosto, não .podiam sei"demandados, íi.:Mr) execiJlaílos'até á Sessão de 44; suponhamos qire passava isio coolo está,-'como querem OsiliusiresDe-.putados "que isto seja levado -á.execução, será' admi-"msirfíiibanicntc, ou .ju diciqlm ente ? A d m i n i st rã t. i y a"» mente não pôde ser, porque -se-tracto-de Julgados Judi-cJa"es5 'e 6ii«'s "execuções %'obre propriedade ; logo ha .de se'r j-udiciajmenle, 'e 'e-ntã.Q 'S-ó-incifte por unrdos , dois modos, porque se costumam svisp;èn-d;jr as demandas ,pu «xecr.còes, a 'saber ou por excepção,' ou por

•«mitargos, è'quem havia de conhecer dês!'a§excepções,

••e idesies embargos^rai» os Juizes, ou as Cortes 1 JErarn

os Juizes : logo temos õ negocio entregue ao Poder Judiciário, ( Apoiados prolongados) è por consequência exactamente collocados no mesmo terreno, nos mesmos principies, èin que estamos -com o Der creio dê 13 d'Agoslo. O Projecto portanto e uma verdadeira decepção ju r i dica —^- um petitio ' princi-pn-^— é "eipfun a concepção mais inútil, e i'nèfficaz, que se podia ter em relação ao objecto quê se per-.' tendia remediar. (Apoiados.) Um tal Projecto, Sr. Presidenie, com repugnância o digo, não podia ser senão um monumento de escarnecer õ Poder Legislativo, e Leis taes não se vêem sollicitar.

A outra reflexão é ainda no meu modo de pensar rn.uilo fei a is valente^ confesso que não e originariamente minha; mas suggtírida por um Digno Par n* uma "conversa particular. No, entro tanto entendo eu ser e!la de tanto peso que não posso deixar de a reproduzir n'este Iogai-.

'.'^..Presidente, pôde compelir ás Cortes, ou ao G.overno ordenar ao Poder Judicial qne não exerça $s.sua"s fiincções? Nào . Sr. Presidente , porque o Poder Judicial pela Carta tem essencialmente ligada a sua existência ao mister de sejulgar — de sorte que o Poder Legislativo pôde dizer-lhe que julgue -^prescrever-lhe regras 'para julgar ; — mas não pó»-de determinar que não julgue nos objectos que fór-maín a sua coríipelencia , se assim não fosse, o que se seguiria d'alu? Qae o Poder Legislativo diria um dia ao Judicial, não julgues P.ocesso algurn de lal^ e tal espécie, o Moderador ditia , não julgues os Processos d'esla , e d'uquel!a espécie , e o mesmo o íixecutivo, e isto importaria a niquilaçâo da independência d'e?-ie Poder. (Apoiados.) Eu torno mais sensível 'o argumento; pergunto, pôde , por ventura, •fazer-se uma Lei para que o Po-der Legislativo não Je-gislé^por um an-no? Nã-o; pôde fazer-se -u-ma Ler, em que se diga ao Poder Executivo , que não func-cione por tal espaço |de tempo?.. Não; pôde fa-zer-se urna Lei, em que se. diga que ò Poder Moderador nào vigie na manutenção do equilíbrio dos Poderes? Todos dirão que não; logo também se não pôde far zer uma Lei , em qne se diga ao Poder Judicial , não julgues. (Apoiados prolongados.) ^

Srf. Presidente, eu concluirei estas minhas reflexões que já são bastante longas sobre o objecto-, lançan"* do a, luva aos illustres Membros daCommissão para " um combate; mas este combate não será o do pugilato; mas sim o dos interesses naciõnaes, o logar. em que elle deve ter logar soja o Parlamento, o objecto seja a 'Lei dos Foraes, e as armas sejam o zelo, a ihtelligencia , e assiduidade cprn que nos devemos occupar n 'este obj.ecto. (Muitos apoiados.) Sr. Presidente, juremos ; -no Altar da Pátria que não -passará a semana seguinte, sem sé acabar a Lei dos Foraes, e d'esla -maireira e' que nós responderemos a todas as esperanças publicas, (-Apoiados.) é d'es-ta m.anNra que eu responderei peia minha parte, e responderão os ;meus doutos Coliegas aos epilhetos quê nos dirigem os Detractores de toda a probidade. Sr. Preáidenle , entremos n'esse trabalho, e se as horas dasSessões não são bastantes estabeleçamos •duas-, !on três mais por dia para tractar d'esse ob» jectfi, "é aiii veremos qual dos Membros da Cornmis-&ào apresen-ta mais zelo do que eu; (Apoiados.) porque em illuslração, e sabedoria não posso igua '

larr«u; com je!les. ''•( js~o%es : bem.) • _ ' •

Muito,

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" '(-'Ó iltustre Orador foi novamente cumprimentado pelos seus amigos.) .. /

O Sr. Simas: — (Sobre a ordem). .Eu fui nomea-do Relator ordinário d^sta Ooirimíssao , mas este* cargos são dados pelas Comrnissôeâ, logo também à eííos compete o tira-los ; téndò-me eu escusado, a Comrnissão nomeou o Sr". Leitão para Relator especial deste negocio.

' O Sr. Duarte Leitão: — Sr. Presidente , disse um illuslre Deputado que a Commis'sào dê Fordes melhor teria feito se tivesse apresentado o Projecto de Lei de Foraes, erii íngar d-ste, para a suspensão das demandas e.ex*c»çôo9. Responderei niuUo si.in-plesrnente a esta observação do illuslre Deputado, porque desejo ser breve , que a Commissão de Fo-raes se .tem otcupado, lauto quanto l lie tem -pcr-miltido seus afazeres > do Projecto de ^L-ii dos Foraes; que este Projecto não e uma obra que se faça em dou* dias; é uma obra que precisa muito trabalho > .porque .a matéria e assas diífici!. Kufretan-. to, a Cormnissào tenciona apresentar oa seus trabalhos em mui poucos dias, se à Câmara, l/ie cem-" tinnar a sua confiança.- (.dpoiadns). "Disse mais o illiM.re Deputado que o l rojecto que a Cornmissão apresentou,'era simplesmente, um palliativo, e que se precisava de remédio heróico. Ajsto respondo que nós nàoquereúlos suppriiycoin este Projecto, o dos Foraes. _

Disse mais o ili.uslre Deputado qire este I. fojèclo tendia a procrastinar o da .Lei dos Foraos< '.A Ulo respondo que nós entendemos qtle, em logar de, tender a procrastinar, ha de tender a evitar a pró-.'crasÚnaçâo da diicussâo do Projecto de Foraes;. e para que este fim se consiga, espero que produzam effeito os esforços dos illuátres Deputados que se oppòem a eíle Projecto, para que' e«a Lei passe p mais depressa possível. ..-•-.'

Disse mais o iNusIre Deputado que este I rojecto era o m precipício insondável da propriedade; Kei-pondo que nós não queremos lançar a propriedade de ninguém, em pr.-cij.icio neniiufii. - - .

Não me orcup,irei mais com e=las metaphoras, nem mesmo com o, epulnMos. largamente espalhado» nos diferentes discursos do iliuslre. Deputado; porque,- a dizer'a verdade, parece-me que isso nào -vale a pena., ! principalmente diante d'uraa Camará que sabe perfeitamente avaliar aã cousas e^rts objectos que se lhe apresentam, f Apoiados}. Entretanto faço a jii8iiç« ao iNustre Deputado de acreditar que não'leve em vista uífender nenhum dos illustres Membros dá Commissào, netií mesmo entendo que fizesse allusôes pnssoaes a ninguém; estou persuadido que naquellaa explosões deindfgna-ção não teve mais rntuiío qjie o de convencer, corn esta espécie de argumentação, , , ,,

Sr. Pr.es-idente, .o Projecto da Commissao efirn-dado nas razoes já expendidas por alguns'de seus Membros; é fundado em grandes motivos de.interesse publico ; nos vexames .q

.posições desse Decreto, tem resultado as contrarie^ dades de sentenças, teín resultado, pnr consequência, a incerteza da propriedade; e pnra estes males se nào ággràvàretn, e' que a Comrnigsào propoz «-s-te Projecto dê ftioratoria, de suspensão das demandas e execuções, até que se publique á Lei do? Fo« rã e s, uma vez que se publique antes de findar a Sessão .dê (844- / . c> ,

Sr. Presidente 5 o "illuslre Deputado a quem rrie refiro disse, como já mencionei, que a falta da (xmunissiV)' era o não ter apresentado -ò Projecto de Lei dos Foraes; q vi è esse e o remédio heróico para ns inales que nos affligem,- que palliativos.hâo queriam os Povos, ruas sim remédios heróicos. Disse -mais que o Decreto de 13 d*Agosto era uma das' n.dliores obras do Senhor D.Pedro; e nesle ponto convenho perfeitissirnaménte com o iíl-ustiv Depu-ladoí'(dfioiàdosj. E-uma das melliore» obras do -Senhor D. Pedro;1 e todos os que-nârt sustentarefíi a doutriYia desse Decreto, qu>; por qsiHlqtier iriodò o quiserem cavillar, sào inimigos do Sistema jíe-presenlativo. (Apoiados). ,,.'•'.

- Disse mais o iliustrè Deputado qiie o Debreto de 13 d'Agosto nào precisa interprefar-ào ; que selem alcunhado de obscuro,- mas-que e cíaro^ è nào precisa de explicação. Mas como o illústre Df-putado ligou este syslenva de idéas é que eu i)ào sei. Se ò Decreto de 13 d'Agosto nào prefcisa interpretação ; se o remédio quê se precisa pnra os rnales dos Povos .e o Projecto de Lei de Foraes; e se a(|iiel!e Decreto e a melhor obra de D. Pt-dro, segue-se que o Projecto de Lei de Foraes, de que tanto se preci.ua p n'r a remediar Os ríialeâ dos Povos , lia de ter por hm o declarar este Decreto, ou de roga'-l o-j ou amplia-lo. Maãj se este Decrelo é a melhor obra de D i Pedro, não pôde derogar-se ; e sé O DCCTV-Í to nuo precisa ds interpretação, também não pôde declárar-se mais: logo e' necessário quê se amplie. Mfts-a que objectos, a que bens entende-<_ decreto='decreto' decrelo='decrelo' algumas='algumas' projecto='projecto' reconhecido='reconhecido' lei='lei' lêem='lêem' conheço='conheço' gente='gente' como='como' remn='remn' curtas-retlexôes='curtas-retlexôes' libertador='libertador' males='males' illustre='illustre' as='as' nesta='nesta' foraes='foraes' mostrar='mostrar' comprehendo.='comprehendo.' sua='sua' disposições='disposições' entendo='entendo' amarga='amarga' dizef='dizef' prtcisa-sè='prtcisa-sè' ironia='ironia' feito='feito' dos='dos' tanto='tanto' elle='elle' logar='logar' enganado='enganado' clareza='clareza' se='se' essa='essa' hão='hão' inlelíigen-cia='inlelíigen-cia' tanta='tanta' mas='mas' _='_' a='a' gê='gê' e='e' lhe='lhe' linha='linha' deputado='deputado' o='o' ísso='ísso' p='p' obra='obra' q='q' authen-tica.='authen-tica.' senhorios='senhorios' largamente='largamente' divertidade='divertidade' visíõ='visíõ' da='da' _13jagosto='_13jagosto' de='de' respeito.='respeito.' interpretação='interpretação' elogios='elogios' illústre='illústre' bem='bem' dio='dio' do='do' mais='mais' próprio='próprio' havia='havia' verdadeira='verdadeira' dar='dar' ma='ma' nem='nem' das='das' iodos='iodos' apresentarei='apresentarei' tag1:s='í7oréiro:s' supporiho.='supporiho.' camarás-='camarás-' intélligencia='intélligencia' em='em' facilidade='facilidade' ampliar='ampliar' _-='_-' interpretar='interpretar' _.='_.' esse='esse' eu='eu' dizer='dizer' este='este' sobre='sobre' decretor='decretor' deste='deste' _4='_4' matéria='matéria' nâo='nâo' precisava='precisava' quereria='quereria' dagosto='dagosto' _13='_13' que='que' entrar='entrar' fazer='fazer' uma='uma' muito='muito' heróico='heróico' declaratoria='declaratoria' devo='devo' então='então' para='para' sim='sim' talvez='talvez' deste-diicrjlo='deste-diicrjlo' não='não' instou='instou' contra='contra' bastava='bastava' tenham='tenham' necessidade='necessidade' quizesse='quizesse' os='os' crivei='crivei' é='é' opiniões='opiniões' í='í' seriam='seriam' pode='pode' diserta-çâo='diserta-çâo' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:í7oréiro'>

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não sujeitos-á Lei Mental. Diz ó art.; 3.* (leu). Logo tracta-se neste artigo também de, bens da Fazenda Publica; e estes não são sujeitos á Lei Mental': .mas o art. 9." diz que ficam revogados todos os impostos cobertos com os nomes de emprasamento, ou sub-einprasarnento , ou de censo nos bens especificados no art. 3.°: mas o art. 6.° extingue todos os foros dos bens enumerados no art. 8.° Logo parece que a Lei não tracta só de foros impostos em 'bens sujeitos á Lei Mental. Pelo contrario o art. í (J.0 parece dizer que somente se Iracta de beiis da Coroa sujeitos á-Lei. Mental. Não será isto um motivo justo para se julgar necessária á interpretação authen-rica daquelle Decreto?

Sr. Presidente, disse o íírustre Deputado que, pá-t;'i se ver que este Decreto era claro e não precisava fltí interpretação, não havja a menor diffieuldade; porque, em se definindo bem o que eram bens da Coroa estavam todas as duvidas tiradas; e para isto, fallou em Reguengos; e por occasião de um il-luslre Deputado fallar em Reguengos corno bens da Coroa, disse que os Reguengos nurrea se podiam reputar bens da Coroa. A isto devo dizer, em primei-lo lõgar, que, a Ordenação, Livro 2.°, Tit. 30.p, diz ,que os Reguengos são T>S bens que foram adquiridos — para nós e nossa Coroa: — ate ao -tempo d'El-riei D. Pedro, fal1a-se expressamente era bens adquiridos para a nos-a Coroa, para a Coroa de rios->os Reinos. Em segundo Jogar,é verdade, que ha uns Reguengos que não são possuídos como bens da Co-roa; porque o Alvará de 9 de Janeiro, (o anno não m'1 lembra agora), falia de Re~guengos possuídos não como bens da Coroa. Mas ha outros Reguengos, que as Leis declaram que foram sempre bens da Coroa, como se vê, por exemplo, -do Alvará do 1.° de Junho de 1787, que deu -o Regimento ao Re-gjierygo de Ta vira j' porque ahi se diz =. que. o Sr. D. Afíbnso III reservara para si, e Real Coroa do Reino-o dicto Reguengo ; t=rque tinha revertido r»a-ra à Real Coroa ;== que para restituir os referidos bens á sua' primitiva natureza se haviam dado varias providencias. É verdade que segundo a Ordenação, Livro 2." Titulo 17.", ha possuidores de bens em-Re-. g.uengos que teem a< suas terras como livres e allo-diaes, em quanlo a poderem vende-las, e em quanto á successão; rnas ha outros que são obrigados a morar nellas: aquellas terras sem duvida não são sujeitas no poder dos possuidores ás Leis qiíe-regulam a successão dos bens da Coroa ; póre'rn os foros, ou prestações que pagam quaesq.uer possuidores de bens nos Reguengos são sujeitos-ás disposições da Lei Mental, nos termos e na forma dá expressa determinação da Ordenação, Livro 2."Titulo 35.* §.6.° Disse o iHustre Deputado u que não havia duvida nenhuma em se saber quaes eram os bens da Coroa; porque bastava saber te erarn e n cor por a d os realou verbalmente; e em se sabendo isto já se via seeram, ou não eram bens da Coioa—mas não se lembrou o illuslre Deputado, que ha bens que por sua antiga natureza são bens d & Coroa independentemente da encorporação real, ou verbal ? Tacs são as Lesi-rias.( /ípoiadm)^ que no Cap. 1.° do seu Regimento se declara logo sen m bens cia Coroa; e ta

tencia, que eu fallo segundo o ííôsso direito publico antigo. Parece-rne , que se mostra bem a necessidade 'da interpretação do Decreto de 13 d'Agosto; pôr que se O ilíustre Deputado no mesmo argumento que apresentou para mostrar que ò Decreto, era claro, se confundiu tanto como eu acabo de mostrar, o q.ue ••n à d era -de esperar dos,seus conhecimentos, como é que nós havemos dizer que não carece de interpretação ? Eu não quero cançar mais á Camará com d<_. reconhecendo='reconhecendo' insuffíciencia='insuffíciencia' leis-='leis-' oiiiiuissos='oiiiiuissos' reconhece='reconhece' der='der' lei='lei' feitas='feitas' reconheço='reconheço' declarar='declarar' tem='tem' pela='pela' presidente='presidente' qu='qu' povos='povos' motu-proprio='motu-proprio' desnecessárias.='desnecessárias.' males='males' ao='ao' as='as' pôde='pôde' está='está' subsidiarias.='subsidiarias.' estão='estão' rnesma='rnesma' sern='sern' sentenças='sentenças' razões='razões' vexames='vexames' disposições='disposições' monstráçôes='monstráçôes' elle='elle' logar='logar' leis='leis' incerteza='incerteza' por='por' se='se' desse='desse' sem='sem' devia='devia' _='_' a='a' seu='seu' systema='systema' e='e' inhibir='inhibir' m='m' duvidava='duvidava' senhor='senhor' o='o' p='p' todo='todo' expressamente='expressamente' suspendesse='suspendesse' antiga='antiga' da='da' mesma='mesma' de='de' interpretação='interpretação' liv.='liv.' proveniente='proveniente' parte='parte' do='do' determinava='determinava' mesmo='mesmo' julgue='julgue' mesmos='mesmos' legislação-hoje='legislação-hoje' reino='reino' legislador='legislador' legislação='legislação' em='em' eíla='eíla' er='er' eu='eu' determinado='determinado' obscura='obscura' sobre='sobre' soberano='soberano' fa='fa' líacasa='líacasa' que='que' consentir='consentir' _18='_18' supplicação='supplicação' conducta='conducta' indispensável='indispensável' nos='nos' ellás='ellás' sé='sé' não='não' deve='deve' á='á' nossa='nossa' litígios='litígios' è='è' cidadão='cidadão' é='é' dvagosto='dvagosto' quando='quando' juclk-ial='juclk-ial' falta='falta' ha='ha' _3.='_3.' mento='mento' porque='porque' decreto='decreto' legislativo='legislativo' segundo='segundo' declarada='declarada' íncontes-tavelínente='íncontes-tavelínente' caso='caso' isto='isto' seguiriam='seguiriam' até='até' assento='assento' _1769='_1769' suspender='suspender' como='como' nas='nas' ordenação='ordenação' ampliada='ampliada' esconda='esconda' evitar.='evitar.' eile='eile' julgar='julgar' iiiuitiplicidade='iiiuitiplicidade' isso='isso' conhecimento='conhecimento' quàiir='quàiir' deixe='deixe' dos='dos' julgar.='julgar.' regulados='regulados' inhibido='inhibido' clareza='clareza' essa='essa' era='era' tit.='tit.' ord.='ord.' mas='mas' iiftelli-gencia='iiftelli-gencia' antes='antes' ern='ern' agente='agente' estava='estava' direitos='direitos' apparencia='apparencia' legislar='legislar' debaixo='debaixo' com='com' obrigação='obrigação' corpo-legislativo='corpo-legislativo' mandava='mandava' juiz='juiz' haverem='haverem' das='das' são='são' modo='modo' tal='tal' corpo='corpo' sr.='sr.' dizer='dizer' este='este' contrariedade='contrariedade' obscuridade='obscuridade' regra='regra' reputo='reputo' no='no' arbitrário='arbitrário' evitar='evitar' entrar='entrar' muito='muito' senão='senão' delia='delia' então='então' para='para' fizesse='fizesse' casos='casos' magistrado='magistrado' continuam='continuam' primeiro='primeiro' os='os' ou='ou' apoiados.='apoiados.' confirmada='confirmada' pretexto='pretexto' slpoiados.='slpoiados.' estar='estar' delha='delha' proceder='proceder' julga-='julga-' determina='determina' determinação='determinação'>

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("3.20..

definir se os bens tem a natureza de'bens da Coroa r mas e unia definição em these,=:se no caso de se verificarem certas circumstancias os bens são ou não,

'são "bens da Coroa = é nràa inlerpetração anthenti-ca da Lei, e não uma senlença. Disputa-se sobre a

. intelligencià da Lei; é então que o artigo determina que o Juiz não julgue, sem que esta duvida seja determinada pelo meio competente que e' o Legislativo; mas não diz o artigo que os Autos venham ao Corpo Legislativo para elle se erigir em Juiz e dar uma sentença,: eis aqui porque eu digo, que quando se tem entendido o art. 16.° de modo que parece que auctorisa o Corpo Legislativo a julgar, se tem entendido de urn modo absurdo; isso e que atacaria directamente a independência do Poder .Judicial. .

Pi.rtanto segundo o art. 16.°,.quando houver duvida sobre a intelligencia da Lei, não se j.ulga, sus-ppiide-se a causa ; e o Projecto em discussão, funda se no njr»»mo principio já sanccionado no Decreto de 13 d'Agosto. (Apoiados). » Mas (diz o illtis-tre Deputado) então e inútil o Projecto, (aqui já o Projecto não era absurdo e outras cousas mais, era só inútil !...) pois que no .arl. 16.° está dada a providencia para se suspenderem as causas quando houver duvida sobre'a intelligencia da Lei.» N ao.'é inútil) porque apesar do artigo dizer o que na realidade devia dizer, cornludo muitos Juizes tèt?m-o entendido de differenle maneira, têem-o

.entendido de modo que a sua disposição seria directamente contraria aos princípios da Carta Constitucional ; então para tirar todas essas duvidas , e necessário que seja approvado o Projecto, aliás o art. 16." não produziria o eífeilo devido, (/fpoia» dos). Mas ha ainda mais outra razão porque o Projecto não e' inútil, e vem a ser que nós na Lei dos Foraes não lemos --somente a t radar da intelligencia do Decreto de 13 d'Agosto sobre o ponto de saber quaes os bens da Coroa, e sobre quaes são os foros que se devem considerar extinctos : urna das partes mais essencia.es desse Projecto , e o declarar o Decreto de 13 d'A gosto a respeito da prova , e das presumpções legaes , espcciaes nesta matei ia. •' - . ,

A maior parte dos foreirps íem sido condemna-dos por não poderem provar o que ai lega m nas suas contestações, por não terem títulos nem meio algum de provar que os bens em que são impostos; os foros, são comprehendidos no Decreto; e o Decreto deixa este poiito aos princípios' de direito. Ora e' verdade, que a presumpção geral é que os bens se presumem patrimoniacs , e livres; mas na matéria de que se tracta , ha presurnpçòes especiaes que fazem cessar aquella presumpçâo geral, isto. e', que vcri-- ficando-se essas presumpções especiaes a favor dos foreiros, o ónus da prova incumbe aos senhorios. Tem-se sempre dicto ao foreiro = não prova que 03 bens sào^da Coroa., pague := e isto nern pôde , nem deve ser assim; e é necessário fixar as presumpçòes It-gaes, que removem do foreiro a obrigação de provar, dadas.as quaes o senhorio e o que deve mostrar, que os bens não são da Coroa; por exemplo , quando os.foros forem imposto? em prédio situado em terreno , cuja generalidade pertença aos s«?n.horios por Doação Regia ; quando a generalidade, do terreno for de bens da .Coroa não pôde deixar de prfsuiiíirrse-qi.ifr os hens em que são irnpos> VOL. 4.°—ABRIL—

tos os foros tem a.mesma natureza.; .quando em ãT«< gum tempo os bens foram administrados por AdmU nislradores Físcaes , ele.

Agora faltarei do argu.mento, que fez o nobre Deputado, com o prejuízo da Fazenda Publica; direi pouco , porque rnuilo pouco lambem me parece que é necessário dizer para cabalmente.res« ponder.

Disse o illustre Deputado «que o Projecto era prejudicial á Fazenda Publica, por quanto se elfè. passasse em Lei , ficava a Fazenda prejudicada na decima , porque não havia meio de supprír a decima dos foros, se se e?paçava , e suspendia o seu pagamento? Neste argumento insistiu muito o nobre Deputado. Pois, Sr. Presidente, na Lei de 7 d'Abril de 1838 delermina-se que a decima seja lançada á importância total da renda arbitrada, com a deducção legal ; e nas Instrucções subsequentes diz-se que depois de arbitrada a renda, a decima de toda esta renda, se ò.piedip for foreiro, se rateie -proporcionalmente, e se lance aos senhorjos a quota que lhes corresponder pelos foros, e aos foreiros-o resto; mas se o.prédio não for foreiro, paga o possuidor toda a decima. Logo se o possuidor do prédio perlende, que o seu prédio é livre, e que não deve pagar foro algum, e' claríssimo que ha de pagar a decima de toda a renda. Não sei como foi possível apresentar tal argumento o illustre Deputado.

Sr. Presidente, agora examinarei muito brevemente as imputações de antUconstitucionalidade que se fizeram ao Projecto, dizendo-se que o Projecto atacava a independência do Poder Judiciário, que o Projecto violava a propriedade. Eu estimo o toais-que e possível encontrar no nobre Deputado que primeiro combateu o Projecto, um tão strehuo defensor da independência do Poder Judicial ; neste ponto estou totalmente conformo corn etle, estou totalmente conforme com o principio da rnannlen-são da independência do Poder Judicial; somente não forço tanto as consequências.

Sr. Presidente, o artigo da Carta diz : será mantida a independência do Poder Judicial. Nenhuma Auctoridade poderá avocar as causas pendentes, susta-las,etc.

Tem pois este artigo por fim manter a indepen-» cia do Poder Judicial , manter a independência do Poder Judicial no exercício das suas allribuiçôes, Mas, para se entender o artigo, para se ver o que verdadeiramente diz, é preciso saber o que.?ão as altribuições judiciarias, u manter a independência do Poder Judicial no exercício das suas altribuições» mas as altribuições do Poder Judicial não se exercitam senão n'uma espécie individual,-em casos individiiaes. (Apoiados). E preciso evitar a usurpação das attribuiçôes dos Juizes, o irnpedi-- mento np exercício delias ; mas o Juiz só se occu-pá do facto que existe, ou se demonstra , ou reconhece ; só se liga á espécie, que lhe e subrneltida \ segundo . as-.Leis"; não estende as suas vistas mais alem, nem considera mais do que n npplicaçâo dá Lei ao facto., a sua Sentença e verdadeiramente declaraloria.

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$0. roesroâ.sacrifica com successa as vantagens eo3: interesses * e até os direitos de alguns indivíduos,, nunca a 'Lei pôde deixar de tec o caracter da generalidade, assim como o caracter da Sentença e a íncíividí/cJiíiade. O Legísietdot q

Sr. Presidente, fallou-.se, em. execuções, e para aqui se. aliegmi o artigo da Carla Constitucional, eín que se prohibe que a Lei" possa tereffeito retroactivo ; fajr.ou.-se e tu actos consumados, que não podiam ser invalidados pela Lei posterior, na força do t-fiío. julgado ; e; muito., emphalicamente. se Ira-. ctou da força do caso julgado, como se alguns Membros da Camará podassem duvidar de um principio tão elementar, qual é que a boa ordem 3a Sociedade depende muito "essencialmente do.respeito ao caso julgado; disse-se que.os direitos entre os Senhorios _eosForeiros esl avaro'fixados pelas.Sentenças, Se a Caaia.ra rne" ppnnilte , eu c onl i n narrei em quanto poder (A^jvwdi)*). Dissesse que os direitos entre os. Se.i»uortos"e os Forei-ros estavam fixados pelas Sen-, tenças , e qise a Lei não podia prejudicar esses.direi io* frs ad:o& pel a s • Se nie n ças., n em es l a Lei, aein. a Lei que se houver de fazer. sobfe.Fora.es. E.-ta doutrjna em parte não e' exacta , e em parle, não te m upplicação,-ao caso de que se. tracta ; não e exacta, porque os direitos dos Foreiros e Servíro-ijos não. estàb ê^ado.s frn todas as Caus^A e SeaLen-ça^, não "esíão lixados nas Cau&as, Possfissorras; • porqiw , w a Lej dos Foraes delerminar , que. aquelles, foras, á cujo pagainento foiana

.nados em "v te t ude "de çtcçoes possessorias, fornm lindos peto Decreto de 13 d'AgosU) , os teetn acçyo para repetir. Pouco importa enlfio sã Sentença; o FoEeiro, que p,agou, demanda i\n(í se íhe possa, oppôr a, excepção do caso juf^a-dh ; pôde dispíit^ir a propriedade pela regra geral da Ordenação Liv. 4." Til. ^8; porquç a arção pos^ s-essoria- nunca obsta.á questão da pjopriedade. Não f tão .fixados po.r consequência os direitos entre os FiTeiro.s e os Senho ios. Mas, se a força do caso, julgado é respeitável, se. a Lei não deve ser"relroa-etiva, nenhuma applicaçào. tem esta duutriua ; porque não &e :tracta de rescindir, de a.nnullar Sentença alguma ; ocaso julgado não ?.e viola ; sórnea-te se--suãpeade, se modifica o effeilo da^ Senlença por. tempo limitado. Sr. Presidente , pois que ! .. a,. Lei não pôde deterniinar o modo do pagamento d,as dividas julgadas ? Á Lei não o está fazendo'todos, es dias, quando regula o modo da execução?

Por um Contracto o devedor ficou obrigado apagar certa, divida ; o pagamento n,âo se pôde dividir contra a vontade do credor; não se podem fazer pagamentos parciaes contra a vontade do credor; esta e' a Regra de Direilo, que ninguém pôde contrariar; a Senlença conderhua por consequência ao-paganiento integral o devedor; porque cqndemna em conformidade do Titulo. E que fiu a Lei? Determina em alguns casos, que se pagus? p;:irciaimen-> te ; determina contra a ob.rigação convencional , e contra a Senlença, que o pagamento se foça pela renda Uo&. Pred-icss, quando julga do. Interesse pu-, bli.ca, que o Pr.i-di-o penhorado se não arretnale pára satisfazer o credor, na forma da sua Sentença.. Se a Lei nianda assim pagar parcialmente a,qu

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fògàç-sé, ou antes declarar-se hutla "esta 'Legislação do Código, e, se a Lei do Código é justa, então â. suspensão das execuções, não viola o direito de pro-priétfade, nem as garantias expressas, na Carta Cons;-tituciohal são offendidas corri uma moratória. Este .argumento e cogênte : se á Lei dá mes:rno no corso ordinário dós negócios .a um Tribunal-a facilidade , de. conceder a moratória, como não poderá ella.mès* ma por medida genérica concede-la?

A Camará têm agora de vêf as respostas, que. sé deram a este argumento; disse-sè que'ascircums,tan;-ci,as' eram diííerèntès pôr que na forma do. Código Art. £2.9 do Titulo das moratórias, o devedor deve justificar que teve perda- por casos extraordinários^ que e de boa fé; e-ao mesrnó tempo deve provar-que eíle está em circuiristancias dê poder pagar integralmente aos seus credores, que deve mostrar'que tem bens suíiicientes para pagar tudo .o que deve; e que estas circumstancias são djfferentes da.quçllasém que se-ac.ham osforciros^ é que então não se lhes pó* • de applicaí a disposição dó Código. Sr. Presidente hão há só differença nestas cvreumstancias', ainda ha 'mais uma circurnstancia ditíerente e é que pelo Código concedesse â moratória a urn devedor, contra muito.s credores, e nós aqui trãctarnos. de conceder a moratória a foreiros entre os quaes muitos tem um só senhorio, isto é diífercnça; mas^não foi alle-gada, talvez por ser favorável ao Projecto, M.as se há circumstancias diíferentes, o certo é que nenhuma 'dessas circumstancias differenlés e que se requeira p consentimento dos credores apesar de deverem ser ouvidos. Mas diz-se r±= tudo isto sé faz-em beneficio dos credores: =— Nem sempre assim é j porque pode acontecer quo algum ou alguns dos credores, venham a-fallirj se o.seu de.vedor lhe não paga, e por esta falência muitas famílias "sejam prejudicadas, e apesar "disso juatificados os requesitos do Código, sem que se attenda a opposição dos' credores concedesse a moratória. Mas suponhamos que é em seu beneficio, o certo é que não se requer o seu "consentimento, por que e pé rei só, que se note que nós traiamos de moratórias, e não de concordatas. Não se viola a propriedade, porque é ern beneficio dos credores l De forma que, Sr. Presidente, pôde dispôr-se cio que e nosso contra nossa vontade, dizendo-se que é para nosso maior beneficio; em se-allegando que e' para .nosso beneficio, é o que basta, pôde tirar.-se-qps . 'ò que ternos. 'Disse-se muis que o caso é differente^ por que. as dividas dos foros tem hypo.theca legal,. e o Código determina que as execuções de obrigações provenientes de hypothecas, no caso da mo>-.. ratoria continuem» É verdade; mas o direito de exigir as dividas pessoaes e também .propriedade. .De forma que, Sr. Presidente, se a divida dós foros não fosse hypothecaria nào havia duvida nenhujna, não se violava o direito de propriedade l Todo. o embaraço consiste em ser hypothecaria esta obrigação ! A obrigação hypolhecariu é uma obrigação accessoria , é se se viola a propriedade suspendendo as execuções de dividas hypolheeariás, também se viola a propriedade suspendendo a execução das obrigações puramente pessoaes. Ainda se deu outra razão ; disse-se ^=. a Lei Coimnercial é excepcional, não pôde ser applicada ao caso pifesetóle; não se traga para argumento a Lei Comrnercial, porque é Lei excepcional. A Lei Conimercial é excepcional por que modifica as regras geraes do Direito Cormnum

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i iios contractos conforme o requerem os usos, e as necessidades do cornmèrcio, determina que o pró-cesso seja mais'rápido, mais suinmàrio, como o exigem às mesmas necessidades do, Commercio, a qua^ lidadè das transações, e a nãiureza dos Tribunaes do CQmmereió especialmente fundados na equidade; -mas/nã,o pôde violarias garantias •Constitucionaes êx/pressgis-na Carta. E excepcional a Lei Commer-çiaí; e corno o. é.$ Sr* Presidente^ pó.de, suspendendo as execuções atacar, a .propriedade sem-violar a •Carta,, o quê outra Lei não, poderá fazer! Como é excepcional, ainda que. viole,.a propriedade , pouco impo.rt.a-. . - ' . - .

... JDisse-áe- mais-—•'conforme o artigo'" da Carta j é garantido ò direito de 'propriedade em toda a sua plenitude — por. consequência .a suspensão que o Projecto determina das demandas por foros , ataca o direito de propriedade,, porqiie ã Lei não pôde modificar o..uso da propriedade que a Carta gà* rà,nta em toda a sua plenitude,. Sr-, Presidente, esta proposição, e' falsa em thcse^ e ainda m.ais falsa era. hypothese,• digo, por dobrada rãzao e faisa no Caso de que se tracta. E em thesc, porque o direitQ de propriedade que e' garantido em toda a sua plénitu* de é. Q direito de gosar, .de dispor, corn tanto, que não se façarum uso contrario ás Leis, porque as Leis. -.modificam e restringem ouso da propriedade. Quando e rn França se traetou de discutir no Conselho d'.Es.tado ô artigo do Código -sobre a propriedade, .o que .agora menciono, por ter ouvido failar nisto ao iilustre Deputado,

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que se disse que derivava este direito que se diz atacado , estes Contractos foram celebrados em tempo em que regulavam as Leis anteriores á Carta, pelas quaes expressamente se estabelecia a concessão do espaço, e espera aos devedores. A Ordenação do Reino no Liv.3.° Tit. 37 e 38 e bem terminante. Ora e' principio inconcusso que as disposições, das Leis, debaixo de cujo império foram celebrados os Contractos, se subentendem como contidas nos mesmos Contractos, ainda que delias senão faça menção; são condições tácitas, sempre subentendidas. Os que celebram qualquer Contracto, ficam por esse facto 1 sujeitos ás disposições das Leis que os regulam, e pouco importa que tenham ou não o seu consentimento expresso. Mas as Leis, e a Ordenação do^Reinò expressamente declaravam que o Soberano concede-r a a moratória, quando houvesse causa justa': osCon-tractantes sabiam que o seu Contracto estava subordinado a esta condição, que a disposição legal fazia parte do Contracto, como pois se pôde allegar violação do direito proveniente do Contracto, se a sua natureza senão altera?

Sr. Presidente, estou muito fatigado, mas para não deixar o mais quê lenho a dizer para amanhã, procurarei concluir nos mais breves termos qoe me for 'possível , e parece-ine que tenho demonstrado que este Projecto não é inconstitucional, nem e' injusto , pelo contrario que é conforme a todos os princípios de justiça , e agora digo mais, que elle e' absolutamente necessário, porque se não se appro-var este Projecto, e não passar em Lei, hão deag-gravar-se os males dos Povos, as sentenças serão arbitrarias, e eonUadictorias, haverá desigualdade mesmo entre os foreiros que uns pagarão, e outros não, os direitos dos foreiros continuarão incertos, e os benefícios que.se esperam da Lei dos Foraes que se publicar, não produsirâo o effeito que deviam produzir. Todas as Camarás ale hoje tern reconhecido, que é necessário perdoar os foros não pagos, ern parte, oii.no lodo; e se se .reconhece esta he-tessidade, como consentir que os foreiros sejam vexados pelos foros de dez annos, que ern boa fé' deixaram de pagar, e que mesmo alguns senhorios ate agora lhes não pediram?

Os foros, que a Lei declarar subsistentes, e nãoex-

-'tin.ctos pelo Decreto de 13 de Agosto, necessariamen« te ou hão de ser perdoados, os não pagos, ou a Lei ha de fazer a respeito déMes algum beneficio aos foreiros. Daqui segue-se, que uns não pagarão nada, e os outros demandados, e condernnadps não poderão repetir. Os que a Lei declarar existentes daqui em diante, mas extinctos pelo Decreto, estes não são devidos, ê então pagaram o que não deviam, e podem repetir. Se foram condemnados por acção possessoria, hão lhes obsta, a excepção do caso julgado, mas hão de ter uma demanda. Ainda que o não fossem pela acção possessoria, se foram condemnados por falta de prova , tendo o seu adversário os "documentos ha de coriceder-se-lhes a acção rescisspria. Emuitornais •procede isto, se à Lei declarar esses foros não só extincto», mas insubsistentes daqui em diante ; o que multiplicidade de demandas, e que incerteza, e desigualdade mesmo depois da Lei que se fizer sobre os Foraes? Eu poderia , Sr. Presidente, fazer também uma'peroração agora, e para descrever os males que soffrern, e vão a soffrer os foreiros senão se lhes acode com esta providencia, não tinha mais a fazer do que reproduzir parle do qiie os Povos" tem representado ás Cortes, das queixas que já^desde tempos antigos Os Povos faziam ás Cortes contra a op-pressâo dos, senhorios, que lhes levavam tudo, as vaccas, as sementes, e os deixavam e a seus filhos lançados em perdição. Mas não, eu não desejo entreter a Camará com declamações; não desejoapre-sentar á Camará senão os raciocínios , que me parecerem sólidos; e por isso direi somente, que se esta Lei não passar, os demandas, e inquietações nunca cessarão; e a final os senhorios ficarão-cmn as terras, e os foreiros pobres e escravos (/fpoiados prolongados).

O Sr. Presidente- — A hora já deu á muito, por conseguinte a Ordem do Dia para a Sessão de se-gunda-feira, na primeira parte será o Projecto N." 74, e na segunda a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.— Eram cinco horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO,-

FRANCISCO 1E3S A.

JV. fí' -Na Sessão de 19 do. corrente foi mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Ávila, uma Representação da Carnára Municipal do Concelho de Reguengos sobre os inconvenientes, que resultariam a este Paiz , da ultirnação de um Tractado com a Inglaterra, que destruisse os .interesses fabris, .creados á sombra das Pautas. Pêlo sussurro", que havia então na Sala, não podemos tomar nota das ponderações, que a este respeito fez o iílustre Orador, e por isso nos limitamos ás poucas linhas, que sobre o assumpto consignamos a pag. ^00. ' . . : . -"

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