O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

151

N: 10.

Providencia do Sr. Silva Sanchcu.

'hamada — Presentes 88 Srs. Deputados. ' Abertura — As onze horas e meia.

Acta — Approvada.

.O Sr. Ferrer: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes ( Uu).

PARECER N.° 84 A: —Foi presente á Commissão de Verificação de Poderes o diploma do Sr. António Ribeiro Biscaia e Horta, e estando aquelle diploma legal e conforme as respectivas actas que já fora-m approvadas por esta Camará: e a Cornmissão de parecer que o dito Senhor eleito pelo circulo de Portalegre, deve ser proclamado Deputado da Nação Portugueza. Sala da Commissão 14 de. Junho de 1852.—José Caetano de Campos—Vicente Ferrer— Mello Soares— Leonel Tavares.

Foi logo approvadu.

O Sr. Presidente:—l^m vista da resolução da Carnara proclamo Deputado da Nação Portugueza o Sr. António Ribeiro"13iscaia e Horta.

F convido Oj Srs. Secretario Avelino-e Conde de - Sarnodães a introduzirem na Sala os Srs. Biscaia e Horta, e A l vim.

Foram introduzidos, prestaram O' juramento, e tomaram assento.

CoilliKSFONDKNCI A. (

D KC LA. u AC Ã. o : — Do Sr. Corrêa Caldeiro, participando que faltou á Sessão do dia 12 do corrente . por .incommodo de saúde. — A Coinmissiio Jicon inteirada. , , .

OFFICIOS:;—l.° Do Ministério do Reino, reinet-tendo as informações sobre o requerimento em que José Pinto Coelho de Athaide e Castro pedia a rescisão do contracto celebrado entre cllc e o Governo, para a construcção da ponte de M.ondim de Baslo, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por parte da Camará a Requerimento da Commissão de Petições. — .//' Cornni.-issão de Petições.

2.°;—.Do Ministério da Fazenda remeUemlo a copia authcntica do Projecto da Reforma da Alfândega das Sele-Casas, apresentado pela Commissão Directora d'aquel Ia Casa Fiscal, nomeada por Decreto de 27 de Julho de 1H49, e bern assim as dos mais documentos relativos á mesma Alfândega. — Para a Secretaria.

3." _ Do Ministério da Marinha c Ultramar de-" clara ndo ter já rcmettido a cópia de um doeu incuto junto ao requerimento de João Alberto Machado, em que se falia de uns zusortes contrabandeados em Bcnguella, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Sirnão José da Luz, — Para a Secretaria.

REÍMUÍSENTAÇÕES:—1.° Da Companhia das Pés-carias a pedir a ampliação da doação do Paço da. Madeira e armazém no Boqueirão dos escaleres, e outros terrenos; que lhe seja confiado um auxilio pecuniário para se potler manter, c finalmente que seja alliviada de certos impostos. —A" Coinmisxáo nomeada para conhecer dos pedidos nobre concessão de edifícios, e á Comwissao de Fazenda.

1852.

2.° — Dos Correios do Tribunal de Contas, do Supremo Tribunal! de Justiça e do Conselho de Estado a pedirem que se interprete o Decreto de 21 de íYl.aio de 1825 de modo que se lhes faça extensiva a graça nelle concedida aos Correios das Secretarias. — A'$

SKGUNDAS L H IT.UR AS.

RIÍQUHR-IMKNTO : — • « Requeiro que se peça pela via competente, que seja remettida a esta Camará cópia da Representação dirijicla da Cidade de Ponta Delgada á Com missão encarregada de confeccionar a ultima Lei eleitoral, afim de se estabelecerem providencias es-peciaes sobre o modo de.se verificar o censo c mais habilitações légacs dos eleitores nas ilhas dos Açores — v> Loureiro.

Foi admittido. — M l°g(í approvado.

O Sr. Ferrer: — Mando para a Mesa um Parecer da Cornmissão de Verificação de Poderes sobre .as ultimas eleições do circulo de Lamego (Leu).

Mandou-se imprimir para entrar opportunamente em discussão.

O Sr. Ministro da Marinha (Jervis d" Atou-guia): — Mando para a Mesa a seguinte Proposta de Lei (Leu o Relatório).

Fila contem cento e quarenta e quatro artigos que levarão muito tempo a ler-se, e por is:0 uão havendo inconveniente peço dispensa da sua, leitura, e que seja remettida coin urgência ás Sec<ões. que='que' de='de' ultramar='ultramar' naquella='naquella' substituir='substituir' dos='dos' parte='parte' eleição='eleição' do='do' srs.='srs.' devem='devem' se='se' camará='camará' reconhecer='reconhecer' á='á' a='a' casa.='casa.' necessidade='necessidade' os='os' p='p' nesta='nesta' proceder='proceder' deputados='deputados' acham='acham' ha='ha'>

E' a seguinte.

PROPOSTA DU LEI N.° 83. — Senhores : Fm O (Vícios de í) de Setembro, e 9 de Outubro do uuno passado, expoz o Governador Geral do Estado da Ilidia as duvidas e difficuldades que encontrara na applica-ção, áquellc Estado, do Decreto Eleitoral de 20 de Junho do mesmo anuo, e justificou, pela natureza de-algumas delias, a resolução que tomara, em Conselho do Governo, de sobreestar na execução daquelle Decreto. Ao mesmo tempo, porem, que deu parte desta sua resolução, propoz o referido Governador Geral á approvaçâo superior um Projecto de iustruc-ções que j para tornar exequível o citado Decreto, fôru elaborado por urna Commissão, que para esse firn havia nomeado; «nas esse trabalho, elle julgou, com o voto do Conselho, não poder approvar, por conter algumas disposições, cuja promulgação intendia exceder a auctorisação concedida aos Governadores Ge-raes das Províncias Ultramarinas no artigo 151.° do mesmo Decreto.

O Governo, tornando este assumpto na devida consideração, ouviu sobre elle o Conselho Ultramarino, o qual conformando-se com o Projecto de instrucções enviado pelo Governador Geral, propoz, salvas leve» emendas, a adopção das suas provisões.

O objecto, que riellas principalmente se tem em vi>la e :