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O favor que neste projecto pi oponho dará uma grande animação e incentivo ao lavrador pobre, ao passo que a fazenda apenas ficará privada de uma insignificantissima verba de receita, e por um limitado numero de annos.

Por estes motivos tenho a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A contar da data da presente lei será isento de dizimo, por espaço de quinze annos, todo o milho que fôr cultivado na ilha da Madeira.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 30 de abril de 1853. — O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro = Lourenço José Moniz = José Ferreira Pestana.

Foi admittido — E, mandado publicar no Diario do Governo, remetteu-se á commissão de fazenda.

5. Projecto de lei. — Senhores: A posição geográfica que occupam as ilhas dos Açores, no meio do vasio occeano, que parece haverem ali sido collocadas pelas mãos da natureza, para servir de refrigerio aos navegantes, que passam naquellas alturas; a necessidade de promover, por todos os meios, o augmento do consumo dos productos agricolas daquelle arquipélago; e em fim as vantagens que resultam ao commercio e navegação em geral, mostram evidentemente a conveniencia de estender, em beneficio daquellas ilhas, algumas das providencias adoptadas em favor da ilha da Madeira, no decreto de 12 de novembro de 1852, que isenta das despeja» do despacho da-alfandega, da visita de saude, e da do governo, todas as embarcações que aportarem áquella ilha sómente para refrescar, ou deitar passageiros: convencido pois destas vantagens, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei.

artigo 1.º A disposição do artigo 1.º do decreto de 12 de novembro de 1852 fica sendo extensiva ao archipelago dos Açores.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario. — João Soares de Albergaria, deputado pelo circulo de Ponta Delgada =. Antonio Bonifacio Julio Guerra, deputado por Ponta Delgada. = José Silvestre Ribeiro, deputado pela Madeira. = Carlos da Silva Maia, deputado por Ponta Delgada. = Frederico Leão Cabreira, deputado por Castello Branco. — José Jacintho Tavares.

Foi admittido — E, mandado publicar no Diario do Governo, remetteu-se á commissão de commercio aries.

O sr. F. J. Maia: — Por parte da commissão de fazenda m indo para a mesa um parecer da mesma commissão. (Leu, e é sobre uma proposta do governo para não pagai em direitos alguns nem de alfandega, nem de consumo os cereaes que entrarem na ilha da Madeira provenientes de soccorros que para ella sejam enviados. E publicar-se-ha quando entrar em (discussão).

O sr. Rivara. — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de administração publica. Ficaram par a opportunamente se tomarem em conta.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n. 15 e 21, que foi approvada.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, é uma cousa bem conhecida, que ha occasiões e situações desagradaveis, em que um homem se acha, e que não lhe é dado evitar, quando se dá o conflicto entre o sentimentalismo, e cumprimento do dever;

considero-me collocado n'uma desta situações embaraçosas, e quizera evitar, quando vou fazer uso das copias das representações, que, a meu requerimento, vieram do ministerio da marinha a esta camara. Quando entrei nesta casa, lancei vista sobre o extracto da sessão antecedente estampado no Diario de hoje, e vi que o sr. ministro da marinha linha satisfeito um meu requerimento renovado no mez, enviando as representações requeridas, e intendi, que devia fazer uso dellas quanto antes. Mas que diga, para que as pedi, permitta-me v. ex.ª que diga, que muito folgo vêr na sua cadeira, o meu amigo e collega o sr. Palmeirim, porque tenho de invocar o seu testimunho, sobre o que tenho de prevenir, antes de entrar na materia. Sr. presidente, eu não tenho nenhuma indisposição, nem motivo pessoal contra o sr. barão de Ourem; e o sr. Palmeirim dirá, se eu apoiei os actos da sua administração até certo ponto; este apoio foi tão sincero, que entreguei ao sr. Palmeirim alguns borrões, para serem publicados pela imprensa em abono dos actos do nobre barão; (O sr. Palmeirim: — Peço a palavra) foi tão sincero, repilo, que eu em qualidade de uni dos representantes pelos estados de Gôa, pedi ao governo muitas vezes vocalmente, e por ultimo por meu officio de 9 de setembro de 1851 a approvação daquelles quasi todos actos, com umas pequenas modificações, á excepção das medidas financeiras, sobre as quaes abstive-me de interpor a minha humilde opinião, esperando que o tempo e a experiencia me esclarecessem; este officio foi publicado no jornal — Paiz — que então se publicava nesta capital. Direi mais, que escrevi ao sr. barão, dando-lhe parabens pelo acerto e imparcialidade dos seus actos, e mereci ser honrado por sua correspondencia. Mas digo com magoa, que passados mais de 6 mezes foi-se vacillando a minha opinião quando fui informado por pessoas muito respeitaveis, e fidedignas, que o nobre barão, apartando-se da senda que havia imparcialmente trilhado ale os fins de maio, linha-se mettido em partidos; que tinha feito, o que em Gôa não tinha feito nenhum governador, por mais dominado que fosse de espirito do partido; fui informado, que o nobre barão tinha convocado nos fins de maio ao seu palacio uma assembléa de certa parcialidade, para se constituir um centro eleitoral, e se fizera proclamar nella presidente do centro, e seus membros os vogaes natos do conselho do governo, — que no ultramar tambem serve de concelho de districto; fui informado, que o governador geral linha ido pessoalmente ás provincias de Salcete e Bardez, com o unico fim de alli estabelecer commissões filiaes eleitoraes, como effectivamente estabeleceu; e vi pelos documentos, que queria illudir a responsabilidade de parcialidade resultante destes actos, com a ridicula distincção de dois papeis em sua unica pessoa; isto é, que practicára estes actos partidarios, como barão de Ourem, que não como governador geral da India; V. ex.ª e a ca-maia avaliarão esta distincção mais que casuistica. Por ele acto se mudou o concelho, que até alli eu havia formado da imparcialidade do nobre barão, que s. ex.ª antes de partir, tinha assoalhado que seguiria na governação da India, deixando cá no reino o seu partido.

A este acto seguiram outros, que eu como deputado não podia deixar de guerrear sem trahir a minha augusta missão, e são a arbitrariedade e exorbitancia em assumir o poder legislativo, contra a carta e leis

VOL. V — ABRIL — 1853.

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