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N.º 19

SESSÃO DE 28 DE ABRIL BE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 56 srs. deputados...

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Archer, Corrêa Caldeira, Cunha, Sotto-Maior, Quelhas, Macedo Pinto, Gomes Correa, Barros e Sá, Lousada. Brayner, Sousa e Menezes Castro Guedes, Barão d'Aguiar, Barão das Lages, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Forjaz, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Francisco Damazio, Leão Cabreira, Martens Ferrão, Soares d'Albergaria, Joaquim Guedes Silva Pereira (Joaquim), Lobo d'Avila, Eça, Sousa Pinto Bascos, José Estevão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Menezes e Vasconcellos', "Paredes, Mendes Leite, Rocha, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinto da França, Novaes, e Visconde de Monção.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Sousa Pires Emilio Brandão, A. J. d'Avila, Henriques Secco, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Carlos Bento, Cesar Ribeiro Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa. Cunha Pessoa, Francisco Carvalho, Nazareth, Silva Pereira (Frederico)', Pegado, Pereira Carneiro, Soares d'Azevedo' Cerqueira Gomes Lima, Ortigão, Pessanha (José), Pestana ,Ferreira de Castro, Silva Pereira José Collaço, Julio Pimentel, L. J. Moniz, Cunha e Abreu, Paiva Carreto, Northon, Visconde de Castrou Silva e Visconde dá Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Calheiros, Themudo, Lopes de Mendonça, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha, Bivar Barroso, D. Francisco d'Almeida, Teixeira de Sampayo, Honorato Ferreira, Magalhães Coutinho, J. J. da Cunha) Luciano dê Castro, Baldy, Moraes Pinto, e Emauz.

Abertura. — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA

Declarações.

1.ª — Do sr. C. M. Gomes, de que foi por doença que faltou ás ultimas -sessões.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Sousa Cabral, de que o sr. Francisco Carvalho, por motivo attendivel, não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

Officios..

1.° — Do sr. Henriques Secco, pedindo, licença para se ausentar da camara pelo resto dá sessão, porque o estado de sua saude não lhe permitte continuar a tomar parte nos trabalhos da camara.

Foi concebida.

2.° — Do sr. Pinto Basto (Eugenio), pedindo que a camara dispense a sua presença até ao fim d'esta sessão, por ter de partir, ámanhã para Londres.

Foi concedida.

3.° — Do ministerio das obras publicas, dando as informações, que lhe foram pedidas pela camara, relativas ao melhoramento do rio Mondego, e dos respectivos campos.

Para a secretaria..

4.° — Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte decreto:.

«Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, n'o artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho de estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: Hei por bem, em. nome de El-Rei, prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 20 do proximo mez de Maio. O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em 26 de Abril de 1855. =Rei Regente. = Rodrigo áa Fonseca Magalhães. ».

A camara ficou inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta.

Proponho que seja nomeada pela mesa uma commissão especial de tres membros, para no intervallo da sessão confeccionar um projecto de regimento definitivo da camara. = Santos Monteiro.

Foi admittida—E logo approvada.

O sr. Queiroz: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da villa de Moncorvo, contra a actual demarcação dos terrenos de vinho do Douro. Por esta occasião devo dizer, sem entrar em nenhuma das questões, que mais ou menos directamente prendem com os vinhos do Douro, quasi todas mui complicadas e quasi insoluveis, a termos de avalia-las pela difficuldade que na sua solução têem encontrado os homens mais competentes, sempre que para esse fim se tem reunido; repito, devo dizer, que não posso deixar de declarar que acho justo o que a camara municipal de Moncorvo pede na sua representação.

A demarcação dos terrenos de vinhos do Douro só se sustenta como padrão da qualidade e genuidade do genero, e por isso espero ver em breve desapparecer essa delimitação, que é um privilegio injustissimo para certos terrenos, por quanto fóra d'elles existem vinhos de igual qualidade, e que concorrem com os da demarcação, e são exportados, para o estrangeiro! cobertos fraudulentamente com bilhetes de outros que lhe são inferiores, e. vela simplesmente substituida pelas provas que se pedem, que sendo bem reguladas satisfazem' á necessidade e conveniencia da sustentação da boa qualidade do genero, e mantem os bem me