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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ctoridade administrativa, se retirára sem lavrar acta, declarando-se coacto.

Estes eleitores foram immediatamente declarar a Macedo de Cavalleiros, que votavam no candidato Carolino de Almeida Pessanha.

Tal é, senhores, a historia exacta, como consta dos documentos, cuja apreciação compete á camara.

A commissão entende que os protestos escriptos nos dias 13, 14 e 17 de julho contra a eleição do Miranda e Vimioso, sem conhecimento das respectivas assembléas, e até fóra da sua area, não podem ser tomados em consideração, não só porque não provam o allegado, como tambem porque contrariam a verdade, desmentem os factos evidentes, e suppõem o que cumpria demonstrar.

Quanto á assembléa de Cortiços é evidente que não houve eleição. A mesa constituiu-se ás nove horas; como diz a acta, ou ás sete, como dizem os protestantes contra o procedimento da mesa. Quando se devia proceder á eleição, a mesa começou a suspeitar acções as mais funestas da parte da auctoridade, os eleitores a receiar que o sangue corresse, e por fim declararam-se coactos e sem força para manter a ordem. No meio d'este terror fez-se um protesto, onde se louva a prudencia e acertado tino da mesa e no qual os coactos se mostram tão livres e independentes que injuriam a auctoridade, mostrando por esse facto que a chamada coacção foi um ardil, e que a auctoridade que foi insensivel á injuria e á calomnia, seria altamente imparcial no acto eleitoral.

Quanto á eleição das Arcas, o protesto ou justificação contra ella poderia concluir, se a contestação não versasse senão sobre 100 votos, que não influem no resultado final da eleição.

Quanto a Macedo de Cavalleiros, a commissão lamenta os factos que ali se deram, prendendo-se alguns cidadãos na vespera e no dia da eleição, quer se tivesse dado ou não contra todos ou contra alguns d'elles querela por falsificação do recenseamento, e ainda que a eleição, a que se procedeu, podesse sustentar-se pelo modo por que foi feita, podendo talvez supprir-se a falta do recenseamento pelas relações dos votantes que acompanham a acta, parece comtudo mais justo e regular que se julgue nulla a eleição d'esta assembléa. O resultado é o seguinte:

O cidadão Carolino de Almeida Pessanha, com 2:717 votos

José de Almeida Pessanha, com............ 925 »

N'esta conformidade, não sendo a assembléa de apuramento senão um instrumento de contagem, sem arbitrio para validar ou invalidar qualquer acto eleitoral, podendo só conhecer da genuinidade das actas, e reconhecendo a commissão que a maioria absoluta dos votos livres e não impugnados por qualquer prova, recaíu no cidadão Carolino de Almeida Pessanha, que ainda mesmo annullada a eleição de Macedo de Cavalleiros obteve 2:717 votos contra o seu competidor, que teve 925, é de parecer que a eleição do cidadão Carolino de Almeida Pessanha deve ser approvada.

Sala da commissão, 23 de agosto de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho = Antonio José de Barros e Sá = Antonio Correia Caldeira = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Antonio Rodrigues Sampaio, relator.

O sr. Mariano de Carvalho: — Antes de hontem quiz começar a discutir este parecer, mas necessitei de alguns esclarecimentos, os quaes o illustre relator teve hoje a bondade de me communicar, e por isso vou agora entrar no debate, comquanto deseje ser muito breve.

Muitas rasões tenho para impugnar a validade d'esta eleição, e sirvo-me apenas dos factos narrados no parecer da commissão, porque não tenho outros documentos.

Temos primeiramente de Macedo de Cavalleiros a prisão de alguns influentes eleitoraes por ordem da auctoridade administrativa. Constam do parecer da commissão (leu).

Sr. presidente, a commissão termina ainda o seu parecer com a seguinte declaração (leu).

São, pois, tão irregulares os factos passados em Macedo de Cavalleiros e tão illegal a prisão d'estes cidadãos, que a commissão de poderes não póde eximir-se de lançar sobre elles uma censura no seu parecer.

Parece que em Macedo de Cavalleiros havia tambem uma revelação de politica geral do governo em materia eleitoral.

Em Arganil, onde a eleição era disputada, foi preso sem culpa formada um cidadão que estava socegadamente em sua casa. Foram presos cabos de policia, porque resistiram a ordens illegaes. Foi preso um official de diligencias que levava preso um individuo e este posto em liberdade. Em Mirandella foram presos e mettidos na cadeia os portadores de actas de uma assembléa. Em Macedo de Cavalleiros na vespera da eleição ou no proprio dia em que ella se fez, foram presos cavalheiros importantes.

Vê-se por consequencia que parece ter havido uma ordem geral dada pelo governo para todos os circulos do reino onde a eleição fosse contestada, concebida n'estes termos «desde que houver risco de perder a eleição, metta-se na cadeia qualquer individuo que por alguma fórma possa concorrer para que se perca». E por isso em Arganil houve a prisão de Antonio Pinto, de Pomares, em Macedo de Cavalleiros a d'estes tres individuos e em Mirandella a dos portadores de actas!

Eu não quero ir mais longe n'estas considerações, porque não tenho presentes documentos que me permittam avaliar devidamente o procedimento do administrador do concelho; creio que foi illegalissimo, e fundo-me para isso no proprio parecer da commissão.

Mas não posso deixar de notar que, tendo vencido no meu circulo duas eleições contra as auctoridades que me faziam cruelissima guerra, seguramente eu não poderia vencer, se os governos de então tomassem o arbitrio de mandar metter na cadeia todos os influentes eleitoraes que trabalhassem a meu favor.

Apesar de ter demonstrado o resultado da eleição que a vontade do circulo era que eu fosse eleito, se os governoa tivessem mettido na cadeia os cavalheiros que protegiam a minha candidatura, seguramente eu não viria á camara.

Póde porventura a illustre commissão dizer qual foi o effeito moral e material que produziu a favor da candidatura do sr. Pessanha a prisão d'estes tres. individuos em Macedo de Cavalleiros? O que a illustre commissão nos póde dizer unicamente é que o concelho de Macedo de Cavalleiros tem dois mil quinhentos e tantos eleitores, mas não poderá de maneira nenhuma affirmar que, se aquellea tres individuos não fossem presos, o resultado da votação não seria favoravel ao candidato da opposição.

Na freguezia de Almerim ha um influente eleitoral que com os seus amigos, em numero de trezentos e tantos, têem votado sempre em mim; imagine v. ex.ª que este meu amigo tinha sido mettido na cadeia; n'esse caso eu perdia trezentos e tantos votos que podiam decidir do resultado da eleição.

Na assembléa de Cortiços, onde estavam recenseados 887 eleitores, não houve eleição. Qual a causa? 448 eleitores protestam que não se fez a eleição porque tinham receio de violencias praticadas pela auctoridade apoiada na força armada de cavallaria e infanteria, que estava presente.

É possivel que aquelles 448 eleitores não tivessem rasão para se deixarem possuir de tal susto; é possivel que a auctoridade não quizesse exercer coacção alguma sobre elles; mas o facto é que por causa do susto de haver violencias por parte da auctoridade, não se fez a eleição n'aquella assembléa, que podia dar 887 votos para um lado ou para o outro. Não se póde deixar de acreditar que isto influe no resultado da eleição.

Em relação a Miranda do Douro, apresentou-se um protesto com diversos fundamentos, accusando a viciação do recenseamento.