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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
va, nem d'aqui se segue que haja sempre nas fileiras 23:000 homens.
Os illustres deputados sabem muito bem que o que é preciso é fixar por lei um limite alem do qual o governo não possa passar.
Eu propuz que se fixasse esse limite em 23:000 homens, e isto pela mesma rasão por que já o meu antecessor havia proposto que elle se fixasse em 21:000.
O meu antecessor tinha proposto que o limite maximo da força do exercito se fixasse em 21:000 homens, porque entendia que não eram sufficientes os 18'.000 cujos encargos estavam descriptos no orçamento; e eu, que entendi que os 21:000 homens ainda não eram sufficientes, propuz que o limite se fixasse em 23:000, e propuz isto para acabar com a necessidade de abrir creditos extraordinarios, como se tinham aberto em diversas occasiões e por diversos ministerios, para satisfazer ás despezas do exercito, ao augmento de praças de pret e ás despezas de pão e forragens.
Mas votando a camara 23:000 homens, não se segue que haja 23:000 homens na fileira. Agora mesmo que estou fallando não ha 23:000 homens, ha proximamente 22:500, pouco mais ou menos, e procurarei reduzir ainda este numero.
Mas note o illustre deputado que me citou o inconveniente da disseminação dos corpos por diversos destacamentos, e que ao mesmo tempo me condemnou pela concentração d'elles em Lisboa e em grande numero, que os destacamentos são necessarios em virtude da falta que temos absolutamente de policia no paiz. E uma triste cousa o dizel-o, mas é esta a verdade.
Já tive a honra n'outra occasião, em 1867, de propor um systema pelo qual o exercito mantinha uma organisaçao, pouco mais ou menos como a que tem, mas reduzia um pouco a sua força effectiva e augmentava-a por outra parte, dando uma transformação ás guardas municipaes, que consistia em as converter, em uma especie de gendarmeria ou corpos de guarda civil.
Reputava este serviço muito mais conveniente o mais adequado ás necessidades publicas; (Apoiados.) porque o exercito ha do sempre fazer uma pessima policia; (Apoiados.) emquanto que os corpos de guarda civil, como ha em Hespanha e a gendarmeria, como ha na França, na Belgica e outros paizes, fazem excellente serviço, porque são destinados e educados especialmente para esse effeito. (Apoiados.)
Os soldados do exercito não o fazem, nem o podem fazer. Desde o momento em que o fizessem, desnaturavam a sua missão, dando-se-lhes uma instrucção que não necessitam e prescindindo d'aquella que mais precisam. (Apoiados.) Não se póde fazer isso.
Mas como não ha nada, como essa idéa não Vingou, nem creou sympathias nem no exercito, nem no paiz, nem no parlamento, é preciso resolver a questão; o problema tem de ser resolvido de algum modo;' O que lia não é bom, mas peior é deixar completamente abandonada a segurança individual, a justiça, as conduções de presos, as cadeias, e é para estes e outros serviços que todos os dias as auctoridades locaes nos estão pedindo destacamentos.
Tenho recusado muitos d'esses destacamentos quando ministro do reino. Tenho recusado pêlo ministerio da guerra satisfazer a estas requisições quando me parece que não são absolutamente indispensaveis. Quando sou sómente ministro da guerra tenho instado com o meu collega do reino que veja e examine se os pedidos das auctoridades locaes são bem fundados e se são precisos esses destacamentos que se pedem, se não podem reduzir mais alguma cousa, mas se o numero dos destacamentos não póde ser menor, se não podem reduzir se, não vae a minha influencia até o ponto de os recusar.
E, a dizer a verdade, não vejo que os meus antecessores, que de certo eram homens mais illustrados, mas não de mais zêlo, e boa vontade, o que podiam encontrar meios Cessão de 10 de maio de 1879
para evitar estes inconvenientes, o tivessem feito;,porque o que vejo é que os destacamentos disseminados pelo paiz existem ha muitos annos, e sob todas as administrações, e o resultado é que o exercito, disseminado por este modo, está na impossibilidade de attender ás necessidades da sua instrucçâo.
E depois, se ha cousa que enfraqueça a disciplina do exercito, são os pequenos destacamentos; mas o governo vê-se forçado a seguir este meio e não tem outro alvitre, ou ha de forçosamente tomar o ministro da guerra á responsabilidade do que occorrer, por não ter satisfeito ás requisições de destacamentos que se lhe façam..
Nota ainda o illustre deputado, que está em Lisboa um grande numero de corpos! E herdade.
Em primeiro logar, em todos os paizes ha logares de concentração do forças, que servem para acudir' de um ponto ao outro, ou para formar um nucleo mais proprio para a instrucçâo; essa concentração ha de fazer-se nalgum ponto, e o mais proprio para ella são as capitães. É por isso que em todos os paizes, nas capitães, ha sempre uma força superior, relativamente, ás forças que n'elles existem.
Entretanto declaro ao nobre deputado que não faço senão cumprir a lei, e note-se que não é minha; porque, a este respeito, confesso que não tenho a honra de ter inscripto na legislação do paiz nenhuma d'estas leis orgânicas, sobre o assumpto que se discuto, apesar das instancias constantes que me fazem os meus illustres adversarios para que as apresente.
Mas a lei de 23 do julho de 1864 declara quaes são os aquartelamentos.
O illustre deputado censurou-me por eu ter em Lisboa um grande numero de corpos das diversas armas, e eu vou ler á camara o que determina a lei.
(Leu.)
Ora, todos os corpos que estão actualmente em' Lisboa, são os corpos, ou elles, ou 03 equivalentes, que marca a lei do 23' de julho de 1864; todos têem o seu quartel em Lisboa.
Eu entendo que esta disposição é regulamentar; entendo que posso, o tenho-o feito, mudar um corpo de uma parte para outra; já têem sido transferidos alguns de Lisboa para fóra, e não voltarem; no entretanto está consignado na lei de 1861, que é a legislação vigente.
Por consequencia, conservando os corpos que Se acham em Lisboa, não faço senão cumprir a lei que, como já disse e repito, não é minha, e por isso a accusação do illustre deputado é completamente destituida de fundamento» '
Digo-lhe isto o mais amavel que posso, e aqui desejaria que ò gesto tambem fosse amavel, o é, de certo. (Riso.) •
Quanto á proposta de reduzir a força a 13:000 homens, e completamente impossivel. E declaro mais ao illustre deputado, que sei que é consciencioso, faço-lhe essa justiça, que s. ex.ª não está convencido de que effectivamente com 13:000 homens se póde fazer o serviço e manter a disciplina o a instrucçâo.
Estou' persuadido que a camara não votará essa reducção, peço-lhe que não a vote, e nenhuma camara a votará.
Estão ainda para nascer os deputados que hão de votar a reducção de effectivo do exercito a 13:000 homens!'Ainda não nasceram, porque essa reducção destroe completamento pela base os elementos da nossa defeza.
O nosso exercito tem 30:000 homens. E não é de agora, não é fixação do ministerio actual; é a lei de 1864 do tempo dos srs. marquez de Sá da Bandeira e general Passos, que determina que o nosso exercito, em tempo de paz, tenha 30:000 homens; por consequencia não faço senão cumprir a lei.
Em relação a 30:000 homens é que se fez o recrutamento. E repare o illustre deputado que o recrutamento feito em relação a 30:000 homens dá 4:000 a 5:000 recrutas;
Sessão de 10 de maio de 1879