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1766 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOHES DEPUTADOS

De 14 amanuenses, sendo collocados n'estes logares os 7 restantes terceiros escripturarios e os 7 empregados temporarios ou addidos, que servem n'essa qualidade ha seis para sete annos;
De 1 thesoureiro (o actual);
De 1 fiel do thesoureiro (o actual);
De 3 continues (os actuaes).
§ 2.º Para os effeitos d'esta reorganisação e transferida da tabella da despeza em vigor-a verba de 3:000$000 réis do capitulo IV, artigo 1.° «Empregados temporarios e serviços extraordinarios», - a importancia de 37$840 réis da verba do artigo 2.° capitulo V, «Passagem de fundos»,- e a do réis 1:000$000 da verba do capitulo VI «Despezas com as delegações», para o capitulo II artigos 1.° e 2.°, ((Empregados do quadro das duas caixas».
§ 3.° Á proporção que na tabella junta a verba de réis 1:462$500 destinada á compensação de vencimentos, for diminuindo em virtude das promoções dos empregados que por este facto vão deixando de ter direito a ella, a differença irá sendo incluida até perfazer a quantia de 37$840 réis, no artigo 2.° capitulo V, e até a de réis 1:000$000 réis no capitulo VI, donde se transfere para o capitulo II artigos 1.° e 2.°, e o restante, até á ultima compensação de vencimento na importancia total de 424$660 réis, se irá abatendo nas verbas do artigo 2.° capitulo IV até ficar reduzida a despeza a 38:840$000 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 12 de maio de 1885. = Luciano Cordeiro = João Arroyo = A. C. Ferreira de Mesquita = Pedro Roberta Dias da Silva = José Maria dos Santos = Manuel d'Assumpção = Augusta Poppe = Franco Castello Branco = Frederico Arouca = Moraes Carvalho = Correia Barata = Marçal Pacheco = Antonio de Sousa Pinto Magalhães, relator.

Tabella das despezas das caixas geral de depositos e economica portugueza

[Ver Tabela na Imagem]

CAPITULO 1.º

1 presidente (gratificação ao presidente da junta do credito publico) ....
4 vogaes (gratificação a quatro vogaes da mesma junta), a 400$000 réis ....

APITULO 2.°

ARTIGO 1.º

Empregados do quadro

1 director, das caixas geral de depositos e economica portugueza:
Ordenado ....
Gratificação ....

4 chefes de repartição: o da contabilidade geral (o actual), o da repartição de registo e levantamento de deposito, o da caixa economica portugueza e o da estatistica das duas caixas (collocados n'estes tres ultimos logares os tres empregados mais graduados do actual quadro):
Ordenados, a 1:100$000 réis ....
Gratificações, a 180$000 réis ....

5 primeiros officiaes (collocados n'estes logares os 3 primeiros escripturarios e promovidos 2 segundos) - ordenados, a 900$000 réis ....
10 segundos officiaes (collocados n'estes lugares os 8 segundos escripturarios e promovidos 2 terceiros) - ordenados, a 500$000 réis ....
14 amanuenses (collocados n'estes logares os 7 primeiros escripturarios restantes e os 7 temporarios ou addidos, até agora restribuidos pela verba dos 3:000$000 réis, inscripta no capitulo 4.º) - ordenados, a réis 500$000 ....

ARTIGO 2.º

1 thesoureiro:
Ordenado ....
Falhas ....

1 fiel do thesoureiro:
Ordenado ....
Falhas ....

ARTIGO 2.º

3 continuos - ordenados, a 399$000 réis ....

CAPITULO 3.º

1 escrivão do assentamento, aposentado
Ordenado ....
Compensação de vencimento ....

CAPITULO 4.º

ARTIGO 1.º

Serventes ....

ARTIGO 2.º

Compensação de vencimentos

A 8 segundos escripturarios (que passam a segundos officiaes), a 62$500
réis ....
A 7 terceiros escripturarios (que passam-se amanuenses), a 137$500 réis ....

CAPITULO 5.º

ARTIGO 1.°

Despezas de expediente e diversas de ambas as caixas

ARTIGO 2.°

Passagem do fundos ....