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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1885 1767

CAPITULO 6.°

Despezas com as delegações ....

Sala das sessões da commissão, 12 de maio de 1885. = Manuel d'Assumpção = Luciano Cordeiro = João Arroyo = Frederico Arouca = Marçal Pacheco = Augusto Poppe = Franco Castello Branco = Correia Barata = Moraes Carvalho = José Maria dos Santos - Pedro Roberta Dias da Silva = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

N.º 32-K

Senhores. - O relatorio que precedia o decreto de 17 de agosto de 1881, organisando definitivamente as caixas geral de depositos e economica portugueza, dizia que os quadros do pessoal, tanto para uma como para outra, eram estrictamente os indispensaveis para as necessidades do serviço, que deviam satisfazer, embora diminutos, as mais imperiosas exigencias, mas que teriam de ser alargados no futuro.
Essa necessidade baseou-se no crescente desenvolvimento que tomaram as operações da caixa geral de depositos, elevando-se o capital a importante somma de 3.697:000R000 réis e produzindo lucros que montavam então a 377:000$000 réis, empregados no fundo de amortisação da divida publica.
São apenas decorridos tres annos e esses resultados quasi que duplicaram. Polo ultimo relatorio, vê-se que o activo se elevou a mais de 6.000:000$000 réis e que os lucros destinados ao fundo de amortisação orçam já por 507:000$000 réis, podendo calcular-se hoje os lucros em 100:000$000 réis annuaes. Em tão curto periodo nenhum estabelecimento publico do paiz tem dado tão prosperos e lisonjeiros resultados.
A caixa geral de depositos foi constituida em fins de 1876 com 1 chefe, 1 sub-chefe, 2 escripturarios e 2 praticantes, 6 empregados apenas, que mal poderiam attender á improba tarefa de realisar a transição dos depositos existentes nas extinctas juntas dos depositos publicos de Lisboa e Porto, nos cofres centraes dos districtos, nas areas orphanologicas do reino e em poder dos depositarios judiciaes.
E apesar de similhante escassez de pessoal, demonstram os primeiros relatorios que esse trabalho enorme se effectuou nos periodos designados no regulamento provisorio, com a maxima regularidade.
Em 28 de dezembro de 1878 foi auctorisada a junta do credito publico por portaria do ministerio da fazenda, a contratar empregados temporarios ou praticantes para o serviço da caixa, a medida que o seu crescente desenvolvimento o fosse reclamando.
Em 2 de julho de 1881 dirigiu aquella junta ao governo uma consulta, submettendo á sua approvação o projecto de um quadro de pessoal que julgava necessario para o regular expediente do serviço das caixas geral dos depositos e economica portugueza.
N'esse documento ponderava a junta do credito publico que era indispensavel fazer uma distribuição de serviço por empregados que tivessem responsabilidade que só poderia dar-lhes a sua posição official e que não podia impor-se-lhes com o caracter de empregados temporarios.
Pareceu tambem á junta por essa occasião que seria um acto de boa justiça, visto o tempo de serviço que tinham e a aptidão que haviam mostrado, prover nos logares esses empregados, cujo merecimento e conhecimento dos serviços julgava a melhor garantia para o desempenho d'elles.
E acrescentava, para o fundamental, que o novo estabelecimento creado pela carta de lei de 10 de abril de 1876 havia satisfeito tão cabalmente e por tal fórma ao fim importante a que era destinado, que, difficilmente, senão impossivel, se poderia obter por concurso um pessoal mais competente que o que, pela pratica de perto de cinco annos se havia habilitado para as diversas funcções do quadro.
Em mais de uma portaria manifestou tambem o governo a sua satisfação pela prosperidade do novo estabelecimento, zêlo e aptidão dos seus empregados.
É certo, porém, que não bastou para attender ás necessidades do serviço, pois tendo ficado sem collocação no quadro 7 d'esses empregados com mais de cinco annos de bom e applicado serviço, foi mister consignar no capitulo 4.°, artigo 1.° da tabella da despeza, uma verba de 300:000$000 réis para retribuição do serviço prestado por elles.
A junta julgou indispensavel a organisação definitiva porque não podia exigir responsabilide a empregados sem posição official, e no emtanto, a multiplicidade de serviços que disposições posteriores foram incumbindo aquelle importante estabelecimento, tornaram necessario desde essa organisação até hoje e hão de reclamar ainda mais para o futuro, que esses empregados não cessem de desempenhar funcções de responsabilidade, estando comtudo privados de caracter official e das garantias que os seus collegas, collocados no quadro, se acham desfructando com o direito ás promoções e á antiguidade.
Estes empregados têem dirigido por varias vezes as suas supplicas ás instancias superiores, pedindo justiça, e a imprensa, sem distincção de partidos, tem advogado a sua causa. Como o seu appello não póde, porém, ser resolvido sem deliberação legislativa, nenhum resultado obtiveram ainda.
E a resolução não é difficil, achando-se no orçamento a verba sufficiente para attender com justiça a tão rasoavel reclamação.
Por outro lado, parece que sendo a junta do credito publico administradora do novo estabelecimento, se deveria dar a este uma organisação perfeitamente homogenea e em tudo similhante á da contadoria da junta, para não estabelecer differenças e rivalidades entre empregados que igualmente lhe estão subordinados.
Pela organisação que tinha o pessoal da caixa geral de depositos, assimilhava-se ao de um estabelecimento bancario, com primeiros, segundos e terceiros escripturarios: a alteração approvada, porém, na lei de meios ao encerrar-se a ultima sessão legislativa, equiparando os chefes de secção são primeiros officiaes da junta do credito publico, sendo a gratificação apenas de 90$000 réis, modificou completamente a antiga feição do quadro, e n'esse sentido chegaram ainda a pedir a camara dos pares que se lhe tornasse extensiva essa medida, o chefe da contabilidade e outros empregados.
A commissão d'aquella casa do parlamento, não querendo demorar o seu parecer sobre a lei de meios, para não correr o risco de se não alcançar approvação dentro do periodo legal da sessão legislativa, juntou-lhe aquellas petições, confiando que na proxima sessão poderia ser o assumpto nova e reflectidamente apreciado e reparada qualquer falta.
É certo que depois d'aquella deliberação, o chefe da contabilidade deve ser equiparado aos chefes da contadoria da junta do credito publico, e que os outros empregados devem ter igualmente categorias correspondentes e identicos vencimentos. É até o proprio interesse do thesouro que o exige.
Pela desigualdade das classes e dos vencimentos facilmente se deprehende a necessidade de uma medida justa que as deixe completamente niveladas.
Equiparado, como não póde deixar de ser, o chefe da contabilidade aos de igual categoria da contadoria, ficam