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1768 SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1885

n'essas condições: o chefe de serviço, equiparado ao contador geral; o chefe da contabilidade, equiparado aos chefes da junta; e os chefes de secção aos primeiros officiaes, e só em condições inteiramente diversas, o pessoal subalterno de primeiros, segundos e terceiros escripturarios, sendo estes ultimos retribuidos com 437$500 réis, quasi o vencimento de segundos officiaes!
Os escripturarios de 1.ª classe que, pela sua mais elevada categoria têem de substituir os chefes de secção nos seus impedimentos, vencem 700$000 réis. Como a partir d'esta classe o quadro póde ser perfeitamente nivelado ao da contadoria, convém eliminal-a, passando os 3 primeiros escripturarios da caixa geral de depositos e economica portugueza á categoria de primeiros officiaes; a de segundos officiaes os segundos escripturarios, que vencem 562$500 réis; e a amanuenses os terceiros escripturarios e os praticantes que se acham addidos, o que é um acto da maior equidade.
Sendo o vencimento dos segundos officiaes de 500$000 réis e o dos amanuenses 300$000 réis, aos empregados que passam a esta categoria, emquanto não ascendem a logar superior, será designada na tabella de despeza uma verba para compensação de vencimento, a exemplo do que se fez ao antigo escrivão da extincta junta do credito publico de Lisboa, quando passou para escrivão de assentamento da caixa geral de depositos.
Com esta transformação, aproveitado o mesmo pessoal e dentro da mesma verba, poder-se-ha completar um quadro como a exigencia dos serviços o reclama, facilitando em muito curto espaço de tempo, para o thesouro, uma economia de 864$660 réis, á proporção que forem terminando as compensações de vencimento pelo effeito das promoções.
D'esta fórma, terão igualmente fim as constantes reclamações dos empregados para a junta e da junta para o governo, sobre as deducções feitas nos vencimentos de exercicio, quando algum d'esses empregados adoece, nos dias em que têem de servir como jurados, ou quando chamados a desempenhar qualquer commissão de serviço publico não retribuida.
N'estas circumstancias a junta do credito publico tem resolvido sempre deduzir os vencimentos correspondentes aos dias de faltas, levantando-se divergencias que affrouxam os lagos da disciplina, hesitações e descontentamentos que desgostam e que se não dão na contadoria da junta e outras repartições do estado, pois até no ministerio das obras publicas, onde ainda ha pouco se faziam taes deducções, foi ultimamente determinado, por decreto de 1 de dezembro ultimo, que taes deducções se não fizessem senão em determinados casos.
Para realisar esta transformação com as vantagens já indicadas, bastará transferir a verba de 3:000$000 réis «Empregados temporarios e serviços extraordinarios» do capitulo 4.°, artigo 1.° da tabella da despeza, para o capitulo 2.° «Empregados dos quadros das duas caixas», reduzindo e passando para o mesmo capitulo uma pequena parte do capitulo 6.° «Despezas com as delegações».
A despeza auctorisada d'esta ultima verba, de que se póde effectuar a transferencia, segundo o relatorio ultimamente publicado pela administração da caixa, era o seguinte:
Capitulo 6.º - Despezas com as delegações, 8:000$000 réis; effectuada, 4:746$263 réis. Como se vê, a differença para menos é de 3:253$737 réis, e a importancia a transferir temporariamente é apenas de 672$840 réis, que nenhum inconveniente offerece.
Esta importancia voltará a ser inscripta no mesmo capitulo a proporção que forem caducando as compensações de vencimento, e findas ellas, deduzida a importancia que é necessario transferir, a economia realisada será de reis 864$600, ficando o quadro das duas caixas perfeitamente equiparado ao da contadoria da junta do credito publico, como é tambem o desejo dos empregados, manifestado em mais de um documento dirigido ás instancias superiores.
D'este modo, os logares de entrada, que eram de 437$500 réis, 350$000 réis de ordenado e 87$500 réis de vencimento de exercicio, passarão, sem prejuizo dos interesses dos actuaes empregados, a ser para o future de 300$000 réis, como os dos amanuenses da junta, e os logares de segundos escripturarios, que eram de 562$500 réis, incluindo 112$500 réis de vencimento de exercicio, passarão a ter o ordenado de 500$000 réis, que compete aos segundos officiaes da contadoria.
Logo, dentro da mesma verba, em vez de um quadro desigual e imperfeito, com 32 empregados, poderá obter-se um com 39, completo e em perfeita harmonia com o da contadoria da junta, dando entrada n'elle aos 7 temporarios ou addidos, que devem ter posição official, visto desempenharem funcções de responsabilidade, e estabelecendo-se classes de chefes, primeiros, segundos officiaes e amanuenses, como fica demonstrado.
O desenvolvimento da caixa tem crescido sempre progressivamente, e sendo convertidos em lei os projectos já apresentados n'esta camara, confiando á administração da caixa geral de depositos os fundos disponiveis nos cofres das misericordias e hospitaes, como tem já á sua guarda os do asylo de Maria Pia, conselho de administração das guardas municipaes, os fundos de viação municipal e districtal, os emolumentos dos empregados das alfandegas, os fundos dos pilotos do rio e barra de Lisboa, os arrecadados pelo tribunal do commercio em virtude de fallencias e os rendimentos da bulla da santa cruzada, os serviços da caixa geral de depositos augmentarão de importancia e actividade, tanto mais se se tornarem extensivas á Madeira e aos Açores as transições das areas orphanologicas e o recebimento de depositos necessarios, como é de toda a conveniencia que se faça, até para garantia dos proprios interessados. O serviço tanto de uma como de outra instituição tem de augmentar tambem necessariamente, logo que obtenham a approvação do parlamento as propostas apresentadas pelo illustre ministro da fazenda. A caixa de aposentações para todos os funccionarios publicos civis do continente e ilhas adjacentes, as importantes modificações a varios artigos do regulamento da caixa economica portugueza para alargar o seu desenvolvimento, por si só bastariam para reclamar mais adequada organisação dos quadros, tanto mais que, apesar de não ter a caixa geral de depositos podido nunca prescindir da cooperação dos temporarieo, se tem soccorrido ainda ao pessoal da caixa economica, prova de que não é demasiado, e que mais bem distribuido e classificado, sem augmentar o numero nem a despeza, podem os quadros organisar-se de maneira que os empregados fiquem aptos para dar prompto expediente aos novos serviços que lhes vão ser incumbidos.
É pois mister que o quadro das duas caixas esteja preparado para esse movimento e se attenda desde já á necessidade de estabelecer a repartição de contabilidade geral, a repartição de registo e levantamento de depositos, a da caixa economica portugueza que póde prestar consideraveis auxilios ás classes operarias na inhabilidade para o trabalho, e a da estatistica das duas caixas, tendo cada uma d'ellas o seu primeiro official servindo de chefe de secção, segundos officiaes e amanuenses.
Segundo o orçamento do estado, a tabella das despezas das caixas geral de depositos e economica portugueza, observadas as disposições contidas na lei de meios, ficou sendo do 39:264$660 réis.
É precisamente d'essa mesma importancia o projecto de reorganisação que apresento, com o mesmo pessoal e a vantagem da despeza ficar reduzida de futuro a 38:400$000 réis.
Aqui o submetto á vossa elevada apreciação, esperando o approvareis.