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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1885 1771

12 de fevereiro de 1880. = Feliciano João Teixeira, deputado pelo circulo do Funchal.
Approvado sem discussão.

O sr. José Novaes: - Mando para a mesa dois pareceres, um da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei, prorogando por dois annos o praso concedido á camara de Bragança, no decreto de 26 de julho de 1883, para fazer, no edificio de Santa Clara, da mesma cidade, um mercado e ruas, na conformidade do mesmo decreto; e outro da commissão de administração publica,
Sobre o projecto de lei que auctorisa a camara municipal do concelho de Angra do Heroismo a desviar annualmente, e por espaço de seis annos, dos fundos de viação, a quantia de 2:000$000 réis para ter exclusivamente applicada á viação na parte urbana do concelho.
O primeiro foi a commissão de fazenda; o segundo a imprimir.
O sr. Luiz José Dias : - Desejava occupar-me de um assumpto que diz respeito a secretaria dos negocios ecclesiasticos; mas como não está presente o sr. ministro da justiça, reservo-me para fallar quando s. exa. comparecer.
Na sessão anterior sei que s. exa. esteve na sala, antes da ordem do dia, mas como eu logo depois da abertura tive do retirar-me, por motivo urgente, por isso não me foi possivel dirigir-lhe a palavra.
O sr. Rodrigo Pequito : - Mando para a mesa uma da irmandade do Santissimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguezia de S. Nicolau, de Lisboa, pedindo que no artigo 103.° da proposta de lei que reforma este municipio, se abra uma excepção isentando aquella irmandade de contribuir para o cofre de beneficencia municipal, attendendo aos actos de beneficencia que a mesma corporação pratica.
Peço a v. exa. consulte a camara, se tanto for necessario, para que esta representação seja publicada no Diario do governo, e a envie as commissões respectivas para que estas o tomem na devida consideração.
Consultada a camara foi auctorisada a publicação.
O sr. Visconde de Reguengos: - Mando para a mesa uma representação da junta geral do districto de Portalegre, pedindo providencias contra a crise cerealifera.
Teve o destino indicado a pag. 1764 d'este Diario.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa um projecto de lei, considerando substituto para todos os effeitos de accesso, jubilação, etc., na conformidade das disposições da carta de lei de 19 de agosto de 1853, do decreto de 22 de agosto de 1865 e mais legislação em vigor, o demonstrador do instituto industrial e commercial de Lisboa.
Peço licença a camara para ler o relatorio, pouco extenso, que o precede.
(Leu.)
O sr. Fuschini : - Um jornal importante, que se publica nesta capital, trouxe hontem dois telegrammas de tal importancia que não posso deixar de chamar para elles a attenção do sr. ministro da fazenda, pedindo ao mesmo tempo a camara que me permitta algumas explicações.
Os telegrammas, a que me refiro, tem subida importancia, porque foram dirigidos a uma das folhas commerciaes e financeiras mais auctorisadas da capital e sempre bem informada, o Commercio de Portugal.
Ora este facto tem ainda no caso presente, mais valor, porque me consta que haverá mez e meio a esta parte foi apresentada ao governo uma proposta para a construcção das obras, que constituem os melhoramentos do porto de Lisboa.
Por essa occasião pedi eu a v. exa. que fizesse constar ao governo, e principalmente ao sr. ministro das obras publicas, que eu desejaria, se fosse possivel : 1 .°, saber se de facto era verdadeiro o boato da apresentação da proposta;
2.°, conhecer as suas bases financeiras, a fim de a poder estudar devidamente.
É escusado dizer a v. exa. e a camara, visto ser o uso, que similhantes elementos não me foram mandados, e que eu fiquei ignorando se a proposta fora apresentada, e portanto desconhecendo as suas bases financeiras.
Antes de hontem a noite fiquei surprehendido com a leitura d'este telegramma, e permitta-me v. exa. que leia uma apreciação feita em um dos jornaes da tarde dos mais importantes que se publicam em Lisboa, as Novidades; e que lei a principalmente o ultimo periodo, porque elle envolve doutrina que não aterra o redactor desta noticia, mas que me aterra profundamente a mim.
Depois de transcriptos os dois telegrammas, o auctor da noticia faz as seguintes considerações:
"O emprestimo municipal será mais um alargamento do sorvedouro, se providencias energicas não restabelecerem a ordem na administração municipal.
"A respeito do contrato para os melhoramentos do porto de Lisboa, a enormidade da somma, 32.400:000$000 réis aterra nos. Se as informações que tinhamos anteriormente, subsistirem, não haverá rasão para sustos, porque as condições do contrato são excepcionalmente vantajosas. E é até de tanto o serem, que vêem as nossas duvidas! Esperemos os ulteriores esclarecimentos."
Como se vê o illustre articulista espanta-se com a idéa de despender 32.400:000$000 réis, mas socega um pouco com as informações que tinha anteriormente, e sobretudo serena completamente com a seguinte lembrança:
"Em todo o caso o contrato realisado representa apenas uma base de negociações para o governo assignar o contrato provisorio, que ainda depois terá de ser sujeito a approvação do parlamento."
Ora exactamente este periodo é que me aterra.
(Interrupção.)
Não e por eu ser de casa, e porque era regra um contrato provisorio apresentado a camara torna-se uma questão politica, e tem por força de ser approvado. Se v. exa. quer que lhe falle portuguez aqui o tem.
Comprehendo perfeitamente esta doutrina, embora a não defenda; eu se fosse ministro, e assignasse um contrato provisario o que acho quasi sempre evitavel, se a camara o não approvasse, consideraria esse facto como demonstrativo da perda de confiança, e demittia-me immediatamente; mas porque sei que a doutrina e esta, e é rasoavel que o seja, temo, não tanto a cifra de 32.400:000$000 réis, como um contrato provisorio que a maioria seja obrigada a votar, senão quizer derrubar o governo.
(Interrupção.)
É precise fallarmos portuguez. Este desregramento do systema parlamentar, dá-se tanto nos governos do meu partido politico, como nos de v. exa. que é progressista. O defeito provem de maus principios geraes de governação publica, não de vicios partidarios apenas. Creia v. exa.
Ora, sr. presidente, não venho agora discutir se convém ou não que melhoramentos desta ordem sejam feitos por contratos particulares ou por meio de concurso e licitação publica; não discuto similhante assumpto; para mini, torno a repetir o que já tenho dito nesta camara, o principio geral do concurso, muitas vezes leva-nos ao absurdo e não produz resultado algum. A mania indigena de generalisar todas as regras da administração de não admittir por f6rma alguma excepções, leva-nos a ma applicação d'essas regras ou ao seu complete desprezo.
Não discuto, pois, se pode haver uma proposta particular em boas condições para a construcção dos melhoramentos do porto de Lisboa, se pelo governo; o que affirmo a v. exa. e á camara é que não ha trabalhos, que offereçam uma base sufficiente para se poder adjudicar particularmente uma obra d'esta natureza. No caso sujeito, quando se não queira estudar desenvolvida e completamente essa base, o concurso e o

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