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talentos e elevada intelligencia, chamou a questão para o campo das generalidades, e deu tanta latitude á sua argumentação, que claramente manifestou o seu intento de protrahir o debate, a ponto de embaraçar que o projecto que se discute seja convertido em lei do estado. E se as intenções de s. ex.ª se tornassem uma realidade, ficaria assim o governo privado de todos os recursos que espera obter com o expediente financeiro, que submetteu á approvação do parlamento (apoiados).

É difficil de combinar este procedimento de s. ex.ª com os seus precedentes. O sr. deputado por Ceia apresentou na camara um projecto de lei para se deduzirem 50 por cento nos ordenados e vencimentos de todos os funccionarios publicos, e isto com o fim especial de applicar a importancia de metade dos vencimentos dos servidores do estado para as urgencias do thesouro; e hoje, esquecendo-se das doutrinas da sua nova escola, e promovendo a rejeição do projecto em discussão, nem 50 por cento quer dar ao governo dos recursos que elle pede!! Notavel contradicção!! (Riso.)

S. ex.ª, lendo o § 2.° do additamento proposto pela minoria da commissão de fazenda, declarou que o não votava, porque elle denunciava um pensamento reservado da parte do governo.

O illustre deputado, fazendo esta declaração perante o parlamento, declaração que importa a desconfiança, não se arreceiou tornar politica uma questão simples, e que não passa de um expediente financeiro (apoiados).

Nem da parte da minoria da commissão, nem da parte do governo, ha pensamento reservado, e a este respeito reporto-me ao que hontem disse o sr. ministro do reino, em quem a honra, a probidade, a inteireza e imparcialidade são qualidades proverbiaes (apoiados).

Argumentou o sr. deputado por Ceia, perguntando: «Mas para que serve o adiamento da applicação do principio da desamortisação obrigatoria dos passaes, se as diligencias previas á effectividade da desamortisação occasionam um adiamento mais prolongado, do que aquelle que se propõe? E não ficará assim a execução da lei dependente do arbitrio do governo?»

Creio que s. ex.ª se serviu d'este argumento, á mingua de rasões fortes e concludentes, para combater o parecer da minoria da commissão.

Pois a camara vota leis, para ficar a sua execução dependente do arbitrio do governo? Cabe porventura nas attribuições do governo, suspender a execução da lei? Não sabe s. ex.ª que fazer leis, interpreta-las, suspende-las e revoga-las é attribuição exclusiva do poder legislativo, nos termos do § 6.° do artigo 15.° da carta constitucional? O illustre deputado, distincto professor do primeiro estabelecimento litterario, do paiz, não póde ignorar os mais triviaes principios do direito publico constitucional.

Votado o principio da desamortisação obrigatoria com a limitação proposta, a lei tinha de ser immediatamente executada; e com relação á maxima parte dos passaes, nem soffreria as delongas do inventario e avaliação, porque ha já muitos inventarios e avaliações feitos com todas as formalidades legaes (apoiados).

A rasão que principalmente justifica o adiamento que se propõe, é a que eu já apresentei; a necessidade de se estabelecer a indispensavel igualdade na dotação do clero; para este fim cumpre adoptar novas medidas, as quaes, embaraçada a execução da lei, inutilisariam o fim principal a que ella se destina (apoiados).

O sr. deputado pelo circulo de Ceia insurgiu-se contra a disposição do § 1.° do artigo 2.° do additamento proposto pela minoria da commissão de fazenda, sustentando que não era possivel deixar ao arbitrio do governo designar os terrenos dos passaes que deviam ser reservados para goso e serviço dos parochos, porque podia dar-se abuso fazendo-se excessivas concessões, que prejudicariam os beneficos resultados da desamortisação. E para evitar estes abusos mandou para a mesa um additamento ou substituição, propondo que os terrenos concedidos aos parochos não excedessem a 2 hectares.

Persuadiu-se s. ex.ª que a camara não comprehenderia o alcance da sua proposta; enganou-se porém o nobre deputado, porque todos viram na sua proposta a mais exuberante prova dos desejos que s. ex.ª tem de obstar á desamortisação dos passaes, comquanto apparentemente tenha sustentado doutrina contraria.

É engenhoso o expediente de que o sr. Motta Veiga lançou mão para conseguir os seus fins.

A minoria da commissão de fazenda e o governo entenderam conveniente que dos terrenos que compõem os passaes se reservasse o sufficiente para horta e goso dos parochos, e o sr. deputado por Ceia considerando excessiva esta concessão, quer que sómente se lhes concedam 2 hectares de terra, isto é 20:000 metros quadrados de terreno II!

Observe a camara que esta substituição foi apresentada por um representante do povo, que se horrorisa com a idéa da conservação dos passaes; que vota contra o parecer da minoria por entender que elle póde prejudicar a realisação do seu pensamento, já por differentes vezes manifestado; que leve a rigidez do seu caracter a ponto de não admittir um adiamento ainda quando reclamado pelo interesse da causa publica; e que proclama a desamortisação dos passaes como um principio liberal que os poderes publicos devem respeitar.

E este digno representante do paiz sustenta as suas idéas altamente liberaes, propondo que a cada um parocho se conceda para seu goso e serviço 2 hectares de terreno que medem uma superficie de 20:000 metros!!! (Riso.)

A proposta do sr. Motta Veiga presta-se a muitos commentarios e a variadas considerações, que me abstenho de fazer para não offender a susceptibilidade de s. ex.ª; basta que a camara saiba que são poucos os passaes que medem

20:000 metros de superficie, pelo que approvada a substituição do illustre deputado, ficavam os passaes por desamortisar na sua maxima parte!!! (Apoiaãos.)

O sr. Santos e Silva, combatendo o additamento proposto pela minoria da commissão, disse que não podia approvar o § 1.°, porque elle não isentava da desamortisação sómente as casas da residencia dos parochos, exceptuava mais os terrenos que o governo julgasse indispensaveis para goso e serviço dos mesmos parochos, o que importava não auctorisação dada ao governo para dispor a seu bel-prazer dos bens dos passaes. E notou a circumstancia de se ter alterado a redacção do § unico do artigo 1.° da proposta de lei do governo transacto sobre a desamortisação, substituindo-se as palavras =goso e serviço do publico = pelas que se lêem no additamento =para goso e serviço d'elles = parecendo-lhe que a substituição era inadmissivel.

O illustre relator do parecer da maioria da commissão de fazenda, argumentando assim, não se recordou dos termos em que esta concebida a proposta do governo transacto de que tambem foi relator (apoiados).

A minoria da commissão de fazenda não fez, n'esta parte, alteração alguma na liberal proposta do sr. Dias Ferreira, copiou o § unico do artigo 1.° d'esta proposta, e se substituiu as palavras = serviço do publico = pelas =serviço d'elles =, foi por que o projecto de que se trata refere-se exclusivamente aos passaes, quando a proposta do sr. Dias Ferreira comprehendia, alem d'estes, os bens pertencentes aos estabelecimentos de instrucção publica e aos municipios, os quaes effectivamente possuem bens destinados ao serviço publico; e por isso, tratando nós sómente dos parochos, não podiamos deixar de fazer a arguida substituição (apoiados).

Portanto nem póde haver receio de que o governo abuse, porque uma insignificante porção de terreno dado aos parochos não prejudica a desamortisação dos passaes, nem a substituição em que se fallou importa disposição nova que altere o principio consignado na lei.

Ao que acresce não poder o illustre relator do parecer da maioria da commissão de fazenda impugnar, n'esta parte, "o da minoria, porque s. ex.ª já aceitou e votou a mesma doutrina como relator, que foi, da proposta do sr. Dias Ferreira.

Disse mais s. ex.ª que = estabelecendo nós o principio da desamortisação obrigatoria dos passaes, garrotamos este principio no § 2.° do nosso additamento =. Já demonstrei a inexactidão d’esta asserção, apresentando as causas que motivaram o adiamento proposto, e apenas acrescentarei, que eu e os meus collegas estamos convencidos que a suspensão temporaria da applicação d'aquelle principio, longe de o prejudicar, ha de dar em resultado ser elle executado por um modo mais conveniente e mais proficuo do que seria na actualidade (apoiados).

Por ultimo disse o sr. Santos e Silva, que =não comprehendia o considerando do parecer da minoria, emquanto fallava em modificações na legislação sobre desamortisação, tanto na sua extensão como na essencia das suas disposições; porque n'estas providencias nunca fallou a maioria da commissão, sendo a minoria que as phantasiou =.

Não é facil descobrir o motivo por que este considerando causou tanta estranheza a s. ex.ª, que de certo não ignora que ha muitos bens que ainda estão fóra da circulação, e que devem tambem ser desamortisados (apoiados).

Sem querer comprometter a opinião dos meus collegas signatarios do voto em separado, e unicamente como lembrança minha, mas sem caracter de opinião definitiva, pergunto ao illustre relator da commissão, não entende s. ex.ª que é um grande contrasenso applicar o principio da desamortisação ás camaras municipaes, ás corporações religiosas, aos hospitaes, misericordias e de mais estabelecimentos de caridade e beneficencia, aos cabidos, ás mitras, aos passaes dos parochos, e a todos os bens comprehendidos nas anteriores leis, e estabelecer uma odiosa excepção em favor, por exemplo, da companhia das lezirias?

Esta excepção não importará um revoltante absurdo, principalmente depois da publicação do codigo civil que no artigo 1:561.° prohibe ás associações e companhias a compra de bens immobiliarios? Parece-me que sim.

A existencia do contrato e da lei que auctorisou a constituição d’aquella companhia, não embaraçam a adopção da medida que lembro, porque se por utilidade publica se decretou a desamortisação de todos os bens ecclesiasticos e municipaes, pelo mesmo principio se póde ordenar por uma nova lei a desarmortisação dos bens possuidos pela companhia das lezirias.

N'estas circumstancias existem outros bens fóra da circulação, e por isso não me parece o considerando do nosso parecer tão destituido de fundamento como se pretende inculcar.

Vou concluir, porque desejo cumprir a promessa que fiz de ser breve e conciso. E se o fim principal que tive em vista, pedindo a palavra, foi justificar o meu voto em separado, no pouco que disse satisfiz ao meu intento, mostrando que da minha parte e da parte dos meus collegas não houve reconsideração, incoherencia ou contradicção alguma (apoiados).

Pedimos que na lei se consigne o principio da desamortisação obrigatoria dos passaes, e isto em harmonia com a opinião da camara, manifestada por occasião da votação da proposta do sr. deputado Azevedo, e propomos que o adiamento indefinido da applicação d'este principio, adiamento que a commissão de fazenda votou no seu primitivo parecer, se torne definido e limitado; e n'esta parte houve effectivamente reconsideração, da qual nem eu nem os meus collegas nos arrependemos (apoiados).

Não devo alongar mais as mal coordenadas reflexões que ousei submetter ao superior juizo da camara, porque é de urgente necessidade que o projecto em discussão se converta quanto antes em lei do estado; e eu, como já ponderei, não quero concorrer nem directa nem indirectamente para crear embaraços ao governo que tem sobre seus hombros a pesada cruz da governação publica e o difficil e melindroso encargo de resolver a questão de fazenda (apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Freitas e Oliveira: — Preciso perder o medo a este logar e habituar-me a fallar d'aqui (a tribuna) com algum sangue frio, porque gosto mais e prefiro este sitio á minha cadeira. D'aqui posso inspirar-me da physionomia aberta e eloquente do meu moderno, mas já prezado e sempre respeitado amigo o sr. ministro da fazenda, e do semblante mais carregado, mas não menos expressivo, do meu antigo amigo o sr. ministro do reino.

Sr. presidente, se eu não fosse o auctor do artigo addicional que a maioria da commissão de fazenda adoptou, não tomaria parte n'este debate, nem viria abusar da benevolencia com que esta camara se tem dignado, já por tantas vezes, attender-me; mas sendo o auctor do artigo, mal pareceria deixar-me ficar alheio a esta discussão.

Comprometto-me porém, a ser muito breve, mesmo porque felizmente vejo que esta salva a patria, que vae fechar-se o templo de Jano, e que os mais eximios patriotas effectuaram já a sua airosa retirada para os lares, berço dos seus penates (apoiados).

E fizeram bem em fugir, porque effectivamente Lisboa, a preguiçosa, continua a morrer á sede e a respirar o ar envenenado pelas exhalações mephiticas da sua pessima canalisação; verdade seja que para compensar os meios que o thesouro lhe absorve, por um principio de descentralisação que não comprehendo, mas que admiro, meios de que ella carece para os seus melhoramentos, deu-lhe a camara ainda ha pouco 100:000*000 réis para artilhar as suas fortalezas com peças de calibre tal, que possam salvar com mais estrondo no dia da restauração da carta (riso).

Esta camara que estava abatida e condemnada, phrase de outrem, que não minha; quando pedia ao ministerio passado reformas rasgadas e consideraveis economias, redimiu-se votando a este governo a auctorisação para se crearem mais de 3.500:000$000 réis de inscripções, o para se gastarem 100:000$000 réis para artilhar fortes sem força! Tudo isto era motivo para se cantar Te Deum em todas as dioceses do reino, e para irmos todos em romaria ao Bom Jesus de Braga, se não fosse a mofina questão dos passaes.

Esta questão dos passaes parece-me que tem sido ultimamente discutida sobre bases falsas, salvo o respeito devido aos illustres oradores que entraram no debate. A historia. d'este assumpto foi feita hontem pelo nobre ministro do reino com toda a fidelidade; pena foi que s. ex.ª não completasse a historia.

Apresentou-se á discussão um projecto de lei a que se chamou financeiro, mas que podia ser encarado, como o foi por muitos, financeiramente; podia ser olhado pelo lado economico, como o foi tambem por alguns; e podia finalmente ser apreciado pelo lado politico, como creio que o foi só por um.

O ministerio passado tinha apresentado uma proposta de lei, de que este projecto é apenas uma porção; n'essa proposta que era a base de plano financeiro d'esse governo estava incluida a desamortisação dos passaes. O governo actual, adoptando parte d'essa medida, tambem como questão financeira, prescindiu da desamortisação dos passaes. A camara porém por uma proposta, não bem claramente redigida pelo meu illustre collega, o sr. Rodrigues de Azevedo, entendeu dever dar ao governo maiores recursos para acudir á penuria do thesouro, porque o nobre ministro da fazenda lhe dissera que todos os meios eram poucos para salvar as finanças do estado precario em que se achavam, e que desejava mesmo habilitar-se com differentes auctorisações, porque quantas mais tivesse mais facil lhe seria contratar qualquer emprestimo em melhores condições. A camara portanto, attendendo a estes desejos do nobre ministro da fazenda, votou nominalmente que os passaes dos parochos fossem incluidos n'aquelle projecto financeiro, bens cuja desamortisação ficou desde logo sendo obrigatoria; e note v. ex.ª que esta votação da camara, longe de ser uma votação de opposição, foi uma votação positivamente ministerial, porque por ella se deram ao governo meios que elle não pedia, mas que a camara entendeu dever dar-lhe depois das ponderações do nobre ministro.

N'esta votação entrou o meu voto, mas não no mesmo sentido, porque eu, que tinha votado contra a generalidade do projecto do ministerio passado, votei tambem contra a generalidade d'este; mas encontrando na votação da especialidade uma proposta que tornava desde já obrigatoria a desamortisação dos passaes; proposta que encarei como questão politica, como questão de principios do partido progressista, dei-lhe o meu voto. Dc maneira que o governo obteve a minha cooperação n'uma questão ministerial, sem o esperar. E digo questão ministerial, porque o governo tanto se contentou com aquella votação, com aquella manifestação da camara, que o nobre ministro da fazenda que se achava presente, não fez reflexão alguma sobre a conveniencia ou inconveniencia do addicionamento da proposta ao projecto de lei.

No dia seguinte áquelle em que isto se passou, houve reconsideração ministerial, d'onde nasceu a necessidade de reconsideração da camara; e para preparar esse terreno, serviu de pretexto a má redacção da proposta do sr. Azevedo, pretexto futil, porque, como muito bem disse hontem o nobre ministro do reino, a proposta e a votação tiveram um só intuito, que foi tornar desde já obrigatoria a desamortisação dos passaes.