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Evangelho, que o nobre ministro do reino bem conhece: Omne regnum in se ipsum divisum desolabitur, et domus supra domum cadet; pois parece fóra de duvida que lavra o scisma na igreja ministerial, se não ha lá já politica herética...

Uma voz: — Peço a palavra sobre a questão previa.

(Differentes srs. deputados pedem a palavra sobre a questão previa.)

Uma voz: — A questão prévia ainda não está admittida.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Então falla-se na questão previa sem ser admittida á discussão?

O Orador: — Eu estou fundamentando a minha questão previa.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se admitte a questão previa.

O Orador: — Se a camara me retirar a palavra, eu obedeço á sua resolução. Estou fundamentando a minha questão previa (apoiados).

O sr. Presidente: — E permittida pelo artigo 37.° do regimento.

Vozes: — Mas não está na ordem, porque está fallando na materia respondendo ao sr. ministro do reino.

O Orador: — Eu creio que estou na ordem e posso fallar (apoiados). Não invado o direito de ninguem (apoiados).

Vozes: — Falle, falle.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Falle, e fallem todos, mas falle quem tem direito de fallar.

O Orador: — Eu creio que tenho direito de fallar agora (apoiados).

Dizia eu que tinha muitas duvidas ácerca do resultado que terá a approvação do parecer da minoria da commissão, por isso apresentava esta questão previa.

O sr. ministro do reino lembrou-me, e lembrou-me muito bem, e até lhe agradeço a lembrança, que havia um principio de moral que manda não devassar as intenções alheias. De accordo. E veiu isto a proposito de eu dizer alguma cousa a respeito dos fins que parecia terem em vista, no meu entender, os parochos do Minho que vieram representar á camara contra o projecto de lei que determinava a desamortisação obrigatoria dos passaes. Mas s. ex.ª lembrando-me este principio de moral, foi o primeiro que violou completamente esse principio invocado por s. ex.ª attribuindo-me pensamento reservado e o tal latet anguis, que tanto o magoou, e affirmando que isso estava da minha parte e não da parte do governo. Eu já mostrei que o pensamento reservado e o tal latet anguis estava da parte do governo, e era só do governo, á vista da declaração apresentada pelo proprio sr. ministro do reino.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que a minoria da commissão no seu parecer, do modo que está redigido, é muito clara. Diz ella que = o governo apresentará ás côrtes na proxima sessão legislativa a conveniente proposta para regular a applicação do producto da desamortisação dos passaes dos parochos =. Agora digo mais, que se o governo não cumprir a lei n'esta parte, a camara ha de pedir-lhe contas, o a lei no resto ha de executar-se. Não ha pois motivo para a questão previa.

O Orador: — A declaração que acabo de ouvir não altera em nada as observações que preciso fazer.

Em terceiro logar s. ex.ª, o sr. ministro do reino, disse-me que havia contradicção entre o que eu tinha exposto á camara e a emenda que mandei para a mesa. É possivel. Mas é preciso que s. ex.ª saiba uma cousa, e é que no ministerio passado, quando esta questão veiu á discussão, já n'essa occasião eu mandei para a mesa uma emenda no mesmo sentido, como deve constar das actas d'esta camara.

A emenda do sr. Rodrigues de Azevedo, que aqui foi votada na sessão de 6 de agosto corrente, dizia respeito sómente á applicação do principio geral da desamortisação dos passaes, pela mesma fórma obrigatoria que fôra votado na lei do 4 de abril de 1861 e 22 de junho de 1866. De nada mais se tratava ahi.

Ora, eu não quiz de maneira nenhuma n'essa occasião embaraçar o principio geral por uma hypothese particular.

Além d'isso haveria contradicção, se o parecer da commissão fosse sobre essa emenda que apresentou o sr. Rodrigues de Azevedo, mas não foi sobre essa emenda que a commissão apresentou o seu parecer, maioria ou minoria, foi sobre a emenda do sr. Freitas e Oliveira, emenda que já não era exactamente o que se tinha votado na sessão de 6 de agosto, pois que veiu com um paragrapho modificando um pouco o principio geral. Por consequencia não se discute agora aquillo que já está votado em 6 de agosto, discute-se uma outra cousa, uma hypothese, subordinada ao principio geral; discute-se a emenda, do sr. Freitas o Oliveira, que traz uma tal ou qual modificação. Portanto não ha contradicção em mim desde o momento que veiu a modificação. A minha emenda é a mesma que tinha apresentado no tempo do ministerio transacto, e se não é apresentada, á emenda votada em 6 do corrente, mas sim additada á do sr. Freitas e Oliveira, não póde dizer-se contradictoria, visto não dar-se sub eodem respecta, o que seria preciso para haver contradicção.

S. ex.°, o sr. ministro do reino, brincou um pouco com o termo obrigatorio.

Todo o mundo sabe o que quer dizer desamortisação obrigatoria. Não quer dizer ficar o governo obrigado; o termo obrigatorio diz respeito propriamente aos parochos, isto é, o que até agora era facultativo, ficou obrigatorio. Por outra, segundo a lei de 22 de junho de 1866, dependia da vontade dos parochos desamortisarem ou não os seus passaes, agora não; agora quer elles queiram quer não, os seus passaes hão de ser desamortisados; fica dependente"do governo mandar desamortisar esses bens quando julgar opportuno, e nunca obrigado a desamortisa-los de repente, de uma só vez, e por assim dizer de um jacto; o que até aqui era facultativo para os parochos, tornar-se-ha d'aqui em diante obrigatorio. Mais nada.

Chamou s. ex.ª sophisma ao meu argumento sobre vantagem ou desvantagem da desamortisação. Eu não sei se foi sophisma; mas o argumento de s. ex.ª, se não foi sophisma (e Deus me defenda de o dizer), foi pelo menos um paralogismo. Apesar disso aceito-o.

O meu argumento era este; se a desamortisação dos bens pelas leis de 1861 e 1866 é vantajosa, não ha rasão nenhuma para que se privem d'essa vantagem os parochos; se é desvantajosa, pede a justiça e a igualdade que ou se applique essa desvantagem a todos, ou a nenhum, e que não se façam excepções. Disse o nobre ministro do reino que =este argumento era um sophisma porque, se uma disposição é desvantajosa, não se deve applicar a ninguem =. Em todo o caso aceito o argumento, ou seja paralogico ou não. Mas então direi a s. ex.ª que, desde o momento em que a desamortisação dos passaes pelas leis de 1861 e 1866 é desvantajosa, visto que s. ex.ª deixou hontem perceber, que entendia que effectivamente não havia vantagem na desamortisação, então s. ex.ª deve cautellosamente entender-se com o nobre ministro da fazenda sobre a proposta que apresentou, porque de certo não póde fazer as operações financeiras que premedita, visto que a logica de s. ex.ª o sr. ministro do reino exige que se acabe com as leis de 1861 e 1866, exige que sejam revogadas por desvantajosas, e o projecto do nobre ministro da fazenda caducou. É mais um symptoma do scisma ministerial, e o caso de dizer-lhe de novo: Omne regnum in se ipsum divisum desolabitur, et domus supra domum cadet. Cumpre-me dizer agora algumas palavras ácerca da minha questão prévia, que eu apresentei, porque desejo que a camara seja bastante esclarecida a este respeito, e que vote com pleno conhecimento de causa.

Já ouvi dizer a um nobre deputado, que en muito respeito, que o § 2.° do parecer da minoria é perceptivo. Concordo com isto; mas o governo chega em janeiro a camara e não apresenta as propostas de lei sobre dotação do clero ou para dar applicação ao producto dos passaes desamortisados; e póde ainda dar-se o caso de as apresentar e não serem approvadas pela camara. Pergunto eu — fica suspensa a lei indefinidamente até que o governo apresente essas propostas, ou, caso elle as apresente e não sejam approvadas, até que um dia o sejam? Continua suspensa a lei indefinidamente até que haja propostas approvadas pela camara? Ou tenciona ainda o governo, mesmo que as propostas não sejam apresentadas ou approvadas, executar effectivamente a lei votada? É o que eu pretendo saber: e digo isto porque o nobre ministro do reino, que tão benevolamente nos tinha promettido a dotação do clero, disse já hontem que isso era uma cousa difficil, e n'isto concordo eu; disse tambem que era preciso fazer antecipadamente a reducção das freguezias, e que isso era ainda mais difficil, no que eu tambem concordo. Disse porém s. ex.ª que = um bom governo devia acceder e contemporisar com os prejuizos, opiniões erroneas, preconceitos e interesses particulares e mesmo mesquinhos, interesses de campanario, n'uma palavra =. Ora s. ex.ª, que decerto ha de querer seguir as normas de um bom governo, tem de ceder a tudo isto, tem de contemporisar com todos esses preconceitos.

Eu estou de accordo em que a reducção das freguezias tem grandes difficuldades, impossibilidades mesmo, disse s. ex.ª; mas se tem impossibilidades e se não póde haver dotação do clero sem a reducção das freguezias, então s. ex.ª quando nos prometteu a dotação do clero, foi porque não sabia que havia essas impossibilidades, ou foi com intenção de prometter e não cumprir? Não direi que foi com essa intenção, não me atreveria a dize-lo com respeito a qualquer pessoa, quanto mais com respeito a um principe da igreja, mas em todo o caso desejei que esta questão previa apparecesse.

Eu não quiz devassar as intenções dos padres do Minho. S. ex.ª disse hontem que os padres do Minho tinham rasão para representar contra esta medida, porque elles bem veem que os bens em terras valem mais do que os titulos fiduciarios, quaesquer que elles sejam.

Ora, o sr. bispo de Vizeu poderá pensar assim, mas o sr. ministro do reino não. S. ex.ª de certo disse isto por lapso, e tanto que o illustre deputado, o sr. Santos e Silva, com a sua brilhante e vehemente linguagem, estranhou que dos bancos do governo saísse uma expressão tão inconveniente.

O nobre ministro veiu logo porém levantar essa expressão, dizendo que não era em seu nome que fallava, mas em nome dos padres, e que nem s. ex.ª partilhava essa opinião. Mas se os parochos allegavam fundamentos erroneos, como é que o nobre ministro do reino affirma que elles tinham rasão? Só se for tambem erroneamente.

Eu não quero tomar muito tempo á camara, porque não desejo que se diga que pretendo tirar a palavra a outros illustres deputados que estão inscriptos. Já ouvi até a alguem dizer que o que eu queria era protrahir a discussão. É um engano; parece-me que esta questão quanto mais discutida for melhor, por isso que ella é muito, grave, mas eu é que não faça d'isto questão politica.

Digo só ao orador que neste, mesmo logar (a tribuna) veiu declarar que eu abusei do que particularmente me havia dito no theatro da Trindade (note a camara que foi diante de quem quiz ouvir) ácerca do parecer da minoria por elle assignado, querendo fazer-mo, em certo modo, uma insinuação descortês, de falta de cortezia, direi, repito, a s..ex.a, que não admira que um homem da côrte, de costumes e habitos tão puros, delicados e cortezes, como s. ex.ª, dê lições de cortezia a um provinciano; mas s. ex.ª sabe que, se eu quizesse virar as armas e fazer recriminações, podia faze-lo triumphantemente. Mas deixemos isso, é uma cousa tão pequena e tão impertinente que não vale a pena perder tempo com isso. Mas saiba a camara que a grande confidencia particular, que s. ex.ª me fez no theatro da Trindade, foi que tinha votado o principio da desamortisação obrigatoria em 6 do corrente, e não a sua applicação. Avalie a camara!

Não disse que não votava este projecto ao governo, voto-o, mas de uma maneira clara e franca, e não destruindo n'um paragrapho o que se estabelece no artigo.

S. ex.ª fez uma comparação com o meu projecto em que se estabeleciam 50 porcento de deducção nos ordenados dos servidores do estado, e disse que, havendo eu apresentado um tal projecto, agora tinha duvida em votar a medida que se apresenta. S. ex.ª ou não entendeu ou não quiz entender a idéa do meu projecto, que já aqui tive a honra de explicar. E d'isso não tenho eu culpa. O que é verdade é que, quem recorre a taes argumentos para defender o seu parecer, tem pouca consciencia do mesmo parecer. Voto-a toda e estou prompto a vota-la ainda hoje, mas não como ella se apresenta por parte da minoria da commissão; voto-a, mas não de uma fórma que se possa abusar.

Diz-se que o governo não póde abusar. Póde, e nós não sabemos qual será o governo que tenha de executar esta lei. Disse-se que desde o momento, em que se faz uma lei, o governo tem obrigação de a cumprir. Eu pergunto a quem assim argumenta se o governo cumpriu a lei da extincção dos juizes ordinarios? E incontestavel que a lei está feita, mas é tambem certo que nunca se cumpriu; e portanto o mesmo póde acontecer com a lei que discutimos. Portanto as palavras do parecer de minoria não me agradam, porque desejava que ellas fossem mais claras e positivas, mais determinadas e precisas.

Eu podia dizer mais alguma cousa ácerca do que disse o sr. Faria Blanc, mas a camara apreciou bem os argumentos que s. ex.ª adduziu para destruir os que eu tinha empregado. Não comprehendeu mesmo s. ex.ª a força da minha emenda, porque dizendo eu na minha proposta, não excede não a dois hectares de terreno, podia ser um hectare, meio hectare, hectare e meio. Marquei o maximo. Mas ainda aqui s. ex.ª não entendeu, ou não quiz entender, em boa fé lá se vê.

Mas eu não desejo abusar. Mando a minha questão previa para a mesa, estimarei muito que seja admittida, e se o não for sujeito-me ás resoluções da camara, como devo.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Questão previa:

Dada a hypothese de ser approvado o parecer da minoria, e o governo não apresentar no proximo janeiro a proposta de lei para a dotação do clero, ou para a applicação do producto da desamortisação dos passaes, ou ella não for approvada pela camara, continua indefinidamente a suspensão d'esta lei até que essa proposta appareça, ou o governo tem tenção de executa-la desde logo independentemente d'isso e assim o declara? = M. E. da Motta Veiga.

O sr. Presidente: — -Devo dizer ao illustre deputado que a moção que mandou para a mesa não é uma questão previa, e que me parece que devia antes formular uma pergunta ao governo, mas o illustre deputado não fez uma nem outra cousa. Entretanto vou consultar a camara sobre se admitte a sua moção como questão previa.

Não foi admittida.

O sr. Presidente: — O sr. Lobo d'Avila pediu a palavra sobre a ordem, mas devo lembrar a s. ex.ª que no principio d'esta discussão eu disse que não podia haver moções de ordem; agora se o illustre deputado quer a palavra, concedo-lh'a.

O sr. Lobo d'Avila: — V. ex.ª deixou fallar o sr. deputado Motta da Veiga, sobre a questão previa e depois declarou que não havia questão previa (riso). Eu desejava responder a algumas perguntas do illustre deputado e v. ex.ª que deixou por formular as perguntas não póde com justiça privar-me de dar as respostas como membro da minoria (apoiados). Se, pois, V. ex.ª me dá licença direi duas palavras.

Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Eu não queria privar do uso da palavra o illustre deputado que me precedeu; gosto até muito de o ouvir. Nem foi por espirito de intolerancia que o interrompi, quando elle se serviu sem a menor advertencia de v. ex.ª de um. estratagema parlamentar, para fallar segunda vez sobre a mesma questão, preterindo os seus collegas na ordem da inscripção (apoiados).

Julgo que, tendo todos nós o mesmo direito de fallar n'esta casa, havemo-nos de sujeitar a certas regras no uso j da palavra, para manter a ordem nas discussões, e para que nenhum deputada seja offendido no exercicio do seu direito (apoiados). Desejava, pois, que estas regras que estão consignadas no regimento da camara fossem mantidas igualmente para todos (apoiados). Dito isto, vamos á questão.

Dirigiu o illustre orador algumas perguntas que se referiam ao governo. N'essa parte nada tenho que dizer, o governo respondêra conforme julgar conveniente.

Agora, pelo que respeita á minoria da commissão, tenho algumas respostas a dar a s. ex.ª

Perguntou o illustre deputado se o governo podia deixar de apresentar a proposta que se refere á desamortisação dos; passaes na proxima sessão legislativa.

É claro que a disposição do artigo é perceptiva, porque diz: o governo apresentára na sessão immediata uma proposta regulando a applicação da lei (apoiados).