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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não nos deviamos submetter sem empregar os recursos que tinhamos. O juiz fallou com energia.»

Isto mesmo me repetem outras cartas. E não haverá rasão para se inquietar o espirito publico, quando já se fazem pedidos de conferencias, acompanhados da forca?! (Apoiados.)

Leu-nos tambem o sr. ministro uma portaria do sr. Latino Coelho, approvando o estabelecimento dos postos fiscaes em 1868, e pretendeu fazer-me ver que tinham sido estabelecidos com a annuencia do governo. Basta ver que os postos fiscaes se collocaram em setembro e que a portaria tem a data de novembro do mesmo anno, para provar que assim não é, e que a portaria não representa senão a confirmação ou a approvação, se querem, de um acto Consumado (apoiados).

Ouvimos tambem o officio do governador de Hong-Kong, em resposta a outro do de Macau, em que declara que entendeu não dever oppor-se á cubrança do novo imposto do opio, nos postos fiscaes proximos d'aquella colonia.

Custa a crer que venha aqui invocar-se o argumento da politica ingleza! Pois póde servir sempre de regra a politica de qualquer nação, com respeito a um assumpto, para ser seguida invariavelmente por outra? Pois não sabe toda a gente que a situação commercial de Hong Kong á essencialmente diversa da de Macau, ponto obrigado da passagem do commercio de oeste? Pois ignora-se que a situação para o estabelecimento da colonia ingleza, foi reflectidamente estudado; e que a sua posição geographica colloca, a maior parte das ilhas que a circumdam, a muito maior distancia do que aquella a que se acham as que rodeiam Macau? Pois desconhece-se que a Inglaterra tem o tratado ratificado com a China; e que tem a auctoridade e a força?

Por ultimo o sr. ministro, referindo-se a um recente telegramma do governador, diz-nos que este funccionario lhe communica que espera resolver satisfactoriamente a questão das alfandegas, e que ha socego. Faço votos porque assim seja, mas que não haja socego á custa de concessões, porque d'esta fórma não admira que se não dêem conflictos (apoiados).

Declaro a v. ex.ª que tenho veneração pelas elevadas qualidades do sr. ministro da marinha, e que tenho por s. ex.ª muito particular affeição; e é por isso que sinto que não emitisse a sua opinião clara sobre este importante negocio (apoiados).

Os governos devem estudar estes assumptos graves; devem procurar conhecer as condições especiaes das possessões ultramarinas; devem formular instrucções explicitas para os governadores regularem o seu procedimento, tomando assim a responsabilidade dos seus actos. Eu concordo em que negocios d'esta ordem se não podem tratar desaffrontadamente na camara em sessão publica; mas não tem isso nada com as resoluções que o governo deve tomar em conselho de ministros, nem com os trabalhos que os ministros devem fazer nos seus gabinetes (apoiados).

É necessario que o governo tome a responsabilidade da questão que hoje se levanta. Não é a questão de 1868; é a de 1871, muito mais aggravada do que aquella ainda (apoiados).

E a historia apresentamos bons exemplos de governos que deram instrucções categoricas aos governadores de Macau, dos quaes se Colheram excellentes resultados. Muito ha que aprender nas lições do passado!

Deu instrucções o ministro Falcão ao benemerito João Ferreiia do Amaral; e deu lh'as em condições muito precarias e difficeis; quando havia as alfandegas chinezas mesmo em Macau e se achavam ali os mandarins residentes. E sabe v. ex.ª em que termos? «Restabeleça a independencia da colonia, tanto na cidade como nos seus portos; cumpra o decreto de 20 de novembro de 1845.» E nunca ministro algum foi mais completamente obedecido!

Deu instrucções á secretaria do ultramar em 1717, ao governador e capitão geral de Macau, para por ellas se regular o bispo de Pekin. E são notaveis essas instrucções pelo conhecimento que se revela ter o governo da metropole, das condições da Macau, n'aquella epocha.

E as instrucções que conviria dar-se agora estavam indicadas. Não digo já que se seguisse o voto do honrado juiz de direito Lacerda, com o qual me conformo; mas pelo menos as opiniões de alguns dos cavalheiros que assistiram ao conselho do governo, e que me parecem muito rasoaveis. Não se aceitam negociações que não tenham por base o afastamento, pelo menos do antigo posto da Lapa; e seguia-se o fornecer os elementos e o auxilio da força para que aquella instrucção se cumprisse.

Hão de haver mais exigencias e havemos resistir a alguma; mas depois de termos soffrido muitos vexames, quando os podiamos ter evitado todos, resistindo da primeira vez.

Commetteu-se um grande erro em 1868, consentindo no estabelecimento dos postos fiscaes chinezes; erro que se não justifica nem pelos precedentes da historia, nem pelo direito, nem em face da lei, nem que se invoque, o respeito palos interesses do imperio, ou a necessidade de força maior, ou a prudencia, ou a politica ingleza na sua culonia de Hong-Kong (apoiados).

O que nos diz a historia? Diz-nos que tomámos posse de Macau em 1557, que estivemos cento trinta e um annos sem que ali houvesse alfandega chiueza e sem que os mandarins tivessem a mais insignificante jurisdicção nos negocios da colonia; que só em 1668 se consentiu o estabelecimento do ho-pu, a que d'esse fatal acontecimento se seguiu a nomeação de um mandarim, sob pretexto de auxiliar o de Hian-chan na administração de Macau; depois a de um outro com residencia permanente na cidade; e d'ahi uma serie não interrompida de vexames, de despotismos, de ameaças e de extorsões, a que só poz cobro, durante o seu governo, o benemerito governador João Ferreira do Amaral, martyr pela civilisação e independencia d'aquella possessão.

João Ferreira do Amaral tinha que dar cumprimento ao decreto de 20 de novembro de 1845, que estatuia que a cidade de Macau e os seus portos fossem livres ao commercio; cuidou primeiro da administração interna da colonia, e depois mandou derrocar as casas em que estavam estabelecidos os ho-pus, e expulsou os mandarins, prohibindo-lhes a mais insignificante demonstração de mando. E ao mandarim que se queixou d'esta violencia, offereceu-lhe o valor do casebre; e ao vice-rei de Cantão que se lamentava da nossa ingratidão e que invocava o termos tido, dependentes da China, por tanto tempo, o nosso sustento e as nossas vidas, respondia lhe Amaral que linha a cumprir o decreto da rainha, que escusavam de pensar em vir a Macau empreitar conttabandos, e que, emquanto ás vidas, não seria ella provo ador, mas que havia de custar bem cara a sua e a dos individuos sob a protecção do governo de Portugal.

E quer v. ex.ª saber como Amaral recebia os mandarins? Era em 1846; tinha elle dado ordem para que os faitiões, embarcações de passagem, fossem registados e pagassem um imposto á fazenda; resistiram os chinas; mandou Amaral saír força, metter no fundo algumas d'aquellas embarcações, e a questão acabou.

Mas no dia seguinte estavam as portas das lojas do bazar fechadas; era o costume, á espera de que o sanado lhe fizesse algumas concessões. O governador mandou intimar os habitantes a que abrissem as lojas ao commercio e que, quando não obedecessem, o bazar seria bombardeado pela artilharia da fortaleza do Monte; as lojas abriram-se. Dois ou tres dias depois vinham os mandarins dar satisfação, mas acompanhados das suas guardas, e Amaral só lhes dava audiencias, quando intimados, deixavam longe os seus soldados. Ahi tem v. ex.ª como se procedia então (apoiados).