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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Refiro me ao sr. Fontes Pereira de Mello, cavalheiro distinctissimo, e cuja auctoridade desejo sempre invocar. Era um adversario da situação que procuro defender, adversario tão temivel, quanto leal.

Quer v. ex.ª a saber o que dizia esse cavalheiro em 31 de maio de 1869? Dizia o seguinte:

«Nem eu, nem creio que pessoa alguma, dentro ou fóra d'esta casa, póde negar a necessidade de um emprestimo na presente conjunctura. O emprestimo é a consequencia necessaria do deficit accumulado desde muito tempo, de uma divida fluctuante consideravel, e de um desequilibrio importantissimo entre a receita e a despeza publica no anno economico corrente, e n'aquelle em que vamos entrar. Dadas estas circumstancias, que não está nas mãos de nenhum de nós remover, nem desconhecer, é claro que se ha de fazer uma operação de credito, em virtude da qual o governo fique habilitado para gerir os negocios publicos até ao fim do anno economico corrente, e durante o anno economico de 1869-1870 proximo futuro.»

Aqui tem v. ex.ª como uma auctoridade tão competente reconhecia a necessidade do emprestimo (apoiados).

Vi que o sr. ministro da fazenda tomou nota do que eu disse ha pouco, provavelmente para contestar a minha asserção; mas eu peço a s. ex.ª que note uma cousa: não era só a necessidade reconhecida de se fazer o emprestimo, que mantinha o preço baixo dos nossos fundos, era tambem a circumstancia de ser um emprestimo avultado que se tinha de negociar, e que vinha depois de outro emprestimo realisado havia pouco mais de um anno, isto é, eram dois emprestimos igualmente avultados, emittidos n'um praso de tempo muito curto para um paiz de modestas proporções, como o nosso é (apoiados). Tudo isto actuava no animo dos capitalistas, não só do nosso paiz como dos paizes estrangeiros.

Vozes: — É verdade.

O Orador: — Eis aqui endicadas as rasões capitães que, no meu entender, justificam completamente a descida dos nossos fundos. Creio que o sr. presidente do conselho não póde desconhece-las, e que não lhe teria ficado mal mencionadas quando apresentou uma accusação tão grave, como aquella que lançou sobre o partido a que tenho a honra de pertencer (muitos apoiados da esquerda).

Agora tenho necessidade de mostrar qual era a situação financeira na epocha em que essa administração entrou no poder, comparandoa com a situação em janeiro, quando o sr. presidente do conselho entrou para o ministerio. E é para sentir e lamentar que s. ex.ª com os seus profundos conhecimentos, com a sua larga experiencia e com a auctoridade do seu nome não podesse fazer com que o preço dos nossos fundos se elevasse, como era facil e conveniente.

O ministerio da fusão largava o poder no principio do anno de 1868; e legava á administração que se lhe seguiu uma divida fluctuante externa na importancia de réis 16.698:649$080; cifra avultadissima, e creio mesmo a mais elevada que tem attingido a nossa divida fluctuante.

Mas essa administração legava tambem á que se lhe seguiu um emprestimo negociado e collocado na importancia effectiva de 7.218:283$500 réis, destinado a amortisar a divida fluctuante externa com penhor, na importancia de 6.762:016$000 réis.

E todos sabem que a divida fluctuante interna não nos incommoda, nem nos assoberba tanto como a divida fluctuante externa, o que é esta a que nos dá mais cuidado, e que mais importa fazer desapparecer. Note-se, pois, que o ministerio da fusão, deixando uma divida fluctuante enorme, deixava tambem recursos para nos livrar um pouco d'esta pressão triste e deploravel, e que tem collocado differentes governos nas maiores difficuldades (apoiados).

O sr. presidente do conselho quando saíu do poder legava á administração seguinte uma divida fluctuante superior a 12.000:000$000 réis, depois de um emprestimo consumido, algumas receitas antecipadas, e a falta de recursos para occorrer a necessidades instantes, e na situação monetaria que ha pouco expuz.

Uma outra parte da accusação do sr. presidente do conselho foi o não ter essa administração procurado diminuir os encargos publicos. Ainda bem que essa situação não póde (permitta-me a camara que lhe diga isto só de passagem) nivelar a receita com a despeza, porque se o tivesse feito aonde estaria a gloria que agora quer para si só o sr. presidente do conselho. Quer v. ex.ª saber o que ha de verdade n'esta affirmativa? Em 21 de abril de 1868 apresentava n'esta casa o sr. Dias Ferreira, então ministro da fazenda com o sr. marquez d'Avila, o orçamento para 1868-1869, que tinha sido coordenado pelo sr. Fontes Pereira de Mello. Esse orçamento descreve a receita em 16.797:962$000 réis, a despeza em 21.926:838$709 réis, e o deficit por consequencia em 5.128:876$709 rés. Pelos acontecimentos de janeiro e dos actos de dictadura teve de se rectificar aquelles calculos pelo modo que passo a expor.

Da receita havia a eliminar:

1.° O producto calculado do imposto de consumo................ 2.660:000$000

2.° O producto calculado da reforma dos

ministerios dos estrangeiros e fazenda.. 116:100000

3.° O producto calculado de emolumentos

do thesouro....................... 7:180$000

2.783:280$000

Em compensação a receita augmentava por:

1.° Direitos de consumo em Lisboa...... 1.194:800$000

2.° Real d'agua e addicional............ 188:520$000

3.º Imposto sobre vinho e aguardente no

Porto e Villa Nova de Gaia......... 56:760$000

4.° Compensação das camaras de Belem e

Olivaes........................... 20:304$000

1.460:384$000

A despeza augmentava pelo seguinte modo:

1.° Sommas a municipalidades.......... 212:608$600

2.° Juros de 5.000:000$000 réis de inscripções emittidas por portaria de 5 de outubro de 1867..................... 150:000$000

3.° Juro de £4:750:000 — bonds de 16 de

dezembro de 1867.................. 641:250$000

4.° Augmento nos encargos da divida fluctuante........................... 466:310$000

1:470:168$600

Por outro lado a despeza diminuia:

1Diminuição na despeza dos diversos ministerios.......................... 240:738$163

2.° Deducção pelo juro dos titulos na posse

da fazenda 21.087:750$000 réis....... 632:632$500

3.° Outras deducções igualmente indicadas

n'aquelle orçamento................. 914:938$925

1.788:309$588

Ficava, pois, sendo o deficit calculado na somma de 6.133:631$721 réis.

Na sessão de 20 de maio de 1869 apresentava n'esta casa o sr. conde de Samodães, então ministro da fazenda, o orçamento rectificado, no qual o deficit era calculado em 5.276:787$884 réis, ou menos 856:843$837 réis do que o indicado no orçamento apresentado ao parlamento pela administração a que tambem presidia o actual sr. presidente do conselho'.

Foi tal o desejo de s. ex.ª em accusar aquella administração, que não se lembrou de recorrer a esses documentos que s. ex.ª conhece tão bem e sabe manusear melhor do que qualquer outro.

A outra accusação aquella administração é fundada em não ter augmentado a receita publica. Pois vou examinar agora as contas de receita e despeza do thesouro no anno