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Outra da Junta de Parochja de Santa Isabel desta Cidade a pedir que seja rejeitado o projecto de reforma do .Código Administrativo:,, apresentado pelo. Governo.—*./íf Comminsão d*Administração Publica. . Fpi .lido-na M-esa-f e mandou-se imprimir/o se-» gòinte parecer das Cora missões reunidas de Fazenda e Administração Publicai .

As Caramíssões reunidas de Fazenda e Administração Publica examinaram com a maior attenção a proposta^do Governo remettida á Camará dos Depatados em officio do Ministério da Fazenda de 8 de Abril deste anno.

Propõe o Governa: 1.° que as fintas, derramas, Contribuições directas , indirectas ou mixtas , que as Camarás Municipaes lançarem dentro dos limites de seus-Goncelbos, na-conformidade do artigo 82 do Código Administrativo , para occorrer "aos s^ôus en« cargos, não poisam por principio algum eotnpre-liender'ou affectar as transacções de vendas e trocas dos bens de raiz, pélas quaes se deva pagar &iza em observância do Decreto de 19 de Abril de;1832: 2.° que as imposições que se lançarem nas vendas e trocas de que se haja de pagar siza sejam nullas e de nenhum effeito, ficando os Membros das Gamaras Municipaes responsáveis poios prejuízos que causarem , com Sá! lançamento, â Fazenda Publica e aos eelíectados, e obrigados ao pagamento de uma multa de trinta a .cincaenta mil réis.

Ás Coininissõeâ, reconhecendo qua a faculdade de lançar contribuições nas vendas e trocas de que,' segundo a legislação actual,' se paga siza, concedida peio.Código Administrativo às Juntas encarregadas da lançamento dos. impostos'ímmic-ipães, obsta' á raííis rápida ^transmissão da propriedade, já é m-par-té" embaraçada com diversos tributos géraes; e;que con-veíi) ampliar a proposta do Governo a todas as transmissões de propriedade immovel, tem a honra â& òífereeer á consideração da Camará o seguinte

Projecto de Lei—Art. 1.° Fica prohibido lançar

quaesquer impostos'ou contribuições, para occorrer

ás despezas Parõchiaes, Municipaes e de Districtò,

Heis transmissões de propriedade itnmòvet feitas por

.qualquer título. ,

Art.-2.° Fica nesta parte revogado o arligo82 do Código Administrativo. — Sala da Cornmissào', '26 da Abril de 1839.—-José da Silva Carvalho- António Lui% deScabra; Manoel António de Carvalho j Passos (Manoel) j Leonel Tavares Cabral j José Ignacio Pereira Derramado'; José Manoel Teixeira de Carvalho; Silva Pereira (António); José Estevão; Manoel .António de Fasconcellos; Carlos Mo-' rato Roma; José Tavares de jVIa.cedo; José da Silva Pasèos; Alberto Carlos Cerqueira dê Faria, , "Foi mandado para a Mesa o seguinte Parecer—Na Com missão de Guerra £pi presente o requerimento do Coronel graduado T. J. Xavier, em que se queixa do ser preterido na promoção de Março de 1838, não obstante seus antigos serviços, e os muitos trabalhos, privações, e soffrimenlos padecidos em consequência -da sua constante adhésâo , e lealdade á Causa da Rainha e da Liberdade, como exuberantemente provam os documentos. Por via dssta Cascara exigiu' a Commissào informações do Governo ; e eip officio o!e 11 de Abril o Ministro da Guerra, declinando para e seu antecessor a respòn-- sabilidade doa'cto, declara que talvez este Official* havia passado antes da.promoção' para serviço .tile-

nos activo, fcjual érà ò de Governador de Setúbal j

,.por não ler servido ha muitos antios em Corpos. A Com-missâo ponderando que este negocio e da privativa competência do Poder Executivo, à qu^m toca para decidir com justiça examinar com legalidade os documentos,

Ó Sr. Ribeiro Saraiva ;,—- Sr." Presidente^ sou informado que pelo porto da Figueira se tem introduzido milho estrangeiro debaixq dó titulo dás Ilhas,* • JEste contrabando e não 'só prejudicial á agricultura dos povos da JBeira, dê, que aqu«lle'género \'ÁZ uijn dos principais recursos.; ruas tàasbefií igualinente ao commercio-daslllias, asqíiaes produzem este género; -Hoje terti chegado este género a um preço snai-i baixo, eacontinaar oabusoj se perderáintnirarnetiteesla cultura. E' por isso que srmndo para a M^sa o seguinte. Requerimento — (Leu^ edelle sedará contrt quah~ do tiver segunda leitura.) Julgo que nesta matéria se

.devem dar as providencias suais rápidas, e por tanta

,,peço a' urgência deste reque'ririíeir'to. . O Sr. Agostinho A lhano: -^- Mando* para a Mesa duas representações de duas parochias do Minho, uma de Safnadello, e outra de S. Fios do Torno j

- reclamando contra algumas representaçõesqiie aeíta . Camará vieram, tendentes a impedir a sua annexa-çào ao Concelho de Barròzas.

v. O Sr. Silva é 'Ma t ta' ::^~* As Cóínmtsàõe^ de Administração Publica, e de Guerra interposeram já

' urh parecer sobre uni requerimento da Camará de

Eivas1, "sobre o^onus quê está soffrendo pelo recruta-

mentbí Pediria que esse parecer se lesse, è se appro-

vasse ou rejeitasse, corno a Casuàra entendesse.

Q Sr. Ávila: H— P^ço licença para mandar para

:a Mesa uma "representação cio Ministro e Mesarios da Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade de Évora, em que pedem, que, a exemplo da Misericórdia e Casa Pia daquella Cidade, os rendimentos dos bens da Confraria, que administram, sejam isentos do pagamento de*D¥cirná, e secompreheuda nesta excepção os annòs aírazados desde 1836 até hoje. Esta representação evm'ui digna de ser attendida, e peço que seja mandada á Comroissâo de Fazenda, para que esta a tome na devida consideração. .- O Sr. Coda Carvalho :—- Mando para a Mesa uma representação da Camará de Pénafie!, em que pede jque seja deferido'favoraveliiieate o requerimento das esçholas Medico-cirurgicas de Lisboa e PortOj Por esta occasiao pedia a V. Ex.a que convidasse a Co;rb'rnissão de ínstrucção Publica j a a'ppre:sentara seu Parecer, para não só fixar a sorle destes Cida»

: dãos, cbino5 pára satisfazer as syinpáthias, ;que pá-'rece terení inspirado (apoiado). -