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missão. (O Sr. Bispo de Leiria : — E' só em quanto «o tempo.) O Orador: —Bem , eu julgava que haviam modificações maiores na doutrina do § da Commissâo, e nesse caso convinha, ir á Commissão,. para.ter nova redacção; mas como S. Ex.adiz, que é só em quanto ao tempo, enlào não ha remédio senão tornar a discutir o paragrapbo, e emenda ; eu estava persuadido que haviam mats modificações, da parte da Coromi-são.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:—Não me o p ponho a que se ponha á discussão o resto dos quisitos, com a declaração pore'to de que a Commissão em quanto 8o tempo, logo desde o principio disse que não fazia questão: nó meu parecer que é o n.° 50 A, eu estabeleci um tempo indefinido para a remissão, (apoiados) por tanlo a Commissâo a esse respeito não faz questão ; se em vez de doos ânuos fo-' r era seis ou indifinidamente, a Commissão não seop-pôem. Também aqui sudisse, que não estava daroo modo de se fazer a conversão das pensões certas e incertas; a Commissâo entendeo que isso estava regulado no artigo 13.°, mas não duvida de na redacção tornar esse objecto mais claro.

O Sr. Presidente: — JEu lembro á Camará que a discussão está fechada.....

O Sr. Ferrer: — Perdoe V. Ex.% para bem da discussão é necessário que V. Ex.a deixe discutir a ordem da discussão.....

O Sr. Presidente • — A ordem da votação....,

O Sr. Ferrer : — Perdoe V. Ex.a-----

O Sr. Presidente:—Já está discutida" a emenda .....

O Sr. Ferrer: — Não pó-Je ser; -ha ahi muitas cousas que não foram dis ulidas.....

O Sr. Presidente:-—O Sr. Izidro mandou uma emenda para á Mesa; na conformidade do Regimento entrou em discussão, ao mesmo tempo que o § da Commissão: depois de se julgar a matéria discutida, entendeo-se que era preciso reduzir a quisitos a e'menda ; mas a discussão fechou-se.. . (Vo-*és — e' verdade).

O Sr. Ferrer: — Perdoe V. Ex." ; por exemplo a minha emenda conte'm regras.... (O Sr. Presidente: — E* substituição) que ainda não foram dis-, cutidas, que ainda não foram votadas, e que não estão prejudicadas: por exemplo, eu piopunba que os lavradores fossem aliviados dos tributos geraes, em tanto quanto ficassem pagando: ora aqui temos uma parte da minha substituição que não está prejudicada, e que talvez conviesse tractar em primeiro logar; e eu dou a razão disso: eu não espero que, seja vencida, mais se fosse vencida esta doutrina devia ser vencida primeiro, porque então quando se tracta da conversão do § da Commissão c necessário fazer intervir também o Delegado do Procurador Régio. A Commissão quer só a intervenção do Delegado do Procurador Régio em quanto aos foros, censos, e pensões, que são recebidos pelo Estado ; nos foros, censos, e pensões que não sã> recebidos pelo Estado, que são recebidos pelos particulares , por serem considerados como propriedade particular, não ba necessidade alguma de intervir o Delegado do Procurador Régio; rnas se se vencesse que os pensionados fossem aliviados dos tribu-• tos ecn tanto quanto ficassem pagando , é necessária a intervenção do Delegado do Procurador Régio para evitar fraude e conloios entre os pensionados e

senhorios: por tanto pedia mesmo, a boa ordem da votação que em primeiro logar se .votasse esta questão; isto é, se os pensionados hão de ser aliviados, dos tributos geraes em tanto quanto ficarem pagando; porque conforme se resolver, às8;m ;se deverá íesolver a questão do modo da conversão das prestações incertas em certas.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: —Eu já disse que a Commissão se prestava a fazer na redacção a declaração que fosse necessariaj -para estabelecer o que faltava «m quanto ao processo das cot!versões; isto e' a referencia ao Artigo 13.°; se se vencer alguma cousa que-seja de interesse da Fazenda, da forma porque lá se prescreve; no que for interesse particular, da forma, porque lá se prescreve para o interesse particular; em se pondo- uma referencia a esse. Artigo, parece-me que nesta parte escusamos de mais nada,

O Sr. Ferrer : —SK Presidente, eu concordo com o Sr. Bispo- de Leiria; S. Ex." quer fazer a declaração sobre o modo da remissão um pouco, mais adiante; como S. Ex.a se compromette a isso, concordo, e então peço votação sobce essas differentes regras que vem na minha substituição..^, .1

O Sr. Presidente: — Devo lembrar ao.Sr. Deputado que o que mandou para á Mesa e' utn,a$ substituição , por consequência nâo,está prejudicada, ha de se abrir discussão sobre ella, e ha de se tomar votação da,Camará. Agora yai-se propor á votação o 4.° quesito do Sr. Isidro, que diz assim:—-As pensões serão apenas convertidas, pw, também reduzidas? A grande differença que ha neste: quesito .d

O Sr. Isidro Chaves;—Toda a Camará concorda na remissão, por consequência o quesito reduz-se só é, reducção.

O Sr. Bispa Eleito de Leiria: — Pela doutrina do § estas prestações não são reduzidas, são-só convertidas. Eu já disse na discussão a razão .porque a Commissão não reduzia, porque entendendo que essas prestações constituíam propriedade particular, entendeu que só se devia perrnittir o favor da remissão.

O Sr. Derramado : —Todos conhecem a differen-ça que vai da conversão-á reducção; mas desejava saber se a Commissão conve'm na reducção? (Fo-acs:—-Não convém.)

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — A reducção em quanto á quantidade?

O Sr. Isidro Chaves: — Está claro.. ..

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:—A Commis&ão não concorda nisso.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará: — se as pensões hão de ser convertidas; depois proporei, se hão de ser convertidas.

dpprovou-se que fossem convertiam; ,e rejeitou-se seguidamente por 44 votos, contra 33-,. que fossem reduzidas. . . - .

O Sr. Isidrn: —O quesito que se segue está prejudicado; por consequência peço a V. Ex»a que proponha o i m medi.T to que ainda não está prejudicado, sobre o preço da remissão... f • .