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disse oSr. Deputado dê que na maior parle dos Fo-taes an,Ugoe este dl» reito só app^recuu entre rcói depois do direita lio* mano; roas não pôde Regar o HÍns*lre Deputado que da nossa historia corista, e é que na oocasião- da conquista, territórios houve çujot domínio-' pleno leser-vou à Core* para si,, e ler n tortos houve em qu« a Coroa deixou o

Porém nos territórios, cujcv; dMmirno.ou plena propriedade reaesi os Soberanos reservas» para si, ap-jiarece unj-ou outro Foral , em '«jíit- se diz que todo aquelle que qinzer cultivar alguma paile d'aquelle lerntorto pagara tal fôro ou taí pensão; eem quanto assim pagar ficará com a dita lerra , mas nã-o a poderá vetidcr sem licvnça do senhorio, ç lhe pagar tanto de domínio, ou de terradego, que eram os no-fnes porque nos tempos, mais antigos era designado o que depois se chamou laudemio; por consequência, parecerão que nào ha inconveniente «m prover acerca de IKH caso ainda que raro, pois co'ncordq em que a maioria dos Fofaes nào tem eata espécie, ruas bom e prevenir todos o» casos.

O Sr. JPerrer: — (O Sr. Deputado ainda não rés-tituiu o seu discurso,)

O Sr» Bispo Eleito de Leiria; — Eu não quero dar interpretação extensiva cio Arligo, mas não posso deixar de notar qo Sr. Deputado que alguns em-pfasamentos antigos ha em que se não encontra a palavra laudt;tuio, mas. que se encontram outras palavras pelas quaes nos tempos mais-antigos »e exprimia o mesmo direito, como são as de domínio e terradego» eu não quero aqui fa/er extensão nenhuma, a outros quaesquer direitos, mas também não quero excluir outros nomes qoe designem laudemio, nos nossos emprazamentos antigos; a mente daCommis-são é que o laudemio se pague só quando elle for estipulado ou estabelecido.

O Sr. Ferrer:*—Islo é outra cousa ; n'isto concordo eu, pódtí haver nos Foraes antigos uma pa« lavra que designe Inudemio, e neste caso convenho^ mas não na primeira iciea de S. Ex.a

O Sr. Bispo Eleito de Leiria : — Eu já declarei be-in explicitamente que eu não quero dar mierprela-çào extensiva a estas palavras; quero só que se não duvide que ha palavras que podem explicar esta amaina. Cmssn.

O Sr. Seabra:—Eu tenho ainda duvida sobre isto; aqui tracta-se de definir quaes são as prestações que ficam sujeita» a esta remissão, diz-se no §. (/

O Sr. Bispo Eleito de Leiria; — A minha meti* te é que sejam pagos os- laudemios, quando ellcs fo-

Tem estipulados; se fsto não está claro no Artigo, far-se-ha uom melhor redacção'.'

O Sfl. Presidente:'—Eu vejo qu:e está de accordo a Commissão com as substituições dos Srs. Deputados , portanto sobre a redacção não pôde agora haver discussão ; o que sã vai votar é sô!>n> se ha de ser o laudemio de quarentena ; e isso é oqne eu vou pôr á votação.

Proponho por, eo.ntseqaencía si-mplesmpnte±r: Se o laudemio que te deve pagar, quando houver o domínio directo reservada, ha de st-r de* quarentena*

jlssint se approvou, sa/ta a redacção.

O Sr. Presidente: —- Agora a outra parte do §. não a ponho á votação, porque vejo que estão de accordo, tanto a Coiruuf=são eon;o os Srs, Deputados.

O Sr. JVfrfer:—»• O mais e como está no §. da Commissão, salva a redacção.

O Sr. Piesidenle: -— Por consequência esta a parte do §. único fica approvada , salva a redacção: estão de accordo? (slpoiados.),

O Sr» Bispo Eleito de Leiria: — Ò §. único fica approvado unicamente com as duas alterações, que se lhe fiseram.. (sípoiados.)

O Sr. Ferrer : — Agora couto e-lá acabada de volar a doutrina do §, peço a V. Ex..a que proponha á votarão essas regras que vem na minha substituição.

O Sr. Presidente—Vai entrar em discussão, apesar de que eu julgo estar prejudicada.

O Sr. Ferreri — Mande V. Ex.a lê-la, que eu direi o que t*tá prejudicado, e o que não está.

O Sr. /. A. de Magalhães:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.}

O Sr. Bispo fcleilo de Leiria:—Eu pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado, que tinha tenção de o offerecer ao n ,°ò.0 do Artigo 2.°; mas se o Sr.' Deputado quer, eu lenhu-o aqui; posso manda-lo para a Mesa.

O Sr. J. A. de Magalhães:— Muito bern , como S. Ex a o ha de apresentar, ser aqui, ou aon.° 5.°, é a mesma cousa.

Ó Sr. Ferrer:-— Sr. Pre^dentC) peço a V. Ex.* que abra a discussão sobre cada iram das regras da minha substituição.

O Sr. Presidente: — Vão»se lendo, para verem as que estão prejudicadas;

SUBSTITUIÇÃO ao § único do Artigo 5.°— Artigo 1." — Estes foros, censos, e penaòes continuarão a ser pagos pelos lavradores, ate que os Senhorios, que os houveram por compra, ou troca, sejam effectivamente indeinriisndoa peta Nnção.

O Sr. JPerrer : — Está prejudicado.

§ 1." — A indemnisaçuo. no caso de compra consistirá no preço dado , e no-de troca no valor dos bens dados á Coroa , ou aos Donatários.

O Sr. Ferrer:—Está prejudicado.

§ 2."—Para estas i ndc ia u i sacões seta applicado o produeto das remiabòes, e Vendas dos» foros , censos, e pensões estabelecidas por contractos singulares com a Coroa, ou aeas Donatários, que ficarem subsistindo por estu Lei.

Q Sr. Ferrar: — Está prejudicada.