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venientéd , por um tneio conciliatório , eu queria igualar as»sinv as vendas cott» a clausula de retro, como todas ás ou u as -alienações, e pennitiir a re-missão pelo preço d e dez'pensões ; não era isu>. a favor dos pensionados t porque «sses de cerlo t irar min mais proveito da/iuuuiua da-.Com missão, pagando peto preço dado em certos casos;, nrws ha de haver ca»m , e não poucos,' ha de haver/mouissinios' ec» qjçe se questione se houve ou nãtressa venda, e qual o pr«

Foi .n'sste presuposto, Sr. Pteswí«fll«fT foi pura •vilar essas questões praticas, . que^u temo «nuilo, porque sei o qjie hão de custar,, especialmente aos q-.i« pagam, a« pensões que eu propy/5, e, dezejarfa antes que se. adoptasse, uma uiedixijt geral, ejgua/l para todoa os casos. Esta é osenUdo.da minha em e rir da Favorável nào-£Ó aosqué pagafn, mataosque rece-

.be'm, porque h'ijiqi ou,n'o.w,trp caso eern toi dia o preço -daadez. pen*õe$. lST.ã çpítí* ej-sfígu/q^, .dafi A jpfsrereucia pef-da1 Camará. , -r

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N." 21.

27

'ÍÔ41.

C,

. y, Presidência fio Sr. Jervis (£Atonguia.

'hamada — Piesente* 72 Srá. Deputados. Abertura — A's 11 lioras. e meia, Acta — A pprovada.sem. discussão.

CORUESPONBÈNCIA. .

t/m Ofticio—Do Sr. Deputado Gualter Mendes Ribeiro, partecipando que poi incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão. — A Camará ficou inteirada.

Foram mandadas para a Mesa, e mandadas lançar na Acta as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO—1.* Declaro que na Sesvtio de honlém votei contra a remissão par dez pensões, em Jogar de vinte que propunha a Com-missão dos Foraes , na hypotHese do páragrapho único do Artigo 5.° do Projecto em discussão. Camará dos Deputados 11 de Julho'de 1841.—-./. M. Ribeiro Pieira, Domingos José de Sousa Magalhães, Vicente Ferreira Novaes, João Eduardo d1 4breu Tavares, Thómás <_4qwno de='de' terra='terra' fontecn='fontecn' josé='josé' pinto='pinto' fírnrn.='fírnrn.' albano='albano' p='p' crispiniano='crispiniano' carvalho='carvalho' manoel='manoel' j.-f.='j.-f.' agostinho='agostinho' silveira='silveira' da='da'>

2.* Declaramos qfue na Sessão dehontem votámos pela remisfeão devinle pensões que propunha aCom-missão de Foraes, e não pela de dez, proposta pelo Sr. Izidro Chaves. Em 27 de Julho de 1841. António Pereira dos Reis, Manoel Luh Pereira Rtbello, Faustino Gualberto Lopes, B. de M. Pé-dral > Sebastião Teixeira Lobo, António Jusé Maria Campello, Manoel Lobo de Mesquita Gavião.

O Sr. J. F. Teixeira: — O Sr. Liz Teixeira encarregou-me de partecipar que não pôde assistir hoje:á Sessão por doente. • '

O Sr..Seaòra:—O Sr. Ferrer deixa de comparecer por falia de saúde; e eu vim mais tarde pelo mesmo motivo. - • • '

O Sr. João-Elias:— Marido para a Mesa uma R^pr^átmaçuo da Catoara jVLurucipal do Cartaxo, em que pede um edificio de um Convento eiUincto de Franciscanos duqu*«IU V^la. Creio que etUsKe-presentacôe^ coáiumauí finandaris» ao Governo ;pará elle informar-:- lá terá o s>eu desltno. t .. •' V01. 5.°—JULHO—1841.

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. . Marédaf pa-*a aí JVl-èga tj -ç â o,da malar pa/£*t .dos ui oradores • cie A rouca, de que; &àro Donatária^ as Religiosas da-quelle Couto ; nella se queixam das violências das execuções que líiea faz-rq. as tftfhras pfaxa pagamento dos foros vencidas desde 183$, que foram impostos pelo exlincto Floral daquelIt^Couto. foi uma doação pura e simples do*Sí*nh"or Dqrfi Affonsant.igo Cgulp. de Arou-ca , circumscrevendo até os teu» limites e as Frçgue-zias que comprehendta* Depois difíWentes Soberanos confirmaram uto Foral pelo qual se.eàlabelece-ram os foros e pensões que aquelles moradores deviam pagar. Se ha algumas pensões qu« estejam claramente abolidas pela sentença g«ral .do. Decreto de -13 d'Agosto são estas: nunca sahirarn/da Cof-oa , nem dtiquelles Donatários, e por .cnnsequencia/uâo estão incliiiidas nas grandes questões politica|..que aqui se lêem questionado. , .

Agora o que é de lamentar e' que o' P-od^r Judi-•ciario, tão respeitável e independente naá suae aí-tribuições como outro qualquer ramo dos Poderes pó* liticot do Estado,, abuse tanto, no meu modo de pensar, da áua jiUfixlicção, que tome conhecimeiv to desta reclamação, que authorise estas execuções., por isso que não pôde entrar em duvida, nem perante o» Jurisconsultos, nem perante as pessoas maie .medianamente instruídas, que saibam íó ler, que aquelles rendimentos são nllio» de um Foral, que estão extinctos pela letra e sentença expressa do Decreto de 13 d'AgO6to, e que aquelle Foral , ou os seu» rendimentos passaram para aquellas Freiras por duas puras doações, sem mistura de mais contracto ou transacção alguma. ,