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cia. Demais attendendo-se a que aquelles direitos não pertencem ao Thesouro, mas sim paro as despezas dos Municipios, tornam-se municipaes, e como taes da competencia das Camaras, pela Legislação em vigor, e devem-se considerar estes direitos como o minimo, porque segundo aqui se determina as Camaras pódem eleva-los, se for preciso, para fazerem face ás despesas dos seus municipios.

Sr. Presidente, por este modo tenho manifestado por parte da Commissão francamente o sentido deste Projecto na materia sujeita, e tenho-o feito com a mesma coragem, com que o illustre Deputado emitte as suas opiniões, porque esta qualidade não é privativamente sua.

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, os Deputados pela Madeira representam directamente os seus interesses, e agora representam tambem os seus sentimentos de gratidão, pela maneira com que o nobre Deputado defende junto comnosco os seus interessas. O nobre Deputado quiz dar documento do muito que agradecia a maneira, com que em outra época a Madeira o recebeu em seu seio; porém a Madeira honra-se sempre muito em receber hospedes tão dignos e tão conspicuos, como o nobre Deputado. Entretanto S. Sa. deve convir, em que se os Deputados por aquella localidade entendessem que esta Lei offendia os interesses da Madeira, teriam a coragem de vir aqui impugnal-a, e pedir que se conservasse tal e qual a Legislação especial de cereaes. Porém nós não o fazemos, porque a Madeira faz parte da Nação Portugueza, e deve quanto em si couber promover os interesses da mãi Patria, assim como esta tem rigoroso dever de olhar pelo bom estudo daquella Possessão.

Devo advertir ao illustre Deputado que as Camaras Municipaes, expressão dos povos do municipio, não podem de maneira alguma abusar da faculdade, que aqui se lhes dá, e que não é nova, por isso que toda a Legislação lhes tem dado a mesma auctorisação, que esta Lei lhes conserva. E quando mesmo a Madeira soffresse com esta Lei algum pequeno inconveniente, de boa vontade a elle se prestará, por isso que a mãi Patria tem direito a sacrificios das suas Possessões, e com especialidade da Madeira, que em todos os tempos tem encontrado boa vontade da parte de Portugal, como o comprovam as Leis excepcionaes, que para a Madeira se tem promulgado.

Voto pois pelo artigo, e fico com a minha consciencia tranquilla, porque estou certo de que esta Lei em nada offende os interesses da Provincia, que especialmente represento.

O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, nestas materias os factos são tudo o foi com a analyse delles que eu apresentei á Camara o que ha de fundamental a respeito desta questão. O pensamento desta Lei não é o de especular como o illustre Deputado suppõe, mas sim a combinação de interesses, e por consequencia o tributo que aqui se estabelece, não é exclusivo. O illustre Deputado tornou a confundir os factos, e a combater a faculdade que aqui se concede á Camara do Funchal, de poder lançar impostos sobre os cereaes estrangeiros; mas se o illustre Deputado reflectisse melhor, havia de vêr que pelos principios geraes parece que ninguem deve obrar contra os seus proprios interesses, e a Camara que representa os consumidores, que não tem interesse no augmento da carestia dos generos, e antes pelo contrario lucra como elles com a sua moderação; não tem motivo para abusar. Além disso lá estão as Auctoridades Superiores, e Conselho de Districto, que de certo lhe não approvarão os abusos, caso ella venha a commettel-os. Ora, esta disposição não é nova, a Camara do Funchal tem tido esta faculdade só com a differença de um terço a favor dos cereaes nacionaes, e todavia nunca impoz mais de 16 réis nos cereaes estrangeiros, e a boa razão leva-me a acreditar que se ella até hoje não tem abusado, tambem não é de esperar que venha a abusar para o futuro: o que a Camara do Funchal reparte com as outras Camaras é o producto dos direitos de entrada; mas os impostos municipaes recaem sómente sobre os habitantes do seu concelho: o contrario disto será absurdo.

Quanto ás outras considerações que o illustre Deputado fez a respeito de em Portugal este tributo não produzir mais de 2 ou 3 contos réis, isso não pode deixar de sei, porque o direito aqui é prohibitivo, e por isso é rara a vez em que aqui entram alguns cereaes, por consequencia as circumstancias são muito diversas, porque aqui não entram, e alli entram porque os direitos são protectores, e não prohibitivos.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, a questão é simples e clara; não a embrulhem, nem a sofismem. Este Projecto de Lei tem vindo á Camara e voltado á Commissão já por tres vezes; quer isto dizer que desde o seu principio não era elle tão claro, tão facil, e tão accessivel como se asseverou no primeiro dia: e lembre-se a Camara de que até sobre Proposta do Sr. D. Prior de Guimarães prorogou a Sessão para o discutir e votar no mesmo dia, e que não o discutiu, nem o votou então. Por consequencia não digam ainda que é de primeira intuição um objecto que offereceu tantas duvidas, que por tres vezes voltou á Commissão, e que já tem consumido umas poucas de Sessões, e recebido alguns Additamentos e suppressões.

Sr. Presidente, a questão é simples e clara, e é inutil embrulha-la, e se a embrulharem, mostrarão então em toda a evidencia a sua sem-razão. Estou inteiramente convencido de que os illustres Cavalheiros que compõem a Commissão estão animados dos melhores desejos; mas, seja qual fôr a opinião que eu possa ter da intelligencia e illustração de SS. Exas., hão de fazer-me uma pequena concessão - podem errar, não são infalliveis. Observo que SS. Exas. já estão impressionados de uma mania que grassa aqui nesta Camara, já acham que os Deputados que não approvam cegamente tudo, são ignorantes. A Opposição, no entender da Maioria, deve estar calada: não me acho disposto a fazer-lhe a vontade. Diz a Commissão - leia a Lei. O que significa isto? É uma razão? Pois não sabe a Camara, não sei eu, não sabem todos que a Ilha da Madeira se regula por uma Legislação especial, e que sobre cereaes a Lei especial é de 2 de Agosto de 1839? Pois não sabem todos que esta Lei de 2 de Agosto fixa o imposto? E o que peço eu? Peço a fixação do imposto. O illustre Deputado é habil Jurisconsulto, é Membro dessa Camara ha muito tempo, já tomou parte nos Concelhos da Soberana; por consequencia tem por si todas as condições que dão auctoridade ás suas palavras; mas consinta que eu lhe diga que é grande absurdo parlamentar, e uma tremenda herezia constitucional legislar o arbitrio em materia de impostos; nunca se fez tal; mas admittindo que assim ha-