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do que eu; e permitta-se-me que diga que não na paridade alguma entre o Projecto apresentado pela Commissão de que S. Exa. foi Membro, e aquelle que adoptou para a reforma do Exercito quando Ministro.
Sr. Presidente, estou tentado a entrar novamente na discussão do Parecer da Commissão de Guerra como o Sr. Ministro fez (Vozes: - Não póde entrar agora nessa discussão). Então reservar-me-hei para occasião opportuna; mas sempre pergunto, como explicará S. Exa. conservar 2:000 homens de Cavallaria a pé em tempo de paz?...... E na arma de Artilheria?...... Não digo nada a este respeito; mas sempre declaro que faço justiça de acreditar, que S. Exa. não viu muitas das cousas da organisação antes de irem para a Imprensa.
S. Exa. disse, que não havia respondido ás razões apresentadas por mim na occasião da discussão do Parecer da Commissão de Guerra, porque não teve a palavra!.... Por certo não fui eu, nem a Camara que o privou, ou convidou o seu illustre Collega para o defender (Apoiados).
Perguntou S. Exa. a que proposito tinha vindo a Portaria de 18 de Agosto de 1849? Respondo, que havendo S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho de Ministros declarado, que não tinha conhecimento de que o seu Collega da Guerra tivesse deixado de cumprir a Lei senão unicamente no augmento de forragens, e eu notasse - que fôra S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, que disse, que o seu Collega havia excedido a Lei no augmento de forragens; apresentei então a referida Portaria para mostrar, que o Exa. o Sr. Ministro da Guerra havia tambem excedido a Lei, estabelecendo vencimentos de Officiaes Engenheiros em Commissão activa aos Officiaes de Estado Maior, que por Lei os não tinham. Quem é, Sr. Presidente, que tem auctoridade de crear logares ou estabelecer vencimentos senão o Corpo Legislativo? E comtudo o Sr. Ministro da Guerra faltou á Lei, estabelecendo vencimentos para que não estava auctorisado!.... Podia ainda mostrar que S. Exa. excedeu a Lei em outros pontos, mas reservo-me para occasião opportuna; e eis aqui a razão porque eu citei a Portaria de 18 de Agosto de 1848.
Sr. Presidente, passo no ponto principal. Disse S. Exa. - que queria justificar o seu caracter ácerca das suas opiniões politicas - S. Exa. imaginou que eu fiz allusões ás suas convicções politicas, julgando-o em intimidade com os illustres Cavalheiros que tinham feito parte do Governo de Maio de 46; S. Exa. de certo se enganou, ou não percebeu bem, ou não ouviu o que eu disse a similhante respeito; mas vou explicar, como já o fiz.
Eu sei, e sabem todos, a intima amisade que S. Exa. tinha, e tem com muitos dos illustres Cavalheiros que fizeram parte do Governo de Maio, e vendo que no tempo daquelle Governo se havia adoptado uma medida a respeito do Collegio Militar, que S. Exa. depois realisára quando Ministro, muito naturalmente acreditei que S. Exa. tivesse aconselhado a medida em questão, em Maio de 1846, e que depois sendo Ministro a tinha realisado, porque era da sua opinião. Já se vê portanto que de modo algum quiz irrogar a menor censura a S Exa. por ter amisade intima com os illustres Cavalheiros que tinham feito parte do Governo de Maio de 1846 (Apoiados).
Isto mesmo já eu declarei quando de outra vez fallei; e sinto não ter sido entendido por S. Exa.; e estou certo que S. Exa. é firme nos seus affectos, como em todas as cousas.
Parece-me pois ter dado todas as explicações necessarias a S. Exa. ácerca da allusão do Governo de Maio; e não continuo por temer ser descomedida. A respeito de S. Exa. dizer - que eu ha tempos a esta parte me mostrava ser seu inimigo - digo só que continue S. Exa. a pensar a meu respeito o que quizer, porque eu continuarei a proceder para com S. Exa. do mesmo modo que tenho procedido até aqui, isto é, dizendo o que entendo, e pelo modo porque o entendo (Apoiados).
O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão de ámanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.
O REDACTOR,
J. B. GASTÃO.
N.º8 Sessão em 11 de Maio 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra acompanhando a relação dos Officiaes Amnistiados pelo Convenção de Evora Monte, e dos separados da quadro do Exercito, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta Camara. - Para a Secretaria.
2.° Do Sr. Deputado Vieira de Araujo, participando que por motivos urgentes tem de se retirar a sua casa de Braga, e por isso não pode continuar a assistir ás Sessões. - Inteirada.
3.º Do Sr. Deputado Oliveira Cardozo, pedindo 30 dias de licença, a fim de ir á Villa de Guimarães, onde o chamam negocios urgentes. - Concedida nos termos da Lei de 25 de Abril de 1845.
REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, em que 44 possuidores de guias de bagageiros, e de fornecimentos do Exercito durante os annos de 1846 e 1847, da cidade de Evora, pedem que pela importancia das ditas guias se lhes deem Inscripções de 5 por cento a cargo da Junta do Credito Publico, ou se inclua no Orçamento uma verba para pagamento de seus creditos. - Á Commissão de Fazenda, e sendo preciso à do Orçamento.
2.ª Apresentada pelo Sr. Passos Pimentel, em que a Junta de Parochia e moradores da Povoação de S. João da Foz do Douro (em numero de 270) pedem que a mesma Povoação seja erecta em Concelho in-
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dependente, e desannexado do Porto, a que actualmente pertencem. - Ás Commissões de Estatistica, e de Administração Publica.
3.ª Apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em 45 possuidores de Classes, que tem especial consideração de pagamento a par das effectivas, relativos aos mezes de Novembro de 1843 a Junho de 1845, e residentes em Evora, pedem que seus creditos sejam capitalisados, dando-se-lhe em troca delles Inscripções de 3 por cento a cargo da Junta do Credito Publico. - Á Commissão de Fazenda.
4.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que 36 cidadãos de Evora, cessionarios, dos, vencimentos de alguns Egressos, pedem que se faça o abono das prestações, que citam, relativas aos mesmos Ingressos, ou que aquella divida seja liquidada. - Á Commissão de Fazenda.
5.ª Apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que a Camara Municipal, Juiz Ordinario, Junta de Parochia, e cidadãos do Concelho de Fermedo (em numero de 250) pedem a revogação do Decreto de 13 de Setembro de 1848, que annexou o seu Concelho ao da Feira na parte administrativa, e que na nova divisão judicial seja collocada uma comarca no dito Concelho com Juiz de Direito. - Ás Commissões de Estatistica Administração Publica e de Legislação.
6.ª Apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, em que 45 possuidores de recibos do mez de Setembro de 1847, e quinzenas de 1848, residentes em Evora, pedem que se passem Inscripções de 5 por cento a cargo da Junta do Credito Publico, pela importancia dos seus creditos, a quaesquer dos ditos possuidores, que assim o exigirem. - Á Commissão de Fazenda.
7.ª Apresentada pelo Sr. Honorato Ferreira, em que a Camara Municipal de Valladares pede a approvação do Projecto de Lei, que extingue os impostos á exportação dos cereaes. - Ficou sobre a Mesa para ser attendida na discussão do Projecto n.º 17.
8.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado em que a Camara Municipal de Melgaço pede o mesmo que a antecedente. - Teve igual destino.
9.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado dirigida pela Camara Municipal de Coura sobre o mesmo objecto. - Teve igual destino.
10.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que a Camara Municipal da Ponte da Barca faz igual pedido. - Teve o mesmo destino.
O Sr. Pereira de Barros: - Pedi a palavra para participar a V. Exa., e á Camara que o Sr. Deputado Silva Cabral não pode comparecer á Sessão de hoje por molestia.
O Sr. Corrêa Leal: - Pedi a palavra para declarar tambem a V. Exa., e á Camara que, o Sr. Deputado Cabreira, não pode comparecer hoje á Sessão por se achar incommodado de saude.
O Sr. Meirelles Guerra: - Declaro a V. Exa., e á Camara, que o Sr. Queiroz Machado me encarregou de participar que não pode comparecer à Sessão de hoje e a mais algumas, porque está annojado por virtude da morte de sua mãi.
O Sr. Presidente: - Na forma do Regimento tem a Camara de mandar desannojar o Sr. Deputado Queiroz Machado, e ficam os Srs. Secretarios encarregados desta Commissão.
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma nota de Interpellação ao Sr. Ministro do Reino; se S. Exa. estivesse presente, eu de certo a não mandaria. O facto sobre que versa a minha Interpellação não é novo, já tem vindo no Parlamento por umas poucas de vezes, e não se tem dado todavia providencia alguma. Versa sobre o abuso com que o chefe da Policia do Porto exige; e recebe de cada passageiro, pelo seu passaporte; a quantia de 600 réis.
Tem vindo ao Parlamento repetidas Interpellações, e queixas sobre este facto. (O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado mande a sua Nota). Mando para a Mesa a Nota da Interpellação, mas eu, Sr. Presidente, já tenho 3, ou 4 Interpellações retardadas, e nenhuma dellas se tem ainda verificado; eu pedia que esta tivesse logar o mais breve possivel.
NOTA DE INTERPELLAÇÃO - Requeiro com urgencia seja avisado o Sr. Ministro do Reino para responder a uma Interpellação sobre o abuso, com que o Chefe da Policia do Porto de Lisboa exige e recebe 600 réis pelo, passaporte de cada passageiro. - Cunha Sotto Maior.
Mandou-se fazer a competente communicação.
SEGUNDAS LEITURAS.
PROPOSTA. - Proponho que os Pareceres de Commissões, que augmentem a despeza publica, não sejam admittidos á discussão sem o respectivo Parecer da Commissão dos Orçamento. - Xavier da Silva.
Foi admittida e entrou em discussão.
O Sr. Presidente: - Eu observo ao illustre Deputado, que se a sua Proposta se entende com os Projectos, que já estão dados para ordem do dia e impressos, a Camara ficará sem ter que discutir por ora, porque de quasi todos os Projectos que estão no caso de se discutirem, resulta despeza. É por tanto necessario que o Sr. Deputado fixe bem o fim que tem o Requerimento.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, o fim do meu Requerimento é para que sobre os Pareceres, que de futuro se apresentarem, e que envolvam augmento de despeza, seja sempre ouvida a Commissão de Orçamento, porque a experiencia nos demonstra que cada dia se discute uma Proposta de que resulta augmento de despeza, e muitas vezes nem o Governo, nem a Commissão do Orçamento, nem a Camara, tem cabal conhecimento do seu objecto, e por isso eu pedi que todas as Propostas que d'ora em diante se apresentarem e que importem augmento de despeza, sejam remettidas á Commissão do Orçamento, para sobre ellas dar tambem o seu Parecer.
O Sr. Presidente: - Nas observações que fiz, não quiz nem impugnar, nem defender a Proposta do illustre Deputado, quiz sómente chamar a attenção da Camara para que a Mesa, e a mesma Camara não ficassem ligadas de modo que se prejudicasse a discussão. O Regimento não admitte a discussão de Proposta alguma sobre pensões sem o Parecer da illustre Commissão de Fazenda, mas agora esta Proposta é muito ampla, comprehende todas as Propostas em que haja augmento de despeza. Todavia como o illustre Deputado falla de futuro, assim se deve entender a votação, sem prejuizo do que está impresso ou já prompto.
Não havendo quem mais pedisse a palavra julgou-
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se a materia discutida, e foi approvado o Requerimento na fórma indicada.
ORDEM DO DIA.
O Sr. Presidente: - Passa-se á Ordem do Dia. Vou dar conta á Camara do Parecer das illustres Commissões de Commercio e Artes, e de Agricultura com relação ao Projecto n.º 17 sobre cereaes, nos art.ºs 7.° e seguintes, que foram a reconsiderar, ouvindo o Governo, e pondo-se de accôrdo com elle. (Leu-se). O art. 7.º do Projecto de Lei n.º 17 foi um dos que foram devolvidos ás illustres Commissões, depois que apresentaram novo trabalho, e na Camara já foram approvados alguns artigos que a Commissão reconsiderou.
O art. 7.° deste segundo trabalho acaba de ser eliminado pela illustre Commissão. Vou dar couta delle e de todo o trabalho, para vêr se a Camara o approva (Leu-se). Este trabalho, excepto nas partes que foram alteradas pela illustre Commissão, já foi impresso no Diario do Governo.
Sobre o art. 7.º e seguintes houve grande discussão, e voltando á illustre Commissão foi eliminado o art. 7.° O art. 8.° de então passou a art. 7.º, e é sobre este que começa agora a discussão; mas antes disso vão lêr-se todos os artigos.
Artigos novamente redigidos pela Commissão.
Art. 7.° Todos os cereaes de producção nacional, que se importarem nas Ilhas da Madeira e Porto Santo, ficam isentos de quaesquer direitos de entrada, de transito, de consumo, ou de qualquer outra especie, ou esses impostos sejam percebidos para o Estado, ou para o Districto, ou para o Municipio, bem como de quaesquer emolumentos.
Art. 8.º Os cereaes estrangeiros continuarão a ser admittidos nas Ilhas da Madeira e Porto Santo, pagando os seguintes direitos por entrada, a saber:
O trigo em grão 50 réis por alqueire.
Todos os outros cereaes 25 réis por alqueire.
O trigo em farinha 130 réis por arroba.
§ 1.º Estes direitos serão cobrados pela Alfandega do Funchal, segundo as regras estabelecidas para a cobrança dos direitos nas Alfandegas, e entregues mensalmente á Camara da mesma cidade, a qual repartirá o seu producto por todas as outras Camaras do Districto, na proporção até agora estabelecida; e todas ellas applicarão este producto à satisfação das despezas municipaes a seu cargo.
§ 2.° As Camaras e Concelhos Municipaes do Districto do Funchal poderão lançar sobre os cereaes estrangeiros, que forem importados no mesmo Districto, todos os impostos municipaes, que intenderem convenientes, além dos que se acham estabelecidos no art. 8.°
§ 3.º Fica prohibida a exportação de quaesquer cereaes em grão, e farinha do Districto do Funchal para o Continente do Reino e Ilhas dos Açôres; e esta exportação só poderá verificar-se com as mesmas condições, com que são admittidos no Reino e Ilhas dos Açôres os cereaes e farinhas estrangeiros.
Art. 9.º Todas as disposições desta Lei são inteiramente applicaveis assim aos cereaes em grão, como aos cereaes reduzidos a farinha, quer esta seja em pó, quer seja em pão, bolaxa, biscouto, ou em qualquer outra fórma.
Art. 10.° Fica revogada a Lei de 2 de Agosto de 1839, e toda a Legislação em contrario.
Entrou em discussão o art. 7.º
O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, pelo que eu acabo de ouvir ao illustre Deputado que me procedeu a fallar, parece-me que os outros illustres Deputados que se interessam pelo outro lado da questão, julgam que se póde convenientemente proceder na discussão sem a presença do Relator da Commissão: se eu bem entendi aquelle Orador, parece-me que é isto (O Sr. João Elias: - Sim é) O Orador: - Eu por tanto nesse caso estou prompto a dar algumas explicações por parte dos Deputados pela Madeira. Quanto á suppressão daquelle paragrafo que o Sr. Presidente acaba de indicar, procede ella de que em consequencia das disposições adoptadas em virtude do accordo a que viemos, o referido paragrafo se tornou desnecessario. Antes de proceder mais avante, quero declarar á Camara que nas provisões em que concordámos, procuramos nós os Deputados da Madeira dar á mesma Camara e ao Paiz, um testemunho do sincero desejo que tinhamos de contribuir para promover o commercio dos cereaes Portugueses com aquelle sacrificio que não fosse acima das forças dos nossos constituintes. - No meu entender, e no dos meus Collegas pela Madeira, o melhor systema de Legislação de cereaes para áquella Provincia era o da Legislação especial anterior á Lei de 2 de Agosto de 1839; pela manutenção do qual nós tanto pugnamos naquelle tempo; porque aquella Legislação ao passo que felicitava as Ilhas da Madeira e Porto Santo, não prejudicava a Portugal e Ilhas dos Açôres; por isso que com ella sempre a Madeira consumiu grande porção de cereaes de producção nacional, se nacionaes eram os das Ilhas dos Açôres e os de Cabo Verde e mesmo do Continente do Reino que lá se importavam; e nenhum imposto alterava os preços dos generos cereaes do sustento das classes pobres, e a Madeira negociando os seus vinhos contra outra porção de cereaes ganhava soturnas avultadas, com que, como demonstrei nos meus precedentes discursos, poderosamente auxiliava o Thesouro nacional; o direito de entrada que pela innovação de 1839 - se carregou sobre o trigo estrangeiro e suas farinhas já foi um sacrificio para nós a bem da lavoura e commercio dos cereaes de Portugal; e a differença de uma terça parte nos impostos municipaes a favor do milho e dos outros cereaes Portuguezes que não fossem trigo, teve o mesmo caracter. - A Lei de 1839 - manteve inalteravel a liberdade de entrada na Madeira para todos os cereaes; e nossas mesmas novas imposições tomou o caracter de Lei protectora dos cereaes nacionaes, e não o de Lei prohibitiva dos estrangeiros: - no caso presente as duas partes procederam sobre certas bases das quaes de modo algum prescindiam - Pelo lado de todos os Srs. Deputados das Commissões de Agricultura e Commercio, e de um grande numero dos outros Membros da Camara a base, sine que non, foi que os cereaes nacionaes na Madeira ficassem livres de impostos de toda a especie; pois que até o de 10 réis por alqueire, ou 600 réis por moio para a Junta do Credito Publico, ficava por esta Lei já extincto - Sem esta notavel condição - a Proposta dos Deputados pela Madeira seria que se conservasse sem alteração
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a Lei de 2 de Agosto de 1839 - porque era bastante protectora, e rasoavelmente conciliadora. Com a referida condição, foi tambem da nossa parte, base inalteravel, que a Lei que tivessemos de fazer em nada perdesse o caracter de protectora, para assumir o de prohibitiva, ou muito onerosa: nesta conformidade, depois de declarada inadmissivel a nossa idéa da conservação daquella Lei, nós propusemos que ficassem isemptos de todas as contribuições os cereaes Portuguezes; mas que ficasse livre ás Camaras a faculdade de impôr sobre os cereaes estrangeiros aquelles direitos municipaes que julgassem convenientes; parece-nos que por este modo mostravamos ás Commissões e á Camara, que iamos o mais longe que se podia ir no caminho do favor para os cereaes nacionaes: - mas às Commissões não quiseram annuir a esta Proposta, com o receio, em o nosso intender, vão, de que as Camaras, ou nada impondo sobre os cereaes estrangeiros ou impondo muito pouco, illudissem o beneficio procurado a favor da producção Portuguesa: e vão ainda augmentar, consideramos nós, esse receio, por que se as Camaras tal praticassem, se despojariam de um dos principaes meios que teem hoje para proverem ás despezas dos seus encargos - Não quiseram pois as Commissões annuir a esta nossa Proposta, sem um minimum estabelecido na Lei abaixo do qual as Camaras não podessem descer; para este limite discorremos nós por differentes quantidades desde a de 1:000 réis por moio que o milho pagava até agora até irmos parar em 25 réis por alqueire ou 1500 réis por moio; quantia acima da qual o imposto seria muito gravoso, ou passaria a ser prohibitivo; e debaixo desta consideração declaramos que não concordavamos com quantia alguma além daquelle limite - Aqui pois parou o negocio nesta parte com apoio do Governo, e consentimento geral das Commissões reunidas, e dos Deputados presentes da Madeira. - Passou pois o imposto municipal a ser um direito de entrada de 25 réis por alqueire de milho estrangeiro e dos mais cereaes que não fossem trigo; com faculdade ás Camaras de sobre este poderem lançar os impostos municipaes que ainda fossem necessarios para os seus encargos; esta disposição póde não parecer a huns, vantajosa, a outros, inutil; a outros até contradictoria.
Os Deputados pela Madeira seriam na verdade contradictorios se a tivessem proposto; porque se o imposto além de 25 réis por alqueire se tornava oneroso ou exclusivo, como podia deixar de o ser só porque eram as camaras, e não a Lei geral, que o estabeleciam? Nenhuma vantagem pois nelle consideravam haver os Deputados pela Madeira; mas tambem não reputavam que lhes podesse fazer mal, porque as camaras de certo não iriam usar desta faculdade contra si mesmas: é um abuso que não está na natureza das cousas: algum caso mui extraordinario podia haver em que conhecendo-se que mais alguns reaes sobre aquelle imposto não o fazendo demasiado pesado, davam ás camaras meios para essa extraordinaria urgencia, e então não faria mal possuir a faculdade. Com excepção desta consideração foi mais para completar o systema das duas Commissões sobre este imposto, do que para outro algum fim, que os Deputados pela Madeira assentiram a esta disposição; na eliminação da qual porém conviermos se a Camara a tiver por melhor.
Quizeram os Membros das Commissões reunidas que o imposto sobre as farinhas de trigo se alterasse com o fundamento de que o actual de 50 réis por alqueire igual ao que pagava o alqueire de trigo em grão, não estava em proporção, por isso que um alqueire de farinha fina não é igual a um alqueire de trigo; mas a mais que um alqueire. Os Deputados pela Madeira fizeram vêr ás Commissões, que com quanto fosse exacto o fundamento, debaixo dessa irregularidade estava um dos maiores beneficios da Lei, porque esta differença fazia com que as farinhas americanas ainda podessem competir na praça da Madeira com os trigos que lá vinham, ou podiam vir de Paizes mais visinhos, e por tanto com menos custo em fretou, seguros, etc.; concorrencia esta de grande vantagem para aquella Ilha, porque lhe conservava uma das principaes bases para o commercio dos vinhos que ella tem com os Estados-Unidos, e que não tem com essas Nações mais proximas, excepto com a Inglaterra, a qual porém lhe não póde fornecer a mesma quantia de farinhas. O augmento que propuzeram alguns dos Membros das Commissões era muito grande: quizeram que fosse de 100 réis por alqueire, de 160, 150 réis por arroba, e não foi senão com muita difficuldade que ficou em ser de 130 réis por arroba. O Deputados pela Madeira ainda consideraram este augmento como prejudicial, ou pelo menos arriscado, não só pelo que elle é em si mesmo, mas porque em uma occasião em que devemos ter em vista que os Estados-Unidos abatam os direitos que pesam sobre os nossos vinhos, não devemos ir aggravar, com pouco que seja, os impostos sobre os seus generos. Desejam os Deputados pela Madeira, que a Camara queira attender a estas razões que elles consideram como de bastante peso, para não se alterar nesta parte a Lei de 1839.
Ha uma clausula no Projecto de Lei, com a qual os Deputados pela Madeira não puderam concordar, nem na Camara durante a discussão, nem na conferencia com as Commissões e o Governo, nem podem ainda, que é aquella que isenta os cereaes nacionaes de pagamento de todos e quaesquer emolumentos; e a razão pela minha parte é, porque não sei que emolumentos são estes, pois de vendagem de Terreiro não podem ser, porque na Madeira não ha Terreiro do Trigo, ou mercado especial do trigo e mais cereaes e não estou acostumado a approvar aquillo de que não tenho conhecimento, pois posso votando ás cegas ir fazer mal ao serviço, ou aos direitos de alguem, ou ao mesmo fim da Lei; insisto ainda pois, pela minha parte, na eliminação desta disposição da Lei. A prohibição de poderem vir cereaes da Madeira para o Reino continua, a requisição das duas Commissões, apesar de os Deputados pela Madeira terem sempre entendido que ella é bem pouco necessaria, porque os cereaes tem sempre melhor preço na Madeira que em Portugal, e cá não são admittidos senão debaixo de certas circumstancias, que quando se derem, pela escacez delles em toda a parte, ainda mais caros serão na Madeira, que pouco trigo e nenhum milho produz; e então os cereaes estrangeiros não deixarão o maior preço lá para virem buscar o menor em Portugal; o mesmo milita a respeito da ida de cereaes da Madeira para as Ilhas dos Açôres, ou ainda com mais forte razão porque ellas abundam em cereaes. Presistirão agora os Membros das duas Commissões neste extremo de cautella como o ha-
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viam feito os da respectiva Commissão em 1839, e os Deputados pela Madeira, por deferencia para com o Continente do Reino e as Ilhas dos Açôres, consentirão na provisão apesar da sua pouca necessidade.
O modo de arrecadação dos direitos pela Alfandega do Funchal, a sua entrega mensal á camara do Funchal, á proporção da repartição do seu producto com as camaras todas da Provincia, a applicação da quota que toca a cada uma das camaras, á factura, reparo de Estradas, e amelhoramentos de Agricultura, e a outros encargos, continuam como eram pela Lei de 2 de Agosto de 1839, sem alteração alguma. Taes são os differentes provisões que hoje são apresentadas á Camara depois da conferencia entre as duas Commissões reunidas, e os Deputados pela Madeira, com assistencia do Governo, e em resultado dos Documentos apresentados pelo mesmo Governo. Os Deputados pela Madeira esperam que a Camara queira considerar estes resultados, como um meio de conciliação entre os interesses graves do Reino, e os das Ilhas da Madeira e Porto Santo. Para este effeito não só foram ouvidas pessoas practicamente mui versadas nestas materias em geral, mas algumas mui entendidas no Commercio da Madeira: os Deputados da Madeira, e as Commissões receberam um grande auxilio de um dos Ministros da Corôa, pelo muito conhecimento, que S. Exa. possue sobre o Commercio daquela Ilha em especial, e sobre o de Portugal em geral. A Camara resolverá como lhe parecer mais justo, ou mais conveniente, e os Deputados pela Madeira esperam que se ainda alguns graves inconvenientes apparecerem, que não se puderam logo descobrir, principalmente por não ter havido tempo para ouvir os habitantes da Madeira pelo meio do direito de petição, na outra Camara serão attendidos, ou mesmo nesta em alguma das futuras Legislaturas (Apoiados).
O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, o illustre Deputado pela Madeira fez as vezes de Relator, sustentando a douctrina toda que se tinha combinado entre o Governo, a Commissão, e os illustres Deputados representantes pela Madeira; e a unica duvida que suscitou, e já a havia suscitado na Commissão, foi pelo que diz respeito á generalidade da disposição - bem como de quaesquer outros emolumentos - porém estes emolumentos não são outros, senão os das Alfandegas, porque estes cereaes hãode ser despachados na Alfandega, desta hãode passar para o cofre da Municipalidade do Funchal, e depois fazer-se a repartição na conformidade da Lei. São pois os emolumentos das Alfandegas, e foi para tirar todos os embaraços que se introduziu aqui esta disposição generica, que é similhante ás que já tem ido em outras Leis identicas á que agora discutimos. Repito, estes emolumentos não pódem ser outros, senão os que se pagavam nas Alfandegas. Não digo mais nada, porque me persuado que estamos a perder tempo em negocio que ninguem combate.
O Sr. Affonseca: (Sobre a Ordem) - Seria conveniente dizer-se no acto da votação deste artigo, que era salva a redacção, e parece-me que na ultima redacção se podia juntar a palavra - Alfandega - assim ficavam tirados todos os escrupulos (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Assim se votará o artigo e por-se-ha essa declaração na ultima redacção deste Projecto (Apoiados).
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o art. 7.º
Entrou em discussão o art. 8.°
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, o illustre Deputado o Sr. Moniz, ha de permittir-me que lhe observe que, adoptando a disposição deste artigo, como está, adoptou uma medida que é de muito pouca vantagem para a Ilha da Madeira, é uma questão de cifras, e por consequencia uma questão de factos.
Sr. Presidente, tenho aqui presente um Mappa da importação, na Madeira, de cereaes estrangeiros, por elle se vê que essa importação orça por 7:690 moios; o imposto é de 1$000 réis por moio; por este Projecto que discutimos, o imposto virá a ser de 3$000 réis. A Madeira pagava até agora 8 contos de réis sobre este genero de primeira necessidade; se este Projecto passar, pagará, pouco mais ou menos, 24 contos por uma importação de 8:000 moios Peço licença à Camara para lhe fizer a seguinte observação - Este Projecto tem por fim favorecer a agricultura; disse-se em seu favor, que o Thesouro Publico pouco ou nada perdia com elle, porque o direito que actualmente pagava a exportação dos cereaes, andava, pouco mais ou menos, por 2 contos de réis, e isto em relação a uma população de 3 milhões e meio de habitantes; disse-se que esta população não devia pagar este imposto, isto é não podia com o imposto de 2 contos de réis por anno, agora pergunto eu, como quer a Camara que a Ilha da Madeira, que conta apenas 12:000 almas, pague 24 contos de réis de direitos?... Como estabeleceu a Commissão a proporção entre 3 milhões de habitantes e 120:000 almas, para dispensar aquella de pagar 2 contos de réis de impostos, e obrigar esta a pagar 24 contos?... Eu peço perdão aos Srs. Deputados pela Madeira, pela parte que tomo nesta questão, que mais directamente pertence a SS. Sas., mas eu não me considero Deputado de localidades, e sim Deputado da Nação, e julgo que nesta qualidade posto, muito a meu salvo, fazer estas e outras observações: eu não combato a Lei, na parte em que ella é benefica; noto a contradicção, e reprovo altamente o novo onus, que ella decreta para a Ilha da Madeira. Repito, pelos direitos que até aqui pagavam os cereaes importados na Ilha da Madeiro, o imposto era de 8 contos; se este artigo for approvado, esse imposto subirá a 24 contos de réis. Era barbaro no Continente do Reino um tributo de 2 contos de réis, sobre a exportação dos cereaes; será humano um tributo de 24 contos de réis sobre a importação do primeiro alimento, n'uma Ilha que não produz os cereaes necessarios para o seu consumo? Peze a Camara estas considerações, e decida como é de justiça.
O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, agradeço ao nobre Deputado o interesse que tornou por este objecto a favor da minha Patria, todavia permitia-me o nobre Deputado, que eu lhe diga, que não está exacto na materia de facto; o nobre Deputado poz sobre o mesmo pé o trigo e milho; o trigo pagava dantes 50 réis por alqueire, é o que continúa ainda hoje a pagar, a farinha pagava 50 réis por alqueire, a este respeito é que houve alguma differença, e essa differença, cuja razão eu já expuz, não é agora calculada por alqueire, mas por arroba; porque em farinhas o calculo a peso é praticamente mais facil.
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Tambem houve confusão da parte do illustre Deputado (O Sr. Cunha Sotto Maior) a respeito do milho e dos outros cereaes: o illustre Deputado pensou que elle ia pagar o mesmo que o trigo, porque a Commissão assim o propunha nas outras discussões; mas nesta ultima conferencia já ella concordou em que fosse só 25 réis por alqueire. - E quanto aos impostos que pagava o milho, e os cereaes que não são trigo, erão 16 réis e uma fracção por alqueire; ou 1$000 réis por moio os estrangeiros; e 12 réis e uma fracção, ou 750 réis por moio os nacionaes; e estes impostos erão municipaes, e nelles, como já tenho dito em muitas occasiões, havia um favor de uma terça parte para os generos de producção Portugueza - Aqui tem o illustre Deputado o exacto estudo das cousas.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o art. 8.° O § 1.° foi approvado sem discussão.
Entrou em discussão o § 2.º
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Se nos artigos antecedentes a Camara concedeu algum beneficio á Ilha da Madeira, neste que contém uma disposição arbitraria, destroe qualquer beneficio que por ventura lhe haja concedido. Nos outros artigos estabeleceu-se um imposto de 50 réis por alqueire para o trigo: em grão; 130 réis por arroba para a farinha, e 25 réis por alqueire para todos os outros cereaes; e agora concede-se ás Camaras Municipaes ampla faculdade de lançar, além destes impostos, quaesquer outros, quando o julgarem conveniente. Ora eu entendo, que o imposto lançado sobre os cereaes estrangeiros, constituia uma verba valiosa para as despezas e obras do Municipio: do Mappa do Medidor Geral da Ilha da Madeira, vejo eu que a quantidade do grão estrangeiro importado anda por 7 a 8 mil moios, que produzem, como já notei, uma receita de 8 contos por anno: e a Ilha da Madeira com quanto necessite de muitas obras, tem todavia bastante para acudir ás suas primeiras necessidades, quando só uma verba de receita lhe dá 8 contos. Porém a Commissão entendeu que era necessario augmentar ainda o imposto; mas neste caso entendo eu, que deviam marcar a quantidade delle, e não deixarem ás municipalidades o arbitrio, e ampla liberdade de lançar fintas, como e quando quizerem.
Vejo que um Membro da Commissão duvida da exactidão destas minhas observações, peço a V. Exa. que tenha a bondade de mandar lêr pelo Sr. Secretario o artigo em discussão (O Sr. Secretario: - Leu na Mesa o artigo).
Então creio que tenho razão, porque o artigo diz - além deste imposto poderá a Camara lançar novos impostos quando julgar conveniente; sendo a propria Camara Municipal o unico juiz desta conveniencia. Vejo agora que o pensamento do Projecto não é estabelecer um direito protector, mas sim um direito prohibitivo; tenha pois a illustre Camara a coragem de dizer que o seu objecto é excluir a Ilha da Madeira os cereaes estrangeiros. Quem não vê a questão por este lado, e só por este lado é, ou faz-se acanhado de intelligencia. Pouco me importa que se estabeleça seja cobrado pela Camara, ou entre nos cofres do Thesouro, a essencia do imposto não está na denominação, está na quota; pouco me importa que o imposto tenha esta ou áquella applicação, que seja percebido pela Camara Municipal ou pelo Thesouro: o que vejo é que o imposto existe, que vai pesar sobre o contribuinte e o consumidor, e que na formação do Projecto tomou-se só em conta o productor, e não se fez caso algum do consumidor. O interesse do productor é vender sempre o seu genero o mais caro que puder; mas o consumidor quer comprar esse genero o mais barato que achar: e muito erradamente andou a Commissão, e andam aquelles, que abitrahem tão completamente o productor do consumidor. Eu não sou Deputado pela Ilha da Madeira, mas tenho muita amizade áquella excellente terra, porque, n'uma época menos feliz que lá estive, fui ião bom tractado pelos seus habitantes que sempre que se tractar de interesses da Madeira, hei de advogal-os, como se lá tivesse nascido, porque é esta a unica maneira de eu pagar os empenhes de gratidão que contraí. Este artigo é absurdo, é uma disposição arbitraria, que vai ameaçar o consumo do pobre, para proteger os interesses dos ricos. O argumento que ha pouco fiz, não foi ainda desfeito: vou renoval-o pois. Se Portugal que tem 3 milhões e meio de habitantes, não pode com um imposto de 2 contos de réis, como é que uma Ilha que tem 120 mil almas, ha de poder com o imposto de 24 contos? De 8 em 8 annos ha escacez na Ilha da Madeira; e pode; tambem dar-se o caso que nesse mesmo anno a haja em Portugal; e se a Ilha da Madeira esperar que o trigo vá de Portugal, arrisca-se muito a morrer de fome. O vinho é o principal ramo de commercio daquella Ilha, o maior consumidor que tem são os Estados Unidos; Portugal, a bem dizer, não consome uma pipa de vinho da Madeira; se augmentardes os direitos sobre a importação dos cereaes, e natural que os Estados Unidos augmentem os direitos sobre a importação dos vinhos da Madeira; ides assim sacrificar uma boa parte do commercio da Ilha, a um pensamento egoista que no fim de contas não ha de dar os resultados que esperam os especuladores. Fallemos claro: este Projecto é claramente um monopolio, como já é monopolio a fabricação do papel em Portugal, a importação do chá, e a fabricação do sabão; vamos agora monopolizar o trigo a favor de certos industrias. Se a Camara rejeitar hoje as minhas observações, o tempo fica encarregado de provar a justiça com que fallei.
O Sr. João Elias: - O illustre Deputado sonhou com monopolios e oppressão dos consumidores, quando as Commissões d'accordo com o Governo, e ouvindo os mais competentes no conhecimento do commercio da Madeira, o tiveram em vista conciliar os interesses dos productores e o dos consumidores, e foi neste sentido que se graduaram os direitos nos diversos generos estrangeiros alliviando de todo os nacionaes. E devo advertir que estes direitos não são prohibitivos, mas sómente protectores da agricultura e do commercio nacional, e todos em proveito dos Municipios da Madeira e Porto Santo.
Se o illustre Deputado pelo Algarve tivesse lido a Lei de 2 d'Agosto de 1839, não avançaria taes proposições, porque nella veria, que o direito sobre o trigo estrangeiro não se alterou; a alterou-se o da farinha, porque estava muito desproporcionado, attendendo-se a que os cereaes em farinha rendem mais do que em grão, por isso se fixou a farinha por arroba, quando o grão é por alqueire. Além disto accresce que tambem se protege com esta alteração a d'obra de reduzir o grão a farinha n'aquella Provin-
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cia. Demais attendendo-se a que aquelles direitos não pertencem ao Thesouro, mas sim paro as despezas dos Municipios, tornam-se municipaes, e como taes da competencia das Camaras, pela Legislação em vigor, e devem-se considerar estes direitos como o minimo, porque segundo aqui se determina as Camaras pódem eleva-los, se for preciso, para fazerem face ás despesas dos seus municipios.
Sr. Presidente, por este modo tenho manifestado por parte da Commissão francamente o sentido deste Projecto na materia sujeita, e tenho-o feito com a mesma coragem, com que o illustre Deputado emitte as suas opiniões, porque esta qualidade não é privativamente sua.
O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, os Deputados pela Madeira representam directamente os seus interesses, e agora representam tambem os seus sentimentos de gratidão, pela maneira com que o nobre Deputado defende junto comnosco os seus interessas. O nobre Deputado quiz dar documento do muito que agradecia a maneira, com que em outra época a Madeira o recebeu em seu seio; porém a Madeira honra-se sempre muito em receber hospedes tão dignos e tão conspicuos, como o nobre Deputado. Entretanto S. Sa. deve convir, em que se os Deputados por aquella localidade entendessem que esta Lei offendia os interesses da Madeira, teriam a coragem de vir aqui impugnal-a, e pedir que se conservasse tal e qual a Legislação especial de cereaes. Porém nós não o fazemos, porque a Madeira faz parte da Nação Portugueza, e deve quanto em si couber promover os interesses da mãi Patria, assim como esta tem rigoroso dever de olhar pelo bom estudo daquella Possessão.
Devo advertir ao illustre Deputado que as Camaras Municipaes, expressão dos povos do municipio, não podem de maneira alguma abusar da faculdade, que aqui se lhes dá, e que não é nova, por isso que toda a Legislação lhes tem dado a mesma auctorisação, que esta Lei lhes conserva. E quando mesmo a Madeira soffresse com esta Lei algum pequeno inconveniente, de boa vontade a elle se prestará, por isso que a mãi Patria tem direito a sacrificios das suas Possessões, e com especialidade da Madeira, que em todos os tempos tem encontrado boa vontade da parte de Portugal, como o comprovam as Leis excepcionaes, que para a Madeira se tem promulgado.
Voto pois pelo artigo, e fico com a minha consciencia tranquilla, porque estou certo de que esta Lei em nada offende os interesses da Provincia, que especialmente represento.
O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, nestas materias os factos são tudo o foi com a analyse delles que eu apresentei á Camara o que ha de fundamental a respeito desta questão. O pensamento desta Lei não é o de especular como o illustre Deputado suppõe, mas sim a combinação de interesses, e por consequencia o tributo que aqui se estabelece, não é exclusivo. O illustre Deputado tornou a confundir os factos, e a combater a faculdade que aqui se concede á Camara do Funchal, de poder lançar impostos sobre os cereaes estrangeiros; mas se o illustre Deputado reflectisse melhor, havia de vêr que pelos principios geraes parece que ninguem deve obrar contra os seus proprios interesses, e a Camara que representa os consumidores, que não tem interesse no augmento da carestia dos generos, e antes pelo contrario lucra como elles com a sua moderação; não tem motivo para abusar. Além disso lá estão as Auctoridades Superiores, e Conselho de Districto, que de certo lhe não approvarão os abusos, caso ella venha a commettel-os. Ora, esta disposição não é nova, a Camara do Funchal tem tido esta faculdade só com a differença de um terço a favor dos cereaes nacionaes, e todavia nunca impoz mais de 16 réis nos cereaes estrangeiros, e a boa razão leva-me a acreditar que se ella até hoje não tem abusado, tambem não é de esperar que venha a abusar para o futuro: o que a Camara do Funchal reparte com as outras Camaras é o producto dos direitos de entrada; mas os impostos municipaes recaem sómente sobre os habitantes do seu concelho: o contrario disto será absurdo.
Quanto ás outras considerações que o illustre Deputado fez a respeito de em Portugal este tributo não produzir mais de 2 ou 3 contos réis, isso não pode deixar de sei, porque o direito aqui é prohibitivo, e por isso é rara a vez em que aqui entram alguns cereaes, por consequencia as circumstancias são muito diversas, porque aqui não entram, e alli entram porque os direitos são protectores, e não prohibitivos.
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, a questão é simples e clara; não a embrulhem, nem a sofismem. Este Projecto de Lei tem vindo á Camara e voltado á Commissão já por tres vezes; quer isto dizer que desde o seu principio não era elle tão claro, tão facil, e tão accessivel como se asseverou no primeiro dia: e lembre-se a Camara de que até sobre Proposta do Sr. D. Prior de Guimarães prorogou a Sessão para o discutir e votar no mesmo dia, e que não o discutiu, nem o votou então. Por consequencia não digam ainda que é de primeira intuição um objecto que offereceu tantas duvidas, que por tres vezes voltou á Commissão, e que já tem consumido umas poucas de Sessões, e recebido alguns Additamentos e suppressões.
Sr. Presidente, a questão é simples e clara, e é inutil embrulha-la, e se a embrulharem, mostrarão então em toda a evidencia a sua sem-razão. Estou inteiramente convencido de que os illustres Cavalheiros que compõem a Commissão estão animados dos melhores desejos; mas, seja qual fôr a opinião que eu possa ter da intelligencia e illustração de SS. Exas., hão de fazer-me uma pequena concessão - podem errar, não são infalliveis. Observo que SS. Exas. já estão impressionados de uma mania que grassa aqui nesta Camara, já acham que os Deputados que não approvam cegamente tudo, são ignorantes. A Opposição, no entender da Maioria, deve estar calada: não me acho disposto a fazer-lhe a vontade. Diz a Commissão - leia a Lei. O que significa isto? É uma razão? Pois não sabe a Camara, não sei eu, não sabem todos que a Ilha da Madeira se regula por uma Legislação especial, e que sobre cereaes a Lei especial é de 2 de Agosto de 1839? Pois não sabem todos que esta Lei de 2 de Agosto fixa o imposto? E o que peço eu? Peço a fixação do imposto. O illustre Deputado é habil Jurisconsulto, é Membro dessa Camara ha muito tempo, já tomou parte nos Concelhos da Soberana; por consequencia tem por si todas as condições que dão auctoridade ás suas palavras; mas consinta que eu lhe diga que é grande absurdo parlamentar, e uma tremenda herezia constitucional legislar o arbitrio em materia de impostos; nunca se fez tal; mas admittindo que assim ha-
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já acontecido, agora que se tracta de um assumpto restricto, a obrigação da Camara é evitar os absurdos, e não sancciona-los. Porque se fez, faça-se ainda! Não é principio tão absoluto, que não soffra muitas excepções.
Eu não quero por modo nenhum deixar o augmento dos tributos entregue ás boas disposições das municipalidades: em quanto aos Camaristas do Funchal é um acto de cortezia da parte dos dois illustres Deputados da Madeira a illimitada confiança que depositam n'elles; mas eu como Deputado da Nação não posso fazer esta cortezia, excepcional. E se acaso os Camaristas não abusam e não augmentam o imposto, ha de convir a Camara comigo em que a disposição do artigo compreende algum destes dois casos - se não se augmenta o imposto, é absurdo decretar uma cousa que não hade ter logar; se augmentam o imposto, é um vexame. Eis o dilemma - ou é absurdo ou é tyrannia, escolham. Se acaso os Camaristas do Funchal pela sua bondade e pelo amor que teem á Ilha, não augmentam o imposto, é absurdo dar-lhes esta faculdade; se augmentam, é uma tyrannia. Absurdo ou tyrannia a Camara não deve approvar uma disposição que não serve para cousa nenhuma, ou se serve para alguma cousa é para opprimir e vexar uma população.
Sr. Presidente, eu nesta questão não fallo acriamente, venho munido com Mappas. Aqui tenho um Mappa do Medidor Geral do Funchal, em que se diz - que a quantidade de cereaes estrangeiros importados na Madeira anda por 8:000 moios. É o Medidor Geral que diz isto, por consequencia o Mappa é documento official, e nesta questão, como em todas, factos valem muito mais que hypotheses. Vejamos agora a receita e despeza da Camara Municipal do Funchal - tambem documento offical assignado pelo Presidente e Vereadores. "O imposto sobre o trigo e farinha estrangeira rendeu no anno de 44 a 45 - 25:954$625 réis." Eu trouxe este Mappa por equivoco, tenho tambem o Mappa de 48 a 49, e era esse que eu devia trazer: mas já que tenho aqui este, hei de valer-me delle. Perto de 30 contos de réis pagou de direitos o povo da Madeira pelos, cereaes que consumiu: não poderá dizer a Camara que o povo do Funchal paga o pão barato. Note a Camara; não sou eu que o digo, é um Mappa official da Camara do Funchal, que no caso sujeito tem; mais auctoridade do que quaesquer palavras da Commissão e dos illustres Deputados que me combatem; não é uma hypothese, não é uma questão, é um facto consumado. O povo do Funchal paga sobre a importação do milho, trigo, cevada e centeio 30 contos de réis. Ora conserva a Camara por este Projecto de Lei as disposições que obrigavam aquelle povo a pagar tão sómente 30 contos de réis de imposto? Não, Senhor, aggrava-as; aqui está a verdade, vai augmentar o imposto, vai tornar mais cara a subsistencia do povo.
Eis o ponto cardeal, é debaixo deste assumpto que o artigo deve ser considerado; e tudo quanto não fôr considerar a questão por este lado, é evadi-la, é sofisma-la, é declinar a responsabilidade de um acto que nos não pertence, e obrigar a Camara a partilhar o odioso de uma medida iniqua. O povo não come o pão barato, e agora a Commissão quer augmentar um imposta já pezado não com um direito protector, mas prohibitivo, que vai difficultar a importação dos cereaes estrangeiros para obrigar a Ilha da Madeira a consumir os cereaes de Portugal, que hão de pagar por um preço muito mais caro.
Ha aqui uma grande questão commercial a considerar: o commercio é a permutação - comprar, e vender - se ha só a compra e não ha a venda, não ha permutação; a permutação (peço licença á Camara para esta definição) é a troca de mercadorias; se a Camara quer que a Ilha da Madeira só faça a primeira parte que é comprar, ou só a segunda, que é vender, pertende um impossivel; se deseja que a principal producção do Funchal que é o vinho, genero com que a Ilha faz; face ás suas importações, tenha subida e encontre mercado, não deve prohibir a entrada dos cereaes estrangeiros, porque se o fizer, vai tornar mais; desgraçada a Ilha do que já está, por uma estagnação de vinhos ainda maior.
Tenho ouvido alguns illustres Deputados que se dizem proficientes na materia, e que disfructam grande auctoridade na sociedade, saltar de divagações em divagações; mas a verdade é que não teem entrado na questão. A questão principal é saber se este Projecto de Lei favorece o consumidor; eu sustento, que aggrava a sua condição, a favor do productor; e demonstro o fundamento desta opinião com o Mappa official. O povo paga 30 contos, o Projecto aggrava o imposto; por consequencia o povo que agora paga 30 contos, vai pagar 40 ou 50. E não contentes os illustres Deputados de terem augmentado o imposto ainda tiveram a idéa de facultarem á Camara Municipal o monstruoso arbitrios de impôr novas contribuições, sempre que assim o entender. Se os factos valem alguma cousa, e as palavras exprimem idéas, qual é a opinião que a Camara deve formar ácerca do que tem ouvido? É que não havendo coragem para apresentar de face a questão, ladeou-se; augmentou-se o imposto e disse-se depois - se o Municipio entender que deve ainda lançar novos tributos, lance-os. Tal é a questão; e como não ouvi os illustres Deputados que pertenderam impugnar o que levo dicto, rebaterem os meus argumentos, concluo pela justiça das observações que fiz e insisto nellas.
Eu, Sr. Presidente, bem sei que as minhas palavras teem hoje, como hão de ter daqui por diante (porque desgraçadamente estas Cadeiras imprimem caracter) uma interpretação hostil; uma medida vinda da Opposição, por mais justa que seja, por mais que salte aos olhos a sua bondade, é tida como revolucionaria, como demagoga, como communista, e como socialista, porque agora já isto de diminuição de impostos é communismo! Os que querem aggravar o imposto, respeitam a propriedade, aquelles que o querem diminuir, atacam-na! Confundis, Senhores, as duas denominações modernas, o que significa ignorancia; o communismo é a negação, de tudo, é uma utopia tão irrealisavel que não assusta ninguem de bom senso; o socialismo não é um systema, é uma aspiração: ha quem opina que a Sociedade está mal organisada, e falla em constitui-la sobre bases melhores, isto nunca foi crime, nem o pode ser, será um engano, um erro, mas enganos e erros não são crimes.
Sr. Presidente, noto com assombro que sempre que um Deputado, não com palavras, não com evasivas, não com sofismas, mas com factos, com documentos, com franqueza affronta uma questão, encara-a de
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face, entra nella, desembrulha-a; esse Deputado é, por assim dizer, apupado! Pois parecia-me que lhe assistia mais e melhor direito a ser mais acreditado do que aquelle que vem á Camara argumentar tão somente com a auctoridade da sua pessoa, que pode ser muito respeitosa, mas que em materias de facto não vale nada, porque uma opinião não destroe um algarismo.
Eu espero ainda da Camara que considere a questão debaixo do seu verdadeiro aspecto. Este Projecto é um monopolio - fallemos claro, porque é a favor de uma classe muito pequena, que quer specular sobre uma classe grande; é a favor do productor, contra o consumidor, e as Leis que favorecem o productor á custa do consumidor, são monopolio. O illustre Deputado, Relator da Commissão, tem a palavra, e vai fallar, e eu peço a S. Exa. que me responda a estes argumentos: eu vou simplifica-los em poucas palavras. - Este. Projecto de Lei fixou o imposto em tres cathegorias; acceito o facto. Depois de fixado em tres cathegorias a Commissão ainda se lembrou de conceder ás Camaras Municipaes a amplissima faculdade de lançar novos impostos, sempre e quando quizessem, sobre os cereaes estrangeiros: sustento que esta faculdade equivale a um direito prohibitivo, porque amanhã a Camara do Funchal pode elevar esse imposto de 50 réis, a 100, a 200, o que virá a ser um direito prohibitivo.
Agora pergunto eu - pagando o povo do Funchal 30 contos sobre a importação dos cereaes estrangeiros, é justo, rasoavel, humano, caridoso que o Parlamento, sobre uma disposição já violenta, venha ainda com uma nova disposição sobrecarregar este imposto, e obrigar a Ilha da Madeira a pagar em vez de 30 contos, 40, ou 50 contos? Não pode a Camara approvar tal, pelo menos não deve approvar. Sr. Presidente, tem-se dicto - "O Municipio é interessado na barateza dos generos, por consequencia não é de suppor que elle vá altea-los de preço." - Eu acceito a opinião em hypothese, mas em these não; em hypothese acceito, porque quero conceder que os Cavalheiros que compõem a Camara do Funchal teem bastante dignidade para não especularem com o imposto; mas póde dar-se o caso de que venha uma Camara Municipal, não de Cavalheiros, mas de especuladores, e que por interesse proprio elevem o imposto; e eu tenho visto por mais de uma vez corpos constituidos abusarem da missão que lhes fica incumbida, e nem sempre se segue que um corpo constituido expresse a opinião dos representados; temos visto muitas vezes o contrario. Concluo, Sr. Presidente, com a seguinte
PROPOSTA. - Proponho que se retire o § 2.º - Cunha Sotto Maior.
Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.
O Sr. Eugenio de Almeida: - Sr. Presidente, o illustre Deputado que acaba de fallar, disse que nenhum dos argumentos que tinha ouvido durante a discussão, o tinham satisfeito; que nenhum dos illustres Deputados que lhe responderam, apresentou argumentos que destroissem os seus; e eu não tenho de certo pertenção de o fazer melhor do que o fizeram os illustres Deputados; o meu unico fim é explicar á Camara a maneira, porque a Commissão procedeu ultimamente a respeito deste negocio, e mostrar que actualmente deve desapparecar um certo preconceito que existia entre nós, e este preconceito é o seguinte. Nós, Membros da Commissão, conhecendo que os illustres Deputados da Madeira, pela sua intelligencia e saber, pela consideração que merecem á Camara, e pela practica que teem do Parlamento, teem sempre tido a fortuna de conseguir para a sua Provincia toda a especie de vantagens e concessões especiaes, e que foram elles que conseguiram que este Projecto fosse á Commissão, para se apagarem delle, algumas disposições que não acharam boas, pedimos-lhes que quizessem discutir comnosco este objecto na Commissão, ao que elles accederam, e depois de discutido conviemos todos no Parecer agora sujeito.
Vejo porém que outro illustre Deputado, que não representa a Madeira, que foi eleito por outro Circulo, se apresenta sustentando opiniões diversas dos Deputados da Madeira o que me faz crer que não tem razão, e que por consequencia, á vista deste proceder da Commissão deve desapparecer o preconceito que existia de que nós com esta Lei queriamos prejudicar os interesses daquella parte da Monarchia Portugueza.
Mas voltando ao artigo direi o seguinte. É necessario que a Camara fixe a maneira porque quer que se regule o commercio dos cereaes, não só com relação a Madeira, mas em relação a toda a parte do Reino. Se a Camara quer estabelecer a liberdade do commercio em toda a sua extensão, a Commissão não se oppõe a isso, e não contesta que se decrete para a Madeira esse principio; mas a Camara não quer isso, porque ainda ha bem poucos dias, tractando-se de Pautas, se disse aqui que se deviam conservar os direitos protectores e prohibitivos, e então permitta-se-me que diga, que seria um absurdo e uma tyrannia querer conservar todos estes direitos a favor de uma industria, que occupa entre nós uma porção de 40:000 habitantes, como é a industria fabril, o que a industria agricola, que entre nós occupa perto de dois milhões de habitantes, o que de certo deve merecer alguma consideração da Camara, ficasse sem protecção alguma; não digo que mereça tanta protecção como a industria fabril, que é uma industria nascente em Portugal, porém merece alguma (Apoiados)
Diz o illustre Deputado que os seus argumentos não foram destruidos; de certo que não, porque elles não são combativeis, são bellos, são excedentes em theoria, mas impossiveis na practica, e na sua execução. Essa época feliz, essa época de ouro, que um dia ha de reger o Mundo, ainda está muito distante, e não chega cá com a facilidade que se quer.
Ora demonstrado que o systema da Camara é um systema protector para as diversas industrias, demonstrado que a industria agricola é entre nós a mais importante de todas as industrias, a querer-se estabelecer a liberdade deste ramo de Commercio para a Ilha da Madeira, deve estabelecer-se para o Porto, para Lisboa, para Evora, para Beja, para Vianna, em fim para toda a parte do Reino, e não devemos estabelecer direitos prohibitivos de importação de cereaes no Reino, e ir estabelecer a sua livre entrada, sem restricção nenhuma, só em uma parte da Monarchia Portuguesa (Apoiados).
Sr. Presidente, ha tres methodos de resolver esta questão: ou se ha de applicar para a Madeira a mesma Legislação, que rege para o Continente, quero dizer os direitos prohibitivos para a introducção dos
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cereaes estrangeiros, ou se ha de estabelecer a admissão dos cereaes estrangeiros sem imposto de natureza alguma, ou se ha de estabelecer a admissão com algum imposto. É por este terceiro modo que a Commissão optou, e a questão toda versou sobre a quantia desse imposto. A esta questão foram presentes o Sr. Ministro do Reino, e os illustres Deputados Representantes da Madeira. O Relator da Commissão propôz primeiro que o trigo estrangeiro pagasse 100 réis por alqueire, e que os outros cereaes que não fossem trigo, pagassem 50 réis; os illustres Deputados pela Madeira entenderam que este imposto era pesado; apresentaram-se-lhes razões para mostrar o contrario; não as aceitaram, e por indicação delles mesmos se apresentou a taxa que está no Projecto; quero dizer a respeito dos trigos não se augmentou cousa alguma; ficam pagando o mesmo; o milho fica pagando 25 réis, isto é, metade do que paga o trigo, e as farinhas tambem soffreram alteração em proporção do que rende um alqueire do trigo.
Mas diz o illustre Deputado, e aqui é que bate o ponto principal da sua questão - As Camaras Municipaes podem lançar sobre estes cereaes importados toda a especie de imposto que quizerem, e tornar assim caro este principal alimento dos polires, e isto torna-se um flagello, e é um roubo, e por isso deve eliminar-se da Lei este paragrafo. Primeiramente digo ao illustre Deputado que o mal que elle receia, é o que existe na Lei que ainda rege neste momento, que é a Lei de 2 de Agosto de 1839. Por esta Lei as Camaras Municipaes tem a faculdade de lançar todo o imposto que quizerem, com a competente approvação do Conselho de Districto; por consequencia se as Camaras Municipaes da Madeira teem hoje a liberrima faculdade de lançar impostos nos cereaes, nós não lhe concedemos cousa alguma nova, deixamos continuar a existir o que hoje existe. Mas qual é hoje a preterição que teem as Camaras Municipaes da Madeira, e de todo o Reino? É que o povo coma o pão barato; e a Camara Municipal que está em contacto com o povo, que é filha, do povo, que a sua existencia depende do voto dos povos, e que tem curta a sua duração, esta Camara Municipal não ha de querer praticar hoje o que não tem praticado ha 14 annos, que ha tantos esta faculdade lhe foi concedida. E ainda mais, ainda que a Camara o quizesse fazer, lá estava o Conselho; de Districto, e hoje o Conselho de Estado, para obstar a esse mal. Portanto, se a Legislação que o illustre Deputado combate, é aquella que nós temos hoje, a Lei de 2 de Agosto de 1839, que tem regido com applauso geral dos habitantes da Madeira; se o Parecer da Commissão foi redigido palavra por palavra com a cooperação dos illustres Deputados pela Madeira; parece-me que não temos contra isto senão o culto de um deos desconhecido - Deo ignoto - como dizia S. Paulo, mas que nunca se realisou no Mundo Por consequencia concluo dizendo, que entendo que o paragrafo deve ser approvado.
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, o illustre Deputado que acabou de fallar, expoz a questão em tal estado de lucidez, que pouco ou nada resta a dizer. A minha intima convicção é conforme com os argumentos na verdade inconcussos, mas que em abstracto apresentou o illustre Deputado que se senta no banco inferior, porque são aquelles que eu tenho advogado sempre; é o systema protector, é esse mesmo que eu quero advogar nesta questão, e sempre que se tractarem questões de similhante natureza. O argumento convincente em que o nobre Deputado basea a sua opinião, era de que não tendo a Ilha da Madeira os cereaes sufficientes, para a subsistencia de seus habitantes, e tendo em abundancia quantidade de vinho, que era pago pelos exportadores com os cerceies, que importavam, e necessario por consequencia facilitar quanto fosse possivel a importação dos cereaes para poder dar em troca o genero da sua producção. Porém a esta razão vou responder que eu quero que se applique ao vinho o direito protector, assim como quero que se applique a todos os outros generos.
Ora para mim variou muito a questão depois que ouvi dizer que os nobres Deputados da Madeira tinham annuido ao Parecer da Commissão, e que convieram nesta materia, porque assim desapparece qualquer duvida que se podesse produzir, porque volenti et consentienti nulla fit injuria.
Em quanto aos receios de que a Camara Municipal do Funchal lance mais impostos sobre os cereaes estrangeiros, entendo que o não fará sem absoluta necessidade, porque isso é contrario aos interesses municipaes, e em todo o caso existem os correctivos que já foram ennunciados: ha o Conselho de Districto, e ha o Conselho d'Estado: portanto ainda que parece inutil essa disposição, a mim parece-me muito util, muito mais quando nós vamos coherentes com as disposições especiaes do Decreto de 2 de Agosto de 1839, porque se lá existe essa disposição, para que impugnal-a aqui? Esta razão é que é convincente, porque se a Lei de 2 de Agosto de 1889 fica revogada por esta Lei, é necessario transportar para aqui as douctrinas que lá se acham. Logo não ha inutilidade, e agora não acho inconveniente nesse caso a que esta disposição vá na Lei. E quando eu pedi a palavra, foi porque partilhava a opinião do nobre Deputado pelo Algarve, porque me pareceu rasoavel, porque eu quero proteger a exportação immediata do vinho da Madeira para aquelles logares, que o consomem, e d'onde póde vir o genero que se consome na Madeira. Mas postas as cousas na lucidez em que ficaram depois do que acabou de dizer o illustre Relator da Commissão, não acho inconveniente nenhum na conservação do artigo, tanto mais que foi a mesma disposição da Lei de 1839, que se transportou para aqui.
Leu-se a ultima redacção do Projecto n.° 26, que foi approvada sem discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, pela terceira vez o Sr. Cunha Sotto Maior sobre o § 2.º do art. 8.° do Projecto que se discutia, visto que apresentou uma Emenda.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi, approvado o § 2.º depois de rejeitada a Proposta de eliminação feita pelo Sr. Cunha Sotto Maior. - Seguidamente foram approvados sem discussão o § 3.° e os art.ºs 9.º e. 10.°
O Sr. Ministro da Fazenda: - (Leu o Relatorio sobre o deficit que pesa sobre o anno economico de 1850-1851, e apresentou a Lei de Meios, e outras Propostas, o que tudo ficou reservado sobre a Mesa, para se lhe dar destino na Sessão immediata).
O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Senhores que a tem, para fazerem interpellações ao Go-
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verno; e dou-a primeiramente ao Sr. Affonseca, que a pediu para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, já aqui se declarou, que como não sou Deputado pela Madeira, não podia entrar na questão; a Iniciativa pertence só aos illustres Deputados da Madeira, e eu como não sou Deputado por aquelle circulo, hei de deixar de fallar em questões sobre impostos, e certamente sobre impostos só fallam aquelles illustres Cavalheiros, e todos os mais são hereges. A annuencia dos illustres Deputados pela Madeira ao Parecer da Commissão póde ser uma opinião, mas não um argumento para defender um imposto, que é impossivel sustentar-se por nenhum principio; a annuencia dos illustres Deputados da Madeira, que respeito muito, mas são annuencias inadmissiveis em presença dos principios economicos, não a acceito porque é errada, e absurda. Ora, Sr. Presidente, uma quentão de alta importancia, como esta, pertende-se reduzil-a a questão inutil, vindo com argumentos ad hominem para ver se deixo de fallar; é na verdade admiravel - não o conseguem, torno a dizer, a annuencia dos illustres Deputados pela Madeira não recommenda o Parecer da illustre Commissão; a annuencia é uma opinião, e não uma doutrina; é um parecer mas não um principio - Annuiram, fizeram muito bem, mas não venha isso como argumento a fim de sustentar este Projecto, que é o Projecto mais anticonomico e absurdo que este Parlamento póde votar, e eu vou proval-o; e direi mais que é um Projecto violentissimo. Pois que, podem alguem dizer que não é violento um Projecto de Lei, que de um momento para outro impõe sobre cada alqueire de farinha seis vintens mais (O Sr. E. de Almeida: - Não é exacto)? O Orador: - A farinha pagava, pela Lei de 2 de Agosto, 30 réis por alqueire, e a illustre Commissão obriga-a a pagar 150 réis (O Sr. E. de Almeida: - Por arroba). O Orador: - Perdoe o illustre Deputado, então está mal redigido o artigo, e então é necessario emendal-o, o que lá está é isto que aqui tenho, são as proprias palavras que eu copiei (Leu).
O Sr. E. de Almeida: - 150 réis por arroba; não está lá similhante cousa.
O Orador: - Pois bem, se lá não está, caduca o meu argumento nesta parte; mas eu vou provar ainda que o Projecto augmenta os direitos. O milho pagava até agora na Ilha da Madeira 14, 15 ou 16 réis de direitos, por consequencia se até agora pagava 16 réis, e fica por o Projecto pagando 25 réis; ha um accressimo de 9 réis. A minha questão é muito simples e clara, ou eu me explico mal, ou os illustres Cavalheiros que sustentam o artigo, me entenderam peior - O que eu quero, é que se fixe a quantidade do imposto que se ha de lançar; não quero deixar ao arbitrio das Camaras Municipaes á faculdade de augmentar um imposto ou lançal-o sobre qualquer genero sempre, como, ou quando quizerem; isto é o que eu não quero, não desejo e penso que a Camara não póde tambem desejal-o: e muito me admira que sendo esta questão tão importante, e citando eu um Mappa official, referindo-me a elle, os illustres Deputados, que teem fallado, não respondessem ao meu argumento; eu não tracto da proporção arithmetica, da differença que ha entre um ou outro direito; a minha questão é simples, e é para aqui que chamo a attenção da Camara. - Eu não quero que a Camara Municipal do Funchal fique com a faculdade de lançar um imposto sempre que o julgue conveniente, sem que assim o entenda, porque se se conceder esta faculdade e fôr por diante, o que é hoje um direito protector, será amanhã um direito prohibitivo.
Esta questão é clara, e o que é evidente, e o que é admiravel, é dos nobres Deputados que fallaram nesta questão, já nenhum quer a responsabilidade da sua opinião, já querem declinar a responsabilidade para os nobres Deputados da Ilha da Madeira, e os nobres Deputados por aquelle circulo já declararam que o artigo é inutil; por consequencia se é inutil, é desnecessario, e por isso a Camara não deve votar uma cousa que é inutil: o nobre Deputado por Lisboa, cuja opinião é muito valiosa na questão dos tributos, é tambem muito conforme com a minha opinião, não questionou a inutilidade. Ora se o illustre Relator da Commissão invocou a opinião dos nobres Deputados pela Madeira para me convencer da utilidade do imposto, ha de conceder-me que eu invoque tambem a opinião do illustre Deputado por Lisboa, opinião muito respeitavel para combater a utilidade do artigo. O facto é este, é que a população da Ilha da Madeira, que paga o pão mais caro do que devia pagar, vai por este artigo pagal-o ainda muito mais caro - Realmente é arduo pagar pão a 40 réis quando se póde pagar por 25 réis.
Ora, Sr. Presidente, tem-se aqui fallado em direitos protectores, em protecção á industria e outras cousas similhantes, e eu tenho aqui um Mappa que demonstra, que, quando não havia direitos protectores, em 11 annos se exportaram 36 mil contos de réis das nossa fabricas, e eu peço licença para dizer, que hoje a exportação da nossa industria fabril anda de 900 a 1000 contos; e isto pelos Mappas da Junta, que aqui tenho; vem aqui uma pessoa emittir a sua opinião, e corroboral-a com documentos officiaes, não valem nada esses documentos officiaes: querem por força fazer acreditar á Camara, que eu não entendo a questão: eu, Sr. Presidente, nesta questão hei de referir-me sempre aos Mappas, não aos desejos dos illustres Deputados; hei de recorrer aos documentos, que valem alguma cousa.
Sr. Presidente, eu sei, que a Ilha da Madeira se regula por uma Legislação especial, e neste caso uniformizem a Legislação, e deixe aquella Ilha de pagar dizimos: e por consequencia nós não podemos derogar aquella Legislação por esta Lei.
Repito, sei muito bem o pouco, que valem as minhas reflexões, e basta virem da Opposição, isso não me escandalisa; porque realmente n'uma questão tão clara, como esta, n'uma questão tão positiva como esta, é necessario ter muita coragem para não a querer entender: não querer a Camara acceitar estas minhas observações, e ir votar a permissão de as Camaras poderem lançar novos impostos, realmente é uma disposição na Lei que, na minha humilde opinião, não só é inutil, mas até tyrannica.
O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, o que eu vou dizer não tem o caracter de uma Interpellação ao Governo, e tem só por fim lembrar-lhe um objecto, sobre o qual desejo que o Governo olhe com attenção.
A Camara sabe que ha um Codigo de signaes ma-
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ritimos de Maryate, que tem sido adoptado por todas as Nações. Sobre a conveniencia desta adopção escuso de cançar a Camara; e basta notar que se um navio no alto mar não póde fazer a sua observação, por via destes signaes obtem as informações que lhe faltam; pede pelo mesmo modo os mantimentos de que carece, e finalmente salva-se, assim como a tripulação inteira, com vantagem da humanidade e das operações commerciaes, e tudo isto por via do Codigo a que me refiro.
Queria pois lembrar ao Sr. Ministro da Marinha a conveniencia de se adoptar para a nossa marinha a adopção deste Codigo, pela grande utilidade, que dahi lhe ha de provir.
O Sr. Ministro da Marinha: - O Codigo de signaes, de que o nobre Deputado acaba de fallar, já, está em execução pelo que diz respeito aos vasos de Guerra. Em quanto aos navios mercantes já alguns o usam, e em quanto aos outros não os posso obrigar, porque podem esquivar-se a isso por qualquer modo, sendo como é um objecto facultativo e não obrigatorio; mas hei de fazer todo o possivel para que os capitães de navios mercantes venham a um accôrdo, a fim de fazerem uso desses signaes, porque na verdade é este um objecto de toda a conveniencia e utilidade.
O Sr. Affonseca: - Estou completamente satisfeito com o que acaba de dizer o Sr. Ministro da Marinha; porém o que desejo é que em logar de se tornar este negocio facultativo, se torne obrigatorio, e até mesmo que se S. Exa. o julgar conveniente, traga á Camara uma Proposta de Lei para esse fim.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Lopes de Lima para fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda.
O Sr. Lopes de Lima: - Desejo saber se S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda tem tenção de apresentar ainda nesta Sessão alguma medida Legislativa sobre a diminuição do quantitativo do imposto da siza; porque me parece ter eu uma especie de obrigação de instar este anno sobre um objecto, que o anno passado aqui sustentei com approvação da Camara, quando se discutia a Lei de 9 de Julho.
S. Exa. o Sr. Ministro disse, que tinha visto documentos, que o tinham feito mudar de opinião, mas em mim é o contrario, isto é, que ella em vez de mudar, tem augmentado, e tem augmentado pela leitura desses mesmos documentos, que S. Exa. juntou ao seu rico Relatorio, e que eu tenho aqui presente: são elles de duas especies = 1.º Informações dos Governadores Civis, e 2.° = Demonstração por cifras. Quanto ao 1.° eu acho que as opiniões dos Governadores Civis devem ser d'algum peso, e a esse respeito eu lerei, adoptando como minha a opinião, que emitte o Governador Civil de Bragança; que diz assim:
"Julga o imposto da siza anti-commercial, e que quanto mais pesado é, mais difficil se torna de pagar; por isso que o que vende, é, por via de regra, levado de precisão, e o comprador que tem a desembolsar a importancia da compra, não fica nas melhores circumstancias de pagar o imposto; sendo nestes os motivos porque os povos se tem empenhando em illudir a Lei. Apresenta alguns exemplos em que se fundou o Decreto de 19 d'Abril de 1832, quando reduziu a siza, e declara que tambem agoura tem apparecido novas causas para se dever diminuir, sendo uma dellas a carestia do metal, motivada pela crise monetaria, porque passou o Paiz, assim como a concentração da moeda empregada em emprezas de maior consideração. Que o capital empregado em bens de raiz não está na razão do rendimento da propriedade; porque a mais rendosa (ao menos naquelle Districto) produz 2 e meio por cento, porque se contracta, tendo portanto o comprador de applicar o rendimento de 4 annos para o pagamento da siza. Que a Lei de 2 d'Outubro tendo em vista o augmento do rendimento, difficultou mais as transacções, e assim aggravou o mal, bem como a novissima Lei de 9 de Julho do corrente anno; porque não é nas grandes transacções que se nota a falta do pagamento da siza. Que, finalmente, reduzindo-se outra vez o imposto a 5 por cento ou a uma percentagem mais conveniente, e prescrevendo-se novos meios de fiscalisação mais adequados do que os que se acham em vigor, resultaria vantagens para a Fazenda e menos gravame aos povos."
No mesmo sentido - isto é - em favor da conveniencia de diminuir o quantitativo do imposto, informaram mais 8 Governadores Civis, e só 4 se declararam contra essa diminuição: logo a diminuição da quota da siza tem a seu favor a opinião da maioria dos Magistrados Administrativos.
Agora passando ao argumento das cifras, acho nellas ainda mais fortes razões para mostrar a minha opinião. Por um mappa aqui apresentada se conhece que no anno economico de 35 a 36 a importancia das sisas cobradas foi de perto de 280 contos de réis; e nesse tempo a cifra era de 5 por cento: essa importancia da sisa diminuiu depois consideravelmente até ao anno de 1841, o que não admira, porque nessa época desde 36 até 40 devemos lembrar-nos, que foi a época, em que se vendeu uma grande massa de Bens Nacionaes, cuja venda infallivelmente havia de impedir as vendas particulares; e por tanto desceu muito o imposto: a sisa diminuiu como devia diminuir; mas quando ella começava a tomar outra vez alento (de 1841 a 1842) veiu a Lei de Outubro de 1841, que a elevou a 10 por conto; a sisa rendeu ainda nesse anno 278 contos, depois baixou 223, depois. (Leu) e nunca mais tornou a elevar-se senão no anno de 1848 para 1849, á cifra que tinha produsido no anno de 1835 para 1836. Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que a Sisa de 10 por cento quando não produza menos, tambem não produz mais do que a sisa de 5 por cento. Este documento o prova. Ora para se conservar este imposto dos 10 por cento, e não se diminuir a metade, como geralmente reclama a opinião do Paiz, era preciso que ao menos isto fosse compensado com uma vantagem na receita tão grande que fizesse attenuar este mal; pelo contrario eu vejo que não ha vantagem nenhuma, ou se a ha, o muitissimo insignificante.
Fundado pois nestas razões eu pergunto a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda, se S. Exa. concorda com estas observações, e se acaso está na intenção de apresentar ainda nesta Sessão Legislativa uma providencia para a diminuição do quantitativo deste imposto, que eu entendo que hade produzir um augmento na receita do Thesouro, e um augmento bem grande; porque no caso de S. Exa. o não fazer, então eu usarei da Iniciativa que me compete como Deputado.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente,
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que o illustre Deputado faça uso da Iniciativa que lhe compete como Deputado, propondo que o Governo fique auctorisado para diminuir o quantitativo do imposto dos 10 por cento da sisa, muito bem; mas o Governo é que não podia pedir essa auctorisação: desta maneira a quentão muda um pouco de face. A minha regra invariavel é que o Governo nunca deve pedir uma auctorisação, senão quando estiver persuadido e perfeitamente convencido de que deve fazer uso della. (Apoiados) Eu tenho completamente as opiniões do illustre Deputado, que acabou de fallar, quanto á questão em si; mas tenho dito já com toda a franqueza nesta Camara, n'outras occasiões, em que se tem tocado nesta materia, que não era no momento em que o Governo estava a braços com o Thesouro em consequencia de um deficit, que elle tinha a coragem para fazer experiencias; ainda que a este respeito, eu estou intimamente convencido de que a diminuição do imposto da sisa não ha de prejudicar o rendimento do interno imposto: estou persuadido que com o tempo mesmo, se hade elevar a receita que hoje se recebe deste imposto, mas nos primeiros tempos - ha de haver sem duvida um vasio, que póde causar grandes embaraços ao Governo. Eu entendia que se podia fazer outra cousa, e era habilitar-me com todos os meios da fiscalisação para calcular até que ponto a diminuição deste rendimento era resultado da falta de fiscalisação; por que reconhecido o que o verdadeiro imposto deve produzir, então o Governo veria se achava util trazer a reforma desse imposto: o Governo achava melhor antes de trazer qualquer medida ao Parlamento calcular primeiro o que o imposto podia produzir, por que eu ainda hoje não tenho a convicção de que a cifra que se cobrou em 1848 para 1849, seja a unica que esta contribuição possa produzir; e por isso digo, acho que seria conveniente que se fizesse primeiro esta experiencia.
O nobre Deputado teve a bondade de citar no meu Relatorio os documentos que eu tinha apresentado; mas o illustre Deputado verá que eu nem ainda tive tempo de vêr qual ha de ser a medida que hei de adoptar; o Parlamento tem durado mais tempo do que o comportam os limites da Sessão Ordinaria; por consequencia, parecia-me que seria mais conveniente que sem prejudicar esta questão, salvo o direito que o illustre Deputado tem de repetir a Iniciativa da mesma auctorisação que apresentou o anno passado, não seria conveniente, digo, mesmo porque não ha um grande intervallo desta Sessão á outra, que se adoptasse uma medida definitiva nesta Sessão, e que deixassemos para a Sessão seguinte o resolver esta questão.
O illustre Deputado disse tambem que no anno de 1835 para 1836 houve uma grande massa de Bens Nacionaes lançados ao mercado, e que em consequencia desta circumstancia, esta massa de Bens Nacionaes vendidos sem pagamento da siza, havia de excluir do mercado essa massa dos bens dos particulares: isto assim é, mas entretanto o nobre Deputado sabe perfeitamente que a Lei que o illustre Deputado ajudou a fazer, e que eu tambem me glorio de ter concorrido para a sua feitura, e a qual é uma das Leis mais beneficas que o Parlamento tem votado, essa Lei foi derogada; e posso dizer que foi a primeira pedra lançada no nosso descredito, peço licença para assim o dizer; mas o facto é que no anno de 1835, para 1836 esse imposto produziu uma grande siza. É por tanto conveniente examinar as causas deste mal: houve circumstancias extraordinarias que será conveniente examinar, e eu não estou habilitado a apresentar já uma medida a este respeito, porque repito, em quanto o Governo não estiver bem ao facto daquillo que é o resultado do imposto, e daquillo que é o resultado da má fiscalisação, acho que não é conveniente que o Governo apresente qualquer medida a este respeito. O illustre Deputado não tem a responsabilidade que o Governo tem; o Governo tem de responder pelos seus actos; e é preciso vêr bem que qualquer receita que o Governo fosse diminuir, esta somam havia de augmentar os nossos embaraços. Eu estou de accordo com as opiniões do nobre Deputado, mas a minha questão é que o Governo conhece a differença de posição em que está o Governo, ou qualquer Sr. Deputado.
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, aproveitando a declaração que fez o Sr. Ministro da Fazenda, de que pelos motivos que apresentou, não julga conveniente que o Governo peça esta auctorisação, mas que está disposto a acceita-la; eu peço a V. Exa. que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei, no qual apresentarei esta auctorisação, e farei pela graduar de maneira que quanto á opportunidade não soffra grandes obstaculos.
O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para segunda feira, é na primeira parte a eleição da Commissão de Inquerito proposta pelo Sr. Deputado Rebello da Silva, e approvada pela Camara. Na segunda parte os Projectos já annunciados, e além desses, o n.° 41 de 1850. Está levantada a Sessão. - Eram mais de quatro horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
N.º 9. Sessão em 13 de Maio. 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIO. - Do Sr. Deputado Freitas Costa, participando que por falta de saude, e por causa de negocios domesticos, tem de se ausentar da Capital, e por isso desde o dia de hoje não pode continuar a assistir ás Sessões. - Inteirada.
O Sr. Presidente: - Pelo Officio que a Camara acaba de ouvir, se vê, que o Sr. Deputado Freitas Costa se retirou dos trabalhos da mesma Camara sem pedir a devida licença; por este procedimento está