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relativos ao* emolumentos que se cobram em todas as Intendências de Marinha, e mais Repartições dos portos marítimos, dependentes deste Ministério, tanto no Reino, como nas Ilhas da Madeira e Açores, com excepção cia Ilha Terceira, satisfazendo assim ao Requerimento dos Srs. Leonel Tavares e Passos (José). — Porá a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES:— L* Dos Professores da Academia das Bellas-Artes de Lisboa, pedindo que quando se tractar do Projecto de Lei que regula as jubi-lações dos Lentes da Universidade de Coimbra, e dos Professores de Instrucção Primaria e Secundaria, sejam também contemplados os Supplicantes, tendo-se em vista o Decreto da sua organisação. — A' Com-missão a que f oram outros Projectos sobre Inslruc-ção Publica.

2." Da Camará Municipal de Ponte de Lima, pedindo que seja approvada a Proposta de Lei apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, sobre o com-mcrcio do sal em Setúbal. — A" Commissão respe-

3.* Dos Negociantes, Proprietários e Mestres de embarcações, de Vitta do Conde, pedindo o mesmo que na antecedente.— À1 mesma Commissão.

4.R Do Reitor do Seminário de Leiria, pedindo para o mesmo Seminário o extincto Convento e cerca dos Arrabidos, e que seja abolido o quinto das suas rendas. — A' Cowmissão nomeada para conhecer dos pedidos de edifícios, e á Commissão de Fazenda.

STíGTNDAS LEITl'l«AS,

.—Roqueiro que n Governo informe rjta Camará, pela Secretaria de Kstndo dos Negócios da Guerra, o que lia acerca do um bárbaro e horroroso castigo, mandado applicar a um soldado de cava liaria n." J, pelo seu Coronel, por um supposto ciime de roubo, declarando-se ao mesmo iernpo, se a Legislação em vigor, quanto aos castigos corporaes, foi pelo mesrno Coronel infringida. — César de F~as-concellos.

Foi admitlido c approvado.

PROPOSTA.— Proponho que as Intcrpellações só tenham logar em hora de prorogação, depois das Sessões. — Mello Soo rés.

Foi admittidu, e Jicou em discussão.

O Sr. Leonel Tavares:—lui não posso approvar essa Proposta, porque, ou as Interpellações são cousas serias, ou são cousas de mofa: se são cousas de mofa, deixemo-nos disso, c não fatiemos mais ern In-lerpellações; se são cousas serias, então devem se fazer em urna hora em que a Casa esteja cheia de Deputados ; porque e com a presença de todos que as Intcrpellações podem servir de alguma cousa boa.

Nunca voto pela prorogação da Sessão, porque sei o que i.sso e; comtudo quando contra a minha opinião só proroga a Sessão, fico; mas quem vem para aqui ás onze horas, quando chega ús cinco, já não e possível estar aqui; as forças humanas não chegam para tanto; não chega a attenção ; e para se estar aqui com proveito, e necessário atlender ao que se diz, e presenciar o que aqui acontece; já isso não e possível, quando a Sessão passar de uma corta hora,

líu hontcm fui-mc embora depois das cinco horas, e o resultado foi dizer-se que me tinha retirado para não votar (/^nzes: — i\ão, não). Não sou capaz de lazer isso, e se aqui estivesse, havia de votar como

intendesse; não estive porque as minhas forças já o não permittem. As prolongaçôes são imprudentes, salvo ern alguma circumstancia rara, em que a importância do negocio e a íua pressa exigem algum sacrifício; então todos nós estamos promptos para fazer esse sacrifício; mas fora destes casos, c exigir o impossível. Repito, ou as Interpellaçôes são cousas de mofa, ou as Interpellaçôes são cousas importantes, e então façam-se a horas em que se possam tractar como devem, o como merecem as cousas importantes. \roto contra a Proposta

O Sr. Conde de Samodâes:— Jíu proponho quo este Requerimento vá á Commissão do Regimento para dar sobre elle o seu Parecer; não só regulando a hora da abertura da Sessão, mas também n ho

O Sr. Prenidente: — O Sr. Conde de Samodfies propõe que este Requerimento, em vez de ser discutido, seja remettido á Commissão do Regimento, para sobre elle dar o seu Parecer; já se vê que e uma Proposta de Adiamento, por consequência precisa que cinco Srs. Deputados a apoiem.

Foi apoiado^ e. entrou cm discussão. O Sr. Mello Soares: —Como Auctor do Requerimento não me opponho que elle vá á Commissão do Regimento.

Resolvcu-se que a Proposta fosse remettida á Commissão do Regimento.

PROPOSTA. — Proponho que a Commissão de Opções examine, se o Sr. Barão de Palme, acceitando o com-mando da força armacra das terceira e quarta Divisões Militares, pôde continuar a ser Deputado. — Cunha Sotlu-Muior. — Conde de Samodács. Foi adrnitlidu e entrou ern discussão. O Sr. Jlollrcinan: — Sr. Presidente, eu levanto-me não para impugnar que se tome uma decisão sobre o que iaz olijecto do Requerimento, mas pá rã impugnar que vá á Commissão de Opções, porque acho isso completamenle desnecessário.

A questão e de sua natureza tão fácil, que não ha Deputado nenhum que a não possa resolver immcdia-tamente. É um artigo da Lei expresso (s/poiadosj,

O Sr. Presidente: — Declaro aos Srs. Deputados que em principiando a fallar sobre a matéria, que não seja de ordem, não os deixo continuar.

O Orador: — O Requerimento refere-se a pedir á Camará que tome uma resolução, se o Sr. Barão de Palme, tendo sido nomeado para uma Commissão pelo Governo, perde o l"gar de Deputado, e o Sr. Ministro da Guerra (todo o Ministério) tendo obrigação de mandar á Camará a participação dentro em oito dias, a Carnara abriu-se a 20 de Maio, estamos a 15 de Junho, ainda não appareceu essa participação ( /IpoiadosJ. Isto e um objecto tão claro, tão simples, que não e possível que a Camará tendo resolvido outros, como ainda hontem, do muito maior importância, sem os mandar a uma Commissão, queira declarar preciso mandar este a uma Commissão.