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uisterio Regenerador ; nuo espero nada deste Ministério, nau confio nelle, não gosto delle (Riso). Ao meu distiiclo ainda nenhum fez tanto mal como este lhe tem feito, e eu hei de nioslral-o, tenho uma . -Inlerpcllação pendente que hei de fazer ao Sr. Ministro do Reino; se fosse a fazer quantas devia, gastava todo o tempo á Camará.

Senhores, eu não lenho confiança nenhuma neste Ministério, rào !he tenho dado nenhum voto,, nem lh'o dou a respeito do oojeclo em questão, não volo.

O Sr. Rodrigues Cordeiro (Si/brc-a ordem).: — Peco a V. K x." que verifique se na Casa ha nume---ro, porque a não o haver escusado e questionar nesta discussão, porque a final- não se pôde vir a' uma co_n-clusão por-isso mesmo que n" ao ha MU meio para votar.

O Sr. Secretario (Rcbcllo Carvalho.) . ( Depois dz verificar):—Ha numero na Casa.

C) Sr. Presidente: — Na Casa ha numero suffi-cientc para votar, por tanto pôde continuar a discussão, e tem a palavra o Sr. Deputado Rebello da Silva. • .

O Sr. • Rcliello da Silva : -~ Direi poucas palavras ; nem a hora nem o estado da Camará per-niillem discursos. Voto e approvo plenamente a Proposta, Requerimento ou -corno-melhor norriv! se queira dar áquelle papel que o Sr. Ministro ,da Fa-. /(inda'mandou para a Mesa, papel que tinha todo o direito de mandar, porque todo o homem publico, atacado e injuriado na sua honra, tem direito de sollicilar do corpo collectivo uma declaração tendente a provar que uma palavra offensiva e de injuria lhe e inapplicavel 'Apoiado). • ••

Sr. Presidente, todas as vex.es que este procedido Cio vê r no, ou

mento apparecer cia parte "!o Cio verno, ou de qualquer Kmpregado Publico, quando se reputar otlen-dido na. sua honra, hei de approval-o E eslim» esta occasião para mostrar- aos Sr

ler

Ministros e á,

Camará, que qualquer que seja o Deputado a quem isto acontecesse, de qualquer dos lados da Camará, . o comportamento ha de ser igual.— N'ão tenho direito de cunhar moeda falsa, e calumnia contra ninguém (Apoiado») ; nern quando a cunhasse havia de guardar completo silencio perante aquelles que fossem minhas viclimas. Approvo pois a Proposta ou Requerimento do Sr. Ministro da Fazenda ; approvo o bei lo- rasgo do Ministro ol'1'endido, assim corno já approvei da parte do illu.stre Depu-

tado q.uc. »« a.enia no lado dir.eilo. (o Si. Ávila) rg.iial comportamento ; procedi ide n H eu mente, a res:-peilo', deste Sr. Deputado,' como já outros Srs.. Deputados procederam e approvararn iguaes pedidos a este respeito de outro.s homens públicos, q.uc por ca-zos idênticos tem defendido a sua honra, como fez o Sr. Passos (Manoel) que em 1837 foi a única coiza. a que se dignou, dar uma resposta, por uma accusação que se lhe fez' nesta Ca/a.

Do lado, Direito da Camará approvando a Propos.-ta do Sr. Ministro da Fazenda, não ha geaeros.ida-de, ha sim o. cumprimciRôrde u.m dever; o lado Direito acata os princípios,, não. faz generosidade, cumpre o seu dever votando pela 'Proposta, cio Sr. Ministros f Apoiado.) e ne.in eu sei que- haja algweua. nesta Camará que deixe 'de a approvar, sein que-tenha na. mão os doeu meu tos que o. convençam ( Apoiados).

O Sr. tíonorato Ferreira.: ^— Peço. a V. Ex.R que consulte a Camará sobre se a matéria está s.ufficien-temente discutida.

D-ccidiú-se afjinnativanicntc.

E pondo se logo á voÀaçáo a, . •

Proposta, do Sr. Ministro da Fazenda — foi ap~ p:ni>vada. •

Q Sr. Atuila (Corno explicação) : — Sr. Presiden-' te, quando eu volei ha pouco, contra differenles. artigo? respectivos ao. modo e meios-eomo a Commis-são de Inquérito devia funccionar, não foi para privar a Com missão de Inquérito ados meios de funccionar, mas sim por i,nten.der que eram inúteis; porque urna vez votadíi a Com missão de Inquérito eslja j.)Ot; este simples faclo linha direito de funccio-MIM', do modo, t'.o m os meios, e corno julgasse rnais: conveniente para chegar ao seu í-nii OITI ordem a cumprir plenamente a. missão de que era encarregado por esta -Camará. .Foi este o sentido cm que vo-; l:ci, assim como o foi de todo. o lado Direito da Camará (ApoiadoA).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e a continuação da discussão do Projecto das. Sete Cíisasj e na hora pro.pria-as Interpellaçòes pendentes. .Lsta levantada a Sessão. — Eram ij-uasi a^is flor as da tarde.

O 1." REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.U.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanchcs.

f

tiíi'tn,ada — Presentes 91 Srs. Deputados. ALcrlitra — As on/.e hoias e meia. Acta — Appiovada.

COlillKSPONDENCI A.

OFFICIOS : — 1." Do Sr. Deputado Silva Vieira, participando que por incouimodo de saúde não tern compaiecido ás duas ultimas Sessões, e não comparecerá a rnais algumas. — A Camará ficou inteirada.

2." Do Ministério do Reino, remettendo uma .Relação com as Representações e informações dirigidas

ao mesmo jVIinistcrio, relativamente á pcrtenção das Camarás Municipaes de Saneia Cruz e Machico, na Ilha da Madeira, sobre alterações na divisão terrilo-, rial doo mesmos Concelhos. — Para a Secretaria.

3." Do Ministério da Justiça, declarando não lhe ser possível proceder á feitura do mappa das conciliações effectuadas desde 1834, como requereu o Sr. Ferreira Pontes; e rernettendò o resumo do mappa numérico das conciliações effectuadas, e das que deixaram de eííecluar-se em cada um dobarmos de 1847, 1848 e 184Í). — Para .a Secretaria.

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relativos ao* emolumentos que se cobram em todas as Intendências de Marinha, e mais Repartições dos portos marítimos, dependentes deste Ministério, tanto no Reino, como nas Ilhas da Madeira e Açores, com excepção cia Ilha Terceira, satisfazendo assim ao Requerimento dos Srs. Leonel Tavares e Passos (José). — Porá a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES:— L* Dos Professores da Academia das Bellas-Artes de Lisboa, pedindo que quando se tractar do Projecto de Lei que regula as jubi-lações dos Lentes da Universidade de Coimbra, e dos Professores de Instrucção Primaria e Secundaria, sejam também contemplados os Supplicantes, tendo-se em vista o Decreto da sua organisação. — A' Com-missão a que f oram outros Projectos sobre Inslruc-ção Publica.

2." Da Camará Municipal de Ponte de Lima, pedindo que seja approvada a Proposta de Lei apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, sobre o com-mcrcio do sal em Setúbal. — A" Commissão respe-

3.* Dos Negociantes, Proprietários e Mestres de embarcações, de Vitta do Conde, pedindo o mesmo que na antecedente.— À1 mesma Commissão.

4.R Do Reitor do Seminário de Leiria, pedindo para o mesmo Seminário o extincto Convento e cerca dos Arrabidos, e que seja abolido o quinto das suas rendas. — A' Cowmissão nomeada para conhecer dos pedidos de edifícios, e á Commissão de Fazenda.

STíGTNDAS LEITl'l«AS,

.—Roqueiro que n Governo informe rjta Camará, pela Secretaria de Kstndo dos Negócios da Guerra, o que lia acerca do um bárbaro e horroroso castigo, mandado applicar a um soldado de cava liaria n." J, pelo seu Coronel, por um supposto ciime de roubo, declarando-se ao mesmo iernpo, se a Legislação em vigor, quanto aos castigos corporaes, foi pelo mesrno Coronel infringida. — César de F~as-concellos.

Foi admitlido c approvado.

PROPOSTA.— Proponho que as Intcrpellações só tenham logar em hora de prorogação, depois das Sessões. — Mello Soo rés.

Foi admittidu, e Jicou em discussão.

O Sr. Leonel Tavares:—lui não posso approvar essa Proposta, porque, ou as Interpellações são cousas serias, ou são cousas de mofa: se são cousas de mofa, deixemo-nos disso, c não fatiemos mais ern In-lerpellações; se são cousas serias, então devem se fazer em urna hora em que a Casa esteja cheia de Deputados ; porque e com a presença de todos que as Intcrpellações podem servir de alguma cousa boa.

Nunca voto pela prorogação da Sessão, porque sei o que i.sso e; comtudo quando contra a minha opinião só proroga a Sessão, fico; mas quem vem para aqui ás onze horas, quando chega ús cinco, já não e possível estar aqui; as forças humanas não chegam para tanto; não chega a attenção ; e para se estar aqui com proveito, e necessário atlender ao que se diz, e presenciar o que aqui acontece; já isso não e possível, quando a Sessão passar de uma corta hora,

líu hontcm fui-mc embora depois das cinco horas, e o resultado foi dizer-se que me tinha retirado para não votar (/^nzes: — i\ão, não). Não sou capaz de lazer isso, e se aqui estivesse, havia de votar como

intendesse; não estive porque as minhas forças já o não permittem. As prolongaçôes são imprudentes, salvo ern alguma circumstancia rara, em que a importância do negocio e a íua pressa exigem algum sacrifício; então todos nós estamos promptos para fazer esse sacrifício; mas fora destes casos, c exigir o impossível. Repito, ou as Interpellaçôes são cousas de mofa, ou as Interpellaçôes são cousas importantes, e então façam-se a horas em que se possam tractar como devem, o como merecem as cousas importantes. \roto contra a Proposta

O Sr. Conde de Samodâes:— Jíu proponho quo este Requerimento vá á Commissão do Regimento para dar sobre elle o seu Parecer; não só regulando a hora da abertura da Sessão, mas também n ho

O Sr. Prenidente: — O Sr. Conde de Samodfies propõe que este Requerimento, em vez de ser discutido, seja remettido á Commissão do Regimento, para sobre elle dar o seu Parecer; já se vê que e uma Proposta de Adiamento, por consequência precisa que cinco Srs. Deputados a apoiem.

Foi apoiado^ e. entrou cm discussão. O Sr. Mello Soares: —Como Auctor do Requerimento não me opponho que elle vá á Commissão do Regimento.

Resolvcu-se que a Proposta fosse remettida á Commissão do Regimento.

PROPOSTA. — Proponho que a Commissão de Opções examine, se o Sr. Barão de Palme, acceitando o com-mando da força armacra das terceira e quarta Divisões Militares, pôde continuar a ser Deputado. — Cunha Sotlu-Muior. — Conde de Samodács. Foi adrnitlidu e entrou ern discussão. O Sr. Jlollrcinan: — Sr. Presidente, eu levanto-me não para impugnar que se tome uma decisão sobre o que iaz olijecto do Requerimento, mas pá rã impugnar que vá á Commissão de Opções, porque acho isso completamenle desnecessário.

A questão e de sua natureza tão fácil, que não ha Deputado nenhum que a não possa resolver immcdia-tamente. É um artigo da Lei expresso (s/poiadosj,

O Sr. Presidente: — Declaro aos Srs. Deputados que em principiando a fallar sobre a matéria, que não seja de ordem, não os deixo continuar.

O Orador: — O Requerimento refere-se a pedir á Camará que tome uma resolução, se o Sr. Barão de Palme, tendo sido nomeado para uma Commissão pelo Governo, perde o l"gar de Deputado, e o Sr. Ministro da Guerra (todo o Ministério) tendo obrigação de mandar á Camará a participação dentro em oito dias, a Carnara abriu-se a 20 de Maio, estamos a 15 de Junho, ainda não appareceu essa participação ( /IpoiadosJ. Isto e um objecto tão claro, tão simples, que não e possível que a Camará tendo resolvido outros, como ainda hontem, do muito maior importância, sem os mandar a uma Commissão, queira declarar preciso mandar este a uma Commissão.

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quem escreveram; daquellcs que um dia desacatam a Rainha e o Rei próprio, e no outro dia acceitain um emprego do Irnperante; daquelles .que um dia escrevem o Espectro, e no outro dia fazern felicitações áttainha'e ao Rei (Fozes: — Ordem, ordem); que rv'utn .dia escrevem uma cousa e no outro vão submissos orar a Deos nos templos, e pedir-lhe per-.dão do que escreveram (Fozes: — Ordem, ordem).

O Sr. Presidente: — Peço silencio ; primeiro que lúcio eu não posso nem devo consentir que só em-pregnern expressões, nem se façam allusões desta natureza; o peço ao.Sr. Deputado que tenha a bondade de se restringir ú questão sujeita; e se abstenha de cqjitinuar a fazer laes alluí..òes, porque aliás terei de pôr em practica o que determina o Regimento a este respeito ( s1j>oiados}. Sentirei muito isso, ruas o illustrc Deputado lia de reconhecer que obro em virtude das practicas regi meu laes.

O Orador: — Reconheço os direitos da Presidência, e não clirei mais nada sobre isto; e unicamente direi que não ha necessidade alguma do Requerimento ir á Commissão de-Opções, e uma matéria clara e simples, que já foi tractada na Camará, e que está ao alcance de,todos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior : — Peço a V. Ex.aque convide os Srs. Deputados que pediram a palavra sobre a ordem, a que fallem unicamente sobre ella, e não sobre a matéria como muitos o fazem ; o que e uni perfeito abuso (Apoiados).

O Sr. Fcrrcr:—(Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu não queria sair fora da ordem, mas V. Ex.a rne permittirú que eu manifeste um sentimento, o que farei em muitas poucas palavras. Pediria a V. Ex.°, e ft todos os Membros da Camará, que acabássemos de uma vez para sempre com este fadário de questões, de que se não pôde tirar resultado algum ; que não servem para nada, senão para gastar tempo, para desacreditar o Systema Constitucional e talvez, pura mais alguma cousa (Apoiados).

Sr. Presidente, as circumstancias são criticas para a Camará.... não quero dizer mais nada a .este respeito, todos os Srs.' Deputados intenderão .aquillo que eu deixo de dizer. Sr. Presidente, o que e verdade, acerca do Requerimento que está em discussão, e o seguinte : Irada-se cie saber se um Collega nosso obrou bem ou mal, acceitando um emprego ou corn-rnissão subsidiada. Já por este lado o Requerimento não pôde deixar de merecer toda a consideração; e se o Governo andou bem ou mal, também era uma questão que devia merecer toda a atlenção, porque se o Governo andou mal, e preciso saber primeiro em que, e as consequências que se dcvcni tirar. E necessário saber se se lhe deve dirigir urna simples censura ; ou se se deve dirigir urna Mensagem a Sua Mageslado pedindo a demissão do Ministério. Estes são os meios constilucionacs que ha a seguir (O Sr: fínrjona:*—Isso não). O Orador: —Quando um Ministério árida mal, de todos estes meios se pôde lançar mão, c esse exame não pôde ser feilo. senão por uma. Cornmissão, e peço a V. Kx.3 que não permitia discussão sobre qualquer Requerimento relativamente a este assumpto, sem que primeiro vá a urna Cornmissão; por lanto intendo que o Requerimento deve ir a urna Com missão.

O Sr. Cunha Solto-Maior: — Sr. Presidente, devo principiar por uma declaração. Esta (./amara pela sua irritabilidade parece ignorar coinplelamenlc as V o [.. ó." — J u >JVTO — l H;'>2.

practicas conslilucionaesí.porqué cm qualquer Deputado tendo, a ousadia de beliscar o Governo, e im-rnedialamente chamado á orclcrn. Pois, Sr. .Presidente, declaro francamente que não ha Parlamento no Mundo rnais com medido que e o Pprtuguez! É necessário ignorar cornpletamenfe a practica parlamentar'da França, da Inglaterra, da Hcspanha, dos.Estados Unidos, do Piemonte e mesmo do Brazil, para estar a invectivar as expressões de que o Deputato se serve. No Systema Constitucional todos tem direito de exprimir livremente as suas opiniões. Eu peço .perdão de me ter affastado alguma cousa da qucs-.tão; mas vou tractor delia, porque V. Ex." condu/ tão dignamente os .trabalhos da Camará, que nào e .justo que se abuse da summa delicadeza, com que V. Ex.a tracta todos os Srs. Deputados (Muitos apoiados). Mas não e possível conservar sangue frio n'u-.rna situação em que são Ministros homens que hão toleram uma observação mais verdadeira, nem unia expressão mais forte. Eu Deputado da Nação em virtude de. uri) mandato, em virtude dos princípios, em virtude da doutrina, e d orares to s, peço a palavra e censuro o Ministério,, no qual está um Ministro, que não se servindo dos meios'legues qiie tinha á sua disposição, desceu ás tarimbas, e fez uma Revolução para promover a sua família '(f^ozes: — Or-dern, ordem). Que exerceu uma Dictadura .pelo espaço de dez mexes, mais. que nenhum outro. Accu-sais-me de eu fazer opposiçào/f Pois declaro que sou Opposição(O Sr. Presidente:—r Eu peço 'ao Sr. Deputado que se restrinja á questão). O Owdor: — Peço perdão, e não digo rnais nada. Eu concordo com as reflexões qu<_ decreto='decreto' faltará='faltará' governo='governo' camará.='camará.' ler='ler' emprego.='emprego.' s.='s.' tem='tem' dia.='dia.' presidente='presidente' pela='pela' palme='palme' ao='ao' lei-='lei-' faltou='faltou' dever='dever' perdeu='perdeu' cias='cias' sua='sua' questão='questão' participado='participado' diário='diário' optir='optir' requerimento='requerimento' mollreman='mollreman' por='por' tracía='tracía' se='se' tractou='tractou' declarou='declarou' _='_' _-pulado.='_-pulado.' a='a' seu='seu' e='e' deputado='deputado' o='o' p='p' r='r' u='u' seguinte='seguinte' to='to' camnru='camnru' todos='todos' opções='opções' da='da' claríssima='claríssima' agora='agora' com='com' eleitoral='eleitoral' de='de' do='do' onde='onde' diz='diz' parlamento='parlamento' fez='fez' natureza='natureza' resolver='resolver' illus-tre='illus-tre' consequência='consequência' cadeira='cadeira' ceei='ceei' em='em' letra='letra' negocio='negocio' barão='barão' outra='outra' sr.='sr.' com.-missão='com.-missão' este='este' conforme='conforme' ioga='ioga' cavalheiro='cavalheiro' ordens='ordens' _.nomeação='_.nomeação' algum='algum' que='que' foi='foi' no='no' acccitou.='acccitou.' nccei-tou='nccei-tou' espirito='espirito' uma='uma' dá-se='dá-se' ainda='ainda' senão='senão' nós='nós' simples='simples' pelas='pelas' general='general' camará='camará' acceiloú='acceiloú' ex.='ex.' não='não' tag0:_='_:_' á='á' clara='clara' obvio.='obvio.' sabemos='sabemos' aqui='aqui' quando='quando' peio='peio' ninda='ninda' faltaram='faltaram' claro='claro' optava='optava' l.eu.='l.eu.' rnais='rnais' espiritoda='espiritoda' quem='quem' cir-cumstancia='cir-cumstancia' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. líarjonn: — Sr. Presidente, eu também intendo que este negocio e claríssimo, c que o Sr. Barão de Palme, pelo facto de aoceilar O despacho do Governo, perdeu o Ioga r de Deputado ; entretanto para se não gastar mais tempo com esta discussão, convenho em que o assumpto vá a urna Com missão!, pnra que aCarnara se possa occupar de outros objectos rnais importantes. (Apoiados-).

O Sr. Dias e Sousa (Sobre a ordem):—Pedi a palavra sobre a ordem'pára notar n V. Kx." <_ que='que' a='a' á='á' s='s' os='os' deputados='deputados' pedido='pedido' camará='camará' todos='todos' tem='tem'>-bre a'ordem, tem tal lado fora delia, c digo isto sem querer lazer censura a ninguém; mas já se tem avaliado a- bondade ou maldade do procedimento tanto da parte do Sr, Deputado, como da parte do Go-

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verno. (O Sr. Cun/ui.1 — Da parte do Sr. Barào de Palme não disse nada) Ambos os Srs. Deputados, o Sr. Cunha e o Sr. Holtremen fatiaram a este respeito; e agora não se tracta aqui de avaliar o procedimento das .duas partes ; de que se tracta c de ver se este negocio ha de ou não ir a uma Comrnissão. Mas, pedi a palavra sobre a ordem, para fazer sentir á Camará, que não reconheço nella auctorida-de, para, por uma resolução sua, contradizer uma Lei expressa. Ha ou não Lei expressa que determina que só depois de ouvida uma Commissão, se possa applicar a pena neste caso ? Ha, e pelo Decreto Eleitoral está terminada esta questão, porque o Decreto Eleitoral diz muito terminantemente, que depois da acceitaçâo expressa ou tácita de qualquer emprego por parte de um Deputado, a Camará fará applica-cão a esse Deputado, ouvido o Parecer de uma Com-

missão..... (O Sr. Presidente:—Eu lembro ao Sr.

Deputado que está fullando sobre a matéria, tendo pedido a palavra sobre ft ordem). Isto e só para di zei que não tem logar agora esta discussão da parto da Camará, porque a Lei e muito clara a este respeito.... (O Sr. Presidente; — Mas e' sobre a matéria). Pois sobre a ordem peço a V. Kx.% que não admitia discussão sobre ir ou não ir este objecto á Commissâo, porque isso está resolvido em uma Lei, e nós por uma votação não podemos contradizer uma disposição expressa de Lei vigente; nío podemos ser superiores á Lei. Por consequência requeiro que sern mais discussão se vote já a Proqôsla para ser remet-tida á Commissâo.

O Sr. Vdlcu Caldeira: — Peço a V. F,x.1 quo. consulte a Camará se esta maioria está discutida.

Julgou-se discutida, e foi enviada et 1'rojwsta á Commissâo de Petições.

O Sr. Hollretnan.— Mando para n Mesa n seguinte Proposta como Addifamcnto á que «caba do s»;r votada.

PROPOSTA. — Proponho um voto de censura a*) GO-verno por ler deixado, dentro dos oito dias depois da abertura da Gamara em 20 de Maio, de participar á Camará a nomeação do Sr. Barão de Palme para uma Commiasão subsidiada. — Hollretnan.

(Continuanda):— Agora peço á Camará que me dispense de. fazer parle dn Cotnmissão de Opções, porque mandando eu este Adviitifmenio para n Mesa, e como essa C o tu missão e que lia de dar o seu Parecer sobre elle, e'-me impossível pertencer a ella.

Aproveito lambem a oceasião para dizer, que se proferi alguma expressão

Foi admittida a proposta t para o fim de ter reme t tida á Commissâo.

O Sr. Presidente: — Agora resta resolver, se a Camará concede a escusa que pediu o Sr. TIollreman de pertencer á Commissão.

O Sr. Conde de Samodâes: — Sr. Presidente, o pedido do illustre Deputado e uni melindre muito louvável ; rnas a Camará e que não pôde aiuuiir a elle; a Camará leni confiança rio illustre. D"pulado, e por isso o nomeou para aquella Cotnmissão, a l e'm de que, nunca vi concedei aqui c-cuaas de similhantc

natureza ; por consequência eu proponho que o pedido que faz o illuslre Deputado de ser dispensada de fazer parle da Coinrnissâo do Opções, não seja approvado.

O Sr. Leonel Tavares: — É preciso que nó* atlen-damos áquillo que cada um dos nossos Collogas julga que lhe é exigido pela sua decência pessoal. O Sr. Holireman está persuadido disso; e creio que a Camará não deve negar ao illustre Deputado que elle nttenda ao que julga d;i sua decência pessoal, porque cada um de nós nas suas circumstanciu» ha de querer o mesmo, e não ha de gostar que se lhe negue um pedido similhante. Eu declaro que sealgumn vez HSO acontecer comigo, eu terei o cuidado, se t» Camará mo não conceder, de me demiltir a mini mesmo da Commissão, seja ella qual for, e não torno lá ; por consequência intendo que o Requerimento deve ser approvado.

O Sr. Conde de S.imodácit:—O que me parece é']ue o illuslre Deputado pôde absler-so de ir á Commissão para este negocio, mas para 03 outro* negócios e que me parece que não devemos dar-lhe a escusa. Por isso para este negocio pôde não ir á Com-missão; mas para os outros pôde continuar u fazer parle da Commissâo; e por isso ainda me opponho ao seu pedido.

Consultada a Camará, concedeu a escusa pedidci pelo Sr. fíoltreman.

O Sr. V tilei* Caldeira:—Como objecto de eco--Momia de tempo, e para adiantar Irabttlh >«, que se acham nas Commissòes, rnando para a Me?a a se-guinle

PROPOSTA. — Proponho que o Projecto N."20 seja remellido á incMiia Comniissão a quo foi mandado o Projecto sobre falloncias; e que do Projecto N."60 a parlo que diz respeito á Reforma Judiciaria, sej i rcmeltida á Commissão a que foram rernellidos os Projectos sobre a mesma Reforma. — í^ellet Caldeira.

Foi declarado urgente.

O Sr. Presidente:—Devo notar ao illustre Deputado, que para o Projecto do Sr, Farinho ha j;i uma Comrnissão especial.

O Sr. Holtreman: — Eu tinha apresentado o Pró-j.'Cto N." 50 que contem quatro disposições Legislativas, e como já ha Commissões nomeadas que eslào Iractando do objectos que tem inteira analogia com estes requeiro o seguinte:

REQUERIMENTO. — Requeiro que o Projecto de Lei N." 50, contendo quatro Propostas de Lei, apresentado na Sessão de 27 de Março, seja subdividido <_ p='p' tag0:_='nomeadas:_' ás='ás' commissões='commissões' seguintes='seguintes' já='já' icmcltido='icmcltido' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nomeadas'>

A saber o 1.° — para seretn em papel sem ser sel-lado os documentos e certidões, que se exigirem de qualquer Repartição publica para pro«ar a habilila-Çao de qualquer pessoa, a fim de poder ser recenseado como eleitor elegível.—-A Com missão da Lei Eleitoral.

O$.°—sobre ferias; e o 3."—sobre custas nas cousas fiscaes. — A Commissão sobre ordem do processo. O 4.°—sobre revogação do artigo da Lei de 2 de Dezembro de 1848, que concedeu ao Banco de Portugal privilegio dehypoiheca sem registo. — A Commissão sobre Código Civil. — Holtrennn. Foi dcclitrado urgente.

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pecinl pura o Projecto N.°20; e a segunda parte do meu Requerimento está muito bem substituída pela Roqneriinento-do Sr. Hollremnn, com oqual inteiramente me conformo, peço licença para retirar o meu Requerimento.

Foi retirado, e seguidamente approvou-se o Re~ querimento do Sr. Holíreman.

O Sr. Barjona: — Mando para a Mesa um Requerimento da Junta de Parochia da Igreja Matriz da Villa de Monle-mór o Novo, em que pede se lhe concedam quarenta e oito mil reis para a fabrica da-quella Igreja, deduzidos dos bens próprios da mesma Freguezin, os quaes são no presente dados ao Seminário d'Evòra. Parece me que a Junta de Paro-cliia tem toda a justiça neste pedido. • Ficou para se lhe dar destino na Sessão imniediala.

O Sr. Passos (Jo&é):—*-Tenho a honra de mandar para n Mesa uma representação de 122negocian tea marítimos interessados no cornmercio de cabotagem do Porto, na qual, depois de elogiarem a Proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda na Camará, paru a exlincção do monopólio do sal de Setub.il, nocivo aos próprios Setub.ilenses, pedem que esta Proposta seja depressa convertida em Lei do listado. Como nesta Casa lia uma Commissâo encarregada de examinar este objecto, peço que esta representação llie seja remetlida para a tomar em consideração.-

O Sr. Loureiro: — Mando para a Mesa alguns Pareceres da Com missão de Petições.

Aproveito esta occasião para dizer, que desejando «MI que ,a Commissuo de Reforma Judicial possua o numero maior possível de esclarecimentos, para fundamentar o seu Parecer, foi para este fim que requeri em urna das Siissõo» passadas, qut! fossem remetticlos áquelia Cornmiísâo os Relatórios dos Presidentes dás Relações do Reino e Ilhas Adjacentes, sobre este importante assumpto. Mas, Si. Presidente, são dignas lambem de se" atlendidus as.Consullas do Supremo Tribunal de Justiça, e das referidas Relações, sobre o Projecto de Lei relativo á reforma da Justiça, apresentado pelo ex-Minislro da Ju?tiça; e por i>so mando para a Mesa um Requerimento para que as dirias Consultas sejam remeltidas a estaCamara (Leu).

Ficou paru segunda Leitura.

•O Sr. Cunha Solto Maior:—O assumpto, de que vou tractar, devia ser objecjo de uma Inlerpel-laç.ão ; mas como vejo que estas não tem logar, porque ha Intcrpellaçôes annunciadas de Janeiro, e Fevereiro, e estamos crn Junho, e ainda não estão verificadas, desisto de fazer disto objecto de Interpellação. Eu creio que o Governo e o fiscal da Lei; e a Cd-•mara e' fiscal do Governo. Por uni Decrero da Di-ctadura de 1846, convertido em Lei pela de 19 de Agosto de 1848, determinou-se que os officios de Escrivães fossem postos a concurso, e providos n'ar quelles concorrentes que apresentassem maiores habilitações. Fallcceu ha poucos dias em Lisboa o Escrivão Miranda, c como ao Sr. Ministro da Justiça se apresentou um homem munido dos competentes rmpenhos, S. Ex.* não fez caso da Lei, que têm sido constantemenle observada desde 1846, e o homem foi immcdialamcntc despachado para o logar do fallecido Escrivão Miranda; por consequência houve uma violação de Lei, violação.que eu annun-cio á Camará.

Pode dizer-se-me, porque não faço accusação ao

Ministro; não a faço, porque quando as maiorias são tão compactas, e inútil fazer accusações ao Ministro. Basta que S. Ex.* e a Camará saibam isto; e V. Ex.a fez parte em 1846 do Ministério Palmei-la, e sabe que foi prohibiclo' por urna Lei darem-se estes Jogares, senão por meio de concurso. O Escrivão Miranda morreu, e como appareccu alguém com o necessário empenho, foi despachado, infringindo-se a Lei. Agora pergunto, serei eu corrupto por fazer esta denuncia á Camará? Serei Cabralista por pedir o cumprimento da Lei l, Onde está aquelle ardor, aquella gritaria, aquelle enthusiasmo que dantes havia diante de qualquer infracção de Lei? No Ministério estão homens que condcmnaram os erros e desacertos dos outros, e com tudo estão practicando peor do que eiles. Hoje faz-se um patronato escan-dalosissimo. Uma recomrnendação do Sr. Presidente do Conselho e Lt-i, por consequência a Lei e o ar-bilrio, e o arbítrio e o despotismo.

Eu conheço que este assumpto era objecto de uma Inlerpellaçao; mas não a annuncío, porque, quando vejo Interpellações annunciadas desde Janeiro e Fevereiro, e estamos em Junho, é ainda 52 não verificaram, as Interpellações tornam-se uma irrissão. O meu fim, denunciando este facto, e todo moral; e para que os accusadores eimnudeçam, porque fazem peior do que aquelles que accusaram, e denuncio esta violação de Lei, para que se não diga, que em Portugal se cómrnettem actos desta natureza, sem haver uma voz no Parlamento que se levante contra tacs prepotência*.

O Sr. Sousa Caldeira: — Maneio para a Mesa o seguinte Requerimento.(Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Justino de Freitas: — Pedi a palavra, para participar á Camará que a Commissâo Central nomeada para dar o seu Parecer sobre a Reforma Judicial, nomeou para seu Presidente o Sr. José Caetano de Campos; para Secretajio o Sr. Joaquim Carlos da Silva, e para Relator a tnim. -

0 Sr. Presidente: — Aproveito a occasiâo para communicar á Camará que se acham nomeadas as Comrniísõe? seguintes:

Projectos sobre morgados.

Os Srs. — Sousa Caldeira — Ferreira de Castro— Ottolini—Alves Vicente — A. Castello Branco — Cunha Pessoa — Loureiro.

Projectos N." 51 c 54.

Os Srs. Fonseca Moniz — Oliveira Pimentel — Justino de Freitas — Nasareth — Barjona — Fernandes Thomaz — Ferrer.

Proposta sobre o sal.

' Os Srs. B. Rodrigo de Menezes— Archer — Vel-lez Caldeira —Passos (Manoel) — Marreca — Duarte de Campos — Braamcarnp.

Projecto N.° 29.

Os Srs. Conde de Villa Real — Conde de Samo-dãeà — Vellez Caldeira — Benevides — Mello Girai-dês — Pestana—Adriào Accacio.

Proposta do Governo pedindo Deputados. Os Srs. Teixeira de Queiroz—F. J. Maia — Jus-tino de Freitas — Northon — Mello Giraldes — Cunha Pessoa — Nuno Silvorio. Petições.

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Propostas do Ministério das Justiças sobre Negócios

Ecclesiaiticoi.

Os Srs. Fonseca Moniz — Soares Azevedo — Castro Portugal — Holtreman — Dias c Sousa — Mello e e Carvalho —Ferrer.

Sobre f alienei as.

Os Srs. J. F. Pinto Bastos — José F. Pinto Bastos — Ottolini — Holtreman — Soure — Pequ ito — Loureiro.

Sobre pena de morte e filiações.

Os Srs. Teixeira de Queiroz—Ferreira de Cãs-tro — Campos e Mello — Nasareth — Mello Giral-des — Almeida e Silva— Vanirii de Castro. Sobre Reforma Judiciaria.

Os Srs. Salasar— T. Leitão — Justino de Freitas— J. C. de Campos—Visconde de Fornos d'Al-godres — Cunha Pessoa — J. Carlos da Silva.

Sobre requerimentos em que se peçam terrenos ou edifícios publico».

Os Srs. Sousa Meneses — J. J. da Silva Pereira — Evaristo tTAlmeida — Sarmento Saavedra — J. M. Grande — Pilta — Fonseca e Mello.

Sobre os Projectos N."' 44, 74, e 75.

Os Srs. Conde de Villa Real — Mello de Gou-vèa — Vellez Caldeira — Leonel — Marreca — Barão d' Almeirim — Braarncamp.

Sobre o Projecto ./V.043, (serventias vitalícias.}

Os Srs. Ávila — Archer — Mattos — Oliveira Baptista— F. Maia de Carvalho — Moraes Soares — Barão das Lages.

Sobre o Projecto JV.° 32.

Os Srs. Ferreira Pontes — J. M- Gouvêa— Justino de Freitas — Northon — Barjona — Cunha Pessoa— J. Carlos da Silva.

Sobre o Projecto A'.° 14.

Os Srs. Fonseca Moniz — F. J. Mara—Mexia— Caetano de Seixas — Moreira Maia — Mello e Carvalho— Ferrer.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Mando para a Mesa uma nota por meio da qual requeiro a V. Ex.a lenha a bondade de mandar que pela Secretaria se exija do Ministério do Reino o seguinte:

REQUERIMENTO. — Requeiro que se sollicite cio Governo, pelo Ministério do Reino a remessa a esta Camará das informações que pedi, acerca da Porla-ria expedida por aquelle Ministério ao Guarda Mor da Saúde em Belém, em 15 de Maio ultimo, e que alem dos documentos já pedidos sobre este objecto seja também remettida cópia fiel do Officio que o Inspector do Lazareto dirigiu ao mesmo Guarda Mor da Saúde, ponderando-lhe os inconvenientes dos passeios dos quarentcnarios fora do recinto do Lazareto.—r Corrêa Caldeira.

(Continuando) E de muitíssima importância que estes documentos venham para a Camará, a fim de ella poder avaliar o modo, porque o Sr. Ministro do Reino procede sobre este assumpto de alta importância, porque V. Ex.% a • Camará, e o Paiz lodo sabe, cjue por descuido indesculpável do Governo foi o nnno passado introduzida no Porto a febre amarei Ia, e eu não quero que continuando o Governo a Jazer policia.por sua conta e risco, corno elle intende, sem consultar aquelles a quem a Lei dá a faculdade especial de darem o seu parecer sobre o assumpto, Lisboa e o Paiz fique arriscada a ser invadida pela febre amarella; seria o ultimo presente deste Ministério.

Por consequência a gravidade do assumpto reclama que o Governo tenha a bondade de mandar á Camará as informações que foram pedidas ha tanto tempo, e que não são tão difficeis de prestar (O Sr. Barjona: — Apoiado). Creio que o Sr. Deputado Barjona que acaba de apoiar, quer também tomar parte nesta questão, e eu o desejo muito, porque de certo S. Ex.* ha de illustral-a ba»tantemente com os seus conhecimentos. Visto pois que ha dois Deputados que pedem estas informações, peço a V. Ex.* que tenha a bondade de recommendar novamente que esses esclarecimentos venham, para se acabar este negocio por uma vez (O Sr. tíarjona:—Assim como os Estatutos do Conselho de Saúde). É matéria ligada com esta.

O Sr. Presidente: — Oflicia-se novamente ao Governo para que venham os esclarecimentos pedidos.

O Sr. Conde de Samoddes:—-(Leu e mandou para a Mesa um Projecto do Lei, regulando Oà despachos dos Governadores do Ultramar).

ficou para segunda leitura.

O Sr. Alves Vicente: — (Leu e mandou para a Mesa um Projecto de Lei, para que seja derogada a Ordenação do Reino na parte crn que prohibe aos Clérigos e Beneficiados alienar os bens a favor de outros Clérigos c Beneficiados).

Viçou para segunda leitura.

ORDEM ITO DIA.

Continuação da discussão do ProjecLo N." 47, sobre ai Sete Casas.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 5.°

O Sr. Conde de Villa Real: —Sr. Presidente, graves accusações se tem feito á Commissão que redigiu este Projecto, tendo dicto alguns Srs. Deputados que a Commissão teve ern vista excluir do consumo de Lisboa os vinhos do Porto e Madeira, outros que vinham aqui estas disposições por motivo de ódio, e finalmente a Commissão foi accusada de querer separar a Capital das Províncias. Admira, Sr. Presidente, que haja alguém que se atreva a lançar contra os seus Collegas similhantes accusações; mas felizmente os Srs. Deputados que assim tem falla-do, não tem provado as suas asserções, e por tanto parece-me inútil tomar a defeza da Commissão; ap-pello para o bom senso da Camará que me fará justiça.

Sr. Presidente, a Commissâo não foi por nenhum, daquelles motivos que exarou aqui este artigo, toi porque intendeu que era um principio juito e eco-, nornico fazer pagar um maior direito ao vinho que valia rnais; e julgou que não prejudicava nada o commercio daquelles vinhos, porque o direito proporcional que estabeleceu, e mui pequeno comparativamente ao valor do vinho.

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em quanto o consumo do vinho com mu m em Lisboa foi em 1850 para 1851 de mais de quinhentos mil almudes, e já chegou a ser de novecentos mil almu-des. Causas, poderosíssimas influíam para o menor consumo dos vinhos do Porto e Madeira, devendo ter-se em linha de conta o transporte ate' Lisboa que já augmentou bastante o seu custo primitivo comparativamente aos vinhos da Estremadura, e sobre tudo o gosto dos habitantes de Lisboa e os seus ha-, bilos que lhes fazem preferir o vinho a que estão acostumados a outro qualquer vinho, acontecendo aqui o que acontece em toda a parte, cada localidade ter um gosto particular, e contra esse gosto só se pôde luctar corn a barateza do género que bastava o transporte para tornar impossível.- .

Por consequência não se pôde dizer que a falta de consumo, era devida á maioria dos direitos que pagavam os vinhos do Porto ou Madeira no mercado de Lisboa, porque essa differença no direito era muito inferior á differença do preço que aqui tem eSses vinhos, e os vinhos do Terrno, do Cartaxo, Torres e outros vinhos que vem ao mercado de Lisboa. A Commissão teve em vista estabelecer maior direito ao vinho que tinha maior valor.

Eu pela minha parte teria desejado fazer uma classificação mais completa do vinho que se despacha .para o consumo de Lisboa, quero dizer, que todo o vinho pagasse .na proporção do seu valor, mas isto c' Burnmarnente difficil. Todos sabem que não existe aparelho nenhum que indique de um rnodo positivo o valor relativo dos vinhos; era preciso deixar a classificação ao paladar e por tanto ao arbítrio dos Empregados da Alfândega, e deste arbítrio podia resultar grande prejuízo para o Thesouro, e havia de dar logar a contínuas contestações entre os introdu-ctores ou compradores de vinho, e os Empregados Fiscaes, e a Commissão não achou rncio de vencer «stas diílicuIdades, que necessariamente haviam de resultar logo que se classificassem vinhos inferiores como superiores, e vice versa. Não acontece assim com o vinho do Porto e Madeira, todos sabem que destes vinhos só vem a Lisboa o vinho superior, por consequência a Commissão quando estabeleceu rnaior direito para esses vinhos, considera-o como classificado por. sua natureza, e que esse direito não poderia de maneira nenhumaaffectar o seu consumo, porque o direito que ficam pagando e igual ao que pagam actualmente. A Commissão não classificou do mesmo modo os vinhos de Setúbal corno notou um illustre Deputado, porque nem todo o vinho de Setúbal e superior, desse apenas um vinho chamado o Moscatel e o superior, o resto e todo vinho ordinário igual ao das outras localidades que fornecem o mercado de Lisboa para o consumo comrnum.

Eu intendi que devia todas estas razões éios nobres Deputados que tem combatido o artigo para mostrar que não houve desejo algum de excluir acintosamente os vinhos da Madeira e Porto, mns para lhes tirar todo o escrúpulo proponho á Camará se com-prehenda na excepção todo o vinho engarrafado que se perlenda introduzir em Lisboa. Todos os Srs. Deputados que se tiverem occupado de preparar vinho* finos devem saber que os vinhos quando não são preparados com inuiia agoa-ardente, não se conservam senão em ganafa; só alguns vinhos podem corn huma grande porção de agoa-ardente, os da Estremadura não estão nesse caso e portanto parece-me que in-VOL. 5.°—Jojmo--lCó2.

cluindo na excepção todo vinho engarrafado leva-, mós a classificação até onde ella pôde ir sem inconveniente.

Se V. fix.* rne permille mando para a Mesa o meu Addilamento, que e o segtvinte:

ADDITAMKNTO. — E lodo. o vinho engarrafado que for despachado para consumo de Lisboa, pagará quinhentos e oitenta reis por almude. — Conde de-f^illa Real (D. Fernando).

(Continuando). Fica portanto esta parte do artigo redigida deste modo.

«Vinho do Porto ou Madeira e todo o vinho que for despachado para o consumo de Lisboa, pagaiá quinhentos e oitenta reis por almude. »

Em vez de virem aqui fazer arguições injusta?, ern .vez .de fazer alarde da sua vigilância e defender interesses que não se acham atacados, eu pediria aos illuslrei campeões do Douro e da Madeira, que apresentassem algum Projecto que melhorasee o estado daquelles Districtos. vinhateiros, já que elles tão bem conhecem as suas necessidades.

Não cançarei rnais a Camará, t? peço a V. Ex." li-ce;nça para mandar.este Additamenlo para a Mesai para que seja discutido conjunctamenle com o artigo do Parecer da Commissâo.

Foiadrnittido, efícouconjunctamente em discussão. . O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou fazer algumas ponderações sobre o artigo, que está em discussão: tractarei muito brevemente a questão do direito differencial 'sobre o vinho do Porto; este artigo levanta questões dá mais alta importância económica, sobre que eu peço a ai tenção da Camará.

Sr. Presidente, não ha duvida alguma que os impostos sobre os consumos affectam o desenvolvimento da.riqueza publica de uma maneira eminentemente nociva; não lia duvida que são portanto os peiores de todos os impostos ale hoje imaginados; mas lambem não ha duvida que nós não podemos prescindir destes impóslos presentemente, no estado actual das cousas. Elles são os peiores de todos osjmpoitos possíveis, porque áflectam 03 recursos naturaes e as faculdades productivas de um paiz, de uma maneira muilo prejudicial; affeclam o desenvolvimento da riqueza publica em todas as suas bases, ern todas as suas manifestações; affectam-no na producção; affe-ctam-no na circulação, na distribuição, e ultimamen-le no consumo. Os verdadeiros irripostos, sabe-o a Camará, são au,uelles que recaem sobre a renda, sobre a renda da renda, sobre a renda do capital, sobre a renda do trabalho. Se'os impostos de consumo são pois damnosos; e se se perlende agora diminuir este mal, e' necessário que nós o diminuamos, seguindo os princípios da1 sciencia, em tudo (Apoiados da Direita). E desgraçadamente, Sr. Presidente, eu vejo que a Commissão proclamando, como na verdade proclama, as verdadeiras theorias da sciencia económica na sua applicação, neste artigo se desviou um pouco delias.

Sr. Presidente, eu quero que o mal destes impostos te óltenue ; destes irnposlos contrrros quaes a sciencia se levanlo ; desles impostos conlra os quaes todos os economistas lêem levantado a sua voz, porque na verdade, ' Sr. Presidente, elles são evidentemente oppressorcs nas suas formas, elles o são na sua essência e no seu fundo; .elles são na verdade perniciosíssimos ern quanto recuem principalmente sobre as classes trabalhadora?, e industriosas; elles são demais a inai» incoiivenicM-

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tissimos cm quanto estbbelecein baireiras á livre circulação dos valores; em quanto obstam ás trocas de unia maneira na verdade evidente. Ainda bem, Sr. Presidente, que n» nosso P.iiz verdadeiramente podo unos dizer que não teu«os senão d"is octrois, o de Lisboa, e o do Porto; e veidade que em muitas Cidades, e ern muitos Municípios começam a levantar-se estas harreiras terríveis contra 'n livre circulação dos valores, contra o commercio interior. Ê um grande mal, "e «m grande mal a que o Legislador deve prover. Está provado, Sr. Presidente, que nada se oppõe tanto á prosperidade dn França como os seus mil e quatro centos octrois, que tem nas principaes Villas e Cidades; está provado que estes octrois nos oitenta milhões de francos que produzem, e só ern Pariz milhões de francos, inhibcm, obstatn ao desenvolvimento talvez triplicado, quadruplicado da riqueza publica daquelle Paiz.

Eu portanto, Sr. Presidente, louvo a Commis-âo em querer entrar ho verdadeiro caminho económico, •• (pierer reduzir os direitos que pagam os géneros, que entram na-- barreiras de Lisboa; «nos não a posso louvar, quando ella, affast ando-se desses princípios económicos, não allivia os direitos sobre as sub;tan-cias, c vaialliviar os direitos consideravelmente sobre o vinho. Eu não quero que os direitos sobre os vi-•nhos não sejam alliviados; quero porém que esle favor se reparta com as &ybsUlenoias do uso coimnum, quero que se reparta esle favor com as subsistência* '!H- claisp* ttí»l> tlluidoras, porque a grande qwstão e íi do trabalho barato; H grande quentão e a dos salários imdico", porque esta quentão, Sr. Pie-idenle, e que intlim altamente tio volvimc ito de todos os rornos induslriueç.

Lisboa tem diante de si um bello porvir : cí o das industrias nascentes, que vemos por toda a parle pul-lulíti ; nós vomos por L^boa já aqui e alli fumando es-as marcas da civilização moderna, que indicam n existência dos molores por vapor. K necessário por consequência, Sr. Presidente, fomentar, e não restringir, esta btlla tendência, a única que pôde salvar esta Capital, porque é necessário que esta Capital, que não :póde ser já o empório do commercio, seja uma 'Capital industrial. E portanto necessário que as subwUtonciaí sejam baratas, por-que as subsiàtencias caras fazem todos os productos fabris caros. E, Sr. Pros-idenl'-, é esle o grande pen-SHmento que eu quizera que a illustre Commisnão tivesse, imitando nisto o pensamento de um grande Fsl.idisla, que ha pouco deu lições a toda a Europa ne-sle ponto. A Caruaia sabe que .eu fnllo de Sir Robert Peei- a Camará sabe que fin< ipal-mento o tornar as Mjb$i>len(;iíis baratas, o tornar o trabalho barato, que esto celebre Estadista, posto que invocasse o bello, o syrnpalhjco piiocipio.ua liberdade do co.rnrnercio, leve em vista para fazer as modificações que frz nas pa.utus inglezas. Epoi.lanlo islo, Sr. Presidente, que nós devemos, no meu modo de intender, seguir; c para que a Camará compje-hon-da todo o meu pensamento ha de consentir-me que eu entre em alguus detalhes com respeito ao artigo.

O vinho paga até agora quinhentos e Irinta, talvez quinhentos e quarenta reis por alrnude, creio que e i?to ; o illustre Deputado que está nos bancos inferiores, no.s bancos próximos de mim, e que é n e* l a matéria tão sabedor., «sic laborioso Depurado acabou de a&severnr que rr-íilmen^ éflfljio). Ora ,o#le«lií;eJito d

quinhentos e trinta e quinhentos e .|ttarentn íeis por almude, que actualmente paga o vínlro, )>rodufc, termo mrdio, trezentos ô vinte oito contos de réis; a illustre Couifnissâo propõe que este direito seja reduzido de ora avante a trezentos réis por almude, por consequência o producto d«iíte iinjx^lo fica reduzido a cento e vinte oito contos; «bMrfihindo o biigmenlo que pôde dar a diminuição do contrabando, que na verdade deve *er menor, e o aumento do consumo qvte lambem deve concorrer p*ra augnien-lar esta cifia.

A minha Proposta, Sr. Presidente, será pois não alliviarmos tão considernvelmente o vinho, parn fa-vo i eco r m os também o azeite r as carnes. Fi(|ue o vi-nho pagando qmutroeenlos reis em vez de trcz* ntos, que |>ropõe a Commissão, e e^ta -diferença entre o Parecer da Commissão e a minha Proposta, que é de cincoenla contos para mais, seja distribuída pelas subsistencias do uso commum das clas>es trai>(i'hado-ras, que deve produzir quinze por cento á visla do mappa eslati.slico que acompanha este Projecto, « oxalá que Iodos os objrclos (pje vies-cm á Camaiii, viessem tão bem esclarecidos corno esle. lillVcl i vãmente nós sabemos que entraram seis rnil arrobas de vit< lia a oitocentos réis de direitos a arroba, e produziram (ijMtitro contos e oitocentos mil réis. S»-is mil -arrobas d<í setecentos='setecentos' de='de' aos='aos' prodnximin='prodnximin' dn='dn' do='do' qualn='qualn' réis='réis' arrobas='arrobas' réis.='réis.' afora='afora' oitenta='oitenta' ires='ires' contos='contos' noventa='noventa' eu='eu' gornmit='gornmit' quarenta='quarenta' que='que' quinze='quinze' vinlo.='vinlo.' uma='uma' seis='seis' quantia='quantia' quinhentas='quinhentas' duzenlas='duzenlas' desta='desta' quero='quero' mil='mil' por='por' nos='nos' oitocentos='oitocentos' vacca='vacca' contas='contas' sommando='sommando' ora='ora' selenla='selenla' aproximam-se='aproximam-se' a='a' addicionaes.='addicionaes.' lodns='lodns' os='os' cento='cento' e='e' direitos='direitos' produziram='produziram' carneiro='carneiro' arroba='arroba' p='p' seiscentos='seiscentos' estes='estes' cincoenta='cincoenta' au-giihmitar='au-giihmitar'>

De maneira que eu não diminuo em nada a cifra que deve produzir a receita das Sete Casas, e r ó quero que o favor extraordinário, que se pertende conceder ao vinho, seja lambem concedido a estas subsislencias, e eis-aqui as razoes em que me fundo. Alem das razões económicas que acabo de a, resen-tar existem outras, que no meu intender sào muitis-simo attendiveis.

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Por outro lado, que e que nós vamos fazer com a minha .Emenda ( Vamos promover dois ramos de cultura da mais alta importância, a cultura da oliveira e a crcação dos gados.

Sr. Presidente, para quem conhece as circumslan-cias desta região aurícula em que está o nosso solo, desta íertilissima região agraria, que e ao mesmo tempo oliveira, larangeira e videira, quem conhece esta» três condições, conhece que a cultura da oliveira e a de mais alta importância. Esta sim,- que mio pôde ser sujeita áquellas vicissitudes, e que tem actualmente crn si um bcllo e irnmenso porvir! Esta planta que nós Imolamos com tanto desamor, e submctlcnios a tão barbaras fu-ligações ; esta planta que tem chegado a toda a p:irte, que os (.-i rego á trouxeram a todas as suas Colónias, que os Romanos cultivaram sempre, esta planta que a antiguidade consagrou á scienciu'; esta planta que e o emblema da paz, e que eu desejo particularmente ver cultivada no rneu Pai/;. E também desejo sobre tudo que se promova a ereação dos gados, quero dizer, agricultura, porque não ha agricultura sem gados, nem muita agricultura sem muito e bom gado (Apoiado») porque os gados quer dizer subsistência s, barate/a nos salários, adubos para a terra, em urna palavra,os gados são tudo, e a agricultura sem gado (i impossível (Apoiados).

-. Por consequência a minha Emenda lern ein vista todos estes fins : —• primeiro — producção dos gados, e todos sabem que a producção está na proporção do consumo, e.o consumo nug.mcnta na proporção da diminuição do direito, mas sobre tudo, reducção nos salários; este e' o ponto principal a que devemos at-tender, porque reduzidos os salários, tudo se reduz na mesma escala. (..) custearnento da producção e sempre a bitola dos-valores e não e possível produzir barato, quando o cusleamenlo e caro.

.Diz-se: — mas no nosso Pniz a classe trabalhadora e a mais a flor t u nada de todos os Paizes! Concordo com isso em parle, mas no lodo não e tanto assim ; o trabalhador de Lisboa, apesar do cusleamcnto ern Lisboa . ser o dobro, e talvez o triplo do que • e lias outras parles, não (í rn;tis feliz do que os das outras partes do Reino, e quem produz esta differença são as Sele Casas. Mas diz-se: — o hoaiem de trabalho ternosuf--ficiente puni acudir ás primeiras necessidades da vida. Será assim, se for só; se ganhar só para si. Mas querer-se-ha negar ao homem trabalhador que lenha urna. farnilia ? . . Querer-se-ha que elle viva isolado, e que fique privado do conforto domestico, e das consolações do seu lar, que é devido íi lodo o homem ?. . De certo ninguém o quererá. E necessário não privar o homem trabalhador desse conforto que tanto carece, para se lhe tornarem menos pesadas as fadigas do seu trabalho, feito ..debaixo da ardência do Sol, e muitas vezes superior ás suas forças, eq-uasi .sempre excessivo.

Sr. Presidente, eu intendo, que nós não devemos 'favorecer tanto o vinho, e que devemos favorecer mais um pouco as subsistencias de primeira necessidade, as subíistencias da classe trabalhadora. Da diminuição nos direitos de consumo do vinho não espero que o povo Tire outro resultado que bebe-lo menos adulterado, e sem ser cazado .com as Ninfas que .correm pelo rnais formozo aqueducto da Europa.- listou persuadido que o consumo não ha de ser maior; e ao coi.itrario quando se dirninuire m os

direitos de consumo nas subsistência? da primeira necessidade, não só dará em resultado serem esses géneros mais baratos, mas o consumo lera deaugu

Eu admiro, Sr. Presidente, que a Com m i-são tendo, para sustentar o seu. Projecto,- invocado sempre* os princípios económicos, limitasse a applicação dos seus princípios, só ao imposto que paga o vinho, Eu sei muito bom que o vinho que se consome em Lisboa, não pôde contimmr apagar os pesadíssimos impostos que actualmente paga, quero que esses impostos sníjjram Alguma diminuição. ACommiàsão propõe a reducção no imposto que pesa sobre o vinho. Mas que fez a Commissão para compensar essa grande diminuição, que propõe que haja no imposto do vinho? Foi impor agora direitos novos, mas direitos novos sobre que géneros?.. Sobre as batutas que são o pão do povo!,. Eu quero, Sr. Presidente, que hoja uma diminuição nos direitos de consumo, mas quero lambem que isto seja frito de modo que esía diminuição recaia mais sobre os géneros de consumo da& classes miseráveis, das classes do trabalhador, e que não recaia essa diminuição principalmente sobre os géneros de objectos de mais luxo. Digo-o assim, 'pó r i. que quero, e de certo a Camará o quererá também, tornar baratas as subsistencius das classes pobres.

Sr. Presidente, em conclusão direi, que note bom a Cairia rã, e note bem a Comrnissão, que eu doii ainda, pela minha Proposta, aos vinhos mais de quarenta por cento de abatimento — quero que pague quatrocentos reis por ai mude em vez dos trezentos reis que a Commissâo propôs; mas quero que essa differença para mais no vinho se traduza em abatimento de quinze por cento nos azeites, e nns carnes. Deste ,modo salva-se a cifra, isto é, não se altera a cifra que convém manter em relação, ou alteração ao estado- em que se acham as finanças do Pui/!. Eu não quero aggravar o dcficitj porque o de,-ficit quanto a mitn e um grande tributo, o maior de todos OB tributos, porque obriga afazer operações que aggravam espantosamente a ruce.itu publica (Apoiados). Não í|u<_:ro que='que' partilhe='partilhe' segundo='segundo' quero='quero' se='se' para='para' sobrecarregar='sobrecarregar' vinho.='vinho.' não='não' duscien-cia='duscien-cia' favorecer='favorecer' aggravar='aggravar' pois='pois' os='os' susistencias='susistencias' odeficll='odeficll' vamoí='vamoí' soque='soque' o='o' p='p' as='as' reducção='reducção' u='u' princípios='princípios' primeiras='primeiras'>

Vou mandar para a Mesa a minha Propo-la, que e' a soguinle

EMENDA :-?-? São reduzidos os direitos de consumo nos seguintes géneros:

Vinho.................-100 reis p n r almude

Vinho servdo do Porlto ou

. Madeira..............580 » » »

Carneiro, capado, borrego,

cabrito ou cordeiro.....400 » 11 iirrob«

Manteiga de vacca.......Í210 » » »

Vitela................. 850 » » "

Vacca................. 744. r » »?

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Porco morto............6^0 róis poi arroba

Toucinho...............744 »• »» >»

Chacina................850 » « »

Azeite..................640 » » cântaro.

J. M. Grande.

Foi admittida, c ficou em discussão, conjuncta-vntntc com o artigo.

O Si. Holtrctnan: — Sr. Presidente, o artigo que «stá em discussão e aquelle em que se dispõe que o vinho entrado na Capital para consumo da mesma tenha no actual imposto de consumo uma reducção a trezentos reis por alinude, e que 09 direitos de consumo dos vinhos do Porto e Madeira seja a quinhentos e oitenta reis. O carneiro, capado, borrego, cabrito on cordeiro quatrocentos réis, e a manteiga de vacca duzentos e quarenta réis.

Sr. Presidente, este artigo 5.° do Projecto da Com-missão tem sido atacado por (ii versos modos, e por differentus Depuladoí do Norte do Reino, especial-mente por intenderem que a disposição do artigo ô.°, relativa ao viriho do Porto, e urna disposição essencialmente prejudiri.il aos interesses dnqucllas províncias; e ultimamente o Sr. Deputado por Portalegre qner elevar o direito do vinho, e diminuir outros direitos de consumo impostos em differentes artigos da Paula das Sele Casas: esta opinião apresentada pelo illustre Deputado pelo Porto, e pelo illustre Deputado por Portalegre foi objecto de uma grande discussão na Commissão. A Proposta do Sr. Deputado José Maria Grande não d nova, por quanto o objecto delia teve na Comrnissno um defensor que foi o Sr. Deputado Soure quando apresentou uma idêntica ; mas depois o mesmo Sr. Deputado que linha as mesmas idéa*, como digo, convenceu-se de tal modo com us razões que se lho deram que apesar de ser Deputado pelo Alemlejo não tornou mais a fallar nella, e adheriu ao Projecto tal qual está, sem que s« lhe fizesse mai» diminuição alguma nos outros género?. Eu intendo, Sr. Presidente, que é absolutamente indispensável diminuir os direitos sobre o vinho do consumo da Capital, não só porque egle género não pôde continuar a estar sobrecarregado com os direitos que actualmente tem, mas até porque é indispensável acabar com um contrabando immenso que neste género se está fazendo.

Mas vejamos o que a Commissão fez. Traclavá-se de apresentar um Projecto sobre a Alfândega das Sete Casas : os objectos que pagam direitos nesta Casa Fiscal são duzentos, por exemplo. Examinados todos este» objectos, vimos que entre elles avultava o vinho do consumo, porque dava-se a respeito delle uma circumstancia que senão dava a respeito de nenhum outro objecto. De todos os objectos que pagavam direitos nesta Casa Fiscal, diíTicilmente se encontrava um que pagasse cincoenla por cento: todos elles o mais que. pagavam eia quarenta por cento; entretanto, u respeito do vinho, o direito que pagava quando introduzido pela Foz, ora quasi de duzentos por cento. Por c-onsequencia, entre o direito que estava imposto sobre o vinho, comparado corn os outros objectos, havia uma difTerença considerável. O vinho pagava quinhentos e quarenta entrando nas adegas, introduzido por torra, c- pagava seiscentos reis quando introduzido pela Foz. É sabido que um almude de; vinho inuitos annos ha em que pôde trazer-se para Lisboa, por trezentos róis, fie maneira que o imposto elevado a seiscentos réis, é um imposto de duzentos porcento;

t; esla circiurslancia riâo se dava u respeito d t- i oijlro género que pague direitos; por consequência, já se vê que não é para admirar que ^e tomasse a respeito deste género umn disposição differente dos ou-iro-s.

Eu quando apresentei o meu Projecto e quando a Com missão traclou de dar o seu Parecer sobro o Projecto do Sr. Ministro da Fazenda, tive em vista saber se devia reduzir mais os direilos não só do vinho como de outros muitos objectos, e eu declaro, Sr. Presidente, que por minha vontade, desejava que se fizesse uma Pauta toda nova : desejava fa/.er uma reducção nos direilos de todos 05 géneros de consumo; no entretanto o Sr. Ministro da Fazenda apresentou considerações taes na Commissão ácorca dos inconvenientes que no momento, c primeiros annos podiam resultar da diminuição dos direitos nos géneros de consumo n'uma larga escalla, que lanlo eu como a Commissão não tivemos remédio senão dar-nos por convencido?, e limitarmos as reducçôes aos géneros mencionados no Projecto, e especialmente uo que diz respeito ao vinho, por isso que era o que se achava mais sobrecarregado. O direito que a Commissão estabeleceu entre o vinho do Porto e da Madeira, c os mais vinhos que se consomem em Lisboa, não prejudica em nada os vinhos do Porto e da Madeira, e até «i difTerença para mais na receita ha de ser de certo muito pequena, e não pôde dizer-se que ha propriamente um direito differencial, porque para se dar este caso, era preciso que o género tributado fosse igual na qualidade e no valor. Pôde dizer-se: então qual o o motivo porque diminuístes os direilos do vinho, e não os diminuiblcs nos outros géneros com mais igualdade? A Commissão desejava que os maU ge-neroà ulém do vinho fossem bastante favorecidos, H tanto o desejava que ao mesmo tempo que o vinho f»ca pagando cento por cento, ha muito» oulros objectos de consumo que não ficam pagando nada, o outros muito pouco.

C) vinho como digo, tinha um tributo lançado, o qual excedia a cento por cento, e qual era o resultado que daqui provinha 1 Era utn contrabando horroroso, um contrabando elevado u um ponto extraordinário. A respeito do vinho dão-se circumslancius especiaes que só não dão nem a respeito da carne nein a respeito do azeite. De que serviria conservando o actual fortissimo direito sobre o vinho de consumo, exercer uma fiscalisação rigorosa sob.e o vinho ás barreiras da Cidade ? O resultado é que o vinho que entrasse paguva os direitos, c vinha vender-se a Lisboa não pagando senão metade, porque, a outra mclade era falsificada, porque no dia antecedente vende-se como vinho o que na véspera era agua; e este inconveniente de certo se não pôde dar nem corn a carne nem com o azeite, porque no azeite não se pôde deitar agoa, e fazer passar o todo por azeite. Vejamos ainda outra circumstancia a respeito deste objecto. As razoes que levaram a Com missão a fazer a diminuição do vinho, não foram 60 estas que acabo de apontar.

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menos um vintém, e ba muitos géneros que ficaram nas mesmas circumstancias em que estavam.

Agora tractarei da parle primeira da Proposta do Sr. J. M. Grande em que propõe o augrnento dos direitos do vinho, indicados no Parecer e areducçãq nos outros objectos.

Disse o Sr. Deputado que o direito de consumo e o peior de Iodos os impostos: este principio tão absoluto como elle o estabeleceu, talvez se não possa sustentar, mas parece-me que não vale a pena en-Irar na discussão: esta discussão será talvez mais própria para outra occasiâo em.que se iracte de saber, se deve haver tributos directos ou indirectos, Mas disse o Sr. Grande, que era necessário que houvesse igualdade em todas as reducções, e que esta igualdade não se observou. A este respeito já notei, que e verdade que houve géneros cujos direitos foram mais reduzidos; mas é preciso notar que o vinho hoje fica pagando cento por cento, e o Sr. Deputado talvez não apresente na Pauta género nenhum que pague mais de quarenta por cento. Se nós recorrermos aos dados estatísticos, havemos de achar isto que acabo de dizer. O S;. Deputado devo notar que se examinar os uiappas estatísticos da Alfândega das Sette Casas, ha de achar que pelo que diz respeito aos direitos da carne, as d i (Te roncas são muito sensíveis; e para o que voja a Camará-—porcos vi-vos e mortos produziram uo anno de 1835 a 1836— quarenta e sete contos — no anno de 1840 a 1811 — quarenta e quatro contos — e no anno de 1850 a 1851—cincoenla e cinco contos: por consequência note a Camará, e pedirei mesmo ao Sr. Deputado, auctor da Substituição, que altenda a estes dados cbtatisticoí, e lia de- reconhecer em resultado delles, que este género que elle propõe para a reducção nos direitos, tem lido ião pouca influencia, comparando este rendimenlo.com os ânuos que indiquei.

. Mas agora note-se, que se não dão as mesmas circunstancias a respeito do vinho; faz a differença que lendo sido o consummo no anno de 1850 novecentos mil almudes, no anno passado apenas foi de quinhentos c cincoenta mil almudes, e baixou trezentos e cincoenla mil almudes: note bem esta differença; o augmento dos direitos são os mesmos, vinte e cinco por cento em todos os géneros da Paula da Alfândega das Sete Casas de 1835 por dianle, e no entanto baixou o -vinho tresenlos e cincoenla mil almudes ! Os direitos são lambem os mesmos para as carnes, e deram em resultado ainda um augmento de receita, porque no anno passado piodusirauí cincoenta e cinco contos: e pelo que diz respeito ao vinho, baixou de novecentos mil almudes a quinhentos e cincoenta mil; em logar de augmentar baixou o rendimento dos direitos do vinho cincoenta e um contos de reis: então já se vê, que a respeito do vinho uão se dão as me.-anas circumstancias, que a respeito dos outros géneros.

Alas direi ainda mais, que eu por minha vontade fazia as redacções de direitos em todos os géneros de consummo; e tanto que uo Projecto, que se apresentou a primeira vez por pai te da Commissão, lá vinha essu diminuição de quinze por cento; mas o Sr. Ministro da Fazenda fez considerações ião rã-soáveis, dizendo, que não se deviam fazer desde já Iodas esbas reducções, fazendo por em quanto esla do vinho este anno, e as oulras quando a experiência provasse o calculo da sciencia, nos aimos seguintes VOL. 5.°— JUNIIO — 1862.

se fariam, que nós achámos isso muito plausível; o por consequência eu e a Commissão não tivemos remédio, senão dar-nos por convencidos, e limitar as reducçoes aos géneros mencionados no Projecto, especialmente o que dizia icspeito ao vinho; mas declaro, que quando vier a outra reducção a hei de apoiar com todas as minhas forças.

Ora, mais ainda notarei ao Sr. Deputado uma outra ciicumstancia,- e e que uma das rasões que nos apresentou, foi a conveniente reducção dos direitos dos géneros de consummo de primeira necessidade, a fwn de que o trabalho seja mais barato; diiei que essa circumstancia está altendida complctamente no Projecto, por quanto as fabricas que estão estabelecidas, são fora das barreiras do LUboa, dentro dos barreiras são muito poucas; a maior parte são fora das barreiras; orn, não ficando os géneros de consummo fora das barreiras sujeitos a direito .algum forte, mas sim muito moderado, como se vê dos artigo» seguintes do Projecto, segue-se, que os preços dos géneros de primeira necessidade hão.de necessariamente tornar-se menores ; as carnes de porco, fora das barreiras de Lisboa, ficam também pagando um direito insignificanlisàimo; ficam redusidas a quasi nenhum direito: ora, as fabricas, onde estão estabelecidas, são fora das barreiras, por consequência o Projecto satisfaz completamente a esta indicação, apresentada pelo Sr. Deputado.

O Sr. Deputado apresentou uma rasâo, fez um calculo e uma demonstração, que também appare-ceu na Commissão; mas que foi constanternenle rebatida, e ha de ser, "sempre que se allender, que nesta questão não podo figurar a operação arithme-lica. Di&so S. 12\.n—se o direito do vinho a quinhentos e vinte rc;is produz no anno duzentos evinie contos, o direilo de quatrocentos reis quanto ha de produzir? Para se attender a isto era necessário ruet-ler de premeio outros rnuilqs elementos; era necessário rnettér de premeio o contrabando, e muitas oulras circumstancias, e atleudendo a todas ellas, já se vê, que não dá o resultado que o Sr. Deputado quer tirar: se assim fosse, nunca se devia fazer reducção de direitos. Vê-se pois, que essa reducção dos direitos não produz, mal, riem o pôde produzir de maneira nenhuma; a população tem augmenlado, e consomme muito maior quantidade de vinho, o augmento de consummo não apparece no rendimento da Alfândega, o vinho que se consomme, c o que entra por contrabando; e para isso não serão necessárias muitas considerações.

Consummiram-se novecentos mil almndes de 1835 para 18.36, a população tem augmenlado considera-velvente, e no entanto baixou a quinhentos e cincoenla mil almudes. Mas diz-se o café o o chá leni feito diminuir muito o consummo do vinho; mas» e necessário allender, que ainda que isso assim sejo, ainda que lenha por isso havido alguma diminuição, a população lem augmenlado, e por consequência fica contrabalançada uma cousa com outra : a differença para menos no rendimento não prove'm do menor consummo, mas sim do contrabando; por tanto intendo, que o dircilo sobre o vinho não pôde ser elevado a qualrocentos reis; nós hão devemos ir contra os princípios da sciencia; nós não deve-• mós ir contra a própria experiência; se acaso o'direilo do vinho, em logar de ficar redusido a tre-reis, fosse elevado u quatrocentos rt;ii, havião

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de dar-si: os mesmos resultados, que se leni dado ate agora, e o rendimento havia de diminuir; pois para dar resultados contra o contrabando, e necessário que n reducção seja for U1, acabando o incentivo; riolo-se porem liem, que eu ao que me opponho, é a que o direito do vinho seja elevado a quatrocentos reis, em logar de (rescritos, Sc o Sr. Deputado pudor de monslrar, e provar ao Sr. Ministro da Fazenda e ú Camará aquillo de que eu estou convencido, isto é, que se pôde fazer essa reducç.ão de quinze por cento rios direitos de consummo de outros genc-m$j csj)ecialiii(;nlc carne? o outros objectos, sem afie-dar os rendimentos públicos, eu estou prompto a abraçar o principio quo se consigna na Proposta. Apesar dos esclarecimentos dados pelo Sr. Gomes, e' das considerações que o Sr. Ministro da Fazenda tez na Cornmissão, eu estou convencido de que, apesar do todas estas icducçõcs nos direitos^ os rendi-uienli-H da Alfândega das Sei te Casus ufio haviam de diminuir; porem reconheço quo faz muita difíb-ivrica paia.quem está na collocação de Ministro, ou na collocfição de Deputado, para poder sustentar certos principias; o Sr. Ministro da Fazenda inl.on-deu, qu<_ com='com' de='de' apresentada='apresentada' objectos='objectos' reduzir='reduzir' nuo='nuo' do='do' pelo='pelo' reducçào='reducçào' das='das' desejarei='desejarei' com-rnissão='com-rnissão' ia='ia' si.='!o^é' logo='logo' objecíí='objecíí' vex='vex' estou='estou' menciona='menciona' fazenda='fazenda' sr.='sr.' tios='tios' eu='eu' sobre='sobre' vantagem='vantagem' ministro='ministro' confirmou='confirmou' boa='boa' melhor='melhor' esses='esses' isso='isso' sol.iic='sol.iic' convença='convença' ipoiados.='ipoiados.' direito='direito' mui='mui' que='que' no='no' rendimentos='rendimentos' nada='nada' voto='voto' daquelles='daquelles' eih='eih' idea='idea' convencido='convencido' uma='uma' ieducçao='ieducçao' quo='quo' muito='muito' alfândega='alfândega' vontade='vontade' réducção='réducção' tag0:_='insiste:_' se='se' por='por' era='era' parecer='parecer' prejudica='prejudica' mas='mas' _='_' só='só' á='á' a='a' seu='seu' os='os' e='e' casas='casas' ánnuir='ánnuir' _.ministro='_.ministro' direitos='direitos' grande='grande' o='o' p='p' estes='estes' ella='ella' pho='pho' arriscar='arriscar' setie='setie' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:insiste'>

Ora o arguinenl'1 que trouxe o Sr. Deputado José Maiia Grande, que PC consome em Lisboa seis mil arrobas de vilella, prova lontra o Sr. Deputado ; a Commiãião não reduziu os direito* sobro a vilella, porque está convencida de (pie não é conveniente fu-/«T a roducção sobie este género de consumo. O Sr. Deputado ha de observar, todas as vezes que este género está por preço baixo, o resultado ccrear-se muitas vit.ellas; e quando e 11 e eslú por preço alto, ò resultado é matar-se a maior parte delias: a maior parte das viti-llas que se criam nas proximidades de Lisboa, são na época rrn que a carne de vilella eslá mais barata, porque estando mais cnra vem ao mercado pura serem vendida?.

O que a final acontece e que não ?no seis mil arrobas de vilella, ou de carneiro, que se consome em Lisboa, são mais de trinta mil arrobas, porque a vi-tella e o carneiro e objecto de um contrabando eflYic-livo e succet-sivo.

A vitella e carneiro que entra as portas da cidade, SÍMII pagar direitos, e, o menos, um pari» dez: passando-se as portas paia (á, vè-ae logo es l ar p«:7ando peinas de carneiro e vileih» de contrabando, com ã, menos occultação que e possível. A maior parle das casas de pasto que ha em Lisboa, fornecem-se de vilella e carneiro pof contrabando, e por menor preço que esta nos talhos; basta ir á Praça da Figueira e dizer a porção que quer de Vilella ou cie earneiib, porque tem a certeza de receber de contrabando, e mais barata a porção que encommeudou.

Aqui está pois, explicada a ra/.âo porque a Com-missão andou assim a respeito da vilella. Agora pelo que diz respeito ao carneiro; a Commissão intendeu

reduzir a metade os direitos sobre o carneiro, porque este direito não está na proporção da vilella ; esta e comida da classe rica, aquelle e ou pôde S>T sustento da classe pobre; e o vsilor dos dois géneros muito diversifica, e por isso fez a réducção nos direitos do carneiro. Empregando-se melhor fiscalisa-ção ás portas da cidade, daqui por diante, e possível acabar com esse immeuso contrabando que se fax diariamente sobre carneiro e vilella.

Agora pelo que diz respeito ao azeite, infdi/menle e verdade a informação que deu á Camará o Si. Deputado'José Maria Grande; depois do vinho, e no azeite aonde se faz maior contrabando. Talvez s>' possa calculur em quarenta mil almudos o contrabando que o afino passado se f t; z no azeite: porque lendo-se despachado, no mino deli, cento equatio mil ai mudes de azeite, o contrabando sobre este género marchou progressivamente a ponto quo o nnno passado despachou.se apenas sessenta e quatro mil al-m udcs; i>lo e. fez a dillerença de quarenta, mil al-mudes. Não 50 diga que se consome menos u;:dlo em Lisboa; porque se por um lado ha alguma diminuição no consumo d'> ázc'i(e cm razào do azeite de pur-gueira, e tio gaz, por outro lado a população de Lisboa tem augmeulado muito mais (Apoiados); e mesmo a respeito do gaz, direi — o azeite que o g a z veiu suppi ir era quasi todo azeite de |>urgueira ; alem do que ha apenas dói» a n nos qun o guz foi ihlroduxido em Lisboa, e a diminuição dos direitos sobre o consumo do azeite e de m a i a anno*, e progi-. s = iva dr.ido

mu.

• O facto e quo se faz um immenso contrab.mdo so-but o azeite ( .1 poio dos): e sabido que se empregam muitas mulheres i?ujse trafico do azeite; cada vez qu;? pasíiain as portas, trazem Ires a quatro canadas de azeite; sendo enLc os dilítirenles mei«s de occulla-ção um dos mais usados ilenlio de uuitt tripa de Vucu que enrolam a todo o corpo; neste contrabando andam empregadas talvez trinta a quarenta mulheres, no tempo da colheita do azeite. Ora eu estou convencido qiie se houver melhor fiscalisação, a maior parte deste contrabando ha de acabar; porque esto contrabando e filho da má fiscalisação que tem os olhos vendados, porque os quer ter.

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Ainda ha outra circiimstanc.ia e e qut; a eu (lurados vinho? nas proximidades de Lisboa, cm razão do preço do trabalho DUO se pôde fazer como-sé faz lá fora ; por consequência, não haja receio por cs-se Lido, qiiví não hão de auguienlar aqui as vinhas. ( st pulado*).

Não serei mais extenso, por que me parece ter destruído todos os argumentos com .quê se combateu o artigo do Projecto ; o que eu pedia era que se não confundissem'as duas .questões;. uma cousa e reduzir os direitos do vinho a três mil reis, e a outro e se r,e ha de também redusir os direitos das cárneo,- dos" azeites ele.; eu voto pelareducção dos direitos do vinho, assim como votarei pela. rcducção .dos direitos das carne?, azeites ele. , se os Srs. Deputados chegarem a obter o convencer o Sr. Ministro da Fazenda, e a Camará da mesma prcsurnpção que e;i lenho, de que apesar dessa diminuição, a receita das Sete Casas não hade''diininuir;" mas não se confunda iuna questão com a outra, porque era um principio desigual e injusto, e o interesso deste Projecto acabava, porque o vinho.está cru uma circuinslancia e.specia-lissima ern que não estuo todos os outros 'géneros (Apoiados). • •

Ó Sr. ^.Ives Martins: — Sr. Presidente, csle Projecto e um dos mais delicados que tern vindo ú Cama rã, e eu pedi a palavra contra este artigo, somente para fazer algumas considerações ern relação ao direito differencial do vinho do Porto c Madeira. 12m quanto ao mais deixo isso ú consciência dos Srs. Deputados pelas províncias do Sul.

Esla questão dos .direitos diíTereneiacs sobre o vinho do Porto e Madeira produz pura o .listado quinhentos a seiscentos mil reis por anuo. Dizem .03 il-lust.res Deputados que ainda que se .acabe com o direi to diíferencial, como e um-objecto caro, .não pôde iíso influir no augihento de consumo, nem na maior entrada em Lisboa. Concordo nisso; o vinho do Por-lo e um vinho que não vai senão ú mesa dós ricos, á mesa da aristocracia; mas e por essa mesma razão de que abolido o direito differencial nem por isso o consumo augmenta n ern vem maior quantidade de vinho a Lisboa, que eu me opponho ú existência desse direito. Pois se estes direi-tos importam apenas ern quinhentos ou seiscentos mil reis por anno ; se a abolirão desse direito não influe nem no consumo nem no anguíenlo da entrada desse vinho na Capital, para que se ha de conservar esse direito, pura que se ha do querer carregar com o odioso de conservar um direito differencial na nossa terra? Não se1 sabe a espécie de gneria que existe de Município para Município, por causa, da diferença de direitos (Uma voz: — E abuso) '( E abuso, mas faz-se; toda a Cantara sabe que se faz, e como se faz, e porque? Por causa dos. direitos differenciacs. Por consequência acabemos com este direito differcncial,-que e odioso, c uma vez que da sua abolição não resulta grande prejuízo ao estado, c não augmenta o consumo, nem a entrada em maior quantidade na Capitei l, o mais prudente e acabar com elle.

-Ora eu noto também á illustre Cornmissão uma espécie, não digo de conlradicç.ão, mas noto como uni rcpnro ao .->ei.i trabalho. Q vinho do Termo de Lisboa : e o vinho Moscatel de Setúbal, o vinho de Collares, do Lavradio, de Bucellas, de Carcavellos* ele. , este vinho não e contemplado no direito diffc-1 rendai, r. a Commissãó no meu'modo de ver' mui-"

to bem, não estabeleceu graduação a respeito-destes vinhos; lançou o direito geral. Mas assim'corno el-la procedeu deste rnodo- a respeito desles vinhos, por que não seguiu o mesmo a respeito do vinho do í'orlo ? .

Disse um illustre Deputado — O vinho que stjcon-sorne em Lisboa não e p do Terrno, por que o vinho do Termo de Lisboa vai todo para o Brazil ; muito bem; logo o vinho melhor, que se consome em Lisboa e vinho engarrafado, c como tal e Um objecto de luxo c deve pagar o mesmo que paga o do Porto. .

Agora o que eu noto á illustre Co.mrnissão. e o seguinte; no Porto ha vinhos de diversas qualidades, ha primeira, segunda e terceira qualidade; aqui no Projecto du-se — Vinho do Porto- já se vê quê se intende o vinho de primeira qualidade, porque ode segunda c terceira qualidade, está excluído por sua naturcsa,' não era preciso que o excluíssem, porque, ellc custa no Porto menos tresentos reis por almude do que o preço marcado na Tabeliã, e então tendo além diiso.de atravessai1 o lê r ri Io r. i ô -não e possível' vir aqui; por .consequência só podo ser o vinho de primeira qualidade, que e o que embarca, e o vinho verde não entra no consumruo da generalidade de Lisboa, o vinho verde que entra em Lisboa c só nas casas dos ricos. Por consequência a importação não ha de ser grande. Ora a importação do vinho cio Porto de primeira qualidade — quanto a essu eu digo que e injusto o direito differencial lançado sobre um vinho que se costuma chamar o rei dos vinhos, por que jái não ha direito nenhum que- não vá carregam sobre este vinho, de maneira que á iurca.de o sobrecarregar de direilosj o tornam de urna condição mais desgraçada do que a dos outros vinhos. O vinho do Porto não cuslaria tanto em Inglaterra senão fossem os enormes tributos que pez a m sobre ei-le, .não são tanto quatro ou cinco libras para direitos de saída; mas o transporte, os direitos que a U i. paga, o deposito, conmíissões etc. tudo isto faz sobrecarregar uquelle vinho só do direitos de 'consum-mo, anda por quarenta'e cinco mil libras. Por consequência o que ha a considerar, e que o vinho do Porto está já bastante sobrecarregado, e que não devem pczar sobre elle mais tributos (Apoiado) E domais, a mais ha outra razão e e que vamos dar lo-gar a'uma grande contestação com a Companhia por causa da Lei de 21 d'Agosto de itM<_ que='que' de='de' segunda='segunda' cio='cio' eincoonta='eincoonta' do='do' tributos.='tributos.' mais='mais' carga='carga' porto='porto' outro.='outro.' tira='tira' vinho='vinho' dar='dar' para='para' subsidio='subsidio' réis='réis' um.='um.' tirados='tirados' outro='outro' vinho.='vinho.' tem='tem' são='são' a='a' c='c' os='os' cento='cento' e='e' urna='urna' reis='reis' cetílo='cetílo' certo='certo' contos='contos' i='i' j='j' qualquer='qualquer' fino='fino' st.='st.' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' u='u' qualidade.='qualidade.' estabeleceu='estabeleceu' já='já' cinco2ita='cinco2ita' terceira='terceira'>

Agora vejo aqui uma injustiça mais flagrante, que não e compensada com o interesse, que resulta ao vinho de Lisboa com esta difforença que se exige. Vem a ser, na mesma terra, no mesmo paiz um direito differencial para o mesmo género, quando eu acabei de demonstrar que o vinho do Porto c: o mais sobrecarregado dos vinhos que ha no Paiz. No vinho do Porto nem a agoardente se excluo.

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apesar de dar cento cincocnta contos de réis para o vinho de segunda qualidade. E isto por que? Por cauza de ^quinhentos ou seiscentos mil réis que a Commíssão diz que cila abate no resto dos rendimentos dos outros vinhos. É um odioso que não se justifica. Eu já assignei uma emenda a esta parte do artigo; c em quanto ao mais concordo com elle. O Sr. Presidente: — Passa-se ás Interpellaçoes

— Os Srs. Ministros que não estão presentes creio que se podem mandar chamar á Camará dos Dignos Pares.

O Sr. Poi»o* (Manoel); — Peço a V. Ex.a tenha a bondade de consultar a Camará, se quer que continue a discussão do Projecto das Sete Casas ( slpoiado).

Consultada a Camará decidiu afjlrrnaíivaineníe.

O Sr. Presidente : —Foi vencido que continuasse a discussão do Projecto das Sete Casas, mas eu tenho a observar á Camará que ha muitas Interpcllu-ções aununciadas, e para uma boa parto delias jaós Srs. Ministros declararam que se acham habilitados a responder. É preciso dar-lhes andamento.

O Sr Ministro das Justiças; — (Sobre aordtm). Sr. Presidente, acabo de ter noticia de uma allusão que se fez na minha ausência: peço a V. Ex.B tenha íi bondade de consultar a Camará, se rne concede a palavra para dar urna explicação de facto (f^ozes :

— Fallc, falle).

Consultada a Camará decidiu afftrmaíivatnente c teve a palavra.

O Sr. Ministro das Justiç

Sr. Presidente, o illustro Deputado o Sr. Cunha, na minha ausência penso que disse que eu linha dea-pachado, por empenho de alguém, um Escrivão contra a Lei, para um logar vago nf-sta Capital ha poucos dias. Eu deixo á Camará avaliar u parte menos honrosa que ha nesta arguição do illuslre Deputado

— não respondo, não me e possível responder. Só digo a S. Ex.a que o facto a que se refere, é inteiramente falso — não ha nomeado tal Escrivão de Policia Correccional (f/ro%e»; — Muito bern).

O Sr. Presidente;—Continua a discussão sobrr o art. 5.°

O Sr. Barão de Almeirim; — Sr. Presidente, depois da altura a que tern chegado esta discussão, serei breve nas considerações que tenho a fazer sobre o assumpto. Tractarci unicamente de responder a alguns argumentos que se tem apresentado contra o artigo em discussão, e apresentarei as razões em que me fundo para rebater esses mesmos argumentos.

Sr. Presidente, lem se querido combater a reduc-ção dos direitos que consigna o artigo, porque estabelece uma differença entre vinho da Estremadura e do Douro. Eu intendo que não pôde deixar de haver difforonça entre um e outro género, porque entre urn e outro ha uma diíTerença de valor e qualidade-, e seria por consequência odioso e uma injustiça que os outros géneros ficassem carregados corn iguaes direitos. Intendo que seno artigo não ha injustiça entre o direito estabelecido para um género, c o estabelecido para outro que não tem distincção nenhuma, porque em quanto o vinho da Estremadura tem o valor de dez, o vinho do Douro tem o valor de cem, também não ha injustiça em estabelecer unia differença de direitos entre uns e outros vinhos, c essa differença e tão pequena que me parece não ha-

ver desproporção. Não se diga pois que aqui ha o estabeleci mento de direitos differenciaes, não, Sr. Presidente, aqui o que ha é o estabelecimento de direitos proporcionaes, este direito é em relação ao valor do género, não é differencial. Alem disso o Projecto querendo estabelecer um favor para os vinhos inferiores eslá de accôrdo com todos os preceitos dos Economistas; porque estes vinhos para as classes operarias são de certo uma boa parle da sua alimentação; e então estabelecendo-se a reducção nos direitos deste género, vai-se de accôrdo com todos os preceitos dos Economistas, porque o tributo mais escandaloso, o tributo mais immoral é aquelle que é lançado sobre os productos que servem para sustentação das classes menos abastadas.

Disse o Sr. Deputado por Portalegre, que combateu o Artigo: os verdadeiros impostos são aquelles que são lançados sobre a renda. PcrrnitLa-sc-rne que (liga a S. Ex.a—esta theoria pelo que pertence á practica está hoje abandonada por lodo» os Economistas; não ha duvida qut^ a theoria do lançamento dos impostos sobre a base da renda seria a melhor de todas, mus e impracticavel; e quando não e possível practicar qualquer preceito, elle deve abandonar-se. A theoria de impor os tributos sobre a renda e' impracticavel, porque não é possível ter a certeza de qual e essa renda sobre que se deve impor os tributos, e de Iodas as bases para a imposição de tributos aquella que menos se deve seguir e aquella que traz cornsigo iimnoralidade, como acontece a esta.

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convencidos de que ?o ^abatimento d'e .direito* nos géneros fdè' consumo: nos traz cprnsigô a redúcçâo cias som mas, que se recebem na Alfândega; porem Tsto hãde vir da practica, quando nós virmos que não âflectou de maneira nenhuma a cifra que se cobrava por aquella Alfândega;^ .então nós poderemos com mais segurança apresentar aqui j poderemos exigir'dó Governo que nos apresente todas 'as reducções em todos os outros géneros,do consumo da Capital, e com facilidade havemos de cdnsegui-lp sem chocar de modo alg.urn opiniões antecipadas a este^respeilo.

Por isso, Sr. Presidente,"-eu voto pela doutrina do artigo'

Voto por consequência pelo artigo tal qual está redigidol ' ' • .

O Sr. Rodrigues Cordeiro; — Mando para a Mesa a seguinte . •

EMENDA: — Proponho, a seguinte reducção no iri-bulo sobre as carnes: ' - '

Carneiro e capado em Jogar de quatrocentos reis por arroba — trezentos e vinte'. '

Cabrito ou cordeiro quatrocentos reis por arroba. — Rodrigues Cordeiro.

Foi adniittidaj e ficou também em discussão,

O Sr. Conde de Sarnoddes: — Sr. Presidente, a Camará avaliará a minha posição summatnenle desvantajosa depois dos illustres Oradores .que.falj.aram ; a força da convicção e que faz que eu tome a palavra e occupe*por algum tempo a attenção da Camará pelo que respeita aos direitos differenciaes que vem no artigo que se discute.

- Sr. Presidente, depois que no ultimo dia em que se discutiu este assumpto, o illustre Deputado, o Sr. Ferreira,Pontes, tractou e=te assumpto, a questão ficou resolvida no campo da razão c da justiça; o illustre Deputado fez levar á evidencia que o estabelecimento dós direitos differenciaes era injusto, ini-quo, e anti-economico, è eu lamento que a Camará naquella occasião já summamente cançada pela discussão que tinha havido e por estar muito adiantada a hora se tivesse retirado em grande parte, e por consequência não tivesse ouvido a argumentação incisiva do illustre Deputado; todavia aquillo que lhe faltou então para ouvir já hoje teve occasião de o escutar da parte dos Srs. Deputados que defenderam a mesma opinião que eu sustento, isto e, que combateram o artigo do Projecto.

O Sr. José Maria Grande, que cotiibateu o artigo do Projecto entrou na questão coin muito maior latitude do que aquella com que eu quero entrar; S. Ex.* quiz estabelecer uma reducçao sobre os direitos da maior parte dos géneros; que vêem neste Projecto, e quanto ao ariigo dos vinhos opinou que se augmentasse o direiio que tem esle género, isto é, quiz que de trezentos reis passasse a pagar quatrocentos, e foi também de opinião que o direito diíTe-rencial não era injusto. Sr. Presidente, que o estabelecimento do direito diíTerencial e injiulo, (v uma VÓL. ';>.°

cò.usit pura'-ní i m palpável: haja .vista Q que st; passa nas outras. Nações: em todos, os Paizes onde.se tem estabelecido estes tributos de .oclròi, que são.~r como disse -o illustre Deputado—os pé i o rés de todos oà tributos que os' home/is lêem . inventado, e, que os, Economislãs t.êeui debalde .tractado.de substituir por

•outros sistemas; más não. tem podido conseg.uir-se o adoptar-se utn systema .quê os, destrua ; cm lodosos Paizes aonde se lem estabelecido este sy st ema de di^ reitos, eru -.nenhum .-.tem .vindo á idea. o.fazer diffe-rença dos >géneros conforme 'a-sua procedência, por exemplo, na França aonde existe o octroi em todas

'as cidades populosas, e especialmente em' Pariz que e o maior de Iodos os octrois, quando liavia Parla? mento em França se algum' francez se lembrasse de propor um direito differencial rios vinhos de-Bordeoa e-Champanhe, não haveria um só Deputado que o apoiasse; nós porem vamos estabelecer um direito differencial segundo a procedência do:gene/o, isto éj queremos'ir estabelecer .na nossa terra urn muro de divisão entre uma província e outra província, isto e, dar Jogar a represálias. Debaixo deste ponto de vista ninguém poderá deixar de considerar que este direito e altamente-imprudente e anti-constitucional; pois etn Portugal, um um Paiz: ião pequeno em que não lia differença sensível de umas.para outras localidades, em que a linguagem è costumes e' a mesma geralmente, é que se quer estabelecer similhante differença? Sé acaso nos outros Paizes muito maiores do que o nosso etn que existe maior difforença de umas para outras localidades, se quizesse estabelecer essa differença, ainda poderia haver alguma justiça, entre nós não ha nenhuma. Mas dizem, os iílustres Deputados que o cffeito resultante do direito differencial e pequeno, porque apenas pôde influir em dez" réis ou um vintém por garrafa deste vinho, para que havemos por uma cousa tão insignificante estabelecer esta differença odiosa ?

Mas no primeiro dia que se começou a discutir este Projecto, disse um illuslre Deputado por Lisboa que apresentou alguns argumentos aqui e que depois foram reproduzidos pela Imprensa, que havia uma protecção para os vinhos do Porto, e essa protecção é que fazia com que fosse necessário que em Lisboa se estabelecesse também esse direito, e quê se acaso se abolisse essa protecção, não teria então duvida em votar pela abolição do direito differencial. Parece, segundo disse o illustre Deputado, que aquella protecção lhe pesa alguma cousa; pois eu digo que aquella protecção não é paga senão pelos .vinhos do Douro, e paga-a ficando ainda para o Thesouro uin avultado tributo"^ pois-em quanto aquelle vinho que é exportado pela barra do Porto, paga um tributo pesadíssimo, os outros vinhos que são exportados pelas outras banas não pagam sonão um tostão d

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mente o mesmo, porque lá só as classes d'alla- riqueza é qne o bebem, e hão de paga-lo seja porque preço for, e e a razão porque os "habitantes do Douro-se tem opposío á abolição daquelle direito, porque sé se abolisse, o Thesouro soffria muitíssimo, e o vinho do Douro de segunda e terceira qualidade não podia ser protegido (O Sr. Passos (Manoel): — Apoiado). Mas se este direito differencial fosse abolido e amanhã viesse um Deputado e pedisse um direito nas pipas de agoardente que são produzidas na Estremadura e Bairrada, se acaso esse direito po-desse dar protecção á agoardente que e lambicada no Douro' evitando que lá podesse ir agoardente de outras localidades do Reino, que diria o illustre Deputado ? Que se ia estabelecer um principio que havia levar a desgraça ás localidades aonde se faz essa agoardenle. Pois se se fizer isto, não tenho duvida nenhuma em dizer, que pela minha parte estou de accôrdo e estimarei muito que se acabe com essa protecção.que se diz dar aos vinhos do Douro. Estabeleça-se, supponhamos, que'cada pipa de agoardente que entrar no Porto prodedente de outras localidades, que não sejam o paiz do Douro, pague vinte e quatro mil reis, e eu dispenso a protecção para o vinho de segunda e terceira qualidade (O Sr. Passos (Manoel):—Apoiado) porque o vinho de primeira qualidade e o que vai para Inglaterra e outros portos da Europa, mas ha uma grande porção de vinhos inferiores que era necessário reduzi-los a agoardente, e era necessário que o preço porque a pipa ficasse, podesse competir.com a agoardente da Estremadura e Bairrada, e para poder competir era necessário pôr um tributo pesado sobre toda que concorresse ao Douro a competir com a de lá; de outro modo nã'> podia ter consumo ; mas se isto se fizesse, eu posso assegurar á Camará que o vinho do Porto não precisava de mais protecção.

Ora, Sr. Presidente, eu faço urna profecia, e oxalá que me engane, eu digo que este direito differencial que a Commissão apresenta a respeito do vinho do Porto, ha de ser fatal, ha de ser fatalissimo aos lavradores da Estremadura e da Bairrada. Pois que viamos nós antes da Lei que se discute? Víamos que havia para o vinho de todas as procedências o rnesmo direito, com a differença, que o que era importado pela Foz pagava mais, e o que vinha por terra pagava menos, e a differença era de cern re'is.; essa differença já aqui foi abolida, e com justiça; mas como essa foi abolida, quer estabelerer-se agora outra que não pôde ser fundada em principio nenhum de recíidão: daqui fica um precedente, cujas consequências os habitantes da Estremadura podem amargar.

Parece-rne pois que tenho demonstrado que o estabelecimento deste direito e contra todos os princípios da sciencia. Todos sabem que o vinho do Porto tem diffcrcntes qualidades; e' verdade que pela barra do Porlo não são exportados para os differentes portos da Europa senão os vinhos de primeira qualidade; mas os vinhos mesmo de primeira qualidade tern valores muito differentes — Quem não sabe que o vinho quando e novo, vale menos que quando e' velho?... Que o vinho branco tem differente valor que o vinho tincto?... E esta differença de valores muitas vezes sobe muito — A vista disto o único modo que havia de se estabelecer uma cousa justa e equitativa era o direito ad valorem, pagar pois o vinho .um im-

poaío segundo o seu valor estabelecido sobre o preça que tivesse esse vinho no mercado, e não estabelecer o imposto segundo a procedência, e a querer se estabelecer o impoãto segundo a procedência então teremos de notar que ha vinhos que entram em Lisboa, e dado ate' nas proximidades de Lisboa, que tem mais valor que o vinho do Porto, por exemplo, o vinho Moscatel de Setúbal custa a seiscentos reis a garrafa, e o do Porto a quatrocentos e oitenta reis; ha vinho que entra em Lisboa que vale rnais que o vinho do Porto.
A agoa-ardente no Porto entra sem pagar cousa nenhuma, estabeleçam um direito sobre a agoa-ardente, e um direito forte que eu cedo da minha proposição immediatamente. Os Srs. Deputados sabem muito bem que a questão do Douro sempre que se tem querido resolver pelo exclusivo das agoas-arden-tes, tem sempre achado uma barreira invencível da parte dos proprietários da Estremadura, se acaso, essa barreira se puder passar, eu estou prompto a ceder.
Fallou-se ainda sobre a qualidade dos vinhos do Porto. Eu quando vi o illustre Deputado por Lisboa pintar o quadro dos preços dos vinhos do Douro havia alguém julgar que era uma realidade, mas desgraçadamente não ha na opposiçao que fez o illustre Deputado, realidade alguma. O illustre Deputado elevou o preço de cada pipa do Porto a cento'e cin-coenta e duzentos mil re'is, não e' assim ; infelizmente eu tenho visto andar a vender, ate quasi pedindo pelo amor de Deos que o comprem, a oito e nove mil reis o vinho de primeira e segunda qualidade. (Uma'vo%: — Isso é surrapa). Não e' surrapa, é vi-"hho bom. Já se vê que não entra aqui o preço de casa.
Também e^digno de notar-se que a Commissão estabelecesse este direito difTerericial a respeito dos vinhos porque teve em attenção as differentes qualidades e procedência deste género, quando e certo que ha outros géneros a respeito dos quaes se dão as mesmas circumstancias. Porque não estabeleceu a Commissão o mesmo direito differencial a respeito das carnes? Pois não sabem todos que, por exemplo, os presuntos de Lamego e Melgaço, se vendem mais caros que os presuntos do Alemtéjo por isso mesmo que aquelles são melhores que estes? Parece-me que por este motivo também a Commissão devia estabelecer um direito difíerencial ; mas nada, a Commissão só se lembrou do vinho do Porto, parece que ha um máo fado que persegue aquella porção do Paiz, quando elle paga também todos os tributos que pagam as localidades do Reino, e, além desses Iodos, paga mais os grandes e pesadíssimos tributos que alli ha sobre os vinhos das differentes qualidades J
Sr. Presidente, -eu não quero cançar a Camará, ella já mostrou desejos de votar; e provável que depois de mim falle o Sr. Ministro da Fazenda que .já pediu a palavra; estou persuadido que S. Ex.:l ha de concordar com a abolição do direito differen-cial; 'quando se vai fazer uma experiência sobte a abojição ou diminuição de direitos de consumo não intendo que mereça a pena deixar ficar esta differença de direitos no mesmo, género, só porque uma parte vern do Porto e outra de outros pontos do Reino.

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sobre, a .Mesa que eu assignéi, não votando com tu do: pela do Sr. Nroguetra Soares na parte respectiva ao vinho da Madeira; pqrece-me .que quanto a este não ha razão para a abolição dos direitos como se propõe . nessa Emenda ; quanto ao resto do artigo voto pró. O Sr. Moraes Soares; — Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que todas as Propostas, que durante a discussão tem sido mandadas para a Mesa, sejam enviadas áCommissão, para alli serem consideradas. — Moraes Soares. . (F~o%es;—Nada, nada). Não foi admiltida á discussão. O Sr. Jeremias Mascarcnhas; — Peço a V. Ex.R que tenha a bondade, de consultar a Camará sobre se a matéria do artigo 5.° eslá suficientemente dis- ~ cutida. - Julgou-AC discutida.

O Sr. Juslino de Freitas; — (Sobre a ordem}. Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda tinha pedido a palavra para fallar sobre a matéria deste ar-Ligo que acaba de ser julgado discutido.; parece me que quando a Camará votou, não qoiz privar o Sr. Ministro de fallar por parte do Governo. ~ '

O Sr. Presidente:—A Camará quando votou sabia rnuilo bem que b Sr, Ministro da Fazenda tinha pedido a palavra por parte do Governo (Apoia-^ dos).

O Sr. Jusíino de Freitas; — Mas seria bom que V. E.\.a consultasse a Camará a este respeito.'

O S. Presidente; — O que será bom e não estabelecer precedentes a tal respeito (Apoiados).

Agora vou dar conta á Camará das Propostas, que lia sobre a Mesa, e depois tractarei de as pôr á votação conforme á natureza delias.

Procedeu-se ás votações pela maneira seguinte; — A Emenda do Sr. J, M. Grande para qui o vinho pague quatrocentos réis em ve% de trezentos réis por almude -—foi rejeitada — e seguidamente approvada a primeira verba do artigo — vinho trezentos réis. Não sendo approvadas os Emendas — uma para que se elimine a segunda verba — e outra para que .se eliminem apenas as palavras -—sendo do Poito quinhentos e oitenta réis —foi depois approvada a segunda verba — vinho sendo do Porto ou Madeira quinhentos e oitenta réis por almude.

O Sr. Nogueira Soares;—f Sobre a ordem). Sr. Presidente, o Sr. Deputado Holtreman .como Elela--tor da Commissão tendo lhe sido perguntado por mirh, se o vinho do Porto, de que fallava esta segunda verba do artigo 5." diz respeito unicamente ao vinho de primeira qualidade, respondeu que sim:. — que era só o vinho de primeira qualidade. Nesta^ hypothese correu sempre a discussão, e por isso eu agora peço que depois de se ter votado e=ta segunda verba do artigo 5.°— se diga vinho do Porto de pri-> meira qualidade ('Apoiados}.

O Sr. í^ellez Caldeira.- — Que importam as conversações que houve entre o Sr. Relator da Commissão, e alguns Srs. Deputados? O artigo foi appro-vado; e por consequência caducou tudo o .mais.

O Sr. Presidente;—Perdoe-me o Sr. Deputado,

isso e matéria; não e' sobre o'modo de propor—Eu

consulto a Camará sobre se se deve intender que a

vinho do Porto de que se falia na segunda verba, e'

> o de primeira qualidade?

Res.olveu-s>e affirmativainente. "•

O Sr. Presidente; — Â esía verba segunda íta* ainda" um AddUamento do Sr. Conde d,e Vilia Rea]r para que todo o vinho de consumo, que vier em garrafas, pague quinhentos e oitenta reis por almude..
O Sr. Conde de Filia Real; —Isto e mais fiscal, do que outra cousa: se o Governo o adoptasse, pó- > -dia ser votado; como porem nada disse a este res-J peito, peço licença para o retirar.
Foi retirado.
- O Sr. Presidente; — Segue-se a votai a ^terceira verba, e a ella ha uma Emenda do Sr. J. M. Grande, e urna Substituição do Sr. Rodrigues Cordeiro.
O Sr. J. M. Grande; — Peço licença para retirar o meu Additamento, porque desde o -momento, em que não foi votado o direito sobre o vinho, não pôde ter logar a sua approvação; porque eu não quero desfalcar a'"receita publica.
Foi retirado j e seguidamente approvoii'Se a terceira verba, fícando por isso prejudicada a Substituição do Sr. Rodrigues Cordeiro. —A quarta verba n Manteiga de vacca duzentos e quarenta réis por arroba » —foi approvada.
.Foi appr ovado sem discussão o artigo 6.°
Entrou em discussão o artigo 7.°
O Sr. Ferrer; — Eu pedia uma explicação a este respeito; e vem a ser — se as freguezias que pertencem ao Municipio de Lisboa, não ficam sujeitas ao> pagamento 'do Real de Agoa ?
O Sr. Holtreman; T~ O Sr. Deputado deve notar, que para as freguezias do Municipio de Lisboa se "acha no artigo 8.° estabelecido dez réis por canada de vinho vendido por miúdo,, no que vai incluido o Real de Agoa.
, O Sr. F. "J. Maia; — Sr. Presidente, parece me que este artigo e desnecessário, em quanto me não derem uma explicação que me convença do contrario; porque estas freguezias festão na regra geral das do Continente do Reino, que todas estão sujeitas aã Subsidio Litterario, e ao Real de Agoa. A que vem pois aqui esta disposição no artigo? Não a co-mprebendo, j e nesse caso proponho a suppressão delle.
O Sr. Gomes : —A explicação acaba de a dar o Sr. Maia; isto é, que as freguezias que pertenciam á jurisdicção da Alfândega das Sete Casas ficam agora plenamente no estado, em que estão todas as--outras freguezias, que não são do Municipio de Lisboa ; e para que isto senão pozesse em dúvida, e'que se exarou este artigo; a fim de se ficar intendendo claramente, que as freguezias que pertenciam á jurisdicção da Alfândega das Sete Casas, apesar de pertencerem a outros Municípios, ficam agora plenamente livres, desta jurisdicção; o que não acontece-com as do Municipio de Lisboa, como se vê do artigo 8.°
.O Sr'. JVogueira Soares: — Sr. Presidente, isto é-uma questão de roera redacção: quer se elimine o artigo, quer não, estas freguezias ficam sujeitas á Lei Geral do Reino; e tem de pagar Subsidio Litlerario e Real d'Agoa : por consequência intendo que e uma questão de mera redacção, e que não vale, a pena con-tinuar nella.
O Sr. Ferrer: — A explicação do Sr. Holtreman satisfaz-me, porque vejo que nos de/ réis que se paga por cada canada de vinho, vai incluido o Real d'Agoa» Foi appr ovado o artigo 7.° Entrou em discussão o artigo 8.°

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cm que este Projecto entrou em ditcussâo, eu levantei-me, e usei da palavra em relação ao Termo de Lisboa no scnlido fiscal. Sustentei, que para a boa fiscalisaçâo ora necessário deixar uma tal ou qual área, pequena que fosse, não para se cobrarem os impostos de consumo, mas para a fiscalisaçâo poder exercer-se. Em resposta ás razoei que foram apresentadas neste sentido por mim, e pelo Sr. Deputado Gomes, disse o illustre Relator da Co m missão — que deixar uma sombra de fiscal isaçâo, que fosse no Termo, seria matar as bcllesa» do Projecto. Pelo Projecto disse o Sr. Holtreman nessa occosiâo — O Termo não fica mais alliviado dos impostos, não fica mais rico, mas fica mais livre-de vexames. — Eu registei estas palavras, Sr. Presidente, porque intendo, que se passar o artigo da Com missão ou toda» as suas parles, pôde di-ier-sef que o Termo de Lisboa não só não fica menos alliviado de impostos, mas fica também menos livre.

Sr. Presidente, eu não duvido, do que o Termo deve pagai 00 impostos geraes, e sobre ialo não pôde haver duvida alguma ; também intendo que quanto aos especiues alguns deve pagar; porque se os habitantes do arrabalde não gosam de todas as vantagens da Capital, a proximidade dá-lhes a facilidade de as poder gosur; o que não acontece aos outros habitantes dos diversos Municípios do Reino; mui» ainda, porque pertencendo u um Município mais rico, e mais largamente dotado, as suas estradas efctão geralmente melhores, f. assim podem com muito maior facilidade trazer os seus géneros á Capital, onde acham um mini coso foco d'.1 consumo. Portanto já se vê, Sr, Presidente, que fti não me opponho u alguns impostos «speciaes, mas ao que me. opponho decididamente ó ao n.° 3." do artigo tia Cummis.-ào, que diz (Leu).

Sr. Presidente, eu admilto que se lancem impostos; mas não admitlo que se estabeleça monopólio (Apoiados): este arligovai conveid-r o imposto n'urn monopólio, que é a aritMiialação das carnes. E vor-dado, que já estou esperando, que ene argumentem com o estado actual do Termo do Lhboa, dizendo que esse monopólio existe de facto — mas porque esse monopólio existe em parle, porque existe por abuso, e existe, porque os Arrematantes tem illudido o povo, fazendo-lho civr que arremataram a vonda exclusiva, quando o arremataram, e só podiam arrematar em face da Lei o direito de cobiar o imposto; porque se tem practicado cslos abusos, nós havemos de ir suiic-ciona-ios, havemos do ir inliodu/i-lns na Lei?

Sr. Presidente, se o monopólio e inevitável ale certo ponto, não digo bem, só o conluio dos marchantes, que e o que effectivamenle tem existido algumas ve-Zfs, o inevitável, será o monopólio legal o meio de o remediar? Certamente que não. O conluio nasço da circumslancia eventual de seiem poucos os que se dão a eistí commeicio; e o monopólio vai perpetuar essa circumstancia. O conluio nr\<_ de='de' unias='unias' arre='arre' approvado='approvado' preço='preço' constante='constante' matiição='matiição' cominissão='cominissão' monopólio='monopólio' comprehoncltt='comprehoncltt' monomoiios='monomoiios' entre='entre' vai='vai' ppqiienoí='ppqiienoí' como='como' par='par' mu='mu' em='em' propõe='propõe' appio-vado='appio-vado' ao='ao' eu='eu' loiidi='loiidi' as='as' sustentar-se='sustentar-se' pôde='pôde' marchan-='marchan-' regra='regra' dar-se='dar-se' haja='haja' que='que' nn='nn' no='no' espero='espero' conluio='conluio' vaccum='vaccum' accòrdo='accòrdo' for='for' seis='seis' senão='senão' oa='oa' se='se' lelaçào='lelaçào' para='para' gado='gado' basi.i='basi.i' precisa='precisa' horas.='horas.' dias='dias' oi='oi' conseivur='conseivur' não='não' género='género' miúdo.='miúdo.' hasta='hasta' inija='inija' a='a' nunca='nunca' c='c' e='e' interrompido='interrompido' o='o' p='p' maichan-lo='maichan-lo' s='s' elevado='elevado' pu-cisa='pu-cisa' nese='nese' da='da' dia='dia' dividido='dividido'>

tes «e combinem para não se comprometlereui a ioi-necer senão por um preço elevado, e que dividam entre si os ramos da arrematação.

Nesta parte, Sr. Presidente, o Projecto longe de combater o conluio, não faz mais do que converte-lo em um facto permanente e inevitável (sfpoiadosj.

Mas que importa que os Arrematantes do imposto se tenham feito passar por Arrematantes da venda exclusiva? Repito, pó i que se tem praticado e»les abusos, havemos de ir sancciona-los ? Havemos de ir introduzi-los na Lei ? Isto é que eu não quero. Se o abuso tem existido, remedeie-se, mas não o venhamos hoje sanccíonar. Intendo que neste artigo na pai te que diz respeito á arrematação do imposto da carne, para que estes abusos não continuem, se deve explicar muito claramente, que ao Arrematante não compete mais do que cobrar o imposto sobre o género que se consumir, e nada mais. — É este o meio de evitar o abuso.

De mais, Sr. Presidente, a arrematação existia antes do 18M, u a sua abolição em 1833 foi considerada como um grande beneficio. Mas como existia a arrematação das carnes nesse tempo? Existia por pra-sos muito curtos. Eu não sustento o monopólio nem a curto, nem a longo praso, mas monopólio por monopólio, então penso que a curto praso tem muito menos inconvenientes. A arrematação das carnes fazia-se por semanas, e o caso reduaia-se a que o Arrematante do monopólio calculava o preço porque podia vender ao publico cm relação a um praso pouco extenso, e não era natural nem rnesmo provável que dentro deste praso se dessem grandes eventualidades, que fizerem subir couaidtiiavelmcnte esse preço. Assim podia talvez arrematai-se em termos mais razoáveis, mas por outro lado essas arrematações a curto praso são altamente inconvenientes aos interesses da Fazenda.

Agora pelo systema do Projecto, e sendo a une-inalação pelo menos por um anno, e talvez pormais, o resultado e que o Arrematante quando vai arrematar, calcula com todas as eventualidades que podem fazer subir os preços, e sustenta um preço alto: quer dizer, o Arrematante quando vai arrematar, sustenta esse preço alto, porque não se quer arriscar a perder, c ainda que essas eventualidades senão dêem, <_ que='que' de='de' listam='listam' muito='muito' povo='povo' actualmente.='actualmente.' concluir='concluir' pagar='pagar' termo='termo' estabelecido='estabelecido' por='por' preço='preço' sempre='sempre' um='um' monopólio='monopólio' tem='tem' consumindo='consumindo' resultado='resultado' e='e' irrevogavel-rnente.='irrevogavel-rnente.' ao='ao' o='o' p='p' determinado='determinado' superior='superior' as='as' carnes='carnes' está='está' ha='ha' porque='porque'>

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por um numero muilo menor de contribuintes, ç que por consequência se torna muito mais pesado. Não basta ainda adoptar o meio odioso e aritc-economi-co do monopólio para levantar o Imposto. É preciso também aggravar o Imposto encapotado debaixo da forma do monopólio.

., Realmente, Sr. Presidente, se este artigo tivesse sido concebido para peiórar de todos os modos imagináveis a situação dos habitantes do Termo de Lisboa, não podia ser concebido de outro modo.

O § 2.° diz: — na arrematação dás carnes continuarão a ser isemptados os porcos, vitellas, carneiros, e mais gado miúdo que os moradores extra-mu-ros de Lisboa crearem e consumirem em suas casas. Ora eu não intendo que seja um principio de justiça, uma vez que os Impostos do Projecto são sobre o consumo, que se vá excluir dei lês os consumidores que são ao mesmo tempo productores, mormente quando os Impostos de consumo por este Projecto recaem na rnaior parte sobre indivíduos que não podem ser productores. Intendo que não ha razão alguma para excluir este ou aquelle consumidor; quando o Imposto e lançado.sobre o consumo. Pois porque razão ha de ser o productor excluído de pagar os direitos de consumo? Ate isto não vai conforme com o principio que parece dominar neste Projecto, porque se este Projecto foi feito para ré. duzir os Impostos que' pesam principalmente sobre as classes pobres, isto vai-n'um sentido inteiramente div.erso. Os productores nunca se pode julgar que sejam os mais pobres, sempre se suppõe que são mais ricos, porque podem produzir, porque sendo creadores, mostram por esse facto que possuem uma quinta, ou pelo menos um quintal ou um cerrado, e ou os meios com que fazer estas çreações. Por consequência isemptar dos direitos de consumo os productores, e ir carregar de Impostos aquelles que não podem ser productores, os homens de trabalho, os homens de salário,- quando os que estão em uma situação mais favorecida da fortuna são isetnptos desses Impostos; é fazer uma excepção que- e inteiramente contraria aos mais simples princípios de justiça e de equidade.

Por tanto Sr. Presidente, eu intendo que eín relação a este ponto, o estado actual como a Lei o permitte, e não confio os abusos o tem estabelecido, e' preferível ao que propõe a Commissão; e proponho que se conservem os actuas Itnpostos sobre a carne no Município de Lisboa em vez de se crear o monopólio.'Parece-me que nisto não vou muito longe: peço o estado actual, mas o estado actual segundo a Lei e não seguado o abuso: embora se arrematem os Impostos sobre a carne n'um ramo ou mais como o Governo intender; o que desejo e que se declare neste Projecto que a arrematação e' uma arrematação de Impostos, e não de exclusivo' de venda. Parece-me que não e' no momento em que, o nobre Ministro da Fazenda acaba de declarar á Camará que se não pôde combater n'um dia todos os monopólios, pensa com tudo em os ir successiva-mente attenuando e-destruindo, não e no momento em que o nobre Ministro da Fazenda acaba de propor, um Projecto de Lei neste sentido, que elle ha de pedir, e esta Camará ha de votar um monopólio novo, um monopolib odioso, urn monopólio que e nltamente vexatório, que ninguém pede, que- ninguém reclama, que nenhuma conveniência exige, VOL. b.°— JUKÍÍO — 1862.

que o povo rejeita, corno um dom fatal. Mandarei pois para a Mesa uma Substituição ao artigo 8.° no sentido que acabo de expender.
O Sr. Holtreman: —Sr. Presidente, outro dia avancei aqui uma proposição que e verdadeira, e que não tenho duvida de a apresentar novamente, porque eu declaro que com este Projecto não tive em vista adquirir popularidade: o que tive em vista foi ver se se conseguia uma reforma rios direitos da Pauta da Alfândega das Sete Casas, sem com tudo diminuir a receita do Estado, livrando o Termo dos Vexames que se practicavam.
Aquella minha proposição é verdadeira, isto e, que o Termo fica nominal e legalmente .pagando menos, na realidade pagando mais alguma cousa, rnas em compensação do que paga mais, fica gozando da liberdade. Neste negocio, Sr. Presidente, andei com a maior lealdade, e tanto se prova, que pelo systema que existe, pago menos do que hei de pagar passando este Projecto; pago talvez mais de trinta a quarenta mil réis, que tanto importará o Subsidio Luterano que terei annuàlmente a pagar, e que ate' aqui não pagava ; pois'que aquelle que tinha a fortuna como eu, de vender ò seu vinho para exportação,, não pagava nada, em quanto que aquelle que tinha de consumir o seu vinho no Termo de Lisboa tinha de pagar um direito pesadíssimo, havendo por tanto uma desigualdade entre o proprietário pobre e o rico, muitíssimo grande, desigualdade que era de justiça acabar.
Em quanto á arrematação das carnes vou dar á Camará algumas explicações Nas terras que podem sustentar uns poucos de talhos, a concorrência pode-se estabelecer pela liberdade do commercio, mas nas terras onde não pôde haver senão um talho, a arrematação faz com que haja a concorrência, porque embora não possa haver senão um talho, á, arrematação hão de concorrer cinco, seis ou. vinte arrematan» tes; por consequência estabelece-se a concorrência no .. acto da arrematação, que e quanto é necessário para trazer a carne-a um preço baixo e rasoavel, e note-se que em parte nenhutná se come a carne tão barata cotno onde ha arrematação. Sirva de exemplo o que aconteceu o anno passado com a, carne de porco. Em .toda a parte onde estava arrematada, corneu-se por um preço muito mais baixo, e se acaso não tivesse havido a arrematação, o resultado e' que se havia de comer por um preço muito mais alto, ou não se havia de comer, tpela escacez que houve de carne de porco.
É necessário ver que a Commissão estabeleceu que k se fizesse a arrematação em seis ramos, e foi para dar logar a que não podesse haver esta combinação que se tern feito ate' aqui, e em resultado da qual tem havido sempre monopólio: pois que os arrematantes estabeleciam sempre a condição secreta, de que todo aquelle que offerecer lanço em separado por algum talho, fique ipsó facto excluído de entrar na sub-di-visão, que depois fazem os arrematantes de todo o Termo.
Resta^me agora dar uma explicação sobre a ultima parte do que disse o Sr. Casal Ribeiro a respeito de ser o rendimento total de quarenta e um contos, e- agora se estabelecem quarenta contos. Em ' primeiro logar e' preciso notar que, por exemplo, o Concelho de Bellas^ embora sujeito á Alfândega das Sete Casas, porque não havia Lei nenhuma que o isemptassé, por uma practica constante Bellas não

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pagava du\:ilo nenhum d<_- lalhos='lalhos' de='de' casa='casa' objecto='objecto' duzentos='duzentos' fora='fora' ellos='ellos' do='do' rendiam='rendiam' k-s='k-s' inforrnaç='inforrnaç' preço='preço' lisboa='lisboa' das='das' um='um' logo='logo' tnas='tnas' tal='tal' separados='separados' são='são' vai='vai' como='como' aproximadamente='aproximadamente' sujeição='sujeição' lo-drs='lo-drs' jurisdicção='jurisdicção' fora.='fora.' em='em' reis='reis' ficavam='ficavam' contos='contos' livres='livres' neste='neste' quarenta='quarenta' hoje='hoje' carnes='carnes' talhos='talhos' destes='destes' collocados='collocados' conservar='conservar' que='que' pontos='pontos' muito='muito' quo='quo' tag1:_='_:_' alfândega='alfândega' mil='mil' se='se' fiscalisação='fiscalisação' outros='outros' sem='sem' conto='conto' não='não' vfiídadciras='vfiídadciras' a='a' á='á' ficam='ficam' c='c' rnndrn='rnndrn' os='os' e='e' maneira='maneira' casas='casas' difter-onça='difter-onça' sujeitos='sujeitos' município='município' o='o' próximos='próximos' p='p' tag0:_='obter:_' a3='a3' podem='podem' posição='posição' diffe-rontc='diffe-rontc' ha='ha' possível='possível' í-ogrodo='í-ogrodo' ú='ú' impostos='impostos' da='da' sele='sele' xmlns:tag0='urn:x-prefix:obter' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

.Lsquccia-rne falia r de uma circumstancin mais a que se alludiu. Diz o § 2." ( Leu).

O que me parece, e não o digo em nome de toda a Comrnissão, porque não tivemos tempo para com-biníir, e que se devo l irar daqui a palavra crcarcin. Lio e verdade qm: é uma excepção, rnns uma excepção qut- se tem sempre reconhecido, porque é impossível proceder de outro modo. No 'l ermo de Lisboa lia duas classes de trabalhadores: ON que vem de fora, o os que são propriamente do Termo ; os que

são propriamente do Termo, Iodos elles tem alguma propriedade, e todos clles criam regularmente mu porco; muitos pequenos proprietários tem algumas ovelhas do crcação, e então o querer obriga-los a quo quando matam o porco, ou um borrego, ou carneiro paguem os direitos correspondentes ao peso que tiver, e cousa que não se pôde executar. O mesmo acontece em quanta ao carneiro; o lavrador que tem uni rebanho d«i carneiros, e que mata um, não ha modo de o obrigar a pagar; e tanto assim e, que apesar de quo na Lei não está estabelecida esta excepção. o próprio íirremalaiile sempre a tem concedido, o nunca tem obrigado os proprietários a pagarem ; por consequência e urna excepção, mas uma excepção (orçada pela necessidade.

O Sr. Presidente; — A ordem do dia para amanhã e a continuação da de hoje; isto é, o Projecto das Sete Casas, e Lntorpollaçòes na ultima hora. Está levantada a S^são, — Kr a m quatro hora* c nicia dn

O

JOSH DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N."
IO si *£. «|§£í85$JW> #W
t 1 6 íte SímwiiC"
1852.

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1'rfxidntcúl d. n Sr. Silra Sanchcs. imitada — Pre-entos í)í) Srs. Dopulaiio;.--
/«vrii conhecer da a 1'ropostnR ticos, aprcxcníadag jielo Sr.
sol/ré, nc.fforiítií eeclexia^-
O ' '
Ministro da Justiça.

..•f [/('>'( i.< r n— Ai onze li>'>r;is c moía.

.-•leia — Approv ada

O Sr. Serrei

DKCI.AUAÇÃO.— Do Sr. J. J. de Aí n U os, partiri-pftndo que por motivos justos tem que sair de Lisboa, o não pôde por isso comparecer ás ultimas Sessões. ~r- si Cornara ficou, inteirada.

OFMCIOS. — l.r l.ío Sr. Depul;u!o \ anin.i do Castro, paiticijjando quo por incomntodo de saúdo não pode comparecer á Sessão do hoje, e a rnaU algumas. — A (..'ninar,.! fic

2." Do Ministério do lleiiio, riM-noltendo doxcseis I.íditaos e Regulei mentos de Saúde Publica.— Para a Secretaria.

UKPRJÍSKNTAÇÕES. — l.a Com cxuito vinto c d;ia«> sissignaltiras dos nrgot:úmtes o marilirnos interessados Jio comrnorcio de cabotagem, n 'pedirem que seja ap-provada a Proposta de Lei .-i p r esc n.t .ida pelo Sr. Ministro da Fazenda, sobro o commereio do sal de Setúbal. — A' CommiaiHív do SaL

2.n Da Junta de Parochia da Frognezia Matriz da Villa do Monlo Mor Novo, a pedir que dos rendimentos próprios da Fregue/ia MaNiz da Villa do Alou U: Mor iNovo, quo hoje só acham incorporados no Seminário .l^lxirenso, se dostim: o designe a quantia do quarenta e oito mil reis, para fabrica da mos-nia Froguezia, como iiomprc: tivera. — //' C.Miunissáu d

SKíiUNDAS 1.1,1 l Ulí AS.

• LCH-KC um Rc.ijnc>-imcn(o ajffescntado nu Sessão (intcecdcnlc pelo Sr. Loureiro, cm que pedia ('onsid-t/iK fias Relações e Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. Loureiro.—Quando hontoin fiz esto Requerimento foi na |K?rsuasão de quo ainda não tinham sido rcmettidas as Consultas que eu pedi.; mas agora consta-iw! quo já se acham na Camará as das três .Relações, o que falta unicamente a do Supremo Tribunal de Justiça. Neste sentido mando para a Mosa a seguinte Substituição

1." RK<ÍÍKRÍMENTO. competente='competente' que='que' de='de' hj='hj' junho='junho' do='do' _----loureiro='_----loureiro' pelo='pelo' tribunal='tribunal' romeltida='romeltida' projecto='projecto' roqueiro='roqueiro' supremo='supremo' apresentado='apresentado' lei='lei' justiça='justiça' camará='camará' _1bóo.='_1bóo.' consulta='consulta' pela='pela' _='_' só='só' a='a' soja='soja' em='em' poça='poça' _.='_.' o='o' p='p' ex-minis-tro='ex-minis-tro' sobre='sobre' esta='esta' fue='fue' secretaria='secretaria' da='da'>

i^oi admittido — E logo approvadu.

12.° RIÍQUKU.IMICIVTO. — «Reqtíeiro que pela Secretaria do Reino seja enviada a Consulta da Junta Gorai do Distrioto da (.iuarda, feita em Março do 18-r>l."> Sousa (.'dldcira.

l1'o i admittido — I' logo approuado.

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