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N.º 3.

SESSÃO DE 4 DE MAIO.

1855

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 82 srs. deputados. Abertura: — Ao meio dia e um quarto. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA

Declarações. — 1.º Do sr. Ferreira de Castro participando que o sr. Bivar, por motivo de molestia, faltou á sessão de hontem, falla á de hoje, e talvez a mais alguma. — Inteirada.

2.º Do sr. secretario Rebello de Carvalho, participando que o sr. Pinto Basto (Eugenio) não póde comparecer á sessão de hoje, por justo impedimento. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do ministerio da guerra, enviando as informações que lhe foram pedidas sobre o requerimento de D. Maria da Conceição Barroso, viuva do brigadeiro Amaro dos Santos Barroso. — Á commissão de fazenda.

2. Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos ácerca do requerimento em que a camara municipal de Aldea-Galega da Mercianna pede, para os exercicios religiosos, a ermida do Divino Espirito Santo, do logar do Arneiro. — A commissão de fazenda

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo com as in formações que lhe foram pedidas, o requerimento em que a camara municipal de Amarante pede a concessão definitiva do edificio do convento de S. Gonçalo daquella villa. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio da marinha e do ultramar, acompanhando a relação dos navios de guerra, que, além dos das estações navaes estabelecidas em Angola, e Moçambique, devem constituir a força naval para o anno economico de 1054, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de marinha.

Foi ida na mesa e approvada a ultima redacção do projecto n. 20,

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Mando para a mesa o seguinte requerimento: (Leu)

Aproveito esta occasião para apresentar uma representação dos empregados desta camara, pedindo se lhes mandem pagar 4 mezes que lhe ficaram em divida em consequencia da publicação do decreto de 3 de dezembro de 1851. Os empregados da camara argumentam com o precedente de que os empregados da camara dos dignos pares não devem ser tractados com melhores condições do que os desta camara.

Ainda ha poucos dias na camara dos dignos pares, se deferiu um pedido dos seus empregados, para que se lhes pagasse uma gratificação, visto que uma gratificação tinha sido dada aos empregados desta camara. E por este motivo que os empregados desta camara pedem que se lhes capitalisem os 4 mezes em divida, porque, havendo dinheiro em cofre, quando se publicou o decreto de 3 de dezembro, não se tinha effectuado o seu pagamento. Se não o houvesse, podia

argumentar-se que desde que se publicou a lei, não se podia fazer uma requisição ao sr. ministro da fazenda; mas elles não pedem isto; pedem que se lhes mandem pagar os 4 mezes com o dinheiro que existe em cofre, para ficarem por esta fórma nas mesmas circumstancias que os empregados da outra camara. Portanto não é necessaria requisição ao sr. ministro da fazenda; mas é de justiça que se lhes paguem os 4 mezes que lhes ficaram em divida, e que senão capitalisem, como se practicou na camara dos dignos pares.

Eu acho de tanta justiça a pretenção dos empregados desta casa, que me parece que a camara a quererá desde já resolver; porque eu vejo nesta representação assignados 70 srs. deputados, mas se quizer consideral-a, então intendo que deve ser remettida á commissão de fazenda, para depois se tomar uma resolução sobre ella.

O sr. Presidente: — Tanto o requerimento, como a representação que o sr. deputado acaba de mandar para a mesa, ámanhã terão o destino competente.

O sr. Casal Ribeiro: — Envio para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda sobre o projecto do sr. Sousa Cabral, que tende a elevar o valor das moedas de prata. (Leu) Eu peço que este parecer da commissão seja publicado no Diario do Governo de ámanhã.

Mandou-se imprimir o parecer e o projecto em separado, devendo publicar-se tambem o parecer no Diario do Governo de amanhã.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro que na sessão de hontem não votei que as representações vindas do governo, a meu requerimento, relativas aos actos administrativos do governador geral da India, fossem á commissão do ultramar. — Jeremias Mascarenhas.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, o codigo administrativo concede ás camaras municipaes a faculdade de lançar contribuições sobre os diversos generos de consumo postos á venda nos respectivos concelhos — varias comarcas dos concelhos limítrofes do rio Douro e particularmente a do Peso da Regoa e de Barcos, usando ou antes abusando desta faculdade que a lei lhes concede, tem lançado imposições sobre os diversos generos desembarcados nos cáes do Douro, cobrando taes imposições dos areaes ou mestres dos barcos que conduzem os mesmos genero, tornando-se assim tal practica abusiva e injusta e summamente vexatoria para a navegação do Douro, por quanto o artigo 142.º do codigo administrativo no § 1.º expressamente determina — «Que taes imposições só podem ser lançadas sobre os objectos destinados para consumo do concelho, e unicamente sobre o fado do consumo» o pelo § 2.º I st só se intendem destinados para consumo os objectos expostos á venda em retalho.» Demais o artigo 113.º expressamente ordena «que nenhuma contribuição municipal póde ser lançada, § 2.º «nos objectos que forem importados para o concelho, ainda