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cos para ir a muitas legoas de distancia requerer e vindicar os seus direitos.

Repito pois, que este assumpto é assaz grave, por que se tracta de uma injustiça, e de um grave vexame, que soffre a navegação do rio Douro, e espero portanto que o sr. ministro do reino não perca de vista este objecto.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Sr. presidente, é certo que os abusos commettidos pelas camaras municipaes devem ler recursos ordinarios, e que só deve recorrer-se a recursos extraordinarios, quando os recursos ordinarios não possam ter logar. Para estes recursos extraordinarios melhor seria que o governo tomasse uma providencia que obviasse a estes inconvenientes. Portanto era melhor que por uma portaria ou por um decreto do governo se ponha um termo a estes abusos, do que deixar de os reparar, porque só assim é que poderá suscitar-se ás camaras municipaes os deveres que teem a cumprir; porque como os vexames são muitos, nem todos pódem ser remettidos ao mesmo tempo, nem todos aquelles que representarem e que forem lesados, terão meios de lançar mão dos recursos ordinarios.

Ora que recursos ordinarios pode interpor um arraes que passa com o Seu barco em algum ponto, onde não se demora senão o tempo necessario para largar as fazendas que traz e segue logo o seu destino, e que apezar disso o obrigam a pagar o imposto? Por consequencia parecia-me melhor que o governo tractasse por meio de uma portaria, depois de conhecer que ha realmente abuso, de tomar uma providencia que remedeie estes males, porque os arraes não sabem, nem pódem saber como hão de interpor o recurso.

O sr. ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, o mesmo que acaba de lembrar o illustre deputado o sr. Cardozo Castello Branco, creio que disse eu que faria. Nestes casos extraordinarios procederei a tomar informações, e proverei de remedio. Na verdade o caso mencionado pelo illustre deputado o sr. Macedo Pinto, e repetido pelo sr. Cardozo Castello Branco, é um caso extraordinario que tornaria muito difficil a base dos recursos aos lezados. Nesse «aso o governo proverá; mas o que eu disse e repito ainda para que se saibo, para que vejam os habitantes do paiz, é que os lesados pelas camaras na imposição dos generos, têem meios ordinarios de recorrer dellas, e que muitas vezes não os poem em pratica, talvez ignorando que teem esses recursos dos abusos commettidos, abusos que todas ellas tendem a commetter, com o fim de alliviarem os habitantes de concelhos proximos, e impôr os habitantes de concelhos alheios.

Eu sei que muitos têem recorrido desses abusos, e os queixosos têem achado provimento no seu recurso; isto não obsta, repito, a que, tomando as informações devidas, haja o governo de prover a este caso, que indicou o sr. Macedo Pinto.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, o mãi e muito grande para se poder remediar pelos meios ordinarios. Não são abusos aqui ou alli, neste ou naquelle municipio; é uma doutrina falsa, admittida, estabelecida não só pelas camaras municipaes, mas mesmo pelas auctoridades a quem se deve recorrer, neutralisando-se assim o recurso que as leis facultam, porque se as camaras municipaes lançam impostos, não sobre o consumo, mas sobre o transito, e esses impostos são approvados pelos concelhos de districto, como se póde recorrer aos concelhos de districto, quando já os approvaram? E uma doutrina falsa, que é preciso combater e declarar illegal. Não são só as camaras de que fallam os illustres deputados, e geralmente. Em todas as provincias ha casos das camaras municipaes confundirem o transito com o consumo, assim como as leis e practicas administrativas tomam como caracteristico do consumo a venda a retalho, quando o consumo não e venda a retalho. Parece-me que se o sr. ministro do reino mandar examinar a somma de impostos municipaes, que se cobra em cada municipio do reino, ha de concluir terminantemente, que a administração municipal é um impossivel. (Apoiados) As leis, mesmo que a regulam, caracterisam bem as idéas falsas que têem dominado na administração deste paiz; porque fez-se uma lei, e ha pouco tempo, em que se dividem as despezas municipaes em facultativas e obrigadas. Quer a camara saber quaes são as despezas obrigadas e as facultativas? As despezas obrigadas são pagar a todos os empregados, o papel, a tinia e o toque de sinos em dias de galla — e despezas facultativas são — estradas, ensino publico, etc. — que resulta d'aqui? Que as camaras municipaes a quem tornaram facultativas a maior parte das suas obrigações rigorosas e importantes, para não se despopolarisarem nos concelhos, não lançam o imposto que é preciso para satisfazer ás necessidades reaes e importantes, e aquelle que lançam é apenas applicado para as despezas que a lei, sem vergonha nenhuma nem pudor, declarou obrigatorias. Com isto é que é preciso acabar.

Ha concelhos onde o imposto indirecto é absolutamente impossivel; não ha consumo, e por tanto não póde haver imposto sobre o consumo. Ha uma preoccupação contra o imposto directo, preoccupação que não tracto agora de combater, mas que é preciso perder a respeito de casos especiaes de administração; ha concelhos onde se o imposto municipal não fôr directo, não existe. É escusado recordar á camara que o sr. Mousinho da Silveira não concebia mesmo outro imposto, principalmente para as despezas municipaes, mandando levantar uma percentagem de imposto directo para as despezas de cada municipio. Só assim é que o imposto póde ser lançado com igualdade, porque não apparece um municipio que nós conhecemos relativamente pobre com impostos indirectos numa somma muito superior áquella que paga outro que tem muito mais riqueza.

Eu, sr. Presidente, espero que esta camara discuta nesta sessão mesmo um orçamento com a regularidade precisa, para até certo ponto, com esta discussão, resgatarmos a culpa que todos temos, de ter infringido alguns artigos constitucionaes, e parece-me que este resgate será completo, e que sararemos a ferida, que por necessidade fizemos nas doutrinas constitucionaes. Então, se se discutir o orçamento, é occasião de fazer uma destas moções, e de recommendar ao governo que ponha em estudo alguns assumptos de administração. Esle recommendo eu já ao sr. ministro do reino. Recommendo a s. ex. a revisão das leis que regulam a administração municipal Não fallo da organisação municipal. Não se diga depois que eu pedi ao sr. ministro que faça um conluio comigo para acabar com as liberdades municipaes. De que tracto é da administração municipal; quero dizer, das questões que se referem á crea-