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3.* A, imjmtanpia^ das gratificações estabelecidas nos §§ Í.° e 2.° do artigo 1.° não excederão annualmente a quantia de-3&6WOQO réis.

Ari. À-* JB*i«a ^revogada, toda a legislação em contrario.

Palácio^das cortes,, em 19 de maio de 1862.== António Luiz ãe Seabra, deputado presidente — Miguel Osório Ca-faraZjr deputado secretario=Agonio Eleuterio Dias da Silva, deputada "vice-secretario.

Foi ,approvado sem discussão na generalidade e especialidade, e a mesma redacção.

Q,ar. Presidente: — Deu a hora., A seguinte sessão terá íogar.segunda-feira (9), sendo a ordem dp dia a eleição da commissao especial que tem de examinar o projecto n.° 166, vindo da camará dos senhores deputados, e continuará a discussão sobre os .mais pareceres dados e que se distribuíram.

Está levantada a sessão. • Eram quatro horas e meia.

, Relação dos dignos pares que estiveram .presentes na sessão

do dia 6 de junho de 1862

- Oarsrs.: Visconde de Castro; Marquezejs, de Fiçalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Pombal, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, dos Arcos, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Penamacor, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Sampaio, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Mopforle, de Sá da Bandeira, da Praia; Barões, de Pernes, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Çoutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Eugênio de Almeida, Silva Sanches, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

querimento do tenente do regimento de infanteria n.* 7, Júlio José da Costa.—Â. commissao ãe guerra.

4.° Do ministério do reino, acompanhando o documento da vedoria da casa real, pelo qual foi nomeado o sr. José Eduardo^ de Magalhães Çoutinho para um logar da casa real. — A commissao de poderes.

5.* Uma representação dos aspirantes de 2.* classe da repartição de fazenda do districto da Guarda, pedindo au-gmento de vencimentos.—Á commissao de fazenda. *

6.* Da camará municipal de Sinfaes, pedindo que se faça uma lei hypothecaria. — A commissão de legislação.

7.° Dos escripturariòs do escrivão de fazenda do concelho de Penatiel, pedindo augmento de'vencimentos.—Â commissao de fazenda.

8.* Da junta de parochia da freguezia de Villar de Maçada, pedindo a concessão de um terreno pertencente á fazenda, para n'elle construir q cemitério.—Á mesma com-

missão.

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSlO DE 12 DE JUNHO DE 186Í PRESIDÊNCIA DO SB. .ANTÓNIO LUIZ DE 3EA.BKA

„, , . (Miguel Osório Cabral

Secretários os srs. |Antonio EIeatheri0 Dias da Silva

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequi-to, Affonso Botelho, Alvares da Silva, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Eleutherio Dias, Gomes Brandão, Gouveia Osório, Pinto de Magalhães, Seabra, Arrobas, Lopes Branco, Palmeirim, Barão da Torre, Barão do Rio Ze-zere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, F. Abran-ches, Almeida e Azevedo, C. J. da Costa, Mota, F. da Gama, F. de Magalhães, Drago, F. de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Sant'Anna, Mendes de Carvalho, Fonseca Çoutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Ara-gão, Noronha e Menezes, Simas, Matos Correia, Neutel, Infante Pessanha, Feijó, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Rojão, J. de Moraes, Batalhoz, J. do Carvalha], L. de Vasconcellos, Moura, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Charters, Pitta, Nogueira Soares, Velloso de Horta, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Soares de Moraes, Seixas, Fontes, Mazziotti, Breyner, António Pequito, Xavier da Silva, António Pinto, Zeferino Rodrigues, Queiroz, Beirão,, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Rebello de Carvalho, Coelho do Amaral, Vianna, Chamiço, Carvalho e Abreu, G. de Barros, H. de Castro, G. de Castro, Ferrão, Roboredo, Calça e Pina^Ro-drigues Camará, Mello Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Gama, José Estevão, José Guedes, Figueiredo Faria, L. de Castro, Alvares da Guerra, Toste, Nascimento Correia, José Paes, Camará Leme, Affonseca, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araújo, Vaz Preto, V. Carlos e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram durante a sessão — Oá srs. Braamcamp, Alves Martins, Bernardo Ferreira, Carlos Maia, Correia Caldeira, Gonçalves Freitas, Ferreira Pontes, Pereira da Cunha, Fonseca Osório, António de Serpa, David, V. Peixoto, Aristides, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, B. Garcez, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Cláudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Conde vde,Valle de Reis, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Fernandes Costa, F. I. Lopes, Bicudo, Pulido, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Blanc, Abreu e Sousa, Almeida Pessanha, Se-.pulveda Teixeira, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Pinto de Magalhães, Ortigão, J. A. Maia, Ferreira Veiga, Galvão, José Bernardo, Magalhães Çoutinho, Alves Chaves, Casal Ribeiro, Frazão, Sieuve, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Camará Falcão, Freitas Branco, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, S. Coelho de Carvalho, S. de Almeida e Thornás Ribeiro.

Abertura — A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma. declaração do sr. Sousa Júnior, de, que fritou ás sessões de 9, 10 e 11 do corrente por incommodo de saúde.—Inteirada. . f

2." Um officio do ministério dos negócios estrangeiros, .renovando a iniciativa da proposta de lei, datada de 28 de janeiro de 1861, sobre a confirmação do ordenado de réis 800$000 ao conselheiro Marcai José, Ribeiro, empregado aposentado do corpo diplomático.—A commissao diplomática.

3.' Do ministério da guerra, devolvendo informado o re-

9.° Da camará municipal de. Castello de Vide, pedindo que por uma lê; se mandem desmoronar as muralhas d'a-quella villa.—A commissao de giierra, ouvida a de fazenda.

10.e Da mesma camará municipal^ pedindo que se faça uma lei hypothecaria.—A commissao de legislação.

11." Da mesma Acamara municipal, pedindo que se lhe conceda o edifício do extincto convento de S. Francisco, para n'elle estabelecer as repartições municipaes. — A commissao de fazenda.

12.' Das juntas de parochia das freguezias deMalpartida, Vermiosa e Villar de Torpim,, pedindo a interpretação do artigo 31° e seus §§ da lei de 26 de julho de 1850.— Á commissao de legislação.

13.° Dezeseis requerimentos de officiaes do regimento de infanteria n.° 15, pedindo que se acabe com a expectativa de cabimento para a reforma.—A commissao de guerra..

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministério da marinha, que remetta á camará, com a maior urgência possível, esclarecimentos sobre o seguinte:

I Desde quando não serve na 3.* difcecção nem na pa-gadoria o aspirante Francisco Gomes de Amorim, e por que motivo;

II Desde quando não comparece o mesmo empregado na repartição em que foi mandado servir, indicando qual a sua collocação. = Piw£o de Araújo.

2.° Requeiro que, se ainda não foi satisfeito o requerimento que fiz n'esta camará em l de março ultimo, para lhe serremettida uma relação de todas as dividas garantidas com hypothecas especiaes sitas em cada concelho, de que sejam credores indivíduos particulares, e d'aquellas que sejam credoras as corporações, se active esta requisição, a fim de ser presente á camará na discussão do futuro orçamento. = Francisco Manuel da Costa.

3." Não se encontrando no presente orçamento do estado nem em algum dos antecedentes os esclarecimentos necessários para se poder fixar com segurança qual é a receita publica, e para que se não dê igual falta no anno seguinte, roqueiro que o governo informe a camará no principio de sua iramediata sessão ordinária:

I Qual é a divida activa do estado até 30 de setembro do presente anno, discriminando-se a certa da incerta, ou de difficil cobrança;

II Qual é o remanescente dos exercícios de cada ministério fechados até ao dia 30 de setembro próximo seguinte;

IH Qual é a importância da contribuição predial de repartição, a da pessoal, industrial, e a dos addicionaes de cada uma d^ellas^ tudo concernente ao anno civil de 1861; e a importância do registo por titulo oneroso, e do registo ppr titulo gratuito, e a dos respectivos addicionaes de um e de outro, pertencente tudo ao anno económico de 1861 a 1862, relacionando-se somente o que se achar liquidado e apurado até ao dia 30 de setembro do corrente anno;

IV Quanto é a receita proveniente do sêllo de verba e do papel sellado do anno económico de 1861-1862;

V Quaes são as commendas e capellas vagas encorpora-das nos próprios nacionaes, e quanto são seus rendimentos;

VI Qual é a importância de foros, pensões e censos nacionaes em divida até 30 de setembro do anno actual;

VH Qual é a importância provável das heranças jacentes por arrecadar até 30 do sobredito mez de-setembro, e designadamente da do exposto portuguez Joaquim Duarte Silva, fallecido ha annos sem testamento no Escurial, em Hespanha. = Francisco Manuel da Costa.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — Cônscio de que vós quereis a imparcialidade na applicação das leis, e que desejaes premiar o mérito em qualquer parte da monarchia, onde elle exerce a sua salutar influencia; e sendo, como é na realidade, que o regimento de artilheria do estado da índia portugueza é composto na sua totalidade de ofiiciaes com os completos estudos theoricos e práticos relativos a essa arma, e que por lei se acham estabelecidos n'esse estado, e que presta o mais relevante e pesado serviço, já na capital como em todas as praças de guerra d'aquelle estado, parece-me ser de toda a justiça que a lei, pela qual se proporcionou a devida gratificação aos ofiiciaes de idêntica arma do exercito de Portugal, seja applicada áquelles ofiiciaes; e por esse justo fundamento tenho a honra de propor á vossa illuatracão o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.* São applicareís aos officiaes da arma de artilheria do exercito da índia portugueza todas as disposições da carta de lei de 10 de abril de 1859, que teve por fim

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estabelecer gratificações aos ofiiciaes de artilheria do exercito de Portugal.

Art. 2.* Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 11 de junho de 1862.=^70agwm Manuel de Mello e Mendonça.

Foi admittido o enviado á commissao do ultramar. O sr. Presidente: — Peço attenção aos srs. deputados. Está na mesa uma proposta do sr. Chamiço que parece mais uma interpellação do que um requerimento que possa ser remettido ao governo, e a mesa não se julga aucto-risada para isso sem uma resolução da camará; e por isso vaejer-se, para a camará deliberar sobre ella.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o governo mande verificar o estado em que se acham os diversos estabelecimentos thermaes do paiz, e remetta a esta camará um relatório do resultado d'esta averiguação comprehendendo n'ella a estatística da frequência de visitantes a cada um de taea estabelecimentos thermaes. =C%awz"co.

O sr. Secretario (Miguel Osório): — Devo informara camará que propostas d'e.sta natureza costumam ser mandadas á com missão respectiva para ella dar o seu parecer.

Esta proposta determina= que o governo faça o que n'ella se indica = ; e tem-se entendido sempre que não é da attri-buição da camará fazer estas indicações ao governo, porque a camará exerce o seu direito só por meio de propostas de lei (apoiados).

O sr. Plácido de Abreu: — Parece-me que respeitando este negocio a um nosso collega que não está presente, seria conveniente que essa proposta ficasse reservada para quando estivesse presente o sr. Chamiço, a quem conviria ouvir a tal respeito, e por isso peço a v. ex.a que reserve a discussão d'este assumpto para occasião opportuna.

O sr. Presidente: — O motivo por que se fez agora a leitura d'esta proposta é por que está ha alguns dias na mesa, á qual cumpria dar-lhe destino.

O sr. Sá Nogueira:—Uma parte do requerimento pôde approvar-se debaixo da forma de —pedir esclarecimentos ao governo; porém a outra parte não pôde ser approvada, porque dizer ao governo que mande fazer o que se indica n'esta proposta não pôde ser, nem é este o meio de o fazer, mas sim por uma lei, ou por meio de uma mensagem dirigida ao governo. Esta é a pratica constitucional que se tem seguido era Inglaterra, Por consequência entendo que não pôde haver duvida em se approvar a parte da proposta em que se limita a pedir esclarecimentos ao governo; a outra parte entendo que não pôde ser approvada.

O sr. Presidente: — O sr. Plácido de Abreu requereu que se reservasse esta proposta para quando estivesse presente o sr. Chamiço, auctor d'esta proposta; creio que a camará concordará com isto (apoiados). Fica portanto reservada para outra occasião.

Como não estão presentes nenhum dos srs. ministros vou dar a palavra aos srs. deputados que a pediram para antes da ordem do dia.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um parecer da commissao.

O sr. Plácido de Abreu: — Desejo fazer algumas considerações para chamar a attenção da camará para um assumpto que julgo de grande importância.

No delineamento dos nossos caminhos de ferro temos seguido o acaso como principio, e os contratos têem aido determinados pela vontade dos empreiteiros em regra geral. Por um tal methodo o resultado será que havemos de construir maior extensão de caminhos de ferro do que conviria; temos alem d'isso também preterido linhas de muito maior importância, para fazer outras que não têem um futuro tão certo e seguro.

O que está feito todavia já não tem remédio; seria porém para desejar que similhantes faltas ou erros se não repetissem, porque os nossos meios são poucos, e devem ap-plicar-se com a mais severa economia, para produzirem alguns kilometros de caminho de ferro, como todos desejamos.

N'esse intuito, e com essas vistas, fiz eu um requerimento para se mandar proceder ao estudo do ante-projecto do caminho de ferro que deve continuar o do norte da cidade do Porto pelas cidades e villas mais importantes do Minho. E notável que sendo a província do Minho a mais populosa do reino, e uma das mais ricas, e com maiores recursos a todos os respeitos, nenhum governo d'esta terra se tenha lembrado de a dotar com um caminho de ferro. É para notar que sendo aquella província a única que tem um grande movimento, e já conhecido, muitas industrias, um solo riquíssimo, e finalmente possuindo todos os meios para enriquecer uma empreza, ainda, até hoje, nem o governo nem as companhias se têem lembrado da provincia do Minho.

Não posso por isso deixar de avivar as idéas dos srs. ministros a este respeito, e pedir-lhes que se lembrem da provincia do Minho; e para terem um ponto de partida seguro e certo, sobre que se possa estabelecer um contrato, entendo que o estudo do ante-projecto é o meio mais conveniente.

Desejo igualmente (já que fallei n'este assumpto) ampliar algumas idéas que não foram por certo bem interpretadas na ultima vez que fallei a respeito da viação publica em differentes districtos do reino.