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7.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do capitão reformado Pedro José de Andrade Rego e Faria. — Á mesma commissão.

8.º Uma representação dos carteiros da cidade de Lamego, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

9.º De Victor Lamirelle, Carlos Seguin, Leon Alexandre, A. F. Brousse fila ainé, Izidoro José Guerreiro e José da Paz Guerreiro, pedindo que o governo retenha em seu poder, como deposito, as quantias que dever á empreza constructora dos caminhos de ferro do norte e leste, para por ellas se pagarem dos creditos que dizem ter sobre a mesma empreza. — Á commissão de legislação.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro, pela segunda vez, que da secretaria competente seja remettida a esta camara, com a possivel urgencia, uma relação nominal dos delegados do procurador regio, datas dos despachos e do dia em que tomaram posse. = O deputado, Visconde de Pindella.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Em observancia do artigo 32.° da carta constitucional da monarchia portugueza, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O subsidio pecuniario e a indemnisação para despezas de vinda e volta de jornada, para a seguinte legislatura, será o mesmo que está marcado para a legislatura actual.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Lisboa, 6 de maio de 1864. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittido, e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Tenho a dar parte á camara de que é necessario nomear uma commissão para superintender nas obras de que este edificio carece. Na camara dos dignos pares já tambem se nomeou uma commissão para o mesmo fim.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Entendo que essa com missão deve ser nomeada pela mesa (apoiados).

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, vae passar se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem requerimentos ou representações a apresentar, podem faze-lo.

O sr. Camara Leme: — Mando para o mesa dois pareceres da commissão de guerra, pedindo esclarecimentos ao governo ácerca de requerimentos que estão affectos á mesma commissão; e aproveito a occasião para mandar para a mesa dois requerimentos, um a respeito de Pedro de Sousa Canavarro, major do exercito addido ao primeiro batalhão de veteranos, e outro de Joaquim Francisco, Barreto. Peço a v. ex.ª queira mandar dar-lhes o destino conveniente.

O sr. Albuquerque Amaral: — Mando para a mesa tres representações: uma da camara municipal do concelho de Satam, pedindo que a ex-villa do Tojal seja elevada a cabeça de concelho; outra da camara municipal de Almeida, pedindo que se approve o projecto para a construcção do caminho de ferro da Beira; e outra da camara municipal de Pinhel, pedindo a concessão de umas casas pertencentes á fazenda nacional, para n'ellas estabelecer a aula de instrucção primaria.

O sr. Fernandes Vaz: — Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal da Guarda, e outra da de Pinhel, pedindo a approvação do projecto do caminho de ferro da Beira por Coimbra e Almeida.

Aproveito esta occasião, para mandar para a mesa um requerimento pedindo, pela secretaria competente, um requerimento que lhe foi enviado para informar.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre as alterações feitas na outra camara a um projecto de lei que por esta lhe foi enviado.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa dois requerimentos (leu).

Mando tambem para a mesa um mappa da frequencia da escola industrial do Porto, desde o seu começo até hoje, e pedia a v. ex.ª a bondade de o mandar juntar ás propostas que a respeito d'este objecto fiz, por occasião da discussão do capitulo 8.° do orçamento do ministerio das obras publicas, a fim de ser pretence á commissão, porque tem por fim justificar o que disse relativamente ao numero de alumnos matriculados n'aquella aula.

Tambem pedia que fosse publicado como o foram as propostas de que elle é, por assim dizer, o complemento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Foi agora mandado para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre umas alterações feitas a um projecto de lei de contribuição predial na camara dos dignos pare. O sr. ministro da fazenda pediu hontem que; como membro da commissão de fazenda, logo que viesse para a mesa esse parecer, pedisse a v. ex.ª que o desse para a discussão, como medida importante do governo. Pedia por a v. ex.ª que consultasse a camara se queria entrar desde já nesta discussão, porque me parece que não pede haver debato sobre elle, visto que é uma simples alteração proveniente do lançamento de um imposto a um districto, quando devia, ser lançado a outro.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre se quer que se entre já na. discussão d'este parecer.

Resolveu-se afirmativamente.

Leu-se no mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 91

Senhores. — Foram presentes á commissão de fazenda as alterações feitas pela camara, dos dignos pares no mappa annexo á proposição de lei, que lhe enviára, esta camara sobre a fixação da contribuição predial respectiva ao anno de 1864, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino.

Consistem essas alterações em diminuir ao contingente do districto de Lisboa á somma de 1:596$530 réis, e em augmentar ao de Santarem a mesma somma, ficando assim aquelle districto a pagar 405:400$470 réis, e este réis 119:734$530.

Deu origem a similhantes alterações uma representação da camara municipal de Villa Franca de Xira, dirigida á camara dos dignos pares em 23 de janeiro do corrente anno, ponderando-lhe que, tendo sido desannexados do districto de Lisboa, e encorporados no de Santarem tres predios de Alcoelha, Montalvo e Silveiras, por decreto de 7 de fevereiro de 1862, era justo diminuir no contingente de um districto, e addicionar no do outro a importancia correspondente ao rendimento collectavel d'esses tres predios.

Consultado o governo sobre a referida representação, respondeu com a informação do director geral das contribuições directas, datada de 22 de março passado, na qual se lê o seguinte:

«O rendimento collectavel das matrizes prediaes do districto de Lisboa é de 4.463:926$699 réis, que, junto ao de 17:579$643 réis dos predios que passaram para o districto de Santarem, perfaz o total de 4.481:506$342 réis; que anteriormente se achava designado nas respectivas matrizes, e o contingente proposto para o districto de Lisboa para o corrente anno civil foi de 406:997$000 réis.»

Da comparação d'este contingente com o referido rendimento collectavel, total de 4.481:5060343 réis, conhece-se que a parte do indicado contingente, correspondente aos predios que passaram para o dito districto de Santarem, é de 1:5960530 réis, importancia esta que tem de deduzir-se do contingente proposto para o districto de Lisboa, a fim de se augmentar ao contingente que foi proposto para o districto de Santarem.

Em vista do exposto, é a vossa commissão de parecer que as mencionadas alterações devem ser approvadas.

Sala da commissão, 6 de maio de 1864. = Belchior José Garcez — Claudio José Nunes = J. A. Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = A. J. Braamcamp = J. J. de S. Torres e Almeida. = Tem voto do sr. João Antonio Gomes de Castro.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição de lei e mappa annexo, que lhe enviára a camara dos senhores deputados, datada de 20 de fevereiro ultimo, sobre a fixação da contribuição predial respectiva ao anno de 1864, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino

Artigo 1.° A contribuição predial respectiva ao anno de 1864 é fixada na importancia de 1.649:211$000 reis, e será repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, na conformidade do mappa junto, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de maio de 1864. = Conde de Castro, vice presidente = Conde de Peniche, par do reino, secretario = Carlos Duarte de Caída Leitão, par do reino, servindo de secretario.

Alterações ao mappa a que se refere a lei d'esta data dos contingentes da contribuição predial que pertencem aos districtos administrativos do continente do reino, e têem de ser repartidos com relação ao anno de 1864

Districtos administrativos Contingentes

Aveiro....................................... 64:621$000

Beja......................................... 61:807$000

Braga........................................ 107:861$000

Bragança..................................... 53:688$000

Castello Branco.............................. 49:313$000

Coimbra...................................... 79:559$000

Evora........................................ 86:038$000

Faro......................................... 61:202$000

Guarda....................................... 55:485$000

Leiria....................................... 49:645$000

Lisboa....................................... 405:400$470

Portalegre................................... 75:901$000

Porto........................................ 152:330$000

Santarem..................................... 119:734$530

Vianna do Castello........................... 67:227$000

Villa Real................................... 65:243$000

Vizeu........................................ 91:156$000

1.649:211$000

Foi logo approvado.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 84.

O sr. Quaresma: — Começarei, observando as praticas do regimento, lendo a minha moção de ordem (leu).

Sou como todos apaixonado dos caminhos de ferro, mas sou apaixonado de todos aquelles com que possa o nosso paiz.

Uma voz: — Póde com todos.

O Orador: — Diz o illustre deputado que o paiz póde com todos, e a mim parece-me que por ora não póde com mais.

Para que o paiz possa com mais caminhos de ferro é necessario que dos existentes se tire todo o producto que se póde tirar, e isso é uma das fontes de riqueza que póde depois concorrer para que se façam os outros caminhos (apoiados).

Digo que dos existentes não se póde tirar todo o producto emquanto se não fizerem as estradas para as estações que existem, porque sem isso não póde haver o maximo movimento. Este é o meu principio. Portanto já vêem os illustres deputados que não me opponho aos caminhos de ferro, o que quero é que dos existentes se tire todo o producto possivel, porque isso é que ha de ajudar depois a fazer os outros caminhos.

Diz-se que o paiz póde com todos! Eu não sei se o paiz póde com todos os caminhos de ferro, o que sei é que a propriedade já está bastante collectada, (apoiados), que a propriedade já tem bastantes encargos. Eu quero que á propriedade tenha todos os encargos com que possa, mas não quero que se lhe lance mais do que aquillo com que póde.

Se o paiz paga pouco, lance-se lhe o que póde pagar, mas não se lhe lance mais do que aquillo com que póde. O que resta é vermos aquillo que o paiz póde pagar, e não se dizer só: «O paiz paga pouco e póde pagar mais». Se se for alem d'estes termos, depois o que acontece é que se não hão de poder fazer os caminhos em construcção, quanto mais os que se projectam, e que não se hão de poder auferir os lucros que d'elles se podem tirar (apoiados).

Approvo este projecto, e approvo-o porque vem n'elle a venda do caminho de ferro do sul, aliás não o approvava. (O sr. José de Moraes: — Apoiado.) Disse hontem o sr. ministro das obras publicas n'um brilhante discurso que fez para defender o projecto, que desgraçado o paiz que não póde com a despeza de 900:000$000 réis em quatro annos; mas é que o paiz não tem a gastar nos quatro annos só os 900:000$000 réis, tem que fazer frente a todas as despezas que estão a seu cargo, e agora vejo que se verifica o que pregnostiquei quando começou a discutir se o orçamento, isto é, que da discussão havia de resultar um grande augmento de despeza, e quem é que a ha de pagar? Não será o paiz? Portanto não temos a pagar só os 900:000$000 réis em quatro annos, como s. ex.ª disse.

Nós todos os dias estamos a fazer concessões, todos os dias estamos augmentando enormemente a despeza, e muitas d'ellas não têem justificação plausivel, e é d'isto que eu tremo. Pela minha parte evito quanto posso essas despezas, porque me não quero ver obrigado depois a votar ao governo os meios precisos e indispensaveis, estando se a gastar o dinheiro com despezas que não são productivas nem de justiça.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Para as despezas productivas tudo.

O Orador: — Mas é necessario tambem olhar aquillo com que podemos, e não é só dizer — para as productivas tudo!

A venda do caminho de ferro do sul votos. Votei a compra, como disse o sr. José de Moraes hontem, mas foi com o pensamento de ser vendido, e não ser administrado. Reconheço que o governo não póde continuar a administrar, porque d'ahi resulta um grave prejuizo para a fazenda publica. Reconheço mais que o sr. ministro das obras publicas o não póde vender senão nas condições apresentadas pelo projecto, e é por isso que eu o approvo.

Ora se o governo agora podesse vender o caminho, sem construir outros caminhos de ferro, era isso que preferia; mas quando se houvesse de fazer mais caminhos de ferro estou com os deputados da Beira e do Minho, porque realmente, se nós esperámos vantagens dos caminhos de ferro, ha de ser d'aquelles pontos, onde póde haver mais movimento de mercadorias e passageiros, e os illustres deputados pelo Alemtejo e Algarve não podem negar que ali ha um movimento mais consideravel.

Quando ultimamente estive em Coimbra soube, por pessoas fidedignas, que desde que se abriu a estação de Coimbra ao Porto nenhum dia a receita foi inferior a 300$000 réis, e o movimento tem chegado a tal ponto que até as mercadorias, que estavam na Figueira, têem ido para o caminho de erro, para serem transportadas para o Porto.

Agora digam-me os illustres deputados pelo Alemtejo qual é a media da receita que tem ali tirado o caminho de ferro, e vamos confrontar uma com a outra (apoiados). A rasão de preferencia não está de certo da sua parte, e realmente não posso louvar os governos por terem unicamente feito caminhos n'aquella provincia, e abandonado outras de mais importancia (apoiados).

Disse o sr. José de Moraes que = louvava o sr. ministro das obras publicas por este projecto =; eu louvo o emquanto á venda favoravel que fez; roas emquanto ao reato não o louvo, porque desejava que os fundos, que se vão applicar em uma linha ferrea para o Guadiana, por exemplo, se applicassem a estradas que pozessem as povoações em communicação facil com as estações dos caminhos de ferro existentes (apoiados), porque realmente isto é uma cousa que não tem explicação possivel.

(Interrupção que não se percebeu.)

O Orador: — Escusa do se mortificar o illustre deputado. Louvo o seu zêlo, porque é um dos representantes da sua. provincia, e eu faria o mesmo; mas não queiram abafar ao menos a luz tão viva como o sol;

Desejava (este foi o fim principal por que mandei a minha proposta para a mesa que o sr; ministro das obras publicas me desse uma resposta franca, e nos marcasse pouco mais ou menos a epocha em que poderiam estar concluidas as estradas macadamizadas até ás estações dos caminhos de ferro.

Eu quero os caminhos de ferro; mas elles não podem apresentar o maximo da sua producção sem que se façam as estradas macadamisadas para as estações, pondo todas as povoações era contacto com o caminho de fero.

Disse-se que = já se estão construindo estradas! para as estações dos caminho de ferro =. Estão-se construindo ha mui tos annos; ma se forem por esta marcha, nem d'aqui a dez annos estarão as estradas concluidas (apoiados).

Desejo tanto como os meus collegas os caminhos de ferro; mas quero primeiro que tudo, que se tire dos existentes o maior proveito possivel, e que esse producto se applique a fazer outros.

Sei que s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas zela os interesses do paiz, conheço o maximo empenho que tem