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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do dito anno, estabeleceu de um fórma sensata e justa um processo especial para a cobrança dos fóros, censos e pensões em divida á fazenda publica. Creou essa lei um processo summario em que se conciliam o respeito aos direitos individuaes e a imperiosa necessidade de se promover a facil arrecadação das pensões em divida ao thesouro.

Vigorou por espaço de onze annos tal fórma de arrecadação de fóros e pensões, com grande proveito do thesouro publico e contento dos povos.

Por todas estas rasões temos a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica em pleno vigor, desde a publicação da presente lei, a lei de 4 de junho de 1849, que diz respeito á fórma de arrecadação de fóros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 4 de setembro de 1871. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila, deputado por Faro = João Antonio Franco Frazão, deputado pelo circulo do Fundão = Francisco Correia de Mendonça, deputado pelo circulo de Lagos = Visconde de Montariol, deputado pelo circulo de Braga.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Proposta

Propomos que de accordo com o governo, se marque dia para se tratar em sessão secreta dos negocios de Macau. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado por Angola = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Mariano Cyrillo de Carvalho = Pires de Lima = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittida.

O sr. Mexia Salema: — Sr. presidente, por motivos para mim muito doloroso deixei de comparecer ás sessões que decorreram desde segunda feira até sabbado. V. ex.ª e a camara conhecem muito bem este justificadissimo motivo, e tanto que a camara, por causa d'elle, teve para commigo a benevola deferencia, que costuma ter em lances tão tristes, como o meu, dos seus membros, e pelo qual eu repito o meu agradecimento, que já lhe dirigi por intermedio dos seus dignissimos secretarios.

Durante essa minha ausencia, na sessão de 29 do mez passado, teve logar uma votação sobre um assumpto de alta transcendencia, e que só costuma apparecer de muitos em muitos annos nos parlamentos constitucionaes. Refiro-me á proposta da reforma da carta constitucional apresentada pelo illustre deputado por Tondella o meu respeitavel e sympathico amigo, o sr. Francisco Mendes

Entendo, sr. presidente, que em assumptos de tanta magnitude têem a camara e o paiz direito de conhecer a opinião, n'aquella dos seus membros, e este dos que o povo elegeu para esta casa advogar os seus interesses; e entendo que é uma obrigação indeclinavel para todo o deputado fazer conhecer á camara, em que se apresentam identicas propostas, a sua opinião n'esse importante ponto. Por isso peço licença a v. ex.ª e á camara para em poucas palavras cumprir com esse meu dever, que logo que voltei á camara na sessão de sabbado, e na de hontem desejei cumprir, mas não pude, por não me chegar a palavra.

Tenho intima convicção, que a carta constitucional modificada e additada pelo acto addicional, sendo bem executada, contém ainda em si as disposições convenientes para um governo justo e liberal, e muito conducentes para fazerem a felicidade do brioso povo a quem foi dado esse codigo fundamental.

Não desconheço todavia que ha alguns artigos que carecem de ser reformados, uns porque não estão já muito conformes com os costumes do povo, outros porque estão um pouco atrás ou áquem dos bons principios da sciencia, e outros porque não podem já existir, por terem caducado as instituições em que se fundavam. Não quero, porém, com isto dizer que admittiria á discussão a proposta. O meu voto é antes em sentido contrario, por isso que n'essa proposta, aliás muito bem elaborada, e que eu apoiei para a estudar, se pretende a reforma de quasi toda a carta, e eu não vejo necessidade alguma de alteração da maior parte dos artigos n'ella indicados para reforma; e a julgo feita em sentido muito amplo e vago, e até me parece pouco conforme para proceder com o exigido nos artigos 140.° e 141.° da mesma carta. Alem de que não tenho por muito opportuna a occasião de se tratar da reforma da carta só para seu aperfeiçoamento no estado de agitação de espiritos, e quando a nossa principal necessidade é tratar das questões de fazenda, e de boa administração.

Deixando assim consignada a minha opinião sobre a importante proposta, aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação da junta de parochia do Sebal Grande, que pertence ao concelho de Soure, um dos concelhos que fórma o circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, na qual se pede que se faça acabar a cultura dos arrozaes em umas terras que lhe são contiguas.

A respeito d'estas questões de arozaes, tenho a opinião de que ha terrenos em que esta cultura é prejudicial á saude, e ha outros que não é assim, por isso que não sendo estes terrenos aproveitados, ficariam pantanos, o que é muito mais prejudicial para a saude, e mesmo porque ali se observam todas as regras para que estas sementeiras não sejam prejudiciaes á saude. Não sai se os terrenos de que trata a representação estão no primeiro caso; não tenho conhecimentos a esse respeito, mas tratarei de os obter, para em occasião opportuna fundamentar este pedido.

Por agora limito-me a pedir a v. ex.ª que dê a esta representação o destino competente.

O sr. Mariano de Carvalho: — Os bancos dos srs. ministros estão desertos, e eu desejava fallar na presença do governo; por consequencia mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, e peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente algum dos srs. ministros.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Silves, que se refere ao projecto de lei apresentado pelo sr. deputado por Lagos, a fim de que seja impressa no Diario d'esta camara, e enviada á commissão que tem de dar parecer sobre o mesmo projecto de lei.

O sr. Adriano Machado: — Na ultima sessão da semana passada, o sr. Alfredo Peixoto, para mostrar a liberdade com que se fizeram as eleições no districto de Vianna, requereu que pelo ministerio da justiça fosse enviada a esta camara copia do processo instaurado em Monsão contra tres cidadãos, pelo crime de desobediencia e não sei se de resistencia.

Trazia eu commigo a certidão d'este processo, e pedi logo a palavra, para que podessem immediatamente ser cumpridos os desejos do sr. deputado.

Longe porém de confirmar a opinião que o sr. deputado emittiu ácerca do juiz de Monsão, a quem não conheço, com quem não tenho relações nenhumas directas nem indirectas, mas a quem respeito pelo prestigio do seu nome; longe, digo, de confirmar tal opinião, o que este processo mostra são as violencias das auctoridades administrativas, em virtude das quaes tres eleitores do conselho de Monsão estiveram presos desde 9 até 12 de julho.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, cuja attenção eu desejava chamar para este facto. Não lhe dirijo por ora uma interpellação a este respeito; proponho-me só a dar-lhe conhecimento d'estas violencias, de que talvez s. ex.ª não tenha noticia.

O processo crime, de que se trata, reduz-se a um auto de corpo de delicto que o juiz de direito julgou improcedente. A este auto assistiu o delegado do procurador regio, funccionario que não é nada suspeito á parcialidade ministerial do concelho de Monsão. As testemunhas inquiridas tambem não podem, ser suspeitas a esta parcialidade, porque foram dadas em rol pelo administrador do concelho. Quanto