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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra.

O Orador: — Não exigiu maior somma do que a dotação que no orçamento estava destinada simplesmente para 18:000 homens...

O sr. Alcantara: — É um milagre.

O Orador: — Não é milagre; mas os illustres deputados que são tão distinctos militares hão de conhecer que o talento de administração, que muitas vezes não é apparentemente mais brilhante, é o mais util para um paiz (apoiados).

(Interrupção.)

Peço perdão aos illustres deputados que estão a interromper-me; vejam a posição em que estou collocado. Não me parece que possa ferir a susceptibilidade de alguem d'esta casa, se eu n'este logar, na ausencia do meu collega, lhe estou prestando um serviço justo, defendendo-o. Declaro de um modo terminante que tenho encontrado da parte do meu collega a melhor vontade a este respeito.

O meu collega não quiz tomar compromettimento algum sobre a diminuição de despeza senão quando podesse contar com o effeito real das promessas a que se compromettesse.

Posso assegurar á camara que o meu collega, o sr. ministro da guerra, tomou todas as informações, desceu ao exame de todos os pormenores que constituem a administração militar e póde conseguir, e ha de realisar, importantes economias no ministerio da guerra, economias que estão enunciadas ou já estão comprehendidas no orçamento que hoje se deve discutir n'esta casa, sem compromettimento dos legitimos interesses de uma classe que elle tem algum direito de representar officialmente, por isso que, quando se tratava dos perigos, quando havia combates, quando se defendia a liberdade, n'essas occasiões não estava ausente; e se o está hoje, quando é accusado, posso assegurar aos illustres deputados que, quando se defendia a liberdade, não estava ausente (apoiados).

Conserva ainda hoje os vestigos da sua presença n'essas lutas; e não me parece que seja isso uma circumstancia que deixe de o tornar recommendavel (apoiados).

Limitando-me a justificar a ausencia do meu collega, direi, como testemunho do exame dos factos, que eu entendo como uma garantia da boa administração do meu collega, factos que são depoimento eloquente do zêlo com que tem procurado desempenhar as funcções de que se incumbiu.

Parece-me que, como ministro da fazenda, estou muito no caso de avaliar os serviços que o meu collega tem podido prestar sem compromettimento da responsabilidade das funcções que exerce.

É claro que a camara comprehende os motivos que me levaram a tomar a palavra n'estas circumstancias para defender um collega ausente.

Quanto ás interpellações, o sr. presidente já declarou na sessão anterior que haviam de ser dadas para ordem do dia; e os illustres deputados creio que têem uma garantia n'esse annuncio da presidencia, de que terão occasião de as poder realisar.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer da commissão de verificação de poderes sobre o processo eleitoral do circulo de Macedo de Cavalleiros

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Principiarei por dar os parabens a mim mesmo pela feliz chegada do sr. presidente do conselho de ministros, ao qual eu tenho principalmente de responder.

S. ex.ª chegou tanto a tempo, que eu vou repetir as palavras que ha pouco proferi, quando s. ex.ª estava ausente.

A reclamação que já dirigi aos srs. tachygraphos, dirijo-a tambem a s. ex.ª, para que no discurso que hontem proferiu e que ámanhã deve apparecer publicado, não sejam alteradas as expressões, e muito menos eliminadas, ou omittidas as palavras, que s. ex.ª aqui empregou.

Espero que no discurso de s. ex.ª apparecerá textualmente a expressão que eu venho para esta casa metter os pés pelas mãos.

Espero tambem que s. ex.ª não disfarce a significação que deu ás suas palavras, quando, alludindo á comparação que eu fizera do systema seguido por s. ex.ª com o systema que os romances attribuem a Richelieu e Mazarin, s. ex.ª disse que taes crimes não os comprehendia elle; só os comprehendia quem era capaz de os praticar; e só podia referir-se a elles quem os comprehendia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço a palavra. Não disse tal.

O Orador: — Pedi n'essa occasião a v. ex.ª que mantivesse ao sr. presidente do conselho a mais ampla liberdade de palavra e de expressão.

Parece-me que s. ex.ª fez agora um áparte que não pude ouvir. Eu julgo do meu dever declarar-lhe que me faz muito obsequio em me interromper, e póde faze-lo quantas vezes quizer, porque eu tambem o interrompo ás vezes. O que eu desejava era ouvir a interrupção.

Tenho provado constantemente n'esta casa que, se não sou, quando uma impressão muito forte me domina, dos mais comedidos no emprego das minhas expressões, sou pelo menos o mais independente em ouvir dizer a todos os meus collegas e ao governo tudo que entendem necessario ou conveniente dizer-me, e pela minha parte nunca reclamei contra uma unica palavra, contra qualquer expressão empregada por qualquer dos meus collegas n'esta casa.

Não é difficil, antes é agradavel e facil a todos, usarem da palavra para dizerem quanto queiram, e como queiram. É, porém, difficil, e ás vezes pouco agradavel, conservar a necessaria independencia para ouvir tranquillamente o que se não deseja ouvir.

Eu, sr. presidente, nunca reclamo contra o que me dizem.

O sr. presidente do conselho, referindo-se ás accusações que ainda não foram julgadas, deu as como já decididas, ou antes decidiu-as a seu favor, e considerou-se ampla e plenamente absolvido, considerando tambem os seus accusadores condemnados pela camara, pela opinião publica e pelo paiz. Todavia a decisão da camara não está proferida ainda.

S. ex.ª declarou que eu vinha para esta casa dirigir-lhe injurias, e que não podia apresentar provas dos factos de que o arguo e accuso.

Eu não tenho culpa se a simples e verdadeira exposição dos factos praticados pelo nobre ministro do reino, constitue injuria a tal ponto intoleravel, que o systema nervoso de s. ex.ª não lhe póde resistir. A culpa não é minha.

Eu exponho simplesmente os factos praticados pelo governo, pelos seus delegados de confiança. Se ha injuria, são os factos que injuriam; se ha offensa, é a verdade d'esses factos que offende. A culpa é de quem os praticou, não é de quem os expõe. Queixe se de si mesmo o sr. marquez d'Avila e de Bolama.

Ninguem duvida que os delegados de confiança administrativa do sr. marquez d'Avila e de Bolama praticaram certos e determinados actos que incontestavelmente são abusos, são prepotencias e são crimes. Eu limito-me á simples exposição dos factos, mostro a responsabilidade do governo, responsabilidade que a lei e todos os principios consideram inherente aos factos praticados. Então o sr. ministro do reino levanta se irado, não nega os factos criminosos, reconhece, lamenta a sua existencia, diz que os reprova, e declara logo: vem injuriar-me, vem insultar-me, vem metter os pés pelas mãos!

Se s. ex.ª não desejava estas injurias dos factos, não praticasse esses actos, não escolhesse, não nomeasse ou não conservasse como delegados da sua confiança, pelos quaes tem obrigação de responder, individuos que os praticaram (apoiados).

S. ex.ª tem a mais ampla e absoluta liberdade para a