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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fiando, principalmente nas provincias do norte com a fatal e progressiva mania da emigração, que tanto está arruinando mais importante das nossas industrias, a agricultura. É preciso que tenhamos soldados para sustentaculo da ordem o defeza da, patria; mas que se não sacrifique tudo ao militarismo. E preciso melhorar tanto, quanto seja rasoavel, o estado precario da agricultura, porque é ella que fornece o mantimento para os soldados, e devendo ser o primeiro elemento do riqueza nacional, está luctando com grandes difficuldades pela desproporção entre a carestia dos serviços e a barateza dos productos; motivada a primeira pela emigração dos trabalhadores, o a segunda pela immensa o continuada introducção de cereaes estrangeiros. Ora, como os mancebos arranjam 03 documentos para poderem embarcar não sei eu; mas o que sei, e sabem provavelmente os meus illustres collegas da provincia do Minho, é que pelos portos da Galliza, do cada vez que passam ali 03 vapores da carreira do Brazil, vae uma grande quantidade de mancebos portuguezes, que abandonam a querida patria para se furtarem ao serviço militar, não trepidando em irem arriscar a vida nas insalubres terras de Santa Cruz! Consta e não admira que seja verdade, em vista do progresso das artes, que não faltam industriosos que se prestam, mediante preços estabelecidos, a darem promptos os passaportes e mais documentos, que se exigem para poder embarcar, sem ser preciso recorrer aos governos civis!

E tambem ha uns certos negociadores, que engajam e contratam os serviços que os pobres emigrantes têem de prestar na America. É certo que o antigo commercio do escravatura negra, com que se fizeram fortunas, está prohibido; mas infelizmente vemol-o substituido agora, por outro genero de escravatura, não menos odioso e mais prejudicial ao paiz; e muito de desejar será que os poderes publicos tratem de obstar ao pernicioso progresso do tão infame e illicito commercio. O resultado fatal d'esta emigração clandestina faz com que escapem á acção da lei os mancebos assim evadidos, e as auctoridades administrativas só conseguem fazer assentar praça a algum filho de lavrador, o qual assim resignado trata de procurar meios para pagar a substituição fazendo a maior parte d'elles com isso um grande sacrificio, recorrendo ao credito, por não terem dinheiro disponivel.

Finalmente, o serviço do recrutamento nas provincias do norte está na maior confusão, e impossibilidade de regularisar-se com a lei actual.

Faz-se ás vezes cargo ás auctoridades administrativas, accusando as por não cumprirem a lei do recrutamento, o não darem recrutas pura o exercito; mas nem sempre as merecem, e muitas vezes são injustas o immerecidas taes accusações.

Pois, como hão de ellas cumprir, se os filhos dos proletários, quando têem obtido a isenção para amparo dos paes ou avós são os que ficam na terra; e os mais, que não têem que perder, quando a não obtêem, emigram para o Brazil ou mudam de provincia, ficando assim fóra da acção das auctoridades administrativas das terras da sua naturalidade; sobre os que têem raízes na ferra, que geralmente, nas povoações ruraes, são os filhos da lavoura, é que está pesando o tributo de sangue, porque, não mudando de terra, são encontrados e compellidos pelas respectivas auctoridades a ir assentar praça ou dar substitutos, que é o que do ordinario fazem, empenhando-se ou vendendo para isso algum campo.

Isto não póde continuar assim. O sorteamento é vã illusão; porque o mancebo que permanecer na sua terra, ainda que tire em sorte um numero muito alto, experimentando um momento de alegria. reflecte logo que nada lhe aproveita, porque a final é chamado pela fuga dos mancebos a quem tocaram numeros baixos; o os contingentes nunca chegam a preencher se, por mais que se esforcem as auctoridades administrativas. E é por isso que eu disse que

nem sempre são merecidas as censuras que sobre este assumpto se lho fazem.

Como vejo presente o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, peço a s. ex.ª que concorde n'uma rasoavel modificação da lei do recrutamento, de modo que tenhamos soldados, sim, mas tambem braços para a agricultura.

S. ex.ª tem por vezes visitado as provincias do norte, principalmente a do Minho, o terá reconhecido que uma das reformas mais urgentes, porque os povos ali anceiam, é a da lei do recrutamento, no sentido que deixo exposto; por isso termino, pedindo a s. ex.ª que ainda n'esta sessão presto ao paiz este importantissimo serviço, como é geralmente reclamado.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro da

Guerra (Fontes Pereira de Mello): — Não ouvi senão a ultima parta do discurso do illustre deputado. Vejo que chama a attenção do governo e da commissão de recrutamento para o projecto, apresentado por mim n'esta casa, sobre o recrutamento.

Esse projecto ha de ser examinado pela commissão, e o governo está prompto a concorrer ás sessões da commissão, para com elle o discutir, e quaesquer propostas e emendas de que possam resultar beneficio á agricultura não terei duvida em as acceitar, comtanto que não prejudiquem o pensamento do mesmo projecto.

Agora peço licença para mandar para a mesa dois propostas de lei.

São as seguintes:

Proposta do lei n.º 122-B

Senhores. — A continuação das obras de fortificação do Lisboa e seu porto não póde deixar de se considerar como necessidade urgente, o qualquer interrupção no seu prosseguimento tornaria infructifera uma parte das valiosas sommas já despendidas.

Pela carta de lei de 3 de maio do 1878 foi o governo auctorisado a despender no actual anno economico a quantia do 180:0000000 réis, que tem sido applicada aos trabalhos em actividade no Monte Cintra, no Alto do Duque, no Alto de Caxias, nas baterias de S. Julião da Barra o do Bom Successo, e em despezas accessorias; d'essa quantia, porém, calcula-se que não chegará a despender-se a totalidade até ao fim do proximo mez de junho, devendo, segundo a nota junta, ficar em ser, approximadamente, a importancia de 23:000$000 réis. Esta quantia, que muito convirá que lenha a applicação que lhe foi assignada o mais a de 100:000$000 réis, hoje pedida, poderão constituir a dotação, que por agora julgo precisa, para a continuação d'essas obras.

N'estes termos tenho a honra de submetter ao vosso exame e deliberação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar á continuação das obras do fortificação de Lisboa o seu porto o excedente que se liquidar da verba de 180:000$000 réis, consignada na carta de lei de 3 de maio da 1878, para o actual anno economico, e bem assim a despender mais nas referidas obras a quantia de 150:000$000 réis.

Art. 2.° E igualmente auctorisado o governo a realisar a somma indicada pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 12 do maio de 1879. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Nota das despezas effectuadas o a liquidar até 30 de junho de 1879, pela verta dos 180:000$000 róis, auctorisada pela carta de lei de 3 de maio de 1878 para obras das fortificações de Lisboa e seu porto.

Despendido nas obras do Monte Cintra.............. 19:554$400

Idem nas obras no Alto do Duque................. 20:000$000

Idem nas obras no Alto do < V,!.-.................... 34:000$000

Idem na nova bateria de S. Julião da Barra........ 12:000$000