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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

succede nos paizes em que a instrucção é ministrada em locaes a céu aborto.

É para lamentar, que não se implante entre nós o gosto pelo tiro ao alvo. O governo e as municipalidades dariam uma evidente prova de um bem entendido patriotismo, se por todos os meios ao seu alcance implantassem entre nós o gosto por este divertimento; já estabelecendo premios, já dando preferencia para certos empregos (para que tivessem habilitações) aos melhores atiradores, etc. Na Suissa o tiro ao alvo é o divertimento mais predilecto do povo.

Na Allemanha, e já hoje na Italia e em França o soldado, entregue aos capitães, recebe uma instrucção diaria de cinco a seis horas, com intervallo de meia hora de descanso, mas n'aquelles paizes o soldado como carne cinco dias em cada semana, e pela manhã toma café, ao passo que o soldado portuguez come duas vozes por dia, e o que come? macarrão muito ordinario, feijão vermelho, raiado, ou branco, feijão fradinho, fava secca, arroz, açorda, couve, nabo, batatas, etc. Café toma-o nos dias em que está em Tancos.

Eu creio, sr. presidente, que alguns illustres deputados não estão habilitados a calcular a força disponivel de qualquer corpo de tropa.

Em regra, quando se diz é um corpo de exercito, é uma divisão, é uma brigada (na força de 100 homens póde dizer-se immediatamente) força disponivel 75, porque a quarta parto é indispensavel para certos serviços estranhos aos combates, mas do que se não póde prescindir.

Entro nós ha um regulamento de serviço interno, baseado sobre o francez, de que julgo foi adoptado o que n'elle havia de peior.

Por esse regulamento concede-se impedido ao oficial arregimentado, em commissão. Succede que esse official permanece em commissão dez, quinze e vinte annos e por todos estes annos lá anda um soldado do um regimento ou batalhão atrás do official em commissão; é certo que no mesmo regulamento se estipula que esse impedido seja avisado de vespera para comparecer ao exercicio de instrucção do dia immediato, o que é inexequivel na maior parte dos casos, como vou exemplificar.

Eu commandava um corpo na capital. Dei ordem para que não faltasse á instrucção nenhum impedido. Chega o major e diz-me: «o impedido tal foi avisado, mas não foi encontrado por se achar no Bussaco; outro no collegio militar em Mafra; outro na Beira; e é assim que acontece,

que um soldado, pouco depois da recruta desapparece do seu regimento, aonde muitas vezes não torna a apparecer.

E a estes homens póde acaso dar-se-lhes o nome do soldados?

Isto é preciso acabar.

Em regra, o official que é nomeado para uma commissão, é porque a solicita, dar-lhe direito a impedido é inconveniente para a disciplina e para a instrucção; é consequentemente necessario acabar com um direito que estabelece o regulamento do serviço interno dos corpos.

O sr. Alves Passos (sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer sobre o projecto do sr. Mesquita o Castro, ácerca dos emolumentos do sub-delegado do saúdo.

O sr. Telles de Vasconcellos (sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer sobre um projecto apresentado pelo sr. Fonseca Pinto.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de dar as convenientes ordens para que este parecer seja impresso com todos os documentos que vão juntos.

O sr. Presidente: — Previno os srs. deputados de que hoje haverá sessão nocturna.

O sr. deputado Mariano de Carvalho participou á mesa que se acha anojado o sr. visconde de Alemquer pelo fallecimento do seu cunhado, o sr. visconde de Almeida.

Leu-se na mesa a seguinte

Participação

Participo a v. ex.ª, e á camara, que o sr. visconde de Alemquer, não tem podido comparecer, em consequencia de estar anojado pela morte de seu cunhado o visconde de Almeida. = Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: —A mesa mandará desanojar o sr. deputado.

A ordem dos trabalhos para a sessão da noite é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Rectificações

Na sessão nocturna de 9 de maio de 1879 pag. 1:626, col. 2.º, lin. 18, onde se lê = dignos = devo ler-se = digno =»; pag. 1:631, col. 1.º, lin. 57, onde se lê = quantia do 100$000 réis = deve ler-se = quantia do 200$000 réis.

Sessão de 12 de maio de 1879