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1798 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

algumas medidas de verdadeira fiscalisação para que se torne effectivo o tribute que se lança sobre uma mercadoria estrangeira, assim eu proponho em relação ás loterias estrangeiras, que se tribute a entrada dos seus bilhetes.
Onde está, pois, a minha contradicção?
Não a vejo.
Uma outra contradicção se me attribue, e vem a ser que, depois de eu ter declarado que a fiscalisação era improficua, estabeleci uma serie de providencias que são de prohibição.
Peço perdão, não são de prohibição, mas de permissão, perfeitamente fiscalisada.
Eu não julgava que era a mesma cousa prohibir ou permittir em determinadas condições.
Os bilhetes das loterias estrangeiras eram prohibidos.
Eu podia reputar a fiscalisação menos segura para se tornar effectiva essa prohibição.
Mas eu proponho que se permitta mediante condições para as quaes é precisa uma fiscalisação. Já vê que é uma cousa inteiramente differente.
posse não ter confiança na fiscalisação para uma prohição absoluta, mas posso ter confiança na fiscalisação para uma permissão regular.
Ha ainda outra contradicção, e é em relação ás cartas de jogar.
S. exa. diz que eu declarei no meu relatorio que a producção das cartas de jogar no paiz era grande, e a conclusão que eu tirei e que, sendo grande a producção, e por consequencia estando a industria muito desenvolvida, devia o monopolio ir para o estado, matando d'este modo a industria.
Diz s. exa. «que amor paternal pela industrial».
A este respeite direi ao illustre deputado que eu tenho, como não posso deixar do ter, a maxima contemplação para com as industrias que se exercem em termos regulares, em termos licitos, mas posse não ter a mesma contemplação para com as industriais que sáem fóra das leis, que violam os regulamentos existentes, que vão de encontro aos preceitos estabelecidos em boneficio do thesouro, e vivem, não á sombra da lei, mas contra a lei. Em relação ás industrias licitas, que se desenvolvem no paiz, não direi que tenho a amor paternal, mas tenho a maior deferencia e a mais completa attenção para que se possam levantar e prosperar. Para aquellas, porém, que manifestamente sáem fóra, dos limites legaes, convertendo o que devia reverter em beneficio do thesouro, em beneficio para si, para aquellas que são menos licitas, ou completamente inadmissiveis, para essas não ha, nem merecem grande deferencia da minha parte.
Aqui tem s. exa. a rasão por que vim propor o monopolio, aqui tem s. exa. a prova de que não sou antagonista d'essa industria; e desde o momento em que podémos concordar no meio de que continuasse a viver, sem prejuizo para o thesouro e que promptamente, graças a esse meio, vingasse, eu puz de parte a minha idéa e não feri a industria.
Mas prejudicam-se as lithographias?
Eu não sabia, que as lithographias serviam só para lithographar as effigies das cartas de jogar! Mas se se applicam a muitos fins, a diversos trabalhos e a differentes serviços, não morrem por se lhes tirar a lithographia das imagens das cartas de jogar.
Não me parece por consequencia que houvesse prejuizo sensivel, e resalvando o interesse das fabricas que vivem do monopolio do fabrico das cartas de jogar, muito embora reverte-se para o estado a lithographia d'essas imagens, e sem matar as lithographias do paiz, parece me que adoptámos um alvitre que effectivamente salva os interesses do thesouro.
Sr. presidente, depois d'isto, só uma cousa podia reconciliar-me com o illustre deputado e isso foi, o ter s. exa. vindo defender a minha proposta no que tocava ao imposto de successão em linha recta, Em verdade, não entendo que, como ministro, deva ser intransigente em assumptos que não fazem perigar a sua administração, nem as finanças. Cedi, e verdade, em relação á suppressão d'esse artigo; mas de mim para mim entendo que não tinha os inconvenientes que muitos encontram. (Apoiados.) Não é exemplo novo; pelo contrario, em paizes de muita civilisação e adiantados - e aqui estou eu a citar os taes paizes, contra a opinião do illustre deputado! - em paizes da muita civilisação, esse imposto da successão em linha recta existe, sem levantar clamores nem de philantropos, nem de economistas. Pareceu-me, podia existir em Portugal n'uma proporção tão pequena como aquella que propunha; mas desde o momento em que se levantaram escrupulos a esse respeito, desde o momento em que se entendeu, que n'uma questão de principios era menos licito não transigir, transigi pela minha parte, dando um exemplo salutar do bom accordo que deve haver entre o governo e aquelles que o acompanham, quer da maioria, quer da opposição, a fim de que os negocios publicos sejam levados por diante, em principios fundamentaes e em delineamentos, que são effectivamente os mais importantes para o paiz, sem embargo de questões que se reputam como secundarias e necessarias.
Eis a rasão por que transigi: á parte a questão de principios, a minha convicção seria o lançamento d'esse imposto, que não ía ferir conveniencias, que devessem ser respeitadas até ao ponto de me julgar intransigente, e que não podiam senão servir como documento valiosissimo para o apuramento estatistico da nossa riqueza immobiliaria e mobiliaria da transmissão da propriedade.
Mas, desde que se levantaram escrupulos e considerações contrarias á minha proposta de lei, entendi dever transigir, para não prejudicar o pensamento e a harmonia que deve presidir fundamentalmente á direcção dos negocios publicos.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não revê as notas tachygraphicas dos seus discursos.)
O sr. Secretario (Ferreira de Mesquita): - A commissão de redação não fez alteração alguma ao projecto n.° 80, o qual vae ser ouviado para a outra camara.
O sr. Santos Viegas: - Por parte da commissão de instrucção primaria e secundaria, mando para a mesa um projecto de lei auctorisando os lyceus a crearem uns cursos complementares de sciencias e artes, sendo as despezas feitas com o pessoal e material pagas pela junta geral do districto.
Peço a v. exa. que lhe mande dar o competente destino.
O sr. Germane de Sequeira: - Cabe-me em má hora a palavra, isto é, depois de terem fallado sobre a generalidade do projecto de lei do imposto do sêllo quatro distinctos parlamentares. Abriu o debate o meu duas vezes collega o sr. Eduardo José Coelho, que com vigor atacou o projecto em todas as suas disposições. Seguiu-se o sr. relator da commissão, que com aquella correcção, fluencia e erudição que lhe são proprias, tratou de refutar toda a argumentação ex adversa. Depois seguiu-se o erudito professor o sr. Consiglieri Pedroso, e fallou ainda respondendo a estes oradores o sr. ministro da fazenda, que todas as vozes que levanta o seu verbo no parlamento da a demonstração da elevada intelligencia com que dirige todos os assumptos da repartição a seu cargo.
Portanto, nas circumstancias em que me encontro, a minha situação, se não significa uma verdadeira catastrophe, é uma crise arriscada, porque só poderei repetir o que já disseram estes illustres oradores. Muito pouco acostumado ás discussões parlamentares, antes mais affeito as lides do fôro e de Justiniano, sinto-me pouco á vontade em discussões politicas, e vou entrar por isso sem ambages e sem divagações na discussão do projecto, e fazer a demonstração da these que me proponho apresentar.