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1804 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sendo assim, poderá o sr. ministro, permittindo a venda e tributando os bilhetes, alcançar alguma receita valiosa?
Entendo que não.
Eu estou convencido de que da permissão da venda com o imposto não se obterá resultado apreciavel; pelo contrario, ha de desenvolver-se a venda, senão publica, pelo menos clandestina.
E isto demonstra-se com uma simples observação; qualquer individuo que tenha relações em Hespanha pode mandar comprar os bilhetes que quizer; e essa venda esta fora do alcance da lei, porque esta não comprehende senão a venda publica feita em Portugal, e não a que se realisa em Hespanha.
E alem d'essa haverá a venda clandestina, de difficil ou impossivel fiscalisação.
Não creio, pois, que d'esta medida possa resultar importante augmento de receita.
Francamente, se o sr. ministro não tinha duvida em permittir as loterias estrangeiras, então seria muito mais proveitoso para o thesouro o estabelecimento entre nós, a similhança da Italia e da Hespanha, de uma loteria nacional.
A Italia tira largos proventos da sua loteria nacional; a Hespanha aufere tambem avultados rendimentos da sua loteria, que é administrada pelo governo, e que tem uma administração propria.
Estabelecendo entre nós uma loteria official com premios avultados, de certo que a loteria hespanhola não teria grande extracção em Portugal.
Porque se prefere a loteria de Hespanha as portuguezas? Porque tem grandes premios, o que não acontece á nossa.
Nós não temos senão as pequenas loterias da santa casa da misericordia de Lisboa, loterias que, como v. exa. sabe, não têem a importancia das loterias de Madrid, e não podem por consequencia competir com estas.
Desde o momento em que no nosso paiz haja uma grande loteria nacional protegida pelo governo, e auxiliada pelos empregados fiscaes, com o serviço proprio, como ha na Italia e em Hespanha, estou convencido de que ha de dar uma receita importante.
Mas dado o caso de não se adoptar esse expediente, ainda pode haver outro meio de tornar productiva a proposta que o sr. ministro da fazenda trouxe a camara; e esse meio e entabolar negociações e procurar fazer um accordo com o governo hespanhol, de maneira que possamos ter uma quarta parte do rendimento da loteria hespanhola, proporcionando a venda dos bilhetes d'essa loteria em Portugal.
No logar de s. exa., eu não teria duvida em propor á camara, não o imposto de 15 por cento; mas uma auctorisação para o governo e sobre essa base poder decretar esse imposto, negociar com o governo hespanhol no sentido que eu acabei de expor. (Apoiados.)
Valia talvez a pena tentar o expediente.
É possivel que o governo hespanhol se não preste a esse accordo; mas em todo o caso, a não ser, como já disse, por meio de uma grande loteria nacional, não vejo senão esse meio para se poder obter uma receita importante.
Talvez porem não seja mau que o projecto seja approvado como uma experiencia; porque o sr. ministro da fazenda ao cabo de um anno ha de estar convencido de que se enganou, e que o seu projecto lhe não deu os resultados que esperava, sendo por consequencia s. exa. o primeiro a procurar estudar algum outro meio de receita para supprir aquella que esperava tirar d'aqui.
Já disse a v. exa. e repito que a este respeito não offereço nenhuma proposta ao projecto, porque o supponho completamente inefficaz. Limito-me a lembrar que os unicos meios para tornar a receita das loterias importante, são a meu ver, aquelles que acabei de expor.
Além d'isso não apresento propostas porque o assumpto carece de ser meditado e eu não quero surprehender a camara obrigando-a a uma votação, que por melhor intencionada que fosse, seria precipitada.
Tenho ainda outros artigos que desejava fossem inseridos no projecto, e não os justifico extensamente para não levar tempo a camara, e por isso limito-me a fazer a leitura d'elles, e a pouco mais.
(Leu.)
Pela legislação actual, desde que qualquer funccionario do estado encontre um documento sem sêllo, já não é permittida a revalidação senão por meio da applicação da competente multa em processo correccional.
Basta que se junte um documento sem sêllo a um requerimento, para se fazer a apprehensão, e desde que se lavra o respectivo auto, ou se faz a participação a juizo, a lei não permitte a revalidação sem processo judicial, e por isso o transgressor tem de se sentar no banco da policia correccional porque a lei não lhe permitte pagar voluntariamente a multa legal. Isto e uma violencia injustificavel. Por isso proponho o seguinte.
(Leu.)
Assim fica permittida a revalidação a todo o tempo, e não se faz a ninguem a violencia que a legislação actual auctorisa.
Passo a outro artigo, que tambem proponho.
(Leu.)
Esta disposição tem uma parte importante, e para ella peço a attenção do sr. ministro e do sr. relator.
É a que applica a pena de nullidade aos recibos entre particulares, e ás letras do cambio nacionaes.
Parece-me que uma grande parte dos recibos, e letras de cambio deixam do ser selladas, porque toda a gente tem esperança de que não será obrigada a exhibil-as em qualquer tribunal, e quando essa necessidade se dê, ha sempre o recurso da revalidação.
Parece-me conveniente adoptar o systema adoptado na lei hespanhola de 31 de dezembro de 1881, substituindo as multas pela nullidade. Estou convencido que esta pena será bastante efficaz para evitar que os interessados deixem de pôr o sêllo devido, quer nos recibos quer nas lettras.
Mando tambem para a mesa outro artigo, que diz respeito as inspecções. É o seguinte.
(Leu.)
É para facilitar o ampliar as inspecções fiscaes. Segundo a lei de 1880, estas inspecções só podem recair nos livros commerciaes; eu desejo que possam recair sobre os livros e mais papeis sujeitos ao imposto do sêllo.
Aproveito a occasião para dizer ao sr. ministro que é necessario perder o medo as inspecções ou varejos.
Toda a gente sabe, que ha bancos e estabelecimentos commerciaes que são perfeitamente exemplares no cumprimento das leis do sêllo; mas ha outros que o não são e a esses e que e precise applicar o varejo. V. exa. sabe, que ha muitos annos se deu um varejo no banco de Braga, que é um importante banco commercial, e que ahi se encontraram muitos cheques sem sêllo!!
Estou certo que o sr. ministro não hesitava em recorrer a este efficacissimo meio de fiscalisação.
Ha muito tempo que adoptamos o systema de mandar visitadores para os diversos districtos, a fim de fiscalisarem o cumprimento das leis do sêllo, e alguns resultados têem dado essas inspecções; mas não bastam; é preciso recorrer de vez em quando aos varejos, mas para estes darem algum resultado, e indispensavel que recaiam, não só nos livros, como a lei preceitua, mas em todos os documentos e papeis sujeitos a sêllo. (Apoiados.)
Tal é a rasão d'esta proposta.