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1962 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1 primeiro amanuense.
1 segundo amanuense.
1 porteiro.
1 guarda (chefe).
3 guardas.
5 serventes.
1 official lithographo.
1 guarda-portão.
§ unico. Os vencimentos de cada um destes empregados são os que se designam na. tabella junta, que desta lei faz parte.
Art. 2.° O secretario, os officiaes e os amanuenses serão nomeados pelo governo, sob proposta do conselho da escola.
Art. 3.° A importancia de todos os emolumentos provenientes de matriculas, cartas, e certidões de qualquer natureza é arrecadada na escola e dividida em duas partes iguaes, uma para o secretario, a outra para ser subdividida entre os dois officiaes, da secretaria.
Art. 4.° É extensivo aos empregados da escola polytechnica o disposto no artigo 40.° do regulamento do ministerio do reino, de 26 de junho de 1876.
Art. 5.° (transitorio). O official do exercito, que actualmente exercerem commissão o logar de secretario da escola continuará, emquanto desempenhe esta commissão, a vencer o soldo e gratificação correspondente á sua patente
mantendo-se durante este tempo os actuaes vencimentos e o actual quadro do pessoal da secretaria.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos vencimentos dos empregados da Secretaria da escola polytechnica a que se refere o artigo 1.° d'este lei e d'ella faz parte

[Ver tabela na imagem]

1 secretario - ordenado....
1 official - ordenado....
1 official:
Ordenado....
Para falhas como encarregado dos pagamentos....
1 primeiro amanuense - ordenado....
1 segundo amanuense - ordenado....
1 porteiro - ordenado....
1 guarda (chefe) - ordenado....
3 guardas, a 230$000 réis de ordenado....
4 serventes, a 188$000 réis de ordenado....
1 servente - ordenado....
1 official lithographo - ordenado....
1 guarda-portão - gratificação....

Sala das sessões da commissão do instrucção superior e especial, 9 de julho de 1887. = Antonio Candido = J. Frederico Laranjo = J. Alves Matheus = A. L. Guimarães Pedroza = Consiglieri Pedroso = Antonio Ennes = F. Mattozo Santos, relator.

A vossa commissão de fazenda está de accordo com o parecer, da illustre commissão de instrucção superior, visto que se melhora, pelo projecto apresentado, a organização do quadro da secretaria da escola polytechnica, sem que d'isto resulte augmento de despeza.
Sala das sessões da commissão de fazenda, em 12 de julho de 1886. = José Frederico Laranjo = Marianno Presado = Antonio Candido = Carlos Lobo d'Avila = Vicente R. Monteiro = A. Carrilho = J. P. de Oliveira Martins = Gabriel José Ramires = Antonio Eduardo Villaça = A. Fonseca = F. Mattozo Santos.

N.° 107-CC Senhores. - A regularidade do serviço e a sua pontual execução só podem exigir-se a um pessoal sufficiente e com estabilidade que o convido a bem desempenhar as suas funcções, e tenha pelo não cumprimento do que lhe incumbe uma responsabilidade effectiva.
Quando isto se póde conseguir sem encargo para o thesouro, rasão nenhuma ha para deixar em permanente interinidade funccionarios e serviços. A organisação e desempenho d'estes resentir-se-ha sempre da sua forma transitoria, como a não garantia da conservação dos logares desanima os empregados e faz-lhes suppor, e até aquelles que os dirigem, se lhes deve desculpar a menos assiduidade ou cuidado no desempenho do trabalho.
Por estas rasões, e muitas outras que á vossa sabedoria não é necessario apontar, tenho a honra de sujeitará vossa approvação a seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O pessoal da secretaria da escola polytechnica consta dos seguintes empregados:
1 secretario;
2 officiaes de secretaria;
1 primeiro amanuense;
1 segundo amanuense;
1 porteiro;
1 guarda (chefe);
3 guardas;
5 serventes;
1 official lithographo;
1 guarda-portão.
§ unico. Os vencimentos de cada um d'estes empregados são os designados na tabella junta.
Art. 2.° Sempre que vague o logar de secretario, será n'elle provido o official mais antigo da secretaria.
Art. 3.° Os officiaes e amanuenses serão nomeados pelo governo, sob proposta do conselho da escola.
Art. 4.° A importancia de todos os emolumentos provenientes de matriculas e cartas, e a de todas as certidões, é arrecadada na escola e dividida em duas partes, iguaes, uma para o secretario e outra para ser subdividida entre os dois officiaes da secretaria.
Art. 5.º É extensivo aos empregados, da escola polytechnica o disposto no artigo 40.° do regulamento do ministerio do reino, de 26 de junho de 1876.
Art. 6.° (transitorio). O official do exercito que actualmente, exerce em commissão o logar de secretario da escola, continuará, emquanto desempenho esta commissão, a vencer o soldo é gratificação correspondentes á sua patente, mantendo-se durante este tempo os actuaes vencimentos e o, actual quadro do pessoal da secretaria.
Art. 7.° Fica revogada a, legislação em contrario.

Tabella

[Ver tabela na imagem]

1 secretario - ordenad....
1 official - ordenado....
1 official:
Ordenado....
Parafalhas, como encarregado dos pagamentos....
1 primeiro amanuense - ordenado....

segundo amanuense - ordenado....
1 porteiro - ordenado....
1 guarda (chefe) - ordenado....
3 guardas, a 240$000 reis-ordenado....
4 serventes, a 180$000 réis - ordenado....
1 servente - ordenado....
1 official lithographo - ordenado....
1 guarda-portão (veterano), a 200 réis diarios - gratificação....

Sala das sessões da camara, dos senhores deputados da nação portuguesa em 3 de julho de 1887. = F. Mattozo Santos.