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1638 DIARIO DA CAMADA DOS SENHORES DEPUTADOS

litar de Portugal, de que é auctor o tenente coronel de infanteria Luiz Pinto de Mesquita Carvalho.

Para a secretaria para serem distribuidos.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que a cada um deve ser livre escolher estado que mais lhe convenha, seguindo os impulsos do seu coração e os dictames da sua consciencia;

Considerando que a ninguem deve ser tolhido o direito que tem na escolha do fim e emprego dos meios para o conseguir, todas as vezes que estes fins e meios são justos e racionaes;

Por isso tenho a honra de apresentar á vossa illustração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É permittida em Portugal e nos dominios a liberdade de associação religiosa nos termos da carta constitucional, por que hoje se rege a monarchia portugueza.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 19 de maio de 1888. = 0 deputado, João Augusto de Pina.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de negocios ecclesiasticos.

Projecto de lei

Senhores. - De accordo com o artigo 40.°, n.º 4.°, da lei de 12 de setembro de 1887, e com as conclusões do relatorio (sexta secção) do congresso agricola, celebrado em Lisboa em fevereiro de 1888, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ao mancebo, sorteado e chamado ao serviço, que provar dedicar-se á lavoura, na data em que foi chamado e durante os tres annos anteriores, quer por sua conta ou por conta de seus pães, quer como creado assalariado de lavrador, será dada a infracção militar no posto mais proximo do seu domicilio, e, findo o tempo da instrucção, será passado á reserva e n'ella conservado pelo tempo legal emquanto continuar ao serviço da lavoura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 19 de maio de 1888.= Os deputados, José de Saldanha Oliveira e Sonsa = Estevão Antonio de Oliveira Junior.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de recrutamento.

Projecto de lei

Senhores.- Existem actualmente no quadro de saude na val dois medicos de l.ª classe, habilitados pela escola medico-cirurgica do Funchal, cuja situação, absolutamente identica á dos seus collegas pelos serviços que desempenham, é contudo essencialmente diversa sob o ponto de vista das garantias e vencimentos que usufruem.

Servindo desde, 1880 na marinha militar na qualidade de facultativos auxiliares, foram pela lei de 29 de maio de 1883, que reorganisou o serviço de saude, admittidos no respectivo quadro e equiparados para todos os effeitos aos medicos navaes, somente com a restricção expressa no unico do artigo 52.°, que lhes não permitte a promoção a inspectores de saude senão no acto da reforma.

Veiu, porém, a lei de 23 de julho de 1880 abrir para elles uma excepção injustificada, excluindo-os completamente de todas as vantagens que concede aos medicos navaes.

Algumas d'essas vantagens, nomeadamente as que se acham consignadas nos artigos 6.° e 7.° e seu paragrapho, aproveitam com especialidade aos medicos de 1.ªe 2.ª classe aos quaes são commettidas todas as commissões de embargue entre cujo numero avultam como mais arduas é arriscadas as longas estações navaes nos portos de Africa oriental e occidental.

Ora se estes serviços sobremaneira pesados são por igual distribuidos a todos os medicos d'aquellas graduações abstrahindo de quaesquer preeminencias escolares, logico e justo é tambem que por igual o sejam as remunerações que a lei lhes confere.

Pelas rasões que deixo expostas, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas aos dois medicos habilitados pela escola medico-cirurgica do Funchal, e que actualmente fazem parte do quadro de saude naval, as disposições dos artigos 6.° e 7.° e seu unico da lei de 23 de junho de 1885.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em l6 de maio de 1888.= Antonio José Pereira Borges.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de marinha.

REPRESENTAÇÕES

De industriaes e artistas de Guimarães, pedindo a conservação da insigne e real collegiada de Nossa Senhora da Oliveira d'aquella cidade.

Apresentada pelo sr. deputado Franco Castelo Branco, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos, ouvida a de fazenda e a de instrucção primaria e mandada publicar no Diario do governo.

De habitantes do concelho de Amarante, pedindo não seja eliminada do projecto da rede dos caminhos de ferro ao norte do Mondego a linha ferrea de Marco de Canavezes a Chaves pelo valle do Tamega.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcelos, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Aldeia Gallega, pedindo que dos 60:000$000 réis propostos pelo governo para subsidio em relação aos adubos empregados na agricultura se tire a parte necessaria para se pagar o augmento de preço que ultimamente tiveram os estrumes naturaes de que precisam as terras do Ribatejo.

Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada á commissão de agricultura.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que seja enviado a esta camara, pelo ministerio da marinha, o regulamento para a navegação do Zambeze, e a correspondencia, trocada sobre o conflicto levantado com uma companhia ingleza, pela execução do mesmo regulamento, e entre o governo de Moçambique e o ministerio da marinha, bem como a que tiver sido trocada com o governo inglez sobre o mesmo caso. Peço que com a maxima urgencia se faça a remessa d'estes documentos. = Serpa Pinto, deputado da nação.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. e a camara que por incommodo de saude não me foi possivel comparecer ás sessões dos dias 12, 14 e 15 do corrente mez. = Feliciano João Teixeira.

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Figueiredo Mascarenhas tem faltado ás ultimas sessões e faltará ainda a algumas por motivo justificado. = Avellar Machado.

A secretaria.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que, se tivesse assistido á sessão do dia 12, teria approvado a