1644 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
se não julgou sufficientemente exacto, e tanto que em 1854 foi promulgado o Merchant shipping act, em que se manda applicar á medição dos navios o systema conhecido por systema Moorsom, do nome do almirante, secretario da commissão que pelo governo inglez foi incumbida de estudar um modo de arqueamento ao mesmo tempo rigoroso e pratico.
Foi da formula franceza atrás indicada, em vigor até 1837, C X P X L / 94 e de uma formula ingleza CXPXL / 130, de certo anterior á existente em 1836, que acabâmos de dizer era C X L X 1/2 L, que a commissão portugueza, nomeada, por decreto de 21 de janeiro de 1839, deduziu a formula C X L X P / 524 determinados em pés portuguezes, porque entendeu deveria substituir-se a até ali em vigor, T = C X P X L / 86,59 as dimensões tambem referidas a igual unidade, e a qual pouco differia da formula franceza.
Aquella formula, a da commissão de l839, cujo divisor era a semi-somma dos denominadores das duas formulas
C X P X L / 130, em pés inglezes e C X P X L / 94 em pés francezes, tornadas homogeneas pela reducção ao palmo cubico portuguez 2, não satisfazia ao fim de conciliação com que poderia pretender justificar-se, visto já não estarem em vigor nenhuma das formulas, cujos resultados se pensava assim harmonisar.
Apesar d'isto foi esta a formula que acceitou a portaria de 29 de dezembro de 1870, a qual em virtude da carta de lei de 28 do mesmo mez e anno, prescreveu as regras que deveriam ser observadas no arqueamento das embarcações, quando o governo não acceitasse para computo dos direitos as indicações da carta de registo dos navios.
Mandava esta portaria que se tomassem as dimensões como se dispunha na lei de 24 de abril de 1844, mas referidas ao metro e suas sub-divisões ; e como á tonelada official, até ahi de 100 palmos cubicos, passava, por a carta de lei citada, a ser de l metro cubico, o divisor da formula deixava por aquella portaria de ser 324 para ser 3,24.
Augmentava-se assim na relação do l:1,065 o numero de toneladas, substituindo-se a unidade de 100 palmos cubicos ou lm13, 065 por a de l metro cubico.
divisor da formula obtivera-se pelo simples raciocinio de que o numero de toneladas, devendo estar na rasão inversa da grandeza da tonelada, seria :
1,085 C. P. L = 0,0163. / C.P.L. / X de que l 00 x = 324 ou x = 3, 24.
A regra estabelecida pelo decreto de 14 de novembro de 1836 traduz-se pela formula seguinte :
T = 2/3 x C X P X L / 57,726 as dimensões em pés cubicos portuguezes ou
T = C X P X L / 86,59
Ora estando o pé cubico portuguez para o francez na rasão de l :0,944, a formula acima transforma-se na seguinte :
T = C.L.P expressa em pés francezes.
Decompondo o denominador nos dois factores fica
T = C.L.P / 2,242 x 41;
41 pés cubicos francezes era portanto a que equivalia por esta formula a tonelada de arrumação, entretanto que a franceza era de 42 pés cubicos ou 1,44 metros cubicos.
Entre as duas havia a pequena differença de l pé cubico ou Om3,034.
2 A relação entre o pé cubico inglez e o palmo cubico portuguez sendo de 2,66, e a mesma relação, entre similhante unidade franceza e portugueza, sendo de 3,22, as formulas C X P X L / 130 ingleza, e
C X P X L /94, franceza transformar-se-iam em as duas C.P.L / 345,8 e C.P.L / 302,7, ambas referidas ao palmo portuguez, e por isso homogeneas. A semi-somma, 345,8 + 302,7 / 2 dos denominadores == 324,5.
Mas pela antiga formula C.P.L /324 a tonelada de arqueação corresponde a 144 1/2 palmos e não a 100, o que facilmente se deduz da mesma formula decompondo o denominador nos seus dois factores C.P.L. / 324 = C.L.P. / 2,224 ou x = 321 / 2,242 = 144,5 palmos cubicos ou metros cubicos 1,539.
Logo, acceitando-se como verdadeira a relação 1 / 2,242 do volume do parallelipipedo circumscripto para a capacidade; do navio, o divisor, da formula acima, para a tonelada de: arqueação, ser realmente expressa em metros cubicos, deveria ser 2,24 e não 3,24.
Segue-se d'aqui que a formula actual de arqueamento seguida nas nossas alfandegas, ou não dá realmente a arqueação em metros cubicos, visto que o chamado metro cubico de arqueação corresponde a 1m3,539, ou admitte uma relação (3,24) completamente arbitraria, entre os dois volumes, que do parallelipido circumscripto e o da capacidade do navio.
Resulta isto de que a formula já primitivamente empirica foi depois caprichosamente alterada.
A confusão que necessariamente provinha de similhantes modos de arqueamento, em que á incerteza dos resultados se juntava o não comparavel das medições, e a quasi inutilidade das estatisticas de navegação pelo que respeita a tonelagem, era igualmente prejudicial ao commercio e ao fisco, aos negociantes e aos estados.
Substituindo aos processos de 1836 e 1849 o systema Moorsom, deduzido da regra de Simpson para a medida das superficies, systema que tem a grande superioridade de determinar uma tonelagem sempre proporcional ao volume real dos navios, veiu a Inglaterra, se não, como veremos, resolver exacta e inteiramente o problema, pelo menos dar-lhe uma solução muito mais correcta do que as até ahi existentes.
Na conversão da formula em lei ingleza introduziu-se propositadamente, é certo, para transigir com a tradição, e por preoccupações economicas e politicas, um erro que se aggravará desde que, tomando para base o systema de arqueamento inglez, se não acceitar para unidade a sua tonelada official.
Com effeito, o governo britannico, não só para evitar a perturbação da alteração dos registos, e o ter de modificar as taxas fixadas pelo parlamento, mas para tornar comparaveis as estatisticas da marinha mercante, impoz ao almirante Moorsom, visto que d'elle são os trabalhos da commissão, não só que o processo de arqueamento proposto fosse tão exacto e tão pratico quanto possivel, mas que, qualquer que fosse o methodo a seguir, satisfizesse á condição do total da tonelagem por elle achado ser igual ao que resultava da antiga lei.
Moorsom procurou, pois, calcular qual seria o divisor accommodado a tal proposito, achando a relação entre a tonelagem da marinha britannica, registada, conforme a antiga lei em vigor, (3.700:000 toneladas) e a capacidade total (363.412:456 pés cubicos) dos mesmos navios, avaliada pelo seu systema. Esta relação 98,22 seria o numero por que deveria dividir-se a capacidade real interior dos navios para se satisfazer ao exigido pelo governo inglez, repartindo-se o erro proporcionalmente.
Ainda, este divisor para facilidade dos calculos foi ampliado a 100, o que equivaleu a fixar, se a capacidade real,
1 A tonelada typo, em Inglaterra, para as mercadorias de importação, sendo 50 pés cubicos ou 1m3,420, e devendo, segundo os calculos de Moorson, deduzir-se da capacidade bruta 20 por cento, as formulas exactas seriam :
em pés cubicos : T = V - 20/100 V / 50 = V /0,016 V
em metros cubicos: T = V - 20 / 700 V / 0,42 = V / 1,775 = 0,563 V