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1650 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não é a um consideravel augmento de receita a que mira ou póde mirar a proposta do governo, nem é para isso o relativamente insignificante augmento dos direitos que se vos propõe. O acrescimo de receita que do projecto actual poderá provir, se entenderdes que deve ser convertido em lei, será principalmente por se evitar a exagerada extensão que se dava ao n.° 8.° do artigo 39.° do decreto com força de lei de 29 de julho do 1886. O numero de vapores ao abrigo das disposições d'este artigo era tal. Que realmente poucos ficariam sujeitos ao regimen commum.

O quadro seguinte menciona o numero d'elles e os portos que serviam, estas indicações sendo a nosso ver assás convincentes do avisado das disposições do actual projecto que derogam o privilegio, pouco fundado realmente, de que gosavam taes vapores.

MAPPA E

Relação dos vapores a que até ao dia 31 de outubro de 1887 foi concedida a patente de paquetes

[ Ver tabela na imagem ]
Numero de ordem Companhias ou proprietarios a que pertencem Numero dos vapores Portos entre os quaos navegam

Resta-nos mostrar o que a respeito das taxas asseverâmos.

Tomemos para isso os proprios exemplos apresentados pela associação commercial do Porto na sua representação de 4 de fevereiro ultimo.

Antes, porém, observaremos que nem a lei de 27 de dezembro de 1870 nem a portaria do mesmo mez e anno, esta até dizendo muito expressamente sobre que devem incidir os direitos de tonelagem, nem a lei de 10 de abril de 1874, nem ainda o decreto de 4 de junho de 1886 fallam, a respeito dos vapores, em tonelagem liquida. Dito isto consideremos os exemplos apresentados pela associação commercial do Porto.

I.- Vapor inglez Daylesford:

1:403 toneladas liquidas Moorsom ou 1,403/0,826 = 1:642 em metros cubicos de arqueação das nossas alfandegas, tomando para coeficiente de reducção á tonelagem ingleza a media entre o coefficiente de reducção, deduzido da comparação entre a tonelada ingleza de 40 pés cubicos ou lm13,133 e a tonelada portugueza tomada por l metro cubico - 0,8832,

1 Portaria de 29 de dezembro de 1870: = " 3.° Estas tres dimensões medidas em metros e suas subdivisões se multiplicarão umas pelas outras e o seu producto será dividido pelo divisor constante 3,24. O quociente designará o numero de metros cubicos de capacidade sujeitos aos direitos de tonelagem".

2 Igual coefficiente é o para o mesmo fim proposto pela Italia.

e analogo coefficiente calculado comparando as formulas de arqueamento francez, inglez e portuguez = 0,826 3.

Portanto o vapor Daylesford pagaria:

a) no actual regimen.

Tonelagem da alfandega 1:642 m3 X 30 réis 49$260

Imposto sanitario 1:642 m3 X l5 réis 24$640

6 por cento addicionaes 4$435

Somma 78$335

3 Se na formula franceza C X L X P suppozermos o coefficiente
3,80
0,716 = 1 que já atrás adoptámos, transformar-se-ha em
1,396'
C X L X P = v
1,396 X 2,722 1,722'formula que, comparada á ingleza, v e tomando por
2,83'
unidade a tonelada britannica, dá 2,728 = 0,96, coefficiente de redacção
2,83
da tonelagem franceza á ingleza, Comparem-se agora as duas formulas C X L X P,
3,30
franceza e C x L x P portugueza, as quaes homogeneas e em cujo denominador
3,24
ha um factor commum que não altera a relação, e teremos
3,80 = 0,97 de onde x = 0,97 x 3,24 = 0,826
3,24 x 3,80