O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE 29 DE JULHO DE 1890 1603

trava tambem n'este regimento, que não é moderno, e que pelo contrario é bastante antigo, pois é do seculo XVI.

Ora, isto e que eu queria ver no projecto que se discute; queria que esta protecção fosse não só absoluta, mas relativa; queria que se protegessem mais os navios de origem portuguesa do que os que o não são.

N'este sentido mandarei para a mesa uma proposta. A um outro assumpto tenho de me referir, qual é chamar a attenção publica para a proporção que se dá na nossa marinha mercante entro os navios de véla e os de vapor. Por certo que a marinha de véla é instrumento de transporte, ainda hoje muito apreciavel, e tanto que em certas condições póde ella ser não só a mais conveniente para o commercio e navegação, se não até indispensavel. Mas tambem não é monos certo, que em virtude dos progressos da navegação, os barcos a vapor representam o grau superior do adiantamento da industria naval, e constituem o mais aperfeiçoado meio de transporto maritimo. No diploma a que já me referi, relatorio da associação commercial do Porto, tambem se faz notar quanto nos e desfavoravel n'esta parte ainda o confronto com as marinhas mercantes estrangeiras, e o atrazo em que nos encontrâmos com respeito a tal ponto. Assim a associação commercial diz:

«Na Inglaterra, a tonelagem de navios de véla que era em 1882 de 51 por cento do total geral da marinha mercante ingleza, ficava em 1883 em 30 por cento; e nos Estados Unidos da America entre 1880 a 1888, a mesma tonelagem descia do 70 para 60 por cento. A França tinha em 1887, na sua marinha de commercio, mais de 50 por cento de barcos a vapor, e Portugal em 1889 não tem mais de 26 por cento.»

Este é outro aspecto da questão que nos occupa, e que a meu juizo não devemos nunca esquecer. Não importa só dar protecção a quaesquer navios, mas attendendo a que estes são meios de transporte, cumpre fazer com que a navegação a vapor, por isso que é mais aperfeiçoada, passo a ter na marinha nacional percentagem superior áquella que apresenta hoje.

Já mostrei qual é o confronto n'esta parte da nossa marinha com as grandes marinhas de primeira ordem. (Lendo.) «Não podemos ter a pretensão de as imitar, - diz a associação commercial - e não é, portanto, d'este confronto que nos vem a maior humilharão nem tambem o mais perfeito conhecimento do estado da decadencia real a que chegámos; mas lá temos as nações maritimas de mais pequena importancia a augmentarem a sua marinha a vapor, e a acompanharem na medida das suas forças o progresso geral. Lá temos a Noruega, que entre 1880 e 1887 angmenta a sua marinha com 136 vapores de 89:529 toneladas ao todo e de 659 de media; a Suecia com 173 vapores de 66:804 toneladas e de 386 de media; a Dinamarca 62 vapores de 872 toneladas de media; a Grecia 48 vapores de perto de 1:000 toneladas cada um, termo médio, e a Hollanda, finalmente, com 19 grandes vapores da media de 2:300 toneladas Portugal, n'um periodo mais longo de dois annos, entre 1880-1889, quando a sua marinha de véla perde 53 navios e cerca de 20:000 toneladas, vê apenas augmentar o seu diminuto material a vapor com 3 navios e 8:410 toneladas por junto.»

Sr. presidente, isto é triste! É até humilhante para o nosso amor proprio, e sobretudo é grave. Foi por isso que redigi as minhas propostas no sentido de favorecer o incremento da nossa marinha a vapor.

Referir-me hei agora á chamada navegação de recreio. Os navios de simples recreio, como v. exa. o a camara sabem, têem-se multiplicado. Em todos os paizes dados ou propensos á navegação se acham estabelecidas sociedades eppeciaes, yachts-clubs, com o fim de promover e augmentar a navegação, organisando para isso esquadrilhas, promovendo regatas, incitando os seus socios a viagens, etc. Ora, estas associações, sob um certo aspecto, concorrem para o desenvolvimento da marinha nacional, não ha duvida, e foi em consideração a este ponto que eu não apresentei emenda alguma com respeito ao projecto de imposto de carga, em que os navios de simples recreio são dispensados d'aquelle tributo, só bem que elle recaía tambem sobre passageiros. A demais, o respectivo rendimento para o estado seria tão pequeno e o tributo viria a recaír mais pesadamente sobre os passageiros que embarcassem do que sobre os que desembarcassem, por isso, repito, não me animei a apresentar uma proposta neste sentido, embora parecesse que resultando das propostas do governo o tributarem-se classes necessitadas e generos dispensaveis á vida social, não ser justiça, absoluta ou relativa, dispensar do imposto os passageiros de embarcações de simples recreio.

Não tributemos, pois, essas embarcações, mas nem por isso as admittamos ao concurso aberto para a concessão de premios de navegação. Decretemos que não possam ser conferidos premios a estes navios de recreio, que, repito, se até certo ponto podem concorrer para o desenvolvimento da marinha nacional, comtudo não me parecem no caso de não só se dispensarem do imposto de carga, mas de se lhes dar protecção e favor em prejuizo do direito de todos aquelles que concorrem directamente para o aperfeiçoamento da nossa marinha e se dedicam exclusivamente á arte de navegar, sendo assim os seus barcos verdadeiros instrumentos do commercio nacional e do desenvolvimento da nossa navegação. E a proposta que faço não é de simples inspiração pessoal. A camara póde ver na legislação franceza de 1881 que estes navios destinados á navegação de recreio não podem concorrer aos prémios. E assim ainda com. mais auctoridade digo que me parece ser boa disposição a estabelecer entre nós, fazer com que estes navios de simples recreio não possam concorrer aos premios de navegação.

N'este sentido mando para a mesa uma emenda repetindo que para me dispensar de fallar na especialidade, irei mandando desde já todas as outras propostas que tiver a fazer.

Não sei se o governo concordará, e a commissão acceitará, que a introducção dos premios á marinha mercante se estenda da navegação até á construcção. Devo, porém, dizer que até clausulei a minha proposta com respeito a esta ampliação de prémios, subordinando-a ao nosso estado financeiro. Deixo á camara e ao governo o serem juizes das conveniencias do thesouro quanto a alargamento da verba para conferir estes premios á construcção de navios; sejam arbitros n'este assumpto e resolvam a concessão d'esses premios nos termos em que sem prejuizo publico o possa ser. Se a camara, porém, não acceitar a minha emenda n'este sentido, proposta que, repito, é fundada nas indicações das principaes sociedades commerciaes do reino, por a não julgar consentanea com o estado da fazenda publica, parece-me que ainda assim haveria meios de facilitar a construcção de navios nos estaleiros nacionaes, sem augmento de despeza, sem engrandecer a verba destinada para os premios que for possivel conferir. Direi de um d'esses meios por que isso se poderia fazer, e facil e promptamente.

Quando se tratou da elaboração do novo codigo commercial, procurou-se tornar pratica e facilmente applicavel uma instituição que em germen existia já no antigo codigo, mas que nunca tivera verdadeira execução. Representa essa instituição um grande, um fecundo instrumento de credito, de largo alcance e proveitosos resultados nos paizes em que a navegação tem assumido maiores proporções. Refiro-me á chamada hypotheca naval ou maritima, isto é, o direito concedido aos respectivos credores de serem pagos pelo valor do navio do devedor, e com preferencia a outros, estando os seus creditos devidamente registados.

Estamos sempre a citar como exemplo a França; a proposito virá, lembrar pois, que esta nação tem ultimamente