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SESSÃO NOCTURNA DE 29 DE JULHO DE 1890 1605

Não foi, e não é só no nosso paiz, como a camara sabe muito bem, que a legislação se preoccupou e se preoccupa com este ponto importantissimo para as marinhas nacionaes. É bem conhecido o Acto geral de navegação, publicado pelo longo parlamento na Inglaterra, como bem conhecidos são as celebres Ordenanças de marinha, de Golbert, em França. Não quero dizer, fazendo estas referencias historicas, que o nosso Acto geral de navegação se houvesse proposto a fins tão importantes como os que tiveram em vista os documentos a que me referi, publicados em França e na Inglaterra, mas apenas exemplificar quanto o assumpto tem merecido a attenção dos mais eminentes legisladores. Ainda assim, o certo é que aquella documento é muito notavel por mais de um titulo, e o seu relatorio está escripto com aquelle primor litterario e conhecimentos historicos que possuia o seu auctor, o então ministro da marinha, conselheiro Mendes Leal.

Esse acto geral do navegação que tem a data de 8 de julho de 1863, determina o seguinte:

«Artigo 1.° As condições de nacionalidade dos navios mercantes portuguezes têem por objecto:

«1.° A construcção ou origem do navio;

«2.° Os proprietarios ou armadores;

«3.° O capitão e officiaes que o commandar;

«4.° A equipagem ou tripulação que o manobram.

«Art. 2.° Para um navio ser considerado portuguez, deve ser de construcção portugueza.

«Art. 3.º Mas os navios estrangeiros ou de construcção estrangeira são considerados nacionaes para todos os effeitos:

«1.° Sendo comprados por subditos portuguezes, uma vez que esteja pago o direito de tonelagem estabelecido no decreto de 11 de agosto de 1852 e feito alem d'isso o registo nos termos e nos casos do artigo 4.° do mesmo decreto;

«2,° Sendo legitimamente apresados e julgados boas presas;

«3.° Sendo julgados perdidos por alguma infracção á lei;

«4.° Pertencendo a companhia de navegação ou de reboques estabelecidas em Portugal e legitimamente auctorisadas.»

Já vê a camara que, para que um navio não construido em Portugal seja considerado como portuguez, precisa satisfazer a uma d'estas quatro condições. Mas não basta a construcção ou a nacionalisação; os navios portuguezes têem de ter proprietarios ou armadores portuguezes, empregar no seu serviço capitães portuguezes; e ter uma parte importante de tripulação portugueza, qual é dois terços. Portanto é esta uma rasão para que nós protejamos tambem os navios nacionalisados n'estas condições; e por isso estou perfeitamente de accordo com o projecto, quando, creio eu, admitia ao concurso tanto os navios de origem portugueza, como os que se achem n'estas circumstancias. Para mim, repito, não ha duvidas com respeito á admissão d'estes mesmas ao concurso; mas, ainda assim, por parte do governo ou da illustre commissão alguma cousa se deve dizer sobre este ponto.

Mas tambem, sr. presidente, não é menos certo que devemos proteger mais os navios que são de origem portugueza ou construidos no reino, do que aquelles que, sendo adquiridos a estrangeiros, só depois são nacionalisados e obrigados a ter uma certa porção de marinheiros portuguezes. Confiram-se, pois, maiores premios de navegação aos navios originariamente portuguezes, do que aos que só depois de adquiridos no estrangeiro são em seguida e nos termos legaes nacionalisados.

E isto não são idéas originarias minhas; são idéas que qualquer de nós poderia ter adquirido na leitura dos documentos que com a materia e historia da projecto se relacionam. Não é este o ensejo de expor as minhas idéas a respeito da protecção mais efficaz a dispensar á navegação nacional; limito-me a exprimir o voto de que, conferindo-se premios á navegação, que eu n'este momento não contrario nem impugno, se bem contra elles se tenha, como já disse, levantado difficuldades, esses premios sejam maiores quando conferidos a embarcações de construcção nacional do que quando dispensados a navios apenas nacionalisados. E ademais o nosso antigo direito - resuscitemol-o.

N'este sentido, repito, proponho uma emenda ao projecto.

Vae o governo, pois, ficar auctorisado a despender no proximo anno civil a quantia de 20 contos de réis para premios de navegação.

Os regulamentos que este projecto tem de originar hão de explicar a forma de entender a lei quanto á partilha d'estes 25 contos de réis. Parece que se hão de dividir igualmente por todos os navios nacionaes e nacionalisados; fácil seria então, se a minha proposta fosse approvada, distribuir, por exemplo, estes 25 contos de réis em duas partes, dois terços para os navios de construcção portugueza, e o restante terço para os navios nacionalisados depois da publicação da lei. Parecia-me isto, alem de justo, facil e pratico.

Sujeito esta consideração á commissão, a fim de que ella a tome como entender de justiça.

Na lei franceza, que, parece, inspirou o actual projecto, a concessão dos premios aos armadores é limitada ao periodo de dez annos a contar da data da publicação da lei. Este systema é criticado em França pelo receio de poder provocar durante o tempo em que se applicar uma prosperidade ficticia, que desapparecerá logo que o periodo decennal tiver expirado. Entre nós não se limita claramente o praso de concessão dos premios. Eu creio que não ha uma grande vantagem na limitação, sobretudo nos termos em que o projecto é concebido, por isso que está naturalmente limitado pela votação annual das côrtes, da verba dos 25 contos de réis, e assim o parlamento tem todos os elementos necessarios para conferir ou negar esta verba conforme entender.
Portanto n'este caso não tenho duvida em approvar o projecto como está; mas nos premios de construcção que propuz era harmonia com as propostas da commissão especial eleita na conferencia maritima celebrada na associação commercial do Porto, eu limitei o periodo quer a cinco quer a dez annos, como a commissão terá occasião de ver, consoante as hypotheses. Não quero ír mais alem do que os competentes e interessados, e como esses limitam a sua reclamação a um periodo curto, não quero sobrecarregar indefinidamente o thesouro com mais despeza, indo alem do que os proprios interessados entendem ser protecção sufficiente e efficaz.

Eram estas as considerações que tinha a apresentar, e por isso pouco tempo mais tomarei á camara.

Entendo que os dois projectos que foram apresentados pelo governo, um dos quaes foi votado hoje e o outro está em discussão, são dos mais importantes que tem sido sujeitos, n'esta sessão, ao juizo do parlamento.

No final d'esta conversa parlamentar, em que não quiz fazer politica, sem de modo algum impugnar partidariamente o projecto que se acha em discussão, e sem ainda menos querer censurar o voto que a camara já entendeu dever dar ao anterior, direi apenas que receio que a proposta substituindo o imposto de tonelagem e outros impostos por um imposto de carga e descarga não venha a produzir bons resultados, e que comquanto não tenha um extremo enthusiasmo por este projecto que está em discussão, pela fórma por que foi elaborado, não tenho duvida em dizer que me parece em todo caso um bom principio, uma boa iniciação.
Isto posto, não hesito, apesar de todas as reservas que tenho feito em o não impugnar, considerando-o como iniciação de um systema diverso do até aqui seguido.

E a este respeito acrescentarei que desejaria sobretudo que este projecto representasse mais alguma cousa do que um simples diploma legislativo, que hoje approvado n'esta camara o será ámanhã na outra, e, depois de sanccionado