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N.º 91
SESSÃO DE 19 DE JUNHO DE 1900
Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão
Secretarios - os exmos. srs.:
Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez
SUMMARIO
Approvada a acta e lido o expediente, o sr. Joaquim Rojão justifica as suas faltas e apresenta duas representações. - O sr. visconde da Ribeira Brava troca explicações com o sr. ministro da fazenda (Espregueira) sobre os abusos da companhia dos phosphoros. - O sr. visconde da Torre trata da arrematação do passal da freguezia de Panascaes, do abuso fiscal relativamente á herva santa e devastação dos pinhaes, respondendo-lhe os srs. ministros das obras publicas (Elvino de Brito) e da fazenda. - Mandam representações para a mesa os srs. Campos Henriques e visconde de Guilhomil.
Na ordem, do dia continuam em discussão: a questão previa do sr. João Franco, que é rejeitada; e o artigo 1.°, que é approvado, do projecto n.º 58 (reforma constitucional), fallando o sr. Francisco Joaquim Fernandes, e desistindo o sr. Luciano Monteiro de fallar por não estar presente o sr. presidente do conselho (José Luciano), rejeitando a camara um seu requerimento para se interromper a discussão até que s. exa. podesse comparecer. - Accumulando-se a discussão dos artigos 2.° a 4.°, por proposta do sr. relator (Arthur Montenegro), discursa o sr. Affonso Costa, que provoca protestos, e a quem é retirada a palavra, não sendo admittida á discussão uma moção por s. exa. apresentada - Fallam em seguida os srs. ministros dos negocios estrangeiros (Beirão); conde de Burnay, que fica com a palavra reservada; e antes de fechar a sessão, para explicações, os srs. João Franco e conde de Burnay. - O sr. presidente marca Aproxima sessão para o dia seguinte, 20, á hora regimental, duas e meia da tarde.
Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.
Presentes - 11 srs. deputados.
Segunda chamada - Ás tres horas.
Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.
Presentes - 73 srs. deputados.
São os seguintes: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Finto, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Silveira Proença, Conde de Burnay, Conde de Paçô Vieira, Domingos Tarrozo, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Felis-berto Dias Costa, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Ignacio José Franco, João Augusto Pereira, João José Sinel de Cordes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim da Ponte, Joaquim Rojão, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José Augusto Lemos Peixoto, José Capello Franco Frazão, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves da Costa Ventura, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Jayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz Pereira da Costa, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Matheus Teixeira lê Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Miguel Pereira Coutinho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Salvador Augusto Gtamito de Oliveira, Visconde de Guilhomil, Visconde de Mangualde, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de S. Sebastião.
Entraram durante a sessão os srs.: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Affonso Augusto da Costa, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthnr de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Caria (Bernardo), Emygdio Julio Navarro, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Francisco Xavier Correia Mendes, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Paulo Monteiro Cancella, José Teixeira Gomes, Luoiano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Paulo José Falcão, Pedro Mousinho de Mascarenhas GaivSo, Sebastião de Sousa Dantas Baraoho e Visconde da Torre.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Ferreira Loureiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Xavier Esteves, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Catanbo de Menezes, Joaquim Saraiva de Oli-
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veira Baptista, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp do Mattos, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Osorio da Gama e Castro, Manuel Francisco Vargas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos e Victorino de Avellar Froes.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Do sr. Francisco da Silveira Vianna, agradecendo a esta camara o voto do sentimento mandado exarar na acta das suiw sessões pelo fallecimento de seu pão, o antigo deputado da nação, Francisco Izidoro Vianna.
Á secretaria.
O sr. Joaquim Rojão: - Sr. presidente, começo por mandar para a mesa uma justificação de faltas que dei por motivo de doença.
Sr. presidente, ausente da camara ha bastante tempo, pelo motivo que expuz, não foi possivel desempenhar-me mais cedo do encargo que me foi commettido pela camara municipal do Mourão, de apresentar n'esta casa do parlamento uma representação com respeito ao modo de se liquidar a quota parte do fundo de viação com que as camaras devem contribuir para a assistencia aos tuberculosos. A camara de Mourão foi uma das primeiras, senão a primeira, a representar no sentido de ser attenuado o encargo que por lei lhe foi imposto de contribuir para aquella assistencia, sendo, n'esse empenho, secundada por todas ou quasi todas as camaras do para. Não tiveram as camaras em vista, representando contra a lei, o deixarem de collaborar na obra tão meritoria e sympathica iniciada por Sua Magestade a Rainha. (Apoiados.) As municipalidades que representam a alma popular, muitas vezes rude mas quasi sempre boa, desejariam contribuir para o cofre da assistencia aos tuberculosos, não só com o que se lhes pude, mas com muito mais ainda, só as suas forças o permittissem.
As suas receitas estão, porem, muito sobrecarregadas e sobre o seu fundo de viação pesam, por maneira consideravel, as leis geraes e especiaes, que determinam ou auctorisam o desvio de uma parte d'esse fundo para fins diversos da sua instituição. Não podem, portanto, com o pesado encargo que lhes impõe a lei de 1899, sob pena de ficar completamente prejudicado o objectivo das leis de viação.
O fundo de viação foi creado para o desenvolvimento das communicações entre os differentes povos. Cerceal-o mais do que já está e pela forma consignada na lei de 17 de junho de 1899, é o mesmo que comprometter a vida economica do paiz, para cujo progresso deve sempre concorrer a sua viação. Este novo desfalque impedirá os municipios não só de concluirem a rede de viação municipal, mus até mesmo de conservarem o que está feito. Alem das considerações geraes que acabo de fazer, ha outras especiaes que não posso deixar de apresentar sobre o modo de liquidar esto imposto.
A lei, no artigo 1.°, estabelece o seguinte:
(Leu.)
D'aqui se póde inferir a confusão que deve reinar nos municipios pela dificuldade de se saber quaes as quantias a destinar para as obras de viação, que são as mais importantes, visto que só torna indeterminado o quantitativo do imposto, que, sendo facultativo até ao limite marcado na lei, impede a verdadeira proporcionalidade que em materia tributaria necessita de ser observada, nos assumptos do interesse geral, pelas respectivas camaras. For estes e outros motivos, constantes da representação, é que a camara de Mourão vem ao parlamento pedir que a commissão de administração publica resolva sobre este assumpto, dando um parecer e formulando uma proposta que esclareça essa lei, interpretarei por diversos modos, fixando-lhe o sentido, segundo o qual o benemerito fim que tem em vista não prejudique gravemente as receitas municipaes.
Sr. presidente, eu não estava presente quando o meu amigo o sr. Tavares Festas, em nome da commissão de administração publica, fez declarações sobre este assumpto; sei, comtudo, pelo extracto que li nos jornaes, quaes foram essas declarações e por isso tenho a certeza de que lia boa vontade, por parte d'aquella commissão, de resolver este ponto por uma forma equitativa e justa consoante os desejos de todos. (Apoiados.)
Os bons intuitos da illustre commissão, o convencimento em que estou de que o governo não deseja violentar os municipios com este encargo, e, pelo contrario, deseja equiparal-os, tanto quanto possivel, sob o ponto de vista de um tal imposto, são-me sobeja garantia de que attenderá ás observações apresentadas pelos camaras municipaes, designadamente a de Mourão.
Abstenho-me de fazer considerações mais desenvolvidas sobre esto assumpto, que a camara conhece bem, porque tem sido tratado por muitos oradores, tanto da maioria como da minoria, e é sympathico a todos.
Envio, portanto, para a mesa a representação a que me refiro e confio em que a commissão de administração publica a apreciará com a costumada justiça e equidade. (Apoiados.)
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar tambem para a mesa uma representação do syndicato agricola de Reguengos.
Esta associação, que é um orgão da agricultura, acompanha as suas congeneres nos pedidos que têem feito ao parlamento para serem modificadas algumas disposições da ultima lei da contribuição predial, que são reputadas como menos justas e até mesmo vexatorias.
Sr. presidente, n'esta representação apontam-se os artigos da lei que aquella associação entende que devem ser modificados.
E eu, na qualidade de representante do circulo em que funcciona o syndicato, a cuja direcção tenho a honra de presidir, rogo a v. exa. que envie á commissão respectiva o documento a que me refiro, a fim de ser estudado e apreciado o seu pedido. (Apoiados.)
Terminando aqui as minhas considerações, e no desejo de não cansar mais a camara, peço a v. exa. que a consulte sobre se permitto que as duas representações, a que me tenho referido, sejam publicadas no Diario do governo.
Tenho dito.
A camara auctorisou a publicação.
O sr. Presidente: - As representações vão á commissão respectiva.
O sr. Simões dos Reis: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar a v. exa. e á camara que a commissão de administração publica, n'uma das suas ultimas reuniões, occupou-se exactamente do assumpto a que se referiu o meu amigo o sr. Rojão.
A commissão já tratou de estudar um projecto de accordo com o sr. presidente do conselho, e se elle ainda não foi apresentado á camara, a fim de satisfazer reclamações que me parecem justas, de quasi todas as municipalidades do paiz, é porque se estão aguardando os esclarecimentos de que ainda carece para o seu bom resultado, mas estou certo que dentro de poucos dias a commissão resolver-se ha a satisfazer as reclamações de todas as camaras municipaes. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
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O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de fazenda para um pequeno projecto de lei que tive a honra de mandar para a mesa na sessão de 3 de maio do corrente anno.
Este pequeno projecto de lei, que parece á primeira vista não ter importancia, tem-a, com effeito, debaixo do ponto restricto da beneficencia publica do povo da Vidigueira.
Sei que a commissão de fazenda poucas vezes tem reunido, e isto não está em harmonia com o grande numero de projectos que eu vejo circular n'esta casa, e já dados para ordem do dia.
Sobre esta minha iniciativa, e antes de a tomar na camara, conversei com o sr. ministro da fazenda, o s. exa. da melhor boa vontade concordou em que o projecto fosse apresentado, declarando que lhe dava todo o apoio, como o governo costuma dar sobre assumptos d'esta natureza.
Eu o que peço unicamente á commissão de fazenda é que se desprenda um pouco dos altos assumptos que lhe são commettidos, e que olhe com olhos de caridade para este pequenissimo projecto de lei, embora não tenham a insigne importancia do projecto de lei sobre a lei do sêllo ou de outro qualquer assumpto identico.
Sr. presidente, visa elle unica e exclusivamente a satisfazer uma necessidade de primeira ordem.
Sr. presidente, visto que estou com a palavra, vou chamar a attenção do sr. ministro da justiça para que me faça a fineza de communicar ao sr. ministro da fazenda as considerações que vou fazer sobre um assumpto que me parece de bastante gravidade.
A companhia dos phosphoros vive n'uma situação que me parece verdadeiramente anormal. (Apoiados.) São grandes os vexames, grandes as exigencias feitas por esta companhia, as quaes incidem especialmente sobre as classes menos abastadas - os pobres trabalhadores do campo - que recebem parcos salarios, com que acodem ás suas necessidades imprescindiveis - matar a fome. (Apoiadas.)
Esses trabalhadores vêem-se quasi sempre perseguidos pelos fiscaes da companhia, por essas feras que procuram a todo o momento apanhal-os com a isca que fabricam naturalmente para accenderem os seus cigarros, impondo-lhes multas extraordinarias, prendendo-os e, emfim, praticando toda a qualidade de vexames para com estes desgraçados, que mal têem para comer. (Apoiados.)
Ao passo que se exercem violencias d'esta natureza, por parte d'esta companhia, praticam-se abusos, e abusos extraordinarios, (Apoiados.) unicamente com o fim de augmentar tambem extraordinariamente os seus lucros. (Apoiados.)
Sr. presidente, entre as medidas com que o sr. Ressono Garcia, quando ministro da fazenda, enriqueceu a sua pasta, distingue-se uma proposta de lei destinada a regularisar a situação d'aquella companhia. Por esta proposta de lei faziam-se umas determinadas concessões á companhia dos phosphoros, de que advinha para o estado um grande augmento de receita, que era calculado, creio, em 80 contos de réis.
Ora, sr. presidente, esta proposta não chegou a ser convertida em lei. No emtanto, a companhia dos phosphoros está pondo em execução todas as regalias que eram n'ella concedidas; (Apoiados.) está usando d'ella como se fosse uma lei do reino, abusando, por consequencia, de concessões que ninguem lhe deu.
Pratica ella abusos que, não só pelo facto de o serem merecem ser condemnados, mas ainda porque vão prejudicar classes menos abastadas, pois que, para ter maiores lucros, esta companhia introduz no mercado phosphoros de luxo, deixando de fornecer as accendalhas de enxofre. (Apoiados.)
Vemos que no mercado não apparece um unico phosphoro de enxofre; o que apparece é o phosphoro de cera de 10 e 20 réis à caixa, e os amorphos, mas todos elles de péssima qualidade. (Apoiados.)
A isca que apparece, e pouca é, tambem é de péssima qualidade; e tão pessima, que ella desapparece a qualquer tentativa que se faça para accendel-a, o que prejudica os trabalhadores ruraes, devendo por isso ser fornecido o phosphoro de enxofre, á rasão de 5 réis a caixa.
Este assumpto tem já sido tratado n'esta casa do parlamento por varios illustres collegas nossos, e ainda ha pouco o illustre deputado e meu amigo o sr. Machado tratou este assumpto com a proficiencia com que costuma tratar todas as questões.
Vejo, comtudo, que, a despeito de todas estas reclamações e insistencias feitas n'esta camara, a situação anormal d'aquella companhia continua a mesma, praticando abusos e vexames, sem que venha remedio de qualquer forma.
Folgo com a presença do sr. ministro da fazenda, e direi que me estava dirigindo a s. exa., tendo pedido ao sr. conselheiro Alpoim a fineza de communicar ao sr. ministro as considerações que ia fazendo.
Visto que s. exa. acaba de chegar á camara, eu, contando com a benevolencia dos meus illustres collegas, vou repetir as considerações que tinha feito, esperando que s. exa. me fará a fineza de responder, na certeza de que a sua resposta levará a tranquillidade ás povoações ruraes, que estão sendo prejudicadas com o que se passa a respeito da companhia dos phosphoros.
Tinha eu dito que a companhia dos phosphoros está vivendo n'uma situação verdadeiramente anormal e abusiva.
Foi apresentada ao parlamento, pelo antecessor de s. exa. na pasta da fazenda, uma proposta de lei destinada a regularisar a situação d'aquella companhia, proposta de que resultava um augmento de receita para o estado, creio que no valor de 80 contos de réis.
A companhia dos phosphoros, tomando esta proposta de lei como se ella houvesse transitado pelas duas casas do parlamento e tivesse sido convertida em lei do estado, está usando das vantagens que ella lhe dá, sem dar ao estado nenhum beneficio.
É o caso que esta companhia, extraordinariamente enriquecida com os grandes lucros que faz, porque distribuo a todos os accionistas dividendos fabulosos, parece que capricha em fazer acompanhar os seus lucros com vexames ás classes pobres do paiz.
Ora, uma das clausulas do seu contrato era que devia fornecer phosphoros de um preço extremamente reduzido, para que podessem estar ao alcance dos trabalhadores ruraes - por exemplo, as accendalhas de 5 réis a caixa - pois taes accendalhas não apparecem em qualquer parte que se procurem!
No entretanto, é prodiga em lançar no mercado phosphoros de cera de 20 e 10 réis a caixa, e phosphoros amorphos, ainda assim de péssima qualidade.
Ora, sr. presidente, não é dos casos em que se possa dizer que a companhia abusa da situação em que se encontra, podendo escapar-se por qualquer malha; não é assim. A companhia está collocada em situação de poder ser alvejada pelo estado e pelo governo, quando commetta qualquer falta, por isso que no seu contrato estão estipuladas multas que se, porventura, tivessem sido já applicadas, como a. lei determina que sejam, e como é preciso que sejam, (Apoiados.) já o governo estaria em condições de lho impor que o cumprimento dos seus deveres ou de rescindir o seu contrato.
A companhia dos phosphoros tem um fiscal; mas o que vejo, sr. presidente, é que quantos mais fiscaes tem, menos fiscalisada anda. (Apoiados.)
Sei que o sr. .ministro da fazenda é sempre solicito no cumprimento dos seus deveres; (Apoiados da direita.) e se, porventura, ainda não tomou quaesquer providencias
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com relação a este assumpto, é porque s. exa. está preoccupado com os variados assumptos que se prendem com a sua pasta, ou porque ainda não lhe chegaram ao conhecimento estes factos verdadeiramente anormaes.
Agora que tive a felicidade de poder levantar esta questão na presença de s. exa., espero que s. exa. tomará as providencias indispensaveis para que esta situação anormal acabe por uma vez.
Aquella companhia, que divide pelos seus accionistas sommas tão fabulosas, que divida tambem alguma caridade pelas classes menos favorecidas, ou então, só não quer dividir essa caridade, que cumpra com o seu contrato.
O que eu desejo, acima de tudo, é frisar a parte mais desagradavel do assumpto que estou tratando, a parte que incide sobre os trabalhadores ruraes. V. exa. não imagina - porque aqui na capital são poucos os trabalhadores ruraes - o panico que se apodera d'elles quando apparece um d'aquelles esbirros encarregados de apalpar as algibeiras das mulheres, que trabalham ao lado d'elles, para verem se encontram isca! Se qualquer d'aquelles desgraçados tem um farrapo na algibeira e uma pedrinha com um ferro, é preso e multado.
Eu não fumo, mas tenho visto muitas vezes um trabalhador comprar 1 metro de isca e ser necessario gastal-o todo para poder fazer fogo. É um farrapo a que não pega o lume.
Termino por aqui as minhas considerações, porque não desejo roubar o tempo á camara, tempo que póde ser utilisado em outros assumptos de maior importancia.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Responde que as dificuldades na venda dos phosphoros do enxofre provem do proprio contrato. A companhia apenas é obrigada a pol-os á venda em certos locaes, e é o que ella faz; portanto, a acção do governo tem de limitar-se a aconselhar a companhia a que, no seu proprio interesse, facilite a venda d'aquelle producto. É n'isto que se empenhará.
Quanto á fiscalisação, tem a dizer que a companhia nomeia os seus empregados como entende. Se ao conhecimento do governo chegar a noticia de que se praticam alguns excessos, elles serão punidos inexoravelmente.
(O discurso será publicado na integra quando S. exa. e restituir.)
O sr. Visconde da Torre: - Pergunta ao sr. ministro das obras publicas se está disposto a adoptar as providencias que estão sendo solicitadas por varias corporações do norte e do centro do paiz, no sentido de se obstar á devastação dos pinhaes para só exportarem os pinheiros em toros.
Os pinheiros são muito convenientes para a salubridade publica, a sua madeira é a principal que temos para construcção, e não devem ser cortados antes de chegarem a um certo estado de desenvolvimento Alguns proprietarios, porem, attendendo sómente ao lucro que lhe dá a exportação, estão-n'os cortando prematuramente, de modo que, a continuarem as cousas no mesmo pé, dentro em pouco os prejuizos para o paiz serão enormes.
Pede, por isto, providencias ao sr. ministro das obras publicas, e parece-lhe que o governo tem um meio indirecto do obstar á devastação dos pinhaes; é o do prohibir n tsxportaçuo de toros de pinheiro que não tenham umas dadas dimensões.
Em seguida o orador associa-se ás palavras proferidas, n'uma das sessões anteriores, pelo sr. Francisco Machado, acêrca dos abusos que se estão praticando á sombra da lei de 1864 e do regulamento respectivo, com relação á herva santa.
Muitos proprietarios não conhecem esta herva, que se propaga com uma grande facilidade, e, portanto, podem tel-a nas suas propriedades sem o saberem. Apesar d'isto, por um, são presos e multados, se ella é encontrada.
Que seja punido quem tira proveito industrial da herva santa, comprehende-se; mas que o seja quem ignora a existencia d'ella nas suas propriedades, não lhe parece justo.
Pede, por consequencia, ao sr. ministro da fazenda que tome providencias a este respeito.
Por ultimo roga tambem ao sr. ministro da fazenda que dê as suas ordens para que sejam enviados para a camara os documentos relativos á arrematação do passal da freguezia de Panascaes, no concelho de Villa Verde, documentos que pediu ha tres mezes e que ainda não vieram.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Não posso conceder a palavra a v. exa. sem consultar a camara, visto serem horas de se passar á ordem do dia.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Duas ordens de providencias havia a adoptar com relação ao primeiro assumpto, a que se referiu o sr. deputado; umas dependentes apenas do poder executivo, e outras de natureza legislativa.
As que cabiam nas suas attribuições já as tomou, e as que carecem de sancção legislativa estão contidas na sua proposta de lei relativa ao regimen florestal, que é necessario que se estabeleça em Portugal, assim como existe em outros paizes.
Esta proposta tem já parecer da respectiva commissão. Pede ao sr. presidente que a dê para discussão, e aos srs. deputados que a estudem e discutam para a aperfeiçoarem e completarem.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Assegura ao sr. visconde da Torre que não sabia que tinham sido pedidos os documentos a que o sr. deputado se referiu. Ámanhã mesmo dará as ordens necessarias para que elles sejam remettidos a s. exa.
Quanto ao regulamento relativo á herva santa, nota que elle foi publicado em 1864, isto é, ha trinta e seis annos.
Não sabe se ha agora mais rigor do que tem havido; ou se ha excessos. Vae informar-se; e, se assim for, os excessos serão punidos.
Só tiver sempre havido o mesmo rigor, então a questão é de outra ordem; n'este caso será talvez necessario reformar o regulamento, mas este é um ponto a estudar.
Em todo o caso procurará suavisar a execução das disposições regulamentares de modo que só seja castigado quem tire interesse industrial da cultura da herva santa.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Campos Henriques: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação dos proprietarios do concelho do Louzada, pedindo que seja approvado o projecto de lei sobre a caça, apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe no fim da sessão.
O sr. Visconde de Guilhomil: - Mando para a mesa uma representação dos quarenta maiores contribuintes dos concelhos de Oleiros, Certa e Villa Velha de Ródão, do districto de Castello Branco, pedindo que seja approvado o projecto do lei sobre caça, apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão,
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ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do artigo 1.º do projecto de lei n.° 68, reformando alguns artigos da carta constitucional
O sr. Francisco Joaquim Fernandes: - Sente-se embaraçado ao ter de responder ao sr. João Arroyo, mas salva-o d'este embaraço a circunstancia de ter s. exa. subscripto a moção apresentada pelo sr. João Franco, moção que resume, portanto, as opiniões do illustre deputado sobre o assumpto.
Fica-lhe, portanto, muito simplificada a sua missão fazendo a autopsia d'essa moção.
Diz ella: "A camara, reconhecendo que a presente revisão constitucional foi proposta e deliberada antes de decorrido o praso estabelecido no artigo 9.º do segundo acto addicional de 24 de julho de 1885, etc."
Sabem todos, porem, que a necessidade da presente revisão foi reconhecida solemnemente, e segundo as formalidades estabelecidas na constituição pelas cortes transactas, que votaram a lei de 1 de agosto de 1899; e, se assim é, tem esta camara o direito de calcar aos pés aquella lei?
De certo que não tem.
Toda a lei tem de ser cumprida, ainda mesmo que seja iniqua.
Se esta camara declarar que o diploma de 1 de agosto de 1899 não é lei, póde o paiz perguntar-lhe quem é que lhe dá auctoridade para tanto, e se não é ella que se engana.
Se tal se admittisse, e caminhando de raciocinio em raciocinio, teria esta camara o direito de censurar a camara dos dignos pares, que votou aquella lei, o conselho de estado que foi ouvido sobre ella, e até El-Rei que a sanccionou, o que, evidentemente, não póde ser.
Com relação ao argumento de que em 1852 tambem se convocaram dictatorialmente cortes com poderes constituintes, para justificar o que se fez em 1895., diz o orador que em 1852 as cortes foram convocadas para fazerem a reforma; e em 1895, quando ellas foram convocadas já a reforma estava feita. O argumento, portanto, não colhe.
Pelo que toca á accusação feita ao governo de que não reconheceu a legalidade da reforma de 1896, o de ter, por outro lado, nomeado pares, á sombra d'ella, observa o orador que o governo não nomeou pares antes de ter declarado que julgava illegal aquella reforma. Pelo contrario, logo que subiu ao poder declarou que a julgava illegal, mas que a acceitava como facto consumado, reservando-se o direito de propor o que tivesse por conveniente.
Em seguida o orador trata de rebater os outros argumentos apresentados em sustentação da questão previa.
Permitta-lhe agora a camara, diz o orador, que faça algumas considerações geraes sobre o assumpto, que se não prendem tão intimamente com elle, mas que em todo o caso aqui foram trazidas a proposito d'esta discussão.
Ouviu dizer, por parte do partido regenerador, que esse agrupamento politico não acataria essa reforma, desde que fosse chamado ao poder.
Esta declaração causou-lhe profunda magna. Sabia que o parlamento portuguez tem sido mais ou menos desprestigiado nos ultimos annos, mas creia s. exa., com esta sinceridade de um rapaz, que ainda não está calejado n'esta vida politica, que elle, orador, se sente melindrado por ver o pouco caso que se faz do parlamento!
E a proposito lê á camara uma proclamação da Bainha D. Maria II, com data de 6 de outubro de 1846, em que se diz o seguinte: "Rejeito o excesso de auctoridade que me não compete, nem será por um simples decreto que farei alterar a lei fundamental da monarchia, que lhe considero tão obrigada, como os meus subditos, a cumprir religiosamente". E esta interpretação regia alguma cousa deve valer no nosso paiz.
O orador termina o seu discurso, referindo-se aos relevantes serviços prestados ao paiz pelo sr. José Luciano de Castro, durante quarenta annos de vida politica, e pondo em relevo duas qualidades que em s. exa. admirava: um jurisconsulto que illuminou a litteratura juridica do paiz com os seus valiosos escriptos, e sobre tudo um homem de bem, que todo o paiz conhece e diante de quem se curva respeitosamente.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Luciano Monteiro: - Nota que foi grande o sacrificio de violencia que fez o sr. dr. Fernandes para sustentar mais do que um erro, um crime!
Entretanto, não póde deixar de dizer, que s. exa. é um talento brilhantissimo, e as suas qualidades moraes são muito conhecidas de todos.
Não se trata de um projecto insignificante, trata-se do assumpto mais grave que se póde votar n'uma assembléa popular: a alteração do estatuto fundamental do paiz!
Em assumpto d'esta importancia não se póde discutir na ausencia do sr. presidente do conselho, sobre tudo notando-se o extravagante espectaculo a que temos assistido, de que a defeza que o sr. presidente do conselho fez dos actos do governo, foi completamente diversa da dos seus correligionarios.
Por isso pede, em nome dos seus amigos politicos, que praticando-se a mesma cousa que se fez com o projecto das levadas da ilha da Madeira, que se scindio para se entrar na discussão do projecto da reforma constitucional, se interrompa a discussão d'este projecto até estar presente o sr. presidente do conselho.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Eu declarei que continuava em discussão este projecto, porque antes d'isso, pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, me foi declarado que estava habilitado para entrar na discussão, e procedi em harmonia com o disposto no artigo 221.° do regimento.
O illustre deputado argumenta com o meu proceder quando interrompi a discussão do projecto relativo ás levadas, mas não foi por minha iniciativa d'essa maneira de proceder, foi em virtude de uma resolução da camara, provocada por um requerimento feito pelo sr. Arthur Montenegro. Se v. exa. entende que deve fazer um requerimento n'esse sentido, eu o proporei á camara, assim como propuz o do sr. Montenogro, e a camara resolverá como entender.
O sr. Luciano Monteiro: - Uma vez que v. exa. me convida a apresentar um requerimento, vou escrevel-o.
(Pausa.)
Não estranhe v. exa. esta demora, porque este requerimento não é individual, é feito de accordo com os meus amigos politicos.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento apresentado pelo sr. Luciano Monteiro. É o seguinte:
Requerimento
Requeiro que se interrompa a discussão do projecto de lei da reforma constitucional até que o exmo. presidente do conselho de ministros se ache presente ao debate, como succedeu com o projecto das levadas da Madeira, que se interrompeu com a chegada do exmo. presidente do conselho de ministros a esta camara. = O deputado, Luciano Monteiro.
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O M. Doutas Baracho (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro votação nominal sobre o requerimento do sr. Luciano Monteiro. = Dantas Baracho.
Posto á votação o requerimento apresentado pelo sr. Baracho, foi approvado por unanimidade.
Em seguida procedeu-se a votação do requerimento do sr. Luciano Monteiro, em conformidade com a deliberação da camara, sendo rejeitado por 77 votos contra 42.
Votação sobre o requerimento ao sr. Luciano Monteiro:
Disseram approvo, os srs.:
Abel Pereiva de Andrade.
Abilio Auguato de Madureira Beça.
Adolpho Alves do Oliveira Guimarães.
Affonso Augusto da Gosta.
Albino de Abranches Freire de Figueiredo.
Antonio Augusto de Sousa e Silva.
Antonio José Lopes Navarro.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Antonio Teixeira de Sousa.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Augusto Fuschini.
Conde do Burnay.
Conde de Paçô Vieira.
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.
Henrique da Cunha Mattos de Mendia.
Ignacio José Franco.
Jacinto Candido da Silva.
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
João Marcellino Arroyo.
João Pereira Teixeira de Vasconcellos
José Adolpho de Mello e Sousa.
José Alves Pimenta de Avellar Machado.
José do Azevedo Castello Branco.
José Dias Ferreira.
José Eduardo Simões Baião.
José Gonçalves Pereira dos Santos.
José Gregorio do Figueiredo Mascarenhas.
José Malheiro Reymão.
José Teixeira Gomes.
Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Luiz Cypriano Coelho do Magalhães.
Luiz Pereira da Costa.
Manuel Augusto Pereira e Cunha.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Paulo José Falcão.
Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão.
Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Visconde de Mangualde.
Visconde do S. Sebastião.
Visconde da Torre.
Disseram rejeito, os srs.:
Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Alfredo Baptista Coelho.
Alfredo Carlos Le-Cocq.
Alvaro de Castellões.
Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Faustino dos Santos Crespo.
Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.
Antonio de Menezes e Vasconcellos.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Antonio Simões dos Beis.
Antonio Tavares Festas.
Antonio Vellado da Fonseca.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Arthur de Sousa Tavares Perdigão.
Augusto Cesar da Silveira Proença.
Augusto José da Cunha.
Carlos de Almeida Pessanha.
Conde de Caria (Bernardo).
Domingos Tarrozo.
Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.
Eusebio David Nunes da Silva.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco José Machado.
Francisco José de Medeiros.
Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Francisco Pessanha Vilhegas do Casal.
Francisco Xavier Correia Mendes.
Henrique Carlos de Carvalho Kendall.
João Augusto Pereira.
João José Sinel de Cordes.
João Lobo de Santiago Gouveia.
João Monteiro Vieira de Castro.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
João de Sousa Bandeira.
Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca.
Joaquim Heliodoro da Veiga.
Joaquim José Fernandes Arez.
Joaquim da Ponte.
Joaquim Rojão.
Joaquim Simões Ferreira.
José Alberto da Costa Fortuna Rosado.
José Antonio de Almada.
José Augusto Lemos Peixoto
José Capello Franco Frazão.
José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto.
José Gonçalves da Costa Ventura.
José Joaquim da Silva Amado.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Maria de Oliveira Mattos.
José Mathias Nunes.
José Paulo Monteiro Cancella.
José Pimentel Homem de Noronha.
Julio Ernesto de Lima Duque.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Luiz José Dias.
Manuel Affonso de Espregueira
Manuel Homem de Mello da Camara.
Manuel Paes de Sande e Castro.
Manuel Telles de Vosconcellos.
Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
Miguel Pereira Coutinho (D.).
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.
Paulo de Barros Pinto Osorio.
Salvador Augusto Gamito de Oliveira.
Visconde de Guilhomil.
Visconde da Ribeira Brava.
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
Joaquim Paes de Abranches.
Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.
O sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscripto, vae votar-se a questão previa para depois se votar o artigo 1.°
Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. deputado João Franco.
(Leu-se.)
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SESSÃO N.º 91 DE 19 DE JUNHO DE 1900 7
O sr. Teixeira de Sousa (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro a v. exa. que consulte á camara sobre se quer votação nominal sobre a questão previa. = Teixeira de Sousa.
Foi approvado por unanimidade.
O sr. Presidente: - Em vista da deliberação da camara, vae votar-se nominalmente a questão previa apresentada pelo sr. João Franco.
Procedendo-se á votação, disseram approvo, 38 srs. deputados e, rejeito, 77.
Votação nominal sobre a questão previa:
Disseram approvo, os srs.:
Abel Pereira de Andrade..
Abilio Augusto de Madureira Beca.
Adolpho Alves de Oliveira Guimarães.
Albino de Abranches Freire de Figueiredo.
Antonio Augusto de Sousa e Silva.
Antonio José Lopes Navarro.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Antonio Teixeira de Sousa.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Conde de Burnay.
Conde de Paçô Vieira.
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.
Henrique da Cunha Mattos de Mendia.
Ignacio José Franco.
Jacinto Candido da Silva.
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
João Marcellino Arrojo.
João Pereira Teixeira de Vasconcellos.
José Adolpho de Mello e Sousa.
José Alves Pimenta de Avellar Machado.
José de Azevedo Castello Branco.
José Eduardo Simões Baião.
José Gonçalves Pereira dos Santos.
José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.
José Malheiro Reymão.
José Teixeira Gomes.
Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Luiz Cypriano Coelho de Magalhães.
Luiz Pereira da Costa.
Manuel Augusto Pereira e Cunha.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão.
Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Visconde de Mangualde.
Visconde de S. Sebastião.
Visconde da Torre.
Disseram rejeito, os srs.:
Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Alfredo Baptista Coelho.
Alfredo Carlos Le-Cocq.
Alvaro de Castellões.
Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Faustino dos Santos Crespo.
Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.
Antonio de Menezes e Vasconcellos.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Antonio Simões dos Reis.
Antonio Tavares Festas.
Antonio Vellado da Fonseca.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Arthur de Sousa Tavares Perdigão.
Augusto Cesar da Silveira Proença.
Augusto José da Cunha.
Carlos de Almeida Pessanha.
Conde de Caria (Bernardo).
Domingos Tarrozo.
Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.
Eusebio David Nunes da Silva.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco José Machado.
Francisco José de Medeiros.
Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Francisco Pessanha Vilhegas do Casal.
Francisco Xavier Correia Mendes.
Henrique Carlos de Carvalho Rendai!.
João Augusto Pereira.
João José Sinel de Cordes.
João Lobo de Santiago Gouveia.
João Monteiro Vieira de Castro.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
João de Sousa Bandeira.
Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca.
Joaquim Heliodoro da Veiga.
Joaquim José Fernandes Arez.
Joaquim da Ponte.
Joaquim Rojão.
Joaquim Simões Ferreira.
José Alberto da Costa Fortuna Rosado.
José Antonio de Almada.
José Augusto Lemos Peixoto.
José Capello Franco Frazão.
José Christovão do Patrocinio de S Francisco Xavier Pinto.
José Gonçalves da Costa Ventura.
José Joaquim da Silva Amado
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Maria de Oliveira Mattos.
José Mathias Nunes.
José Paulo Monteiro Cancella.
José Pimentel Homem de Noronha.
Julio Ernesto de Lima Duque.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Luiz José Dias.
Manuel Affonso de Espregueira.
Manuel Homem de Mello da Camara.
Manuel Paes de Sande e Castro.
Manuel Telles de Vasconcellos.
Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
Miguel Pereira Coutinho (D.).
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.
Paulo de Barros Pinto Osorio.
Salvador Augusto Gamito de Oliveira.
Visconde de Gnilhomil.
Visconde da Ribeira Brava.
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
Joaquim Paes de Abranches.
Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 1.° para se votar.
(Leu-se.)
(A opposição regeneradora retira-se da sala.)
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam o artigo que acaba de ser lido, têem a bondade de se levantar.
Foi approvado.
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.° para entrar em discussão.
O sr. Arthur Montenegro (relator): - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se discutam conjunctamente os artigos 2.°, 3.° e 4.° do projecto em discussão. = Arthur Montenegro.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Em conformidade com o que a camara acaba de resolver vão ler-se, para entrarem em discussão, os artigos 2.º a 4.°
(Leram-se.)
(A opposição regeneradora entra novamente na sala.)
O sr. Affonso Costa: - Sr. presidente, talvez v. exa. e a camara estranhem que eu peça a palavra sobre a discussão dos artigos 2.°, 3.° e 4.° do projecto de lei da reforma constitucional, depois de ter approvado, em votação nominal, o requerimento do sr. Luciano Monteiro para que não proseguisse a discussão d'essa reforma emquanto não estivesse presente o gr. presidente do conselho; mas acima do meu criterio particular está o meu dever politico, e, tratando-se de uma reforma do codigo fundamental, julgo-me constituido no dever indeclinavel de fazer declarações perante o parlamento acêrca de qual seja o ponto de vista da minoria republicana no tocante a esta reforma e sobre qual seja o pensar da nação que nós suppomos representar aqui.
O sr. presidente do conselho e ministro do reino devia comparecer a todas as sessões em que se discutisse este projecto, que é da sua iniciativa, da sua responsabilidade directa, que elle subscreveu e apresentou á camara, e que quer defender ainda com prejuizo da sua saude.
V. exa. não ignora - é do dominio de toda a gente - que é contra a vontade dos collegas do sr. presidente do conselho, contra a vontade da maioria e minoria d'esta camara, e ainda contra a vontade da nação inteira que se entrou na discussão do projecto de reforma constitucional. Ha só uma pessoa n'este paiz - e digo uma só pessoa, porque nem sequer me refiro ao augusto chefe do estado, como De usa denominal-o aqui - que quer que se discuta esta reforma constitucional: é o sr. conselheiro José Luciano de Castro; e conseguintemente ha tambem uma só pessoa que não podia faltar á discussão, devendo estar presente para fazer as suas declarações, responder a quem impugnasse o projecto e explicar quaes tinham sido os intuitos, os desejos, os propositos de s. exa. ao apresentar no parlamento um papel tão pequeno em seus intuitos, tão mesquinho nos seus propositos e tão estricto no ponto de vista em que se colloca.
Por isso eu votei conscienciosa, consciente o reflectidamente o requerimento do sr. Luciano Monteiro; porque, devo dizel-o, ainda que todos os regimentos do mundo permittissem ao sr. José Luciano fazer-se substituir pelo sr. Beirão, pelo sr. Alpoim ou por qualquer dos outros srs. ministros, não deviam elles utilisar-se d'essa faculdade, pois que o dever inclinavel do chefe do governo era vir aqui, e era a nós que competia suspender a discussão se entendêssemos que o seu estado de saude não lhe permittia continuar a assistir á discussão do projecto.
Este ponto de vista é tão assento, tão reconhecido por todos, que se trata exactamente de um projecto que, sendo attribuido a um membro da outra casa do parlamento, no emtanto só é sobrescripto, no ponto de vista do proposito a que mim, pelo sr. presidente do conselho, embora tenha a assignatura de todos os seus collegas.
Eu não n'este momento porque desejo fazer uma declaração politica em nome da minoria republicana n'esta casa e em nome tombem do partido republicano.
Não fiz mais cedo essa declaração, apesar de ter estado em discussão o artigo 1.° conjunctamente com a questão previa, porque esta questão era para nós uma questão absolutamente differente.
O artigo 9.° do acto addicional de 1885 estabeleceu o praso de quatro annos, que devem decorrer entre a ultima reforma da carta e a apresentação da proposta para se fazer outra reforma.
Esse praso foi estabelecido, como bem se comprehende, para evitar que as dissidencias e attrictos entre os partidos que se revezam no poder levassem o partido que lá estivesse a alterar seis mezes depois, snpponhamos, a obra constitucional do outro partido.
Mas esse praso de quatro annos nada tem que ver com a altitude dos partidos que são absolutamente incompativeis com o actual systema politico do paiz. Eu nada tenho com a questão, a não ser como jurisconsulto; mas eu estou aqui como deputado da nação, como homem publico, e não como jurisconsulto. Não entrei, pois, no debato; mas não podendo, em presença do regimento, abater-me de votar, retirei-me para não intervir na votação, visto que ella me ora absolutamente indiferente.
Eu peço a palavra sobre os artigos 2.° a 4.° do projecto, repito, por não ter sido possivel usar d'ella no artigo 1.°, a fim de não me envolver no debate sobre a questão previa, que para nós ora absolutamente indifferente, repito; agora, porem, que o projecto está desembaraçado d'essa questão previa, é que nós temos o dever de conhecer do projecto em discussão; e lamentando que esteja desoccupada aquella cadeira, para me referir ao sr. presidente do conselho, eu vou, em poucas palavras, fazer, em nome da minoria republicana e do meu partido, a declaração que entendemos que deve ser feita sobre este projecto.
E para que essa declaração conste, na forma do regimento, eu mando para a mesa a minha moção do ordem, que é a seguinte:
Moção
A camara dos deputados da nação portugueza:
Considerando que o projecto de lei da reforma constitucional em discussão é sómente destinado a alterar alguns artigos do codigo politico da monarchia, e não a substituir as instituições politicas fundamentaes;
Considerando que a reforma proposta, ainda quando fosse a mais liberal e progressiva, não poderia interessar a nação, desde que ficavam sempre subsistindo as referidas instituições;
Considerando ainda que as reformas até hoje feitas na carta e seus actos addicionaes não têem contribuido para a defeza das liberdades publicas e dos direitos individuaes dos cidadãos, nem têem melhorado a organisação e funccionamento dos poderes do estado, exactamente porque tem sido sempre mantido o chamado poder real, que pela sua acção e influencia inutilisa todos os bons esforços e iniciativas por mais honestas e intelligentes que sejam;
Considerando mais que o paiz recebeu com soberana indifferença a proposta do governo convertida no actual projecto de lei, assim como consentiu sómente pró forma em dar aos deputados poderes constituintes; e
Considerando especialmente que o povo portuguez carece substituir sem demora as actuaes instituições politicas por outras diversas, de feição republicana, graças ás quaes o governo da nação pertence á propria nação e não a uma familia, casta, grupo ou classe privilegiada e seus adherentes:
Resolve pôr de parte a discussão do dito projecto de lei. = O deputado, Affonso Costa.
Sr. presidente, a minha moção justifica-se em duas palavras.
Reconhece v. exa. certamente, como todos que me es-
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SESSÃO N.° 91 DE 19 DE JUNHO DE 1900 9
cutam, que, qualquer que seja o ponto de vista politico em que se colloque a historia do nosso direito constitucional, desde a carta constitucional até ao ultimo acto addicional de 1896, não tem havido com effeito, da parte dos poderes publicos, senão o proposito de, por todos os modos, cercear os direitos e liberdades do cidadão e augmentar o que póde chamar-se as prerogativas do poder real moderador, ou como melhor entendam. Assim, v. exa. sabe que a carta constitucional, significando um pacto entre o monarcha e o povo, e devendo ser respeitada como tal, se essa forma hybrida de instituições podesse manter-se, devia ser respeitada em seus precisos termos, como um pacto entre um e outro poder.
Esse pacto, sr. presidente, tendo sido alterado tres vezes, vae, pela quarta vez, ser alterado, conforme se propõe n'este projecto, e, como sempre, no sentido de privar o povo das suas regalias, de arrancar aos cidadãos os seus direitos e de espesinhar as regalias que os nossos maiores conquistaram á custa do seu sangue.
Com esta reforma caminha-se novamente para o absolutismo. Desde os mais altos poderes, do estado até ao mais infimo cidadão, todos temos podido assistir a uma reacção constante, quer de natureza politica, quer do natureza religiosa, quer de natureza administrativa, que não póde de modo nenhum ser contestada.
Eu podia fazer o confronto entre o que foi a administração do marquez de Pombal, sob o regimen absoluto desmascarado, e o governo do actual ministerio, sob o apparente regimen da liberdade, para chegar ao reconhecimento de que não devemos á carta constitucional senão traições e sophismas, que não devemos aos seus actos addicionaes senão a postergação constante dos direitos do povo, o servil alargamento das prerogativas do poder real e a inutilisação dos esforços herculeos d'aquelles homens, que nós adorámos e venerámos quando o liberalismo era uma cousa sagrada, que se sentia e amava, e não uma cousa que, como agora, se sophisma e se atraiçoa, como succede com os actuaes ministros da coroa.
Pois v. exa. não vê, sr. presidente, que* hoje, no fim do seculo XIX, com setenta annos de constitucionalismo, com cincoenta annos de paz, nós nos encontramos sem liberdade de imprensa, sem liberdade do reunião, sem liberdade de associação, sem nenhuma liberdade, sem nenhum direito, porque tudo se reformou, tudo se calcou, tudo se rasgou, achando-nos em frente de um poder mais forte do que nunca foi, poder que domina tudo, as quedas e as subidas dos ministerios, os movimentos da opinião, o retrocesso nas liberdades, as leis que se propõem e se promulgam, as leis que se discutem e se votam!
De um lado o povo sem os menores direitos, do outro o rei com a plenitude de todos elles.
Conhece v. exa. constitucionalismo mais hypocrita, liberdade mais fingida, não tendi, o povo para onde appellar para restabelecer o imperio da lei e fazer manter a justiça?
O sr. Presidente: - V. exa dá-me licença?
Eu quiz mostrar que as accusações de v. exa. ao regimen que nos rege eram desmerecidas porque lhe consenti nas considerações que tem vindo a fazer... (Repetidos e prolongados apoiados.)
Até este ponto permitti-lh'o; d'aqui por diante não lh'o posso consentir. (Repetidos apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - V. exa. dá-me licença?
O sr. Presidente: - Eu convido o illustre deputado a que me ouça.
Vozes: - Ouça, ouça.
O Orador: - Eu tenho a palavra. V. exa. não me chagou á ordem.
O sr. Presidente: - Eu por ora não lhe retirei a palavra.
Pelo regimento eu tenho o direito de intervir em qualquer altura da discussão, (Muitos apoiados.) e é por virtude do regimento talvez que eu deixasse mais liberdade a s. exa. Mas o regimento prohibe-me que eu permitia que se discutam as instituições do estado. (Apoiados geraes.)
A minha obrigação é chamar á ordem quando qualquer deputado proceda de modo diverso. (Muitos apoiados.)
V. exa. apresentou uma moção, que só por si mostra o regimen de liberdade que nós temos. (Muitos e repetidos apoiados.)
Consenti-lhe que a lesse; mas d'ahi até permittir que s. exa. continue usando da palavra como o está fazendo, é que eu não, posso, (Apoiados geraes.) porque sobretudo não se está discutindo a reforma do artigo da carta, que diz que o systema da nação é o systema monarchico. (Muitos e repetidos apoiados.) Estão só em discussão alguns artigos da carta, e sobre elles é que recáe discussão. (Muitos apoiados.)
Parece-me, pois, que a divagação que v. exa. fez já é mais do que sufficiente, e eu não lhe permitto que vá d'ahi para diante; (Muitos apoiados.) e previno-o já de que cumpro o regimento até ao fim. Se continuar a usar da palavra por essa forma, eu chamo-o á ordem primeira e segunda vez e, se continuar, retiro-lhe a palavra. (Apoiados geraes.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - V. exa. fez muito mal em me fazer a ameaça. Eu conheço muito bem o regimento, e não era necessario que v. exa. me fizesse essa ameaça, porque eu, que tenho e terei sempre uma grande deferencia por v. exa., .terei de esquecel-a para dizer que v. exa. interveiu inopportuna, illegal o injustamente.
Pois v. exa., que é um magistrado illustradissimo, honra do nosso fôro, ignora que eu estou aqui com poderes constituintes, dados pelo paiz, e agora pelo parlamento, e que eu tenho o direito legitimo de discutir a constituição inteira, como acabou de demonstrar brilhantemente o sr. Francisco Fernandes n'uma argumentação, a que ninguem respondeu, e que ninguem sublinhou com o mais pequeno signal de approvação ou de reprovação?
O sr. Presidente: - V. exa. não tem o direito de discutir toda a constituição porque, o que está em discussão são os artigos 2.°, 3.º e 4.° do projecto. A discussão está ligada a esses artigos, e para ella, é que eu chamo a v. exa.
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - Eu ainda podia accrescentar que estava sómente fazendo critica historica, á qual se responde com critica historica, e não com esse habito de suppor que estava atacando as instituições.
Quando se usa de um mandato, nos termos especiaes em que eu uso, o se fazem as accusacões que eu faço, não é para desacatar ninguem; é para expor um certo ponto de vista; é para expor principios contra principios.
Entraria na apreciação dos artigos 2.°, 3.° e 4.°, se não tivesse receio de que v. exa., sr. presidente, me chamasse á ordem, por vir aqui reproduzir phrases do relatorio da commissão especial, que approvou este parecer e o converteu em projecto de lei. V. exa., já tão severo para me applicar as penas regimentaes, só pelo que eu digo, vae ser mais severo ainda, quando eu reproduzir o que diz o parecer.
A camara dos pares, segundo tambem a proposta de lei em discussão, compõe-se, essencialmente, de pares nomeados pelo Rei.
V. exa. sabe, sr. presidente, por que preceitos e principios é que o Rei é Rei dê Portugal? É por hereditariedade. E sabe o que diz o projecto? Que a hereditariedade é passageira, não merece discussão.
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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Não digo mais nada senão que não posso confiar no alto magistrado, como representante do poder moderador...
(Estabelece-se grande sussurro.)
O sr. Presidente: - Eu não posso consentir que v. exa. continue.
O Orador: - Eu leio o relatorio.
O sr. Arthur Montenegro (relator): - Peço ao sr. Affonso Costa que me diga se, em sua consciencia de homem do bem e como professor, entendo que eu, relator do projecto, o em geral os publicistas que têem condemnado o principio de hereditariedade para a organisação da camara dos pares, estendem a mesma doutrina aos chefes dos estados.
O Orador: - Antes de tudo devo declarar que não me parece opportuna a intervenção do sr. relator; a. exa. traz a questão para um terreno quasi pessoal, e eu, estava-a collocando n'um ponto de vista exclusivamente politico. Em todo o caso, pelas relações de boa amisade e camaradagem que, desde muitos annos, mantenho com o sr. Arthur Montenegro, devo a s. exa., sem necessidade de empregar a minha palavra de honra, a seguinte resposta.
Certamente a commissão especial e o sr. relator não apresentaram, nem discutiram a questão da hereditariedade, com referencia ao chefe do estado, mas sim sómente com relação á organisação da camara dos pares. Em todo o caso os principios foram postos, e eu é que tinha absoluto e incontestavel direito de os applicar ás considerações que vinha fazendo, argumentando assim.
Se para o exercicio de funcções politicas, embora muito elevadas, mas não supremas, não merece a pena discutir-se, e é retogrado o principio da hereditariedade, como diz a commissão, que direi eu d'esse principio, applicado ao chefe do estado, ao Rei, etc.?
(Trocam-se varios apartes.)
(O sr. João Pinto da Santos faz um aparte que se não percebe na mesa aos tachygraphos.)
O Orador: - V. exa. não póde interromper-me.
O sr. João Pinto dos Santos: - V. exa. não tem, n'esta casa, auctoridade para interromper ninguem, e, no emtanto, esta constantemente interrompendo.
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - A auctoridade legal, agora, é a do regimento, que só dá a mim, n'este momento, o direito de fallar.
Não é necessario, repito, que eu affirme, sob minha palavra do honra, que o sr. Arthur Montenegro, quando escreveu o relatorio, nilo pensava no chefe do estado. Porventura, o pensamento da commissão era estudar o modo de prover o Jogar de chefe do estado, como se faz no systema republicano? Evidentemente não. Pensava nos pares e dizia que o principio de hereditariedade não merecia discussão; dizia mesmo mais alguma cousa, que havia dois principios, o principio avançado da eleição e o principio reaccionario da hereditariedade.
(Susurro.)
O sr. Presidente: - Chamo o sr. deputado á questão.
O Orador: - Eu deixo consignado o facto de v. exa. não desejar que eu leia o relatorio apresentado pela commissão.
O sr. Presidente: - Chamo o sr. deputado á ordem pela primeira voz. Póde s. exa. discutir, mas sem fazer allusões ao chefe do estado. (Muitos apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - Então o relatorio póde discutir o principio da hereditariedade, e eu não posso fazel-o?
O sr. Presidente: - Chamo o illustre deputado á ordem pela segunda vez...
O Orador: - Eu continuo na questão e vou mostrar que tenho direito do discutir o chefe do estado.
(Augmenta o susurro.)
Vozes: - Ordem, ordem.
O sr. Presidente fatiando a campainha): - Não discute, porque eu não consinto. (Muitos e repetidos apoiados.) Retiro-lhe a palavra. (Muitos apoiados de ambos os lados da camara.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Affonso Costa: - V. exa. não me ouviu; se me ouvisse não me retirava a palavra.
O sr. Presidente: - O sr. deputado não póde fallar; já lhe retirei a palavra. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
Saem da sala os srs. Paulo Falcão e Affonso Costa, exclamando este:
- À ultima partida ha de ser nossa.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Affonso Costa.
Vozes: - Não é necessario, todos a conhecem.
Não se fazendo a leitura, foi posta á votação e rejeitada.
O sr. Presidente: - Não foi admittida por unanimidade. (Apoiados geraes.)
O sr. Conde de Burnay: - Sr. presidente, mal sabia eu, quando hoje entrei n'esta sala, que havia de tomar a palavra sobre o assumpto em discussão, que não é da minha especial competencia. Mal sabia eu, repito, que nem mesmo tencionava fallar em qualquer altura da discussão; mas quando ouvi o illustre deputado, o sr. Affonso Costa, proferir phrases e palavras que me pareceu deverem melindrar todos os que n'esta casa representam as idéas monarchicas, (Apoiados.) não póde conter-me sem pedir a palavra para fazer aquillo que, me parecia, que outros deviam ter feito antes de mim.
Sr. presidene, eu vi n'esta camara muitas vezes, quando arguia um ministro com qualquer palavra menos agradavel, ou mesmo qualquer membro d'eata camara, levantarem-se contra mim como que leões, porque eu feria os melindres de uma ou de outra pessoa; mas hoje vi atacar as instituições, lendo uma moção que era tudo quanto de mais podia feril-as e atacar a pessoa do Rei, e ninguem se mecheu...
(Interrupção do sr. Oliveira Mattos que não se percebeu pelo grande susurro que se levantou na sala.)
O sr. Presidente: - Peço perdão, a moção não foi admittida e eu intervim na devida altura.
O Orador: - Dizem-me que um sr. deputado proferiu palavras que não tinha direito de proferir n'esta camara. Eu, como v. exa. sabe, pois lh'o disse ainda hoje, estou um pouco surdo, e por isso não sei que palavras foram, mas peço a v. exa. que intime esse deputado a repetil-as ou a retiral-as e que v. exa. faça respeitar todos os deputados d'esta camara.
O sr. Presidente: - Com o susurro que se levantou não ouvi a phrase a que v. exa. se refere, nem quem a proferiu.
O Orador: - Foi o sr. Oliveira Mattos. Se s. exa. proferiu, dirigindo-se a mim, uma qualquer palavra offensiva, appello para o seu cavalheirismo para que a diga.
O sr. Presidente: - O sr. conde de Burnay pensa que o sr. Oliveira Mattos lhe dirigiu uma phrase que póde ser considerada offensiva para s. exa.; peço, portanto, a v. exa. que declare se assim procedeu.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Oliveira Mattos: - Tendo as minhas relações cortadas com o sr. conde de Burnay por motivos parlamentares, não podia dizer de s. exa. nem bem, nem mal.
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - Eu aqui não tenho relações cortadas com ninguem, na minha qualidade de deputado.
Mas a resposta do sr. Oliveira Mattos serve-me perfeitamente. Eu não disso, nem podia dizer, que a maioria e a minoria d'esta camara não rejeitaram a moção do sr. Affonso Costa. Isso seria enganar pessoas que não se podem enganar. O que eu disse é que me tinha feito aquecer o sangue e obrigado a pedir a palavra, quebrando-se o silencio no meio do qual eu ouvi ler a moção do sr. Affonso
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SESSÃO N.° 91 DE 19 DE JUNHO DE 1900 11
Costa; e ouvi tambem s. exa. fazer as suas considerações sobre a monarchia...
O sr. Presidente: - Dê-me v. exa. licença só para uma pequena interrupção! Eu attribuo á doença, que v. exa. disse no começo do seu discurso estar soffrendo, o fazer essa affirmativa, porque eu, como presidente d'esta assembléa, desde logo me oppuz a que o sr. deputado Affonso Costa seguisse nas considerações que estava fazendo, e não era preciso intervir qualquer sr. deputado da maioria ou da minoria, para que s. exa. não seguisse n'esse caminho. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - N'isso estamos todos de accordo.
O sr. Presidente: - Á moção do sr. deputado tinha de ser submettida á votação.
O Orador: - Continuando, devo dizer que é com grande magua que tenho de contrariar o sr. Affonso Costa, por me lembrar que foi s. exa. que mais calorosamente tomou a defeza da minha entrada n'esta camara, no dia em que se descobria que da minha parte havia incompatibilidade com o exercicio das funcções de deputado. Mas isso não era motivo, nem rasão, embora eu seja sempre reconhecido para com aquelles que defendem qualquer cousa que me interesse, para que eu deixasse de discordar por completo com todas as idéas aqui apresentadas pelo sr. Affonso Costa. Parece-me que todo o meu passado é bastante visivel para que ninguem duvide das minhas crenças e das minhas convicções monarchicas - e embora eu respeito as crenças do partido republicano, como desejo que elle respeite as minhas, nunca me viram associado a elle. Devo, porem, dizer que se o sr. Affonso Costa e os seus correligionarios se acham aqui hoje, a culpa não quero dizer de quem é, mas é de certo mais dos monarchicos do que dos republicanos que os trouxeram aqui. Não quero entrar na apreciação das rasões por que s. exas. aqui vieram, mas sempre direi que é necessario não brincar com o fogo, porque elle pega e arde quando menos se espera. Direi ainda que vejo, com pesar para as instituições, a discordancia que existe entre a maioria e a minoria da camara, que formam dois partidos monarchicos.
Porventura esta lei que se está discutindo, esta reforma que se procura levar a effeito, vale a pena de ser apreciada vendo-se o mal que ella vem trazer ao paiz, ás instituições, ás relações de dois grupos que devem representar a unidade monarchica? Para que estamos nós perdendo tempo, inutilmente discutindo uma cousa que na boca de todos não vale dois caracoes?
(Susurro.)
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Como a hora está um pouco adiantada, se v. exa. quer eu reservo-lhe a palavra para a proximo sessão.
O sr. João Franco pediu a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão; vou consultar a camara n'este sentido.
(Consultada a camara, resolveu affirmativamente.)
(S. exa. não reviu)
O sr. João Franco (para explicações): - É muito breve a sua explicação.
Em primeiro logar declara que sairá com os seus amigos quando só tratava de votar o artigo 1.° do projecto; mas desde que se levantou discussão sobre o resto do projecto, voltaram a occupar os seus legares, porque não queriam abandonar os trabalhos parlamentares.
Quanto á moção do sr. Affonso Costa, uma parte d'ella estava em harmonia com o que temos affirmado durante a discussão da reforma constitucional, isto é, que essa reforma não representa uma aspiração nacional. Mas isso era o menos.
Mas desde que a moção tinha principalmente em vista um ataque ás instituições, que nos regem, entenderam que deviam rejeitar, por completo, essa moção, sem que com isso se possa entender, que não continuam a considerar inconveniente essa reforma.
Quanto á attitude do sr. presidente, relativamente ás palavras pronunciadas pelo sr. Affonso Costa, em defeza a sua moção, tem a dizer ao sr. conde de Burnay, que O presidente, com a firmeza dos seus principios e com o brilho do seu caracter, não consentira que aqui se pronunciasse uma palavra que offendesse as instituições, nem por forma alguma se infringisse a boa ordem na discussão d'esta casa.
Termina, declarando em primeiro logar, que as instituições não se discutem, nem se podem discutir; e em segundo logar, os discursos podiam dar logar á interpretação de cortezanismo. Nós somos monarchicos; mas cortezãos não somos; conclue.
(O discurso terá publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - O sr. conde de Burnay pediu a palavra para explicações. Eu não lh'a posso conceder sem auctorisação da camara.
Vou, pois, consultar a camara se concede a palavra para explicações ao sr. conde de Burnay.
Foi concedida.
O sr. Conde de Burnay: - As explicações que o sr. João Franco deu obrigaram-me a pedir a palavra novamente.
Eu apenas quero explicar que pedi a palavra no momento em que se apoderou de mim um sentimento de desgosto por ouvir a linguagem empregada pelo sr. Affonso Costa, que me melindrou e que de certo melindrou todos os meus collegas, e porque estava na idéa de que o sr. presidente o não tinha chamado á ordem nem lhe tinha feito nenhuma observação. - Se me enganei, peço a v. exa. que me desculpe.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - A sessão ámanhã é á hora regimental, e a ordem do dia é a que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e meia da tarde.
Documentos enviados para a mesa n'esta sessão
Representações
Da camara municipal do concelho de Mourão, pedindo que ainda na presente sessão legislativa seja alterada a lei de 17 de agosto de 1899, na parte que obriga os municipios a contribuirem de uma maneira tão exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose.
Apresentada pelo sr. deputado Joaquim Rojão, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.
Do syndicato agricola de Reguengos, pedindo que seja modificada a lei da contribuição predial de 29 de julho de 1899.
Apresentada pelo ar. deputado Joaquim Rojão, enviada a commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos proprietarios do concelho de Louzada, pedindo que seja approvado o projecto de lei sobre a caça, apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella.
Apresentada pelo sr. deputado Campos Henriques, en-
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viada a commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.
Dos quarenta maiores contribuintes dos concelhos de Oleiros, da Certa e de Villa Velha de Rodão, do districto de Castello Branco, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Guilhomil e enviada á commissão de administração publica.
Justificações de faltas
Declaro que, por motivo de doença, tenho faltado ás sessões do corrente mez de junho. = Joaquim Rojão.
Declaro que tenho faltado ás sessões da camara por motivo, de doença. = O deputado, Visconde de Mangualde.
Á secretaria.
O redactor = Sá Nogueira.