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Discurso que devia ler-se a pag. 96, col. 3.ª. lin. 58 da sessão n.° 9 d'este vol.

O sr. Pereira de Carvalho d'Abreu: — Sr. presidente, eu devo previamente declarar, que tenho o mais profundo respeito, a maior veneração pelos muitos talentos e virtudes que enobrecem os dignissimos membros da commissão que deu o parecer em discussão; e sinto no fundo do coração não poder conformar-me com o mesmo parecer e ver me na dura necessidade de o combater; mas a minha consciencia impõe-me esse sacrificio e obriga-me a usar da palavra, não só para motivar o meu voto, mas tambem para debellar alguns principios, em que se funda o parecer, e contra os quaes me pronunciei já, quando tratámos da validade da eleição do circulo 27.º

Sr. presidente, a illustre commissão deu dois pareceres: no primeiro foi de opinião que se declarasse nulla a eleição da assembléa de Penedono, e validas as de todas ás outras assembléas, e se proclamassem eleitos deputados os cidadãos que nas assembléas validas tinham obtido maior numero de votos; no segundo (que é o que se debate) muda de opinião e quer que se julguem validas as eleições de todas as assembléas, mesmo a de Penedono, e se proclamem eleitos deputados os candidatos, que das actas consta que naquellas conseguiram maior votação com a exclusão de um, o cidadão Antonio Julio Pinto Ferreira, que pretere por outro menos votado, o cidadão Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, e isto pelo fundamento de que a votação mencionada nascidas em relação a estes dois candidatos se acha visivelmente falsificada em proveito do primeiro e prejuizo do segundo.

Eu, sr. presidente, não sigo nem o primeiro, nem o segundo alvitre, e entendo que a eleição do circulo de Lamego esta toda nulla, não porque o estejam as eleições de todas as assembléas, mas porque indubitavelmente o esta um numero d'ellas lai que influe no resultado geral da eleição.

A primeira eleição, que a meu ver esta decididamente nulla é a de Penedono, e para o demonstrar servir me hei das proprias rasões que a respeitavel commissão adduziu para este fim no seu primeiro parecer.

O primeiro fundamento que a illustre commissão adoptou para annullar a eleição da assembléa de Penedono foi que a votação dos dois candidatos estava falsificada; e agora no segundo parecer diz, e já antes o havia dito o meu nobre amigo o sr. Mello Soares, que não obstante esta falsificação, nenhuma necessidade ha de annullar a eleição daquella assembléa, porque sendo a falsificação visivel, e conhecendo-se bem atravez d'ella qual era a votação real e verdadeira de que as actas faziam menção, o que devia fazer-se era restabelecer essa genuina votação, arredando para longe a falsificada.

Eu concordo que a falsificação está muito mal feita, concordo que é visivel, mas entendo que se não póde restabelecer a votação, porque a mesa eleitoral da assembléa de Penedono foi a auctora da falsificação, ou pelo menos cumplice n'ella, e eu vou demonstra-lo; e convido os illustres deputados, que sustentarem outra cousa, a refutarem os meus argumentos.

É sabido, sr. presidente, que a acta original da eleição, depois de concluida e assignada, é fechada e lacrada, e depois de fechada e lacrada entrega-se aos escrutinadores, que na qualidade de portadores a vão levar á assembléa de apuramento, aonde é deslacrada e aberta. (Interrupção da parte do sr Lobo d'Avila que não se percebeu.) Eu estou demonstrando que quem fez a falsificação ou a consentiu pelo menos foi a mesa da assembléa eleitoral: tenha o nobre deputado uma pouca de paciencia para ouvir o resto do meu argumento. A falsificação não podia pois ser feita senão, ou antes de se fechar a acta, ou depois pelos portadores, ou na mesa de apuramento; mas eu digo que n'um dos dois primeiros casos é que leve Ligar a falsificação, e que foi a mesa que a fez ou a consentiu; porque, sr. presidente, se a falsificação não foi feita antes de fechada e lacrada a acta, como eu creio que foi, então a mesa entregou a acta aberta aos escrutinadores para elles a fazerem, e por consequencia consentiu na fraude. Mas diz-se: «Foi a mesa da assembléa de apuramento». E que provas temos nós para dizer que foi a mesa da assembléa de apuramento? Pergunto eu; não estava a mesa da assembléa de Penedono representada na assembléa de apuramento? Não estavam lá os escrutinadores daquella mesa, como portadores da acta original?

E porventura protestaram elles contra esta falsificação? (Apoiados.) Não o fizeram, porque estavam fracos da consciencia, pois bem sabiam que a acta tinha sido falsificada pela mesa da assembléa primaria.

E as copias das actas, que tambem apparecem falsificadas na votação, como podiam selo, senão pela mesa da assembléa primaria ou com seu consentimento, se ellas sáem das mãos da mesma mesa fechadas e lacradas, e n'este estado se apresentam na assembléa de apuramento as que para ahi devem ser dirigidas?

E ainda ha outra circumstancia, sr. presidente, que leva á evidencia que foi a mesa da assembléa primaria que fez a falsificação, ou que consentiu n'ella. Sabe v. ex.ª porque? A eleição não se concluiu no primeiro dia, ficou para o segundo. No primeiro dia publicou-se o resultado do apuramento feito n'esse dia: no segundo dia publicou-se o resultado do apuramento tambem feito n'esse dia, mas não se publicou o resultado geral do apuramento. E porque? Pois a lei manda Ião terminantemente que se publique o resultado geral da votação por edital affixado na porta da igreja, e a mesa não o publicou? Não o publicou porque a falsificação foi feita provavelmente do primeiro para o segundo dia da eleição: a mesa tinha a consciencia d'essa falsificação e não quiz publicar o resultado geral da votação, porque desconfiava que algum eleitor, deduzindo da somma da votação a votação parcial do apuramento do segundo dia, viesse no conhecimento da falsificação. Como é possivel dizer-se que foi a mesa de apuramento, quando se dão contra a mesa da assembléa primaria todas estas circumstancias?... (O sr. Lobo d'Ávila: — Isso não prova nada.) Não prova nada! E porque não prova nada? (O sr. Lobo d'Avila: — Eu lhe responderei.) Pois bem, estimarei muito, e desde já peço a palavra para responder ao illustre deputado. Desejo muito que s. ex.ª me instrua e convença de que estou em erro, porque quero dar um voto consciencioso.

Eu já aqui disse, e folguei muito de ver que o illustre relator da commissão admittiu tambem este principio, que nós julgavamos aqui não só como juizes, mas tambem como jurados, e desde o momento em que julgâmos como juizes, não podemos dar credito ao que uma mesa assevera n'uma acta, quando se prova que ella mesa fui auctora ou cumplice n'uma falsificação.

A mesa carece de fé, carece de credito, porque é principio não só de direito, mas tambem de moral, principio pelo qual tem de regular-se tanto o juiz como o jurado, que a presumpção de verdade se perde desde o momento que se commette uma fraude. (Vozes: — Deu a hora.)

Como deu a hora, não quero cansar mais a attenção da camara, cuja benevolencia agradeço, e peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.