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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam se as seguintes representações

Senhores deputados da nação portugueza. — Os fabricantes de calçado, mestres e officiaes, residentes em Lisboa, e abaixo assignados, vem perante vós apresentar as rasões e considerações, pelas quaes entendem que a concessão feita á França no tratado de commercio, pendente da vossa approvação, da reducção do direito de entrada nas nossas alfandegas para o calçado na rasão de 400 réis por par, é de um grande prejuizo para a industria de sapateiro.

A industria de sapateiro é uma das que maior numero de braços emprega, alimentando ainda outras que para ella fornecem as materias primas.

O numero de operarios e mulheres que vivem trabalhando em calçado nas cidades de Lisboa e Porto póde-se sem exageração calcular em doze mil, fóra ainda o grande numero espalhado pelas outras terras do reino.

Considerando o que, devereis lembrar-vos de que são numerosas as familias que tiram o seu sustento de uma tão importante industria.

Devemos bastante favor ao patriotico Passos Manuel, que para nós conseguiu um direito protector, que, afugentando a concorrencia estrangeira, permittiu ao nosso ramo desenvolver-se.

E o desenvolvimento e progresso da industria de sapateiro é manifesto; as ultimas exposições de París, Londres e Porto continham magnificos productos seus, que mereceram a honra de distincção.

É esta uma prova de que não temos descançado á sombra do direito protector; temos caminhado como nos tem sido possivel, infelizmente não temos podido andar mais depressa, porque faltam elementos para isso, e com franqueza se diga que da parte dos governos não tem havido uma coadjuvação decidida.

Sim, não tem havido, e entre outras rasões, que temos para assim fallar, é a necessidade que hoje temos de combater um passo que hoje classificamos de precipitado e de prejudicial para nós e para a nação.

Que o direito protector não estaria sempre na mesma cifra, bem o sabiamos; porém o que não esperávamos era que se fizessem apressadamente reducções umas atrás das outras, pois que ainda em 1861 se fez uma reducção de

20 por cento no direito do calçado e já hoje se apresenta outra nova de 50 por cento!

Antes de sermos condemnados a ser-nos retirada qualquer parte da protecção que se nos tem concedido, entendemos que devemos ser ouvidos; e aos quesitos e exigencias que se nos possam dirigir, queremos apresentar a nossa defeza; e se n'ella indicarmos a necessidade de certos elementos essenciaes para um desenvolvimento mais rapido, temos direito a esperar que os governos, antes de nos condemnarem, nos auxiliem pondo em pratica quantos meios estiverem ao seu alcance para não termos motivos ou pretextos a apresentar. Só quando se provar que a nossa industria não faz diligencia alguma para avançar, ou quando se provar que o direito protector é tão elevado que nos enche de lucros exagerados com prejuizo dos consumidores, é que haverá motivo para nos punir.

Mas nem uma nem outra rasão existe. Como é pois que se diz que no tratado se attendeu aos legitimos interesses dos industriaes? Como o prova o negociador? Onde estão no seu relatorio os calculos que lhe serviram de base para no artigo calçado fazer a forte reducção que concedeu ao estrangeiro?

O direito de 400 réis está abaixo da protecção que ainda necessitamos. Mais de um terço d'aquella quantia se consome nos direitos das materias primas estrangeiras que importamos, commissões, transportes, seguros, etc. e o que resta não é sufficiente compensação para resistir á fabricação de grosso no estrangeiro que emprega machinas que tornam barato o fabrico.

Em conclusão os abaixo assignados pedem que o direito actual não seja por emquanto reduzido, que as reducções de futuro não sejam feitas sem ouvir directamente os interessados convidados por annuncios para esse fim, e que os poderes publicos coadjuvem pela sua parte desenvolvendo a instrucção profissional, e promovendo a creação de caixas ou bancos industriaes, uma das maiores necessidades que a industria reclama; finalmente pondo em pratica todos os meios para nos podermos convencer de que ha vontade sincera de que no nosso paiz haja industria. — E R. M.ce

Lisboa, 22 de abril de 1867.

(Seguem-se 1:287 assignaturas.)

Senhores deputados da nação portugueza. — Os abaixo assignados, fabricantes de carruagens, vão expor em seguida apenas o que absolutamente julgam preciso para que os membros d'esta camara possam apreciar em sua sabedoria e zêlo pelo bem publico a presente reclamação, eliminando ou recompondo, durante a discussão, aquelles pontos do tratado de commercio com a França que contrariam radicalmente a situação e os interesses legaes da industria nacional.

Os supplicantes, senhores, não são instigados por conveniencias politicas, acatam o governo, e desejam a tranquillidade publica, como cidadãos pacificos, dedicados ao trabalho e ao progressivo desenvolvimento da industria a que pertencem: tratam pois unicamente de advogar os interesses communs, e esses são merecedores da mais seria consideração de todos os partidos politicos, de todos os portuguezes sem excepção.

O tratado de commercio com a França, que se acha dependente da approvação d'esta camara, tem por base, segundo o proprio relatorio do illustre ministro, promover o reciproco commercio entre as duas nações, sem comtudo retirar ás industrias creadas á sombra da protecção todo o favor que têem gosado, arriscando a existencia d'ellas.

Mostrando portanto os supplicantes que a pauta convencional põe no maior risco, ou, para melhor dizer, compromette inteiramente a industria de fabricar carruagens, segue se que a alteração ahi estabelecida nos direitos que pagavam as carruagens não deve subsistir. É o que os supplicantes passam a demonstrar.

A pauta vigente estabelece o direito de 230$000 réis por cada carruagem. Não é exagerado este direito, mas sufficiente para contrariar as vantagens que a industria franceza tem, n'esta parte, sobre a industria portugueza. Á sombra de tal protecção a industria de fabricar carruagens principiou a desenvolver-se, achou capitaes importantes, e operarios dedicados, em poucos annos assumiu proporções dignas de toda a consideração. Mais de 1:000 operarios se distinguem hoje pelo apuro com que trabalham n'este ramo de industria nacional. Os consumidores são servidos a seu completo contento. O publico em geral admira a perfeição dos vehiculos que percorrem as ruas, e foram construidos nas fabricas nacionaes.

Esta lisonjeira situação desapparecerá porém se o referido direito protector for substituido pelo de 25 por cento ad valorem, como estabelece a pauta convencional.

Em primeiro logar é preciso considerar que esses 25 por cento são absorvidos em grande parte pelos direitos das diversas materias primas quasi todas importadas da mesma França, como o aço, vernizes, couros de polimento, couros frisados, marroquins, chagrins, casquinhas, lanternas, tapetes, objectos de marfim e outras muitas miudezas, e d'esta fórma a protecção de 25 por cento é apenas figurada, porque em realidade soffre um golpe quasi total com os direitos de todas estas materias primas que ainda não se fabricam em Portugal. Esta é a verdade, e verdade que não póde ser desprezada em assumptos d'esta ordem.

Alem d'isso é bem sabido que os direitos ad valorem estão sujeitos naturalmente aos abusos do commercio, embora as precauções que contra elles se adoptam, e a mesma pauta convencional estabelece nas suas disposições preliminares. A simulação nas facturas dos artigos sujeitos a direitos ad valorem é frequente, e a maior parte das vezes aquella simulação triumpha da propria experiencia e vigilancia fiscal.

Se pois uma tal alteração for approvada, a industria portugueza de fabricar carruagens fica sem protecção alguma e assim na impossibilidade de poder resistir á concorrencia franceza. E que farão então estes operarios portuguezes que tanto se estão distinguindo? O que será de suas familias? Mas basta; os supplicantes não carecem de recorrer ao sentimentalismo quando têem adduzido no corpo d'esta representação provas mais do que sufficientes para que sejam attendidos. Portanto — Pedem aos senhores deputados da nação portugueza que em vista das rasões expostas não approvem o direito de 25 por cento ad valorem marcado na classe 19.ª da pauta convencional para carruagens, ficando em vigor o direito actual. — E R. M.cê (Seguem-se 309 assignaturas.)

Senhores deputados da nação portugueza. — O gremio dos latoeiros portuguezes de guarda-chuvas e obras amarellas de fundição, ameaçados na sua industria pelo tratado de commercio ultimamente negociado com a França, vem pedir-vos que o não approveis pelas rasões expendidas na representação geral das industrias do Porto e pelas que passa a expor-vos muito brevemente.

A industria de latoeiro, especialmente no que respeita a guarda-chuvas, póde dizer-se nova na cidade do Porto. O seu principal desenvolvimento data de 1845; e comtudo ha sido tal, que não só figurou com distincção em varias exposições, mas no inquerito feito em 1865 póde já apresentar uma estatistica accusando importante movimento em emprego de braços e capitaes.

Luta comtudo esta industria, como geralmente as nossas industrias, em condições muito desfavoraveis. Primeiramente todas as suas materias primas vem lhe do estrangeiro, e algumas são carregadas com fortes direitos de importação, como acontece com as bengalas de canna para os guarda-chuvas, que pagam 50 por cento. Em segundo logar a estreiteza do nosso mercado não se compadece com o grande emprego de capitaes necessario para a acquisição das machinas de que usam os estrangeiros. Por ultimo a falta mesmo d'esses capitaes e a falta de escolas profissionaes onde se ensine o uso daquellas machinas.

Não acontece assim na França. Basta só a vantagem das machinas para que a França possa produzir 20 por cento mais barato do que a nossa industria. E a essa vantagem accrescem ainda a de os francezes terem de casa ou mais baratas as materias primas, os seus operarios ajudados por escolas profissionaes pagas pelo governo, trabalharem mais intelligente e por isso mais expeditamente, e o seu extenso mercado, dentro e fóra do paiz, fornecer ampla expedição aos productos e lucrativo emprego a grandes capitaes.

Assim o direito protector de 20 por cento, estipulado no tratado com a França, não é bastante protector para a nossa industria, que terá inevitavelmente de succumbir na luta com a franceza e ser por esta aniquilada. Tanto mais que esse direito será ainda reduzido pela fraude bem conhecida de se declarar na factura um valor menor do que o real, de que apenas se dá conhecimento ao importador ou commissario.

Dir-se-ha talvez que o tratado, se aniquila a industria dos abaixo assignados, beneficia outras industrias nacionaes. Mas que industrias são essas que se beneficiam? O que se vê da tabella A annexa ao tratado é geralmente uma phantasmagoria, porque a quasi totalidade dos objectos ahi referidos nunca Portugal os exportou para a França, nem os poderá exportar. Alguns objectos agricolas que tem exportado e póde continuar a exportar são objectos que a França nos viria buscar mesmo sem tratado, porque os precisa, e nenhuma nação lh'os fornece mais baratos; e feito o tratado, nem por isso esses objectos sairão em maior quantidade, porque a não temos maior para exportar.

Não faltam pessoas que, lendo por uma economia politica egoísta, entendem que deve aniquilar se a nossa industria para que elles possam fornecer-se mais baratos da estrangeira. Mas o egoismo estreita muito a essas pessoas o alcance do seu entendimento.

Os industriaes não produzem sómente, consomem tambem; e portanto a prosperidade d'elles vae por seu turno espalhar-se pelos outros productores; e os capitaes, ficando no paiz, irão girando e derramando-se successivamente pelos differentes productores, e alimentando-os a todos. Aniquiladas as industrias nacionaes, que fará Portugal á população que tem excedente ás necessidades da sua agricultura, do seu pequeno commercio, e do seu governo? Que morram, diz a escola de Maltus; que roubem, diz a de Proudhon; mas nem uma nem outra escola póde ser a da camara dos senhores deputados.

Em Portugal ainda não esqueceram os desastrosos effeitos do tratado de Metwen, e do de 1810. Agora é mais que nunca occasião de os recordar; e os abaixo assignados

Pedem á camara dos dignos deputados que, recordando esses effeitos, não approve o tratado ultimamente negociado com a França, porque será, como aquelles, a morte de muitas das nossas mais esperançosas industrias. — E R. M.cê

Estatistica approximada da industria dos guarda-chuvas manufacturados no Porto Guarda-chuvas de panninho

Fabricam-se annualmente:

De armação de junco............. 63:180

De armação de baleia............ 2:300

65:480

Guarda-chuvas de seda

De armação de aço............... 2:500

Total........................... 67:980

Material que consomem; a saber:

Panninho de diversas qualidades, metros.. 163:700

Junco, kilogrammas....................... 23:125

Baleia, idem............................. 1:071